Lei 14.611/23

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Como a Lei 14.611/23 afeta minha empresa?

Símbolo ondulado — duas cristas curvas sugerindo movimento — fundo laranja degradê.

Essa lei determina o incremento da fiscalização sobre os critérios remuneratórios entre mulheres e homens nas organizações.

Três figuras humanas estilizadas erguidas, com braços levantados, formando um logo laranja sobre fundo branco.

A implementação de programas de diversidade e inclusão que abranjam a capacitação das lideranças e colaboradores a respeito do tema.

ícone laranja simétrico — curvas espelhadas formando uma seta ascendente — sobre fundo branco

O fomento à capacitação de mulheres para ingresso, permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Loja com toldo — representando comércio — ícone em fundo laranja degradê.

A publicação semestral de relatórios de transparência salarial e pelas empresas com 100 ou mais funcionários.

Por que o Canal de Denúncias é um aliado na conformidade com essa lei?

Ter essa plataforma implementada ajudará na detecção precoce de possíveis casos de discriminação salarial.

Quais as

consequências

de descumprir

a Lei 14.611/23?

As multas podem chegar até 10 vezes o valor do novo salário devido à pessoa colaboradora discriminada, além de não inviabilizar o direito de ação de indenização por danos morais, entre outras penalidades decorrentes da inconformidade.

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Sacola laranja com ""S"" exibindo texto ""Shopee"" à direita, sobre fundo branco.
Logotipo ""RIACHUELO"" exibe texto preto em fonte sans-serif, centralizado sobre fundo branco.
Logotipo ""CacauShow"" exibe emblema circular e cinco estrelas abaixo, sobre fundo branco.
Logotipo com estrela amarela exibe o texto ""Universidade Cruzeiro do Sul"" em azul.
Logotipo (símbolo de casa vermelho) exibe texto ""CYRELA"" em preto, sobre fundo branco.
Logotipo ""grupo panvel"" exibe texto em azul sobre fundo branco.

Como nós podemos ajudar a sua empresa a se adequar a essa lei?

Confira as principais dúvidas sobre a Lei 14.611/23

A Lei 14611/23 é uma legislação brasileira sancionada em 3 de julho de 2023 que visa garantir a igualdade de salários e critérios de remuneração entre homens e mulheres que ocupam a mesma posição ou realizam trabalho de igual valor.

O Decreto 11.795, promulgado em 23 de novembro de 2023, traz novas diretrizes sobre a Lei 14611/23, detalhando suas disposições e estabelecendo como as empresas devem cumprir as obrigações impostas pela lei.

Se uma empresa não cumprir a lei 14.611/2023, pode ser sujeita a multas significativas e possíveis ações judiciais.

A fiscalização do cumprimento da Lei 14.611/2023 fica a cargo do Ministério do Trabalho, que realizará inspeções e auditorias nas empresas.

As penalidades para o descumprimento da Lei 14.611/2023 incluem o pagamento de uma multa de até 10 vezes o valor do novo salário para o empregador que violar a lei e uma multa administrativa para empresas que não publicarem Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, equivalente a 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos.

A Lei 14611/23 afeta todos os empregadores e funcionários no Brasil, mas tem um impacto particularmente significativo nas empresas com 100 funcionários ou mais, que são obrigadas a publicar Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios a cada semestre.

As empresas devem adaptar suas práticas para cumprir a lei, o que pode incluir a implementação de Programas de Diversidade e Inclusão, a definição clara dos critérios de remuneração e a publicação semestral de Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

A Lei 14611/23 promove a igualdade de gênero no local de trabalho ao estabelecer a igualdade de salários e critérios de remuneração entre homens e mulheres que desempenham o mesmo papel ou realizam trabalho de igual valor. Além disso, a lei incentiva a formação e capacitação de mulheres e a implementação de Programas de Diversidade e Inclusão.

O Canal de Denúncias permite que as empresas apurem irregularidades relacionadas à desigualdade salarial antes que a denúncia seja realizada junto ao Ministério do Trabalho.

A Contato Seguro pode ajudar as empresas a implementar um Canal de Denúncias. Esse canal ajuda a empresa a evitar problemas e consequências com o Ministério do Trabalho, funcionando como uma ferramenta de prevenção.

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