Assédio moral virtual: o que é e como o Canal de Denúncias pode atuar no combate?

Assédio moral virtual no trabalho

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Tempo de Leitura: 5 Minutos

O assédio moral ainda é uma das irregularidades que representa uma parcela bastante relevante do número de relatos apurados por Canais de Denúncia. 

Mesmo em um mundo conectado, onde a informação pode ser encontrada com o simples clique na tela de um telefone celular, esses comportamentos não só se fazem presentes, como também têm ganhado outros contornos, diante das transformações sociais vividas nos últimos anos.

As relações de trabalho têm se modificado. A digitalização dos processos, o crescimento do número de vagas remotas e a consolidação do home office, como regime cada vez mais comum, são aspectos que têm aberto lacunas para a ocorrência do assédio moral nos ambientes virtualizados. 

Neste artigo, você poderá compreender o que é o assédio moral virtual, como ele ocorre e os mecanismos de atuação do Canal de Denúncias na detecção e, consequentemente, combate desse tipo de conduta.

Boa leitura!

Assédio moral virtual: o que é e como ocorre?

O assédio moral virtual é um tipo de violência psicológica, desencadeada no ambiente digital, que atenta contra a dignidade de uma pessoa, visando a sua desmoralização, desqualificação ou desestabilização emocional.

É a forma de assédio moral que se dá através do uso de meios informatizados, mais especificamente, das ferramentas de comunicação que integram as rotinas das empresas, principalmente no contexto do teletrabalho.

A pandemia de Covid-19 intensificou a utilização de recursos como o Zoom, o Teams, o próprio WhatsApp(1) e outros aplicativos de mensagens instantâneas.

A rapidez dessas mudanças fez com que algumas prioridades passassem por um processo de “acentuação” dentro das organizações, trazendo uma obrigatoriedade implícita de se “estar on-line” o tempo todo, para o cumprimento de demandas.

Hoje, mesmo na construção de um cenário de maior controle em relação ao vírus e a consequente volta das atividades presenciais em grande parte dos setores, é inegável o fortalecimento do home office enquanto um modelo de trabalho em crescimento(2).

Considerando que as empresas são formadas por pessoas que diferem em caráter, ambições e personalidades, a transferência do ambiente de trabalho físico para o digital em nada muda a possibilidade de ocorrência de irregularidades como o assédio moral.

Como em todo caso, alguém pode desviar do certo a ser feito e se envolver em condutas prejudiciais aos funcionários e ao clima organizacional como um todo, mesmo que este esteja “pairando” sobre uma “atmosfera on-line”. 

O expert em Compliance, Lino Gaviolli, destaca essa transformação como uma circunstância que fomenta o surgimento de “novas pressões”. 

Com o uso dos e-mails, ainda era possível estabelecer algum nível de prioridade na execução de tarefas, já com o WhatsApp, tudo é ‘fast’, tudo parece ser ‘para ontem’, criando uma pressão, por vezes, desnecessária”, argumenta.

Esse novo formato de relacionamento trouxe uma certa “nebulosidade” às fronteiras de separação entre a vida pessoal e profissional do trabalhador, abrindo portas mais permissivas para o desenrolar de condutas abusivas, como abordagens sobre trabalho em horários impróprios (pós-expediente).

É o envio de mensagens por meio tecnológico, acompanhada de uma esmagadora urgência de resposta. Assim é desenvolvida uma certa cultura organizacional que consiste na exigência por disponibilidade, gerando pressão por respostas imediatas, independentemente do dia, lugar ou horário. Quando essa cobrança permanente é acompanhada de condutas hostis, tem-se o assédio moral virtual”, pontua Lino. 

A intimidação, a hostilização, a cobrança exacerbada, a importunação e outras atitudes irregulares, quando alocadas nas redes e aplicativos de comunicação, dão forma a mais uma ação antiética a ser combatida, o assédio moral virtual.

Um caso que repercutiu midiaticamente em todo mundo, no final do último ano, foi a demissão massiva de 900 colaboradores(3) da empresa americana Better.com. 

Na situação em questão, o CEO Vishal Garg reuniu seus funcionários em uma videochamada na plataforma Zoom, onde afirmou “Se você está nesta teleconferência, você faz parte do grupo azarado que está sendo demitido”.

O momento viralizou nas redes sociais, provocando uma sequência densa de comentários negativos sobre a falta de ética do empresário.

Outra vertente do assédio moral virtual é o conhecido “cyberbullying”(4), o ato de ridicularizar, espalhar boatos, fotos constrangedoras sem permissão, entre outras atitudes reprováveis, que quando executadas repetidamente, consistem em crime.

Os efeitos negativos do assédio moral virtual

Além de acarretar diversos prejuízos psíquicos e emocionais às vítimas, o assédio moral virtual também causa danos graves às empresas, como:

  • Insatisfação no trabalho (que implica em alta rotatividade de funcionários)
  • Redução da produtividade dos colaboradores
  • Destruição da imagem e reputação do negócio
  • Geração de passivo trabalhista, entre outros.

É importante reforçar que a Lei nº 14.132/2021(5) prevê punições para o crime de perseguição – também conhecido como “stalking” – em qualquer meio, tanto presencial quanto on-line. 

Esta diretriz prevê punições para as situações em que uma pessoa ou mais pessoas são importunadas sem consentimento, tendo sua integridade afetada e sua privacidade invadida.

Para proteger o seu negócio contra a ocorrência de casos de assédio moral virtual, é fundamental a implementação de um Canal de Denúncias.

Como o Canal de Denúncias atua na detecção e no combate ao assédio moral virtual?

Disponibilizar um Canal de Denúncias externo, como o da Contato Seguro, permite que esses casos possam ser relatados de forma 100% sigilosa pelos colaboradores que os identificarem, com possibilidade de anonimato.

Além de atuar na detecção do assédio moral virtual, o Canal também é um aliado no combate a esses comportamentos.

A sua simples implementação assegura uma redução automática de 60% das eventuais irregularidades que podem atingir qualquer tipo de negócio, como:

  • Fraudes
  • Assédio moral(6) e/ou sexual (virtual ou presencial)
  • Conflitos de interesse
  • Bullying
  • Discriminação
  • Entre outros.

O funcionamento do Canal acontece 24 horas/7 dias por semana, o que garante agilidade e um controle assertivo das denúncias.

Assédio moral virtual no trabalho
Assédio moral virtual no trabalho

Agora que você já sabe um pouco mais sobre o conceito de assédio moral virtual e como proteger o seu negócio contra esse tipo de comportamento prejudicial para a imagem e resultados da sua empresa, fale com um de nossos especialistas e comece hoje mesmo a implementar o seu Canal de Denúncias.

Fontes:
(1) https://tinyurl.com/3fw5d9jm
(2) https://tinyurl.com/5jnd6fxc
(3) https://tinyurl.com/ycx6hhkp
(4) https://tinyurl.com/e8enwusn
(5) https://tinyurl.com/yc4p62ws
(6) https://tinyurl.com/ycyhtu7t

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