Canais de Denúncia estruturados: por que a Lei 14.457/22 obriga implementar?

Lei canal estruturado de denúncias para empresas.
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A ausência de Canais de Denúncia estruturados deixou de ser um ponto cego de gestão para se tornar um risco financeiro e jurídico imediato. Estudos apontam a urgência do tema: em 2024, o Brasil registrou 472.328 afastamentos por saúde mental, um aumento de 68% em relação ao ano anterior.

Os dados refletem ambientes de trabalho onde o silêncio impera e os riscos psicossociais não são tratados.

Para empresas que operam sem essa ferramenta, a conta chega na forma de multas que podem ultrapassar os R$ 20 mil, além de passivos trabalhistas e da deterioração do clima organizacional.

A Lei 14.457/22, que obriga a implementação de Canais de Denúncias em empresas com CIPA, é um empurrão necessário para transformar a cultura das organizações.

Não se trata apenas de evitar multas, mas de oferecer um espaço de escuta ativa que proteja o maior ativo do seu negócio: as pessoas.

Saiba mais no artigo de hoje!

Resumo para quem tem pressa

  • Obrigatoriedade legal: A implementação é exigida pela Lei 14.457/22 para todas as empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio);
  • Riscos reais: Não ter o Canal expõe a organização a multas pesadas, subnotificação de riscos graves e um efeito cascata de afastamentos médicos;
  • Função do Canal de Denúncias estruturado: Quando bem executada, a ferramenta pode promover um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e livre de sanções;
  • Pontos de atenção: A eficácia depende da integração com a NR-1 (Norma Regulamentadora de gerenciamento de riscos) e a CIPA;
  • Prazo de adequação: Fique atento ao período educativo que se estende até 26/05/2026 para ajustes finais.

O que é um Canal de Denúncia estruturado?

Um Canal de Denúncia estruturado é um sistema formalizado, confidencial e seguro, desenhado para permitir que colaboradores reportem riscos psicossociais, como assédio moral, e outros tipos de riscos ocupacionais.

Ele opera sem medo de retaliação, com garantias absolutas de sigilo para o denunciante e processos investigativos documentados, conforme exigem a Lei 14.457/22 e a NR-1.

Diferente de meios informais, o Canal é uma ferramenta técnica que transforma a escuta em estratégia de gestão com a imparcialidade necessária, protegendo tanto a vítima quanto a integridade da empresa.

Como funciona um Canal de Denúncia estruturado?

Um Canal de Denúncia estruturado combina múltiplas formas de acesso (presencial, telefone, e-mail, plataforma digital ou ouvidoria externa) com processos claros de acolhimento e apuração. O objetivo é garantir que a informação chegue a quem pode resolver, com agilidade e sensibilidade.

Para funcionar corretamente e atender à legislação, o Canal deve contemplar:

  • múltiplos canais de entrada para reduzir barreiras e facilitar o relato;
  • anonimato garantido para que o denunciante se sinta protegido ao falar;
  • sigilo de dados para manter a confiabilidade de todo o processo;
  • fluxo investigativo documentado que garanta a rastreabilidade das ações e a conformidade em caso de auditorias;
  • comunicação constante com o denunciante mantendo o sigilo das partes envolvidas sempre que possível;
  • proteção contra retaliação utilizando comunicação clara de que não haverá perseguição a quem denuncia de boa-fé;
  • integração com CIPA e SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho);
  • capacitação anual dos colaboradores para uma escuta qualificada e humana.

Benefícios comprovados de implementar canais estruturados

Empresas que adotam Canais de Denúncia estruturados experimentam uma redução real de riscos psicossociais, melhoria do clima organizacional e segurança na conformidade legal. 

Tanto pesquisas internacionais quanto a experiência no mercado brasileiro confirmam que ouvir os colaboradores traz impactos tangíveis para o negócio.

Após implementar Canais de Denúncias em mais de 3 mil empresas, dentro e fora do Brasil, vimos na prática como a plataforma se torna um termômetro da saúde das organizações”, explica Cris Hohenberger, Chief Marketing Officer da Contato Seguro.

Ao implementá-lo, a empresa colhe benefícios diretos. Veja!

  • Redução em afastamentos por saúde mental: um ambiente seguro diminui o estresse e a ansiedade das equipes;
  • Detecção precoce de riscos: identificação rápida de casos de assédio, metas abusivas ou isolamento antes que se tornem crises;
  • Melhoria no clima organizacional: aumento da confiança entre líderes e liderados;
  • Redução em rotatividade voluntária: colaboradores tendem a permanecer em empresas onde se sentem ouvidos e respeitados;
  • Diminuição de processos trabalhistas: a falta de diligência custa caro. O canal previne litígios ao resolver conflitos internamente;
  • Proteção contra multas: atendimento pleno às exigências da Lei 14.457/22 e normas regulamentadoras atualizadas;
  • People Analytics (RH Analytics): informações que orientam decisões de RH e a implementação efetiva do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
  • Cultura de transparência: fortalecimento da responsabilidade corporativa e ética.

Como implementar um Canal de Denúncia estruturado?

