NR-17: O que a norma de ergonomia exige das empresas e como aplicar no dia a dia?

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Tempo de Leitura: 6 Minutos

Ergonomia não se resume a comprar a cadeira certa. Hoje, ela é um pilar estratégico que sustenta a saúde mental, a segurança e a produtividade do seu time.

A NR-17 (Norma Regulamentadora 17) é o guia oficial para adaptar as condições de trabalho às características físicas e cognitivas das pessoas. 

A ergonomia deve conversar diretamente com o GRO/PGR (NR-1), tornando-se parte obrigatória do gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa.

O impacto é real: empresas que investem em boas práticas ergonômicas e prevenção psicossocial podem ver a produtividade aumentar em até 25%, segundo levantamento da ElevaLife divulgado pelo Valor Econômico.

Vamos entender o que a norma exige hoje, o que mudou na legislação e como aplicar essas orientações no dia a dia (do escritório ao chão de fábrica), de forma inteligente e humana? Boa leitura!

RESUMO DO CONTEÚDO:

  • A NR-17 é obrigatória para todas as empresas CLT e sustenta-se nos pilares de conforto, segurança e eficiência.
  • A atualização de 2022 trouxe uma nova hierarquia onde a AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) é a triagem obrigatória para todos os postos.
  • Já a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) tornou-se um diagnóstico aprofundado exigido apenas em casos complexos ou de risco residual.
  • A ergonomia agora deve constar no Inventário de Riscos do PGR (NR-1), com comprovação de que os riscos estão sendo tratados.
  • No dia a dia, a norma exige mobiliário ajustável (foco na postura neutra), controle ambiental rigoroso (temperatura entre 18-25°C, ruído abaixo de 65 dB) e gestão inteligente de pausas e levantamento de peso.
  • Para evitar passivos trabalhistas, mantenha um “Dossiê de Ergonomia” auditável e utilize ferramentas de Escuta Ativa (Canal de Acolhimento) para monitorar riscos psicossociais e cognitivos que medições físicas não detectam.

O que é a NR-17 e quem ela se aplica?

De forma simples: a NR-17 é a norma que garante que o trabalho se adapte ao ser humano, e não o contrário.

Tecnicamente, ela orienta as empresas a adequarem as condições de trabalho às características psicofisiológicas (físicas, cognitivas e emocionais) das pessoas. A NR-17 está integrada à NR-1 e ao PGR.

Ela é a grande referência em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para prevenir riscos que muitas vezes são invisíveis, como:

  • Posturas inadequadas e repetitividade;
  • Esforço físico exagerado;
  • Sobrecarga mental e estresse;
  • Fatores organizacionais (pressão por metas, ritmo excessivo).

A missão da norma vai além de evitar multas. O objetivo é estabelecer parâmetros para que o trabalho seja executado com máximo conforto, segurança e desempenho eficiente.

Para isso, ela orienta o RH e o SESMT a:

  1. Avaliar riscos continuamente;
  2. Ajustar mobiliários e processos;
  3. Definir pausas de recuperação;
  4. Registrar tudo isso no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

A quem se aplica? A regra é clara: todas as empresas que possuem empregados via CLT devem cumprir a NR-17. Não importa se é um escritório de contabilidade, uma grande indústria, um canteiro de obras ou uma equipe em regime de flexibilização. Onde houver gente trabalhando, deve haver cuidado ergonômico.

Os 3 Pilares da Ergonomia

A ergonomia se sustenta em três pilares que precisam andar juntos para garantir resultados:

  1. Conforto: O ambiente acolhe o corpo? (Temperatura, assento, iluminação).
  2. Segurança: O risco de lesão física ou psicossocial está controlado?
  3. Eficiência: O trabalho flui sem travas? (Processos ruins cansam mais que peso físico).

A nova visão da norma exige um olhar holístico. Não olhamos apenas para a Ergonomia Física (postura e carga), mas também para a Cognitiva (memória e decisão) e Organizacional (clima e comunicação).

Um homem sorridente, com óculos e barba, está sentado à mesa trabalhando em um laptop em um ambiente de escritório moderno.

O que mudou? A NR-17 antes e depois de 2022

Se você ainda tem documentos de ergonomia guardados na gaveta de 2020, cuidado: eles podem estar obsoletos. A revisão que entrou em vigor em janeiro de 2022 (Portaria MTP nº 423) trouxe mudanças importantes.

A ergonomia deixou de ser um documento isolado para se tornar parte viva da gestão de riscos. Veja as principais diferenças práticas:

1. Estrutura e Alcance

  • Como era: O foco muitas vezes ficava limitado ao mobiliário (cadeira e mesa) e posturas físicas.
  • Como ficou: A norma cobra atenção a quatro dimensões: organização do trabalho (ritmo e pausas), posto de trabalho, condições ambientais e a tarefa em si. O olhar para a saúde mental e cognitiva ganhou muito mais peso.

2. A integração com outros riscos da empresa

Esta é a mudança mais crítica.

  • Antes: A ergonomia muitas vezes não conversava com os outros riscos da empresa.
  • Agora (Integração com NR-1): A ergonomia é obrigatória no Inventário de Riscos do PGR.
    • Você precisa ter um plano de ação ativo.
    • É necessário criar indicadores e metas.
    • As ações devem ser rastreáveis e auditáveis.

Resumo para o Gestor: A ergonomia agora precisa de evidências. O auditor fiscal vai querer saber: “Onde está esse risco no seu PGR e o que você fez para mitigá-lo nos últimos meses?”.

