Suspensão das multas da NR-1: o que muda para o RH e como agir nos 90 dias

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Entenda o que a decisão liminar do STF realmente altera no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), por que a norma não foi anulada e como usar essa janela para blindar sua governança psicossocial.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 90 dias as multas administrativas da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relativas aos riscos psicossociais. 

Apesar de gerar certo alívio temporário nas autuações, a norma e suas exigências continuam 100% ativas. Isso porque o adiantamento foca apenas na sanção pecuniária imediata do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Para o RH e o SESMT, isso significa uma janela de transição para adequar documentações, processos de monitoramento e fluxos do PGR com total segurança jurídica.

Quer entender o que realmente muda nos seus prazos e como aproveitar essa oportunidade para proteger a empresa contra riscos trabalhistas? Continue a leitura e confira o plano de ação prático que preparamos para os próximos três meses! 

Leia mais: Guia Completo sobre a NR-1 atualizada e saiba mais sobre Riscos Psicossociais e PGR 

O que o STF decidiu sobre a suspensão da NR-1?

Em liminar recente, a Suprema Corte suspendeu temporariamente a aplicação de penalidades financeiras ligadas à cobrança do gerenciamento de riscos de saúde mental no ambiente corporativo.

A medida visa conceder maior previsibilidade e segurança jurídica para as organizações. O entendimento principal gira em torno de três pontos:

  • Prazo fixado: 90 dias sem autuações pecuniárias exclusivas sobre o tema psicossocial;
  • Foco da medida: evitar multas imediatas enquanto as empresas desenvolvem metodologias de avaliação;
  • Manutenção da lei: a obrigação da prevenção à saúde ocupacional permanece intocada.

A NR-1 foi cancelada? Entenda a diferença entre vigência e penalidade

Não, a NR-1 não foi cancelada. Confundir a suspensão temporária de multas com a revogação de uma obrigação legal é um dos maiores riscos para a governança das empresas.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) continua exigindo a identificação e mitigação de fatores como sobrecarga, estresse crônico e assédio. 

A tabela abaixo resume o cenário atual:

Requisito Legal / ÓrgãoStatus Atual na Liminar (90 dias)O Que a Empresa Deve Fazer
Vigência da NR-1 (PGR)Ativa (sem alteração do texto)Manter o inventário de riscos psicossociais atualizado
Multas Administrativas (MTE)Suspensas temporariamenteAproveitar para auditar e testar novos processos
Fiscalização do MPTAtiva (inquéritos normais)Garantir canais de escuta e planos de ação visíveis
Processos Trabalhistas (Justiça)Ativos (ações por assédio/burnout)Produzir provas contínuas de boa-fé e prevenção

O que muda para o RH e para o SESMT durante os 90 dias de suspensão?

Para os gestores de RH, Business Partners e especialistas do SESMT, o momento exige planejamento, e não paralisia. Essa pausa nas autuações permite testar fluxos de acolhimento sem a pressão do cronômetro fiscal.

“A suspensão dos 90 dias é, na verdade, uma oportunidade para o RH. As empresas que pausarem seus cronogramas agora estarão expostas a um passivo imenso quando a janela fechar. A conformidade psicossocial não se constrói da noite para o dia; ela exige dados, escuta ativa e consistência documental”, afirma Heloísa Moraes, Head de Gente e Gestão da Contato Seguro.

A janela de 90 dias traz mudanças claras na forma de priorizar e executar o plano de conformidade. Em vez de apagar incêndios para evitar multas imediatas, as equipes ganham fôlego para:

  • Mapear fatores de risco com profundidade: analisar calmamente indicadores de absenteísmo, turnover e pesquisas de clima para identificar de onde surgem as sobrecargas e tensões;
  • Estruturar fluxos eficientes de triagem: definir com clareza quem recebe, analisa e arquiva os relatos de conflitos interpessoais ou assédio, integrando o RH e o Compliance;
  • Criar histórico documental: começar a gerar relatórios técnicos que sirvam como evidência de boa-fé e diligência contínua da empresa em caso de fiscalizações futuras;
  • Engajar a alta gestão: utilizar o período sem multas para demonstrar ao C-Level que investir na prevenção em saúde mental reduz custos operacionais e protege a reputação da marca.

Dessa forma, o período de suspensão permite que a empresa estruture suas ações de proteção ocupacional de maneira sustentável e sem improvisos. Veja mais detalhes sobre o que fazer em relação ao PGR e riscos trabalhistas:

O impacto nos prazos do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

A entrega e atualização contínua do PGR não podem ser deixadas para o final do trimestre. O cronograma de implementação do inventário psicossocial deve seguir em frente.

As organizações que já utilizam esse período para estruturar matrizes de risco e canais de monitoramento contínuo estarão muito à frente quando o período de transição acabar.

