O assédio moral ainda é uma das irregularidades que representa uma parcela relevante do número de relatos apurados por Canais de Denúncia.
Dos 112 mil relatos recebidos pelos Canais da Contato Seguro em 2022, cerca de 85% foram classificados como suspeita de assédio moral no trabalho.
Em um mundo conectado, onde a informação pode ser encontrada com o simples toque na tela de um celular, esses comportamentos têm ganhado novos contornos. As relações de trabalho têm se modificado.
A digitalização dos processos, o crescimento do número de vagas remotas e a consolidação do home office como regime cada vez mais comum são aspectos que têm aberto lacunas para a ocorrência do assédio moral nos ambientes virtualizados.
Neste artigo, você poderá compreender o que é o assédio moral virtual, como ele ocorre e os mecanismos de atuação do Canal de Denúncias na detecção e, consequentemente, combate desse tipo de conduta.
Boa leitura!
O que é assédio moral virtual?
O assédio moral virtual no trabalho é um tipo de violência psicológica, desencadeada no ambiente digital das empresas, que atenta contra a dignidade de uma pessoa. Sua prática visa desmoralizar, desqualificar ou desestabilizar a saúde mental e emocional da vítima.
A pandemia de Covid-19 intensificou a utilização de recursos como o Zoom, o Teams, o próprio WhatsApp(1) e outros aplicativos de mensagens instantâneas.
A rapidez dessas mudanças fez com que algumas prioridades passassem por um processo de “acentuação” dentro das organizações, trazendo uma obrigatoriedade implícita de se “estar on-line” o tempo todo, para o cumprimento de demandas.
Hoje, mesmo na construção de um cenário de maior controle em relação ao vírus e a consequente volta das atividades presenciais em grande parte dos setores, é inegável o fortalecimento do home office enquanto um modelo de trabalho em crescimento(2).
Considerando que as empresas são formadas por pessoas que diferem em caráter, ambições e personalidades, a transferência do ambiente de trabalho físico para o digital em nada muda a possibilidade de ocorrência de irregularidades como o assédio moral.
Como em todo caso, alguém pode desviar do certo a ser feito e se envolver em condutas prejudiciais aos funcionários e ao clima organizacional como um todo, mesmo que este esteja “pairando” sobre uma “atmosfera on-line”.
O expert em Compliance, Lino Gaviolli, destaca essa transformação como uma circunstância que fomenta o surgimento de “novas pressões”.
“Com o uso dos e-mails, ainda era possível estabelecer algum nível de prioridade na execução de tarefas, já com o WhatsApp, tudo é ‘fast’, tudo parece ser ‘para ontem’, criando uma pressão, por vezes, desnecessária”, argumenta.
Esse novo formato de relacionamento trouxe uma certa “nebulosidade” às fronteiras de separação entre a vida pessoal e profissional do trabalhador, abrindo portas mais permissivas para o desenrolar de condutas abusivas, como abordagens sobre trabalho em horários impróprios (pós-expediente).
“É o envio de mensagens por meio tecnológico, acompanhada de uma esmagadora urgência de resposta. Assim é desenvolvida uma certa cultura organizacional que consiste na exigência por disponibilidade, gerando pressão por respostas imediatas, independentemente do dia, lugar ou horário. Quando essa cobrança permanente é acompanhada de condutas hostis, tem-se o assédio moral virtual”, pontua Lino.
A intimidação, a hostilização, a cobrança exacerbada, a importunação e outras atitudes irregulares, quando alocadas nas redes e aplicativos de comunicação, dão forma a mais uma ação antiética a ser combatida, o assédio moral virtual.
Um caso que repercutiu midiaticamente em todo mundo, no final do último ano, foi a demissão massiva de 900 colaboradores(3) da empresa americana Better.com.
Na situação em questão, o CEO Vishal Garg reuniu seus funcionários em uma videochamada na plataforma Zoom, onde afirmou “Se você está nesta teleconferência, você faz parte do grupo azarado que está sendo demitido”.
O momento viralizou nas redes sociais, provocando uma sequência densa de comentários negativos sobre a falta de ética do empresário.
Outra vertente do assédio moral virtual é o conhecido “cyberbullying”(4), o ato de ridicularizar, espalhar boatos, fotos constrangedoras sem permissão, entre outras atitudes reprováveis, que quando executadas repetidamente, consistem em crime.
