O assédio sexual é uma forma de violência que se manifesta por meio de constrangimentos, solicitações de favores sexuais ou comportamentos indesejados de conotação sexual, praticados por alguém que utiliza sua posição de superioridade hierárquica ou influência para obter vantagem.
Diferente de um flerte ou interesse mútuo, o assédio é marcado pela falta de consentimento e pelo abuso de poder.
O Crime e a Lei (Art. 216-A do CP): é fundamental destacar que o assédio sexual é um crime previsto no Código Penal Brasileiro. Ele foi tipificado em 2001 e possui a seguinte redação:
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento se oi xual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