Riscos trabalhistas além das multas administrativas do MTE

A ausência da multa do auditor fiscal não impede que um juiz do trabalho condene a empresa por negligência em saúde mental. A Justiça do Trabalho avalia a conduta preventiva de forma contínua.

Em eventuais ações de indenização por burnout ou assédio moral, a falta de dados e processos preventivos no PGR continuará sendo utilizada como prova de omissão do empregador.

Como comprovar a gestão de riscos psicossociais no PGR?

O maior desafio técnico do RH é transformar a gestão de clima organizacional em evidências documentais e rastreáveis. Conceitos abstratos não sustentam defesas jurídicas ou auditorias de conformidade.

A melhor estratégia combina ferramentas contínuas de governança, detecção preventiva e cuidado humano.

O Canal de Denúncias funciona como uma fonte perene de dados para alimentar o inventário de riscos do PGR. Um mecanismo terceirizado, anônimo e independente, que funciona 24/7, e permite:

  • Identificar focos crônicos: mapear áreas com alta incidência de conflitos, assédio ou abusos de liderança;
  • Gerar relatórios técnicos: usar dados de People Analytics para comprovar o monitoramento do clima;
  • Demonstrar diligência: provar perante autoridades que a organização acolhe, apura e corrige desvios.

O papel do Canal de Acolhimento na prevenção do adoecimento mental

Enquanto o Canal de Denúncias apura irregularidades de conduta, o Canal de Acolhimento atua no suporte psicológico direto ao colaborador. 

Com atendimento 24/7 e possibilidade de anonimato, o atendimento humanizado é feito por psicólogos-ouvintes, preparados para oferecer uma escuta técnica, ética e acolhedora diante de situações de sofrimento emocional no trabalho

Disponibilizar atendimento especializado e confidencial comprova uma ação de controle e mitigação de riscos no PGR, ajudando a conter o agravamento de transtornos emocionais antes do litígio.

Plano de ação para o RH: como aproveitar os 90 dias de suspensão

Para organizar a rotina do RH e do SESMT durante essa janela, elaboramos um cronograma em três etapas práticas de execução:

Mês 1: Diagnóstico e Revisão da Matriz do PGR

  • Mapear os principais estressores da organização (metas irreais, sobrecarga, conflitos de liderança);
  • Cruzar dados de absenteísmo, afastamentos médicos e turnover com os riscos ergonômicos e mentais.

Mês 2: Estruturação de Canais e Evidências

  • Implantar ou consolidar o Canal de Denúncias e o Canal de Acolhimento de forma integrada;
  • Definir protocolos claros de triagem, comitês de análise e geração de relatórios para o SESMT.

Mês 3: Treinamento de Lideranças e Comunicação

  • Capacitar gestores em segurança psicológica, comunicação não violenta e combate ao assédio;
  • Registrar listas de presença e certificados de todos os treinamentos como evidência de boa-fé.

Conclusão

A decisão do STF de suspender as multas da NR-1 por 90 dias não representa um convite ao relaxamento, mas um chamado à estruturação estratégica

O gerenciamento dos riscos psicossociais segue obrigatório e continuará sendo avaliado pela Justiça do Trabalho e pelo mercado.

As organizações que aproveitarem essa janela para construir evidências sólidas, treinar lideranças e integrar ferramentas de escuta chegarão ao final dos 90 dias protegidas contra penalidades e com um ambiente de trabalho muito mais sustentável.

Não espere os 90 dias acabarem para proteger a sua empresa! A suspensão temporária das multas da NR-1 é a janela ideal para adequar seu PGR com total segurança jurídica. 

Conheça o ecossistema da Contato Seguro: integramos o Canal de Denúncias e o Canal de Acolhimento para ajudar a gerar evidências contínuas de conformidade e contribuir com o cuidado da saúde mental da sua equipe.

FAQ

1. A suspensão da NR-1 vale para todos os tipos de empresas?
Sim. O adiantamento por 90 dias das penalidades financeiras vinculadas aos riscos psicossociais contempla empresas de todos os portes. Contudo, as demais obrigações da norma permanecem em vigor.

2. As multas da NR-1 sobre saúde mental vão retroagir após os 90 dias?
Não há previsão legal para multas retroativas sobre o período dos 90 dias. Entretanto, passivos trabalhistas e inquéritos do Ministério Público do Trabalho podem tramitar normalmente em caso de adoecimento comprovado.

3. O que acontece se a empresa não incluir os riscos psicossociais no PGR agora?
Encerrado o prazo de suspensão, organizações com o PGR desatualizado estarão sujeitas a autuações imediatas do MTE e perderão sua principal linha de defesa em ações indenizatórias na Justiça do Trabalho.

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