Tipos de Assédio Virtual
O assédio virtual nas empresas prejudica a saúde emocional de quem é alvo, além da dinâmica de trabalho e a confiança entre as equipes. Abaixo estão alguns exemplos mais comuns de condutas antiéticas que podem ser classificadas como assédio virtual:
- Assédio moral virtual ou cyberstalking: ato de ridicularizar, espalhar boatos, entre outras atitudes reprováveis, que quando executadas repetidamente, consistem em crime;
- Assédio sexual virtual: envio de comentários sexuais ou pejorativos pelos canais online de comunicação da empresa;
- Doxing: divulgação não autorizada de dados pessoais ou informações sensíveis, expondo a vítima a riscos e constrangimentos;
- Ataques de ódio: mensagens ofensivas ou discriminatórias direcionadas a uma pessoa, ou grupo, frequentemente ligadas a gênero, raça, orientação sexual ou outras características pessoais;
- Pornografia de vingança: compartilhamento de imagens ou vídeos íntimos sem consentimento, com o intuito de humilhar ou causar danos à reputação;
- Manipulação e controle: uso de ameaças ou chantagens para influenciar comportamentos ou decisões, comprometendo a liberdade e o bem-estar da vítima.
Existe diferença entre assédio moral e assédio virtual?
Sim, a diferença entre assédio moral e assédio virtual está nos meios utilizados para cometer a má conduta. O assédio moral ocorre no ambiente físico, enquanto o assédio virtual acontece no ambiente digital.
Na tabela abaixo, explicamos os demais aspectos que diferenciam o assédio moral do assédio virtual, especificamente no ambiente de trabalho.
Diferenças entre assédio moral e assédio virtual | ||
Aspectos | Assédio Moral | Assédio Virtual |
Onde ocorre | Manifesta-se no local de trabalho ou em atividades ligadas à função, envolvendo humilhações, cobranças excessivas ou isolamento intencional. | Ocorre por canais digitais relacionados ao trabalho, como e-mails corporativos, mensagens de aplicativos, reuniões virtuais e redes sociais profissionais. |
Meios utilizados | Interações presenciais, gestos, palavras, isolamento físico ou tarefas abusivas. | Plataformas digitais, redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails e fóruns online. |
Exposição e alcance | Limitada ao espaço físico em que acontece; geralmente restrita aos presentes. | Potencial de exposição muito maior, podendo atingir várias pessoas simultaneamente e ser registrado/reproduzido indefinidamente. |
Tipos de provas | Baseada em testemunhas, registros de reuniões ou documentos internos. | Baseada em prints, registros digitais, histórico de mensagens e metadados. |
Impactos na vítima | Estresse, queda de produtividade, ansiedade, depressão, isolamento social. | Mesmos impactos do assédio moral, mas com possível intensificação pelo alcance e permanência do conteúdo na internet. |
Prevenção e Combate | Políticas internas, treinamentos, moderação de plataformas, cultura organizacional saudável e Canais de Denúncia adaptados ao ambiente online. |
Como acontece o assédio virtual
O assédio moral virtual em empresas se desenvolve quando ferramentas digitais, criadas para aproximar equipes e facilitar o trabalho, são usadas de forma abusiva.
Com a popularização de aplicativos como Zoom, Microsoft Teams, WhatsApp e outras plataformas de mensagens, especialmente após a pandemia de Covid-19, as fronteiras entre vida profissional e pessoal se tornaram mais imprecisas.
Isso abriu espaço para condutas invasivas e desgastantes, como cobranças fora do horário de expediente ou exigência de respostas imediatas, a qualquer momento do dia.
O expert em Compliance, Lino Gaviolli, destaca essa transformação como uma circunstância que fomenta o surgimento de “novas pressões”.
“É o envio de mensagens por meio tecnológico, acompanhada de uma esmagadora urgência de resposta. Assim é desenvolvida uma certa cultura organizacional que consiste na exigência por disponibilidade, independentemente do dia, lugar ou horário. Quando essa cobrança permanente é acompanhada de condutas hostis, tem-se o assédio moral virtual”, pontua Lino.
Na prática, o assédio moral virtual pode ocorrer de diferentes maneiras:
- Comunicação agressiva para pressionar por resultados, ignorando prazos e limites razoáveis;
- Exposição pública ofensiva em reuniões virtuais, chats corporativos ou redes sociais internas;
- Uso de plataformas para isolar ou excluir um colaborador de interações e informações relevantes para suas funções.
Compreender essas situações faz parte de um processo em que líderes e equipes estão alerta para o bem-estar no trabalho, juntos, aprendem a reconhecer quando a linha entre cobrança profissional e abuso é ultrapassada.
Assim, é possível agir rapidamente para proteger a segurança emocional de todos e manter um ambiente de trabalho saudável, tanto presencial quanto remoto.