3. AEP ou AET: Qual a diferença e quando aplicar?

Antigamente, fazia-se a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) para tudo, gerando custos altos e relatórios engavetados. A atualização de 2022 trouxe racionalidade:

  • AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar): É a triagem obrigatória para todos os postos. O objetivo é identificar riscos óbvios (como iluminação ruim) e resolvê-los rápido. Deve estar integrada ao PGR.
  • AET (Análise Ergonômica do Trabalho): Agora, é um diagnóstico aprofundado. Deixou de ser a regra para ser a exceção. Você só deve acionar uma AET complexa (feita por ergonomista) quando a triagem inicial (AEP) não for suficiente.

4. Quando a AET é obrigatória? (Os 4 Gatilhos) 

A norma estabelece que a Aálise aprofundada deve ser feita apenas nestes casos:

  • Risco persistente: Quando, mesmo após as correções da AEP, o risco continua existindo.
  • Diagnóstico de saúde: Quando há queixas frequentes de dor, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
  • Mudanças complexas: Alterações significativas no layout, nas máquinas ou no processo produtivo.
  • Exigência legal: Quando normas específicas ou acordos coletivos exigem.

Sou ME ou EPP: Preciso cumprir a NR-17?

Sim, precisa. A ergonomia é para todos. Porém, a norma atualizada em 2022 trouxe um olhar diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Se a sua empresa é grau de risco 1 ou 2 (baixo risco) e não possui exposições a agentes ergonômicos significativos, você pode ter um processo simplificado.

Atenção à regra: Você pode ser dispensado de realizar a AET complexa, MAS ainda precisa:

  1. Realizar a AEP (triagem) para comprovar que não há riscos graves.
  2. Manter essa informação atualizada no PGR.
  3. Reavaliar sempre que houver mudanças na empresa.

Dica de Ouro: A “dispensa” não é automática. Ela precisa ser validada por um especialista em SST no seu PGR. Não deixe essa ponta solta!

Como aplicar a NR-17 no dia a dia? (Guia Prático)

Separamos um checklist com os pontos de atenção técnica para você aplicar na rotina da empresa:

1. Mobiliário e Mesas Esqueça a “altura padrão”. A regra é a ajustabilidade. Mesas e cadeiras devem permitir regulagens para que pessoas de diferentes estaturas trabalhem com a postura neutra (ombros relaxados, pés apoiados e monitor na linha dos olhos).

2. Levantamento de Peso A regra é evitar a sobrecarga. Acima de 25 kg ou em alta frequência? O ideal é mecanizar. Se não for possível, implemente rodízio, pausas e treine a postura correta de pega.

3. Conforto Ambiental (Luz e Clima) Um ambiente insalubre mata a produtividade.

  • Temperatura: A zona de conforto indicada (NHO 11) fica entre 18°C e 25°C.
  • Ruído: Para escritórios, o ideal é manter abaixo de 65 dB(A) para permitir concentração.
  • Iluminação: Deve ser uniforme, evitando ofuscamento na tela.

4. Organização e Pausas O ritmo de trabalho não pode ser imposto pela máquina. As pausas não são “perda de tempo”, são tempo de recuperação fisiológica. Utilize a AEP para definir a frequência ideal.

5. Atenção Especial: Call Center e Checkouts Se sua empresa atua com operadores de caixa ou teleatendimento, siga rigorosamente os Anexos da NR-17. Eles exigem controle estrito de pausas, equipamentos específicos (headsets) e proibição de pressão excessiva por metas.

Registros e Evidências: O que o fiscal vai pedir?

Na era do eSocial, não basta fazer; é preciso provar. A gestão de riscos ergonômicos deve gerar evidências auditáveis.

Mantenha organizado um “Dossiê de Ergonomia” contendo:

  • O Inventário de Riscos atualizado (dentro do PGR);
  • O Relatório da AEP (e da AET, se houver);
  • Atas da CIPA mencionando temas de ergonomia;
  • Comprovantes de treinamentos e orientações posturais;
  • Notas fiscais de melhorias (ex: compra de suportes, cadeiras, tapetes antifadiga).

Onde guardar? Estruture um fluxo de governança documental. Esses papéis (ou arquivos digitais) são a defesa da sua empresa em caso de fiscalização ou processos trabalhistas.

O papel da Escuta Ativa na Ergonomia

Como saber se a carga cognitiva está alta ou se o ritmo de trabalho está gerando estresse excessivo? Ouvindo.

A NR-17 e a NR-1 valorizam a participação dos trabalhadores. Um Canal de Acolhimento é a ferramenta perfeita para identificar riscos ergonômicos, psicossociais e organizacionais que nenhuma medição física capta.

“Ao coletar relatos e gerar relatórios claros, o Canal auxilia a liderança na tomada de decisões estratégicas, reduzindo custos com afastamentos e acidentes, enquanto potencializa produtividade e engajamento.” — Cris Hohenberger, CMO da Contato Seguro.

Sua empresa está ouvindo os sinais? A Contato Seguro oferece uma plataforma completa que integra conformidade ética com saúde ocupacional. Fale com os nossos especialistas e ajude a cuidar de quem move o seu negócio.

FAQ sobre a NR-17

O que é a NR-17? É a norma regulamentadora que obriga as empresas a adaptarem as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando conforto, segurança e eficiência.

Quais são os 3 pilares da ergonomia? Conforto, Segurança e Eficiência. Juntos, eles garantem produtividade sem adoecimento.

Existe altura padrão para mesa de trabalho? Não. A norma exige que o mobiliário seja ajustável ou adaptado à antropometria (medidas) de quem está utilizando, permitindo boa postura.

Qual a temperatura ideal no escritório? Para conforto térmico em atividades intelectuais, recomenda-se a faixa entre 20°C e 23°C (sendo aceitável entre 18°C e 25°C conforme a NHO 11).

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