Exemplos de assédio moral virtual
No dia a dia das empresas, o assédio moral virtual pode aparecer de forma sutil ou explícita, mas sempre com impacto negativo no bem-estar e na produtividade das equipes. Alguns exemplos comuns são:
- Enviar mensagens, cobranças ou tarefas fora do horário de expediente, com exigência de resposta imediata;
- Criar perfis falsos para difamar ou perseguir alguém da empresa;
- Compartilhar informações pessoais ou íntimas sem consentimento;
- Criticar o desempenho de forma agressiva ou humilhante em videochamadas da equipe;
- Compartilhar informações falsas ou distorcidas sobre um colaborador em chats, ou redes sociais;
- Expor publicamente erros ou falhas em plataformas corporativas;
- Isolar propositalmente um colaborador de canais de comunicação ou reuniões online importantes;
- Monitorar de forma excessiva e sem justificativa as atividades online de um colaborador;
- Utilizar plataformas digitais para ameaçar, chantagear ou constranger um, ou mais colaboradores;
- Insistir em contato com alguém que não deseja essa comunicação.
Impactos do assédio moral virtual
Além de acarretar diversos prejuízos psíquicos e emocionais às vítimas, o assédio moral virtual também causa danos graves às empresas, como:
Impactos para a empresa
- Insatisfação no trabalho, o que implica em alta rotatividade de funcionários;
- Redução da produtividade dos colaboradores devido à insegurança no ambiente de trabalho;
- Destruição da imagem e reputação do negócio;
- Maior risco de processos judiciais e sanções legais, especialmente considerando leis como a 14.457/22 e a 14.611/23;
- Prejuízos na comunicação e no trabalho colaborativo, já que a hostilidade virtual afasta pessoas e dificulta a troca de informações.
Impacto para o colaborador
- Aumento do estresse e da ansiedade, afetando o desempenho e a saúde mental;
- Sensação de isolamento e falta de pertencimento;
- Queda na autoestima e na motivação para contribuir com ideias e soluções;
- Maior vulnerabilidade a problemas físicos e emocionais, como insônia, depressão ou crises de pânico;
- Interferência negativa nas relações pessoais e familiares, já que o ambiente hostil pode ultrapassar o espaço profissional.
Como o Canal de Denúncias atua na detecção e no combate ao assédio moral virtual?
Disponibilizar um Canal de Denúncias externo, como o da Contato Seguro, permite que esses casos possam ser relatados de forma 100% sigilosa pelos colaboradores que os identificarem, com possibilidade de anonimato.
Além de atuar na detecção do assédio moral virtual, o Canal também é um aliado no combate a esses comportamentos.
A sua simples implementação assegura uma redução automática de 60% das eventuais irregularidades que podem atingir qualquer tipo de negócio, como:
- Fraudes
- Assédio moral(6) e/ou sexual (virtual ou presencial)
- Conflitos de interesse
- Bullying
- Discriminação
Além disso, a implementação da plataforma terceirizada adequa sua empresa ao que é exigido pela legislação brasileira.
Por exemplo, as Leis 14.457/22 e 14.611/23 determinam o Canal de Denúncias como instrumento de combate ao assédio moral, à discriminação e a outras irregularidades relacionadas a esses temas. Saiba baixando nosso guia de conformidade!
Onde procurar ajuda em casos de assédio virtual?
Quem sofre ou presencia assédio moral virtual precisa saber que não está sozinho e que existem caminhos para buscar proteção efetiva. Por isso, é de responsabilidade do gestor reforçar ao colaborador as seguintes opções:
- Equipe de Gente e Gestão da empresa: responsáveis por cuidar da experiência do trabalhador na organização, os profissionais de RH podem auxiliar no registro de ocorrências, solicitar apoio e orientar sobre os próximos passos;
- Canais de Denúncias: especialmente os terceirizados, como o da Contato Seguro, que oferecem sigilo, imparcialidade e acolhimento para lidar com situações sensíveis;
- Ministério do Trabalho e Emprego: órgão público que recebe denúncias formais e pode iniciar investigações;
- Sindicatos e conselhos profissionais: para orientação e intermediação de conflitos relacionados ao ambiente de trabalho;
- Apoio psicológico: buscar ajuda de profissionais de saúde mental para lidar com os impactos emocionais e recuperar o bem-estar.
O importante é agir quanto antes, evitando que o ciclo de assédio virtual no ambiente de trabalho continue prejudicando pessoas e comprometendo a cultura da empresa.
Conclusão
Agora que você já sabe um pouco mais sobre o conceito de assédio moral virtual e como proteger o seu negócio contra esse tipo de comportamento prejudicial, fale com um de nossos especialistas!
O Canal de Denúncias da Contato Seguro atua justamente como esse espaço de acolhimento e ação. Cada relato é tratado com confidencialidade e profissionalismo.
Adotar um canal terceirizado e especializado é uma escolha estratégica para empresas que desejam escutar o coração de suas equipes, prevenir conflitos e promover relações de trabalho mais saudáveis e colaborativas.
Não perca tempo. Comece hoje mesmo a implementar o seu Canal de Denúncias, basta preencher o formulário ao lado.