A implementação correta exige alinhamento com a Lei 14.457/22, a NR-1 (PGR) e a NR-5 (CIPA). Por isso, o processo deve contar com a participação ativa do Jurídico, RH e SESMT e deve ocorrer em etapas planejadas.

Confira um modelo de implementação a seguir!

Etapa 1 – Diagnóstico (Semana 1–2)

Revisar canais existentes, identificar lacunas de conformidade e mapear os riscos atuais da organização.

Etapa 2 – Design da Política (Semana 3–6)

Definir quais tipos de denúncias serão cobertas, estabelecer garantias de sigilo, desenhar o fluxo investigativo e as regras de proteção contra retaliação.

Etapa 3 – Escolha de Modelo (Semana 7–8)

Decidir a estratégia ideal entre canal interno, terceirizado (como o modelo ombudsman oferecido pela Contato Seguro) ou híbrido.

Etapa 4 – Capacitação de Recebedores (Semana 9–12)

Treinar RH, gestores e membros da CIPA em escuta ativa, identificação de vieses e encaminhamento correto.

Etapa 5 – Comunicação e Sensibilização (Semana 13–16)

Lançar o Canal de Denúncias estruturado com uma campanha educativa que desmistifique a investigação do relato e reforce a segurança do denunciante.

Etapa 6 – Integração com PGR (Semana 17–20)

Conectar os dados gerados pelo Canal de Denúncia aos riscos psicossociais mapeados no PGR, como previsto pela NR-1 atualizada.

Etapa 7 – Auditoria e Evolução (Mensalmente)

Compilar estatísticas da plataforma de denúncias, identificar padrões de comportamento e implementar ações preventivas contínuas.

Lei 14.457/22: o que exatamente ela obriga sobre Canais de Denúncia?

A Lei 14.457/22, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, traz quatro exigências principais que as empresas com CIPA devem cumprir imediatamente.

A conformidade é obrigatória, não opcional. As determinações legais são:

  • Código de Conduta — Definir explicitamente nas normas internas o que caracteriza assédio sexual, moral e outras formas de violência no trabalho;
  • Canais de Recebimento (Canal de Denúncias) — Criar procedimentos que permitam a realização de denúncias, inclusive anônimas, sobre assédio e violência;
  • Sigilo do denunciante — Garantir confidencialidade total, não divulgar a identidade sem consentimento expresso e proteger o relator contra retaliação;
  • Capacitação anual — Treinar todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, assédio e direitos, garantindo um formato acessível.

Atenção às penalidades: A multa por não conformidade pode chegar a R$ 6.708,08, dependendo das infrações à CIPA. Além do impacto financeiro direto, demissões ou dispensas discriminatórias podem gerar o pagamento de parcelas indenizatórias superiores a 100% do valor do último salário.

Diferença entre canal interno, externo e modelo híbrido

Não existe um modelo único de Canal de Denúncia estruturado. A escolha certa depende do porte da empresa, do setor de atuação, dos recursos disponíveis e da maturidade da cultura organizacional.

A decisão final deve priorizar sempre a imparcialidade, a confiança do colaborador e as necessidades exclusivas da sua empresa.

Veja na tabela abaixo as principais diferenças entre canal interno, externo e modelo híbrido para auxiliar na sua decisão.

Diferença entre canal interno, externo e modelo híbrido.

Quais riscos jurídicos a empresa corre ao não ter canais estruturados?

A ausência de Canais de Denúncia estruturados é uma falha operacional que expõe a organização a diversos riscos. Quando não há um caminho seguro para o relato, problemas pequenos crescem na sombra e se transformam em crises organizacionais graves e evitáveis.

Os principais perigos de operar no escuro são:

  • multas que podem alcançar R$ 20 mil por negligência em casos de assédio e violência contra a mulher, conforme estabelecido pela Lei 14.457/22;
  • subnotificação de riscos que deveriam ser mapeados pelo PGR para estar em conformidade com a nova NR-1;
  • os custos de reparação costumam ser maiores que o investimento na prevenção;
  • se múltiplos colaboradores sofrem assédio e não têm onde reportar, há um alto risco de ação coletiva movida por sindicatos ou pelo Ministério Público;
  • descrédito da gestão, cegando a empresa para novos problemas que acabam vazando para redes sociais ou imprensa;
  • afastamentos médicos mais longos, frequentes e onerosos para a operação;
  • alta rotatividade, eleva os custos com turnover acelerado.

Cenários que revelam ausência de canais estruturados

Muitas empresas operam com processos informais ou frágeis que não protegem ninguém. Abaixo, listamos quatro sinais de alerta que indicam que sua estrutura de escuta pode estar comprometida.

Cenário 1 – “Conversas de porta de RH”

O colaborador desabafa com o analista de RH no corredor. O profissional ouve com empatia, mas não registra o relato em um sistema formal.

  • Alerta de risco: se o caso evoluir para um processo judicial, a empresa não tem provas de que acolheu a queixa. Além disso, sem dados, esse risco não aparece nos relatórios do PGR.

Cenário 2 – “Sala aberta sem privacidade”

O colaborador precisa entrar na sala da diretoria ou do RH, visível para todos os colegas, para fazer uma denúncia.

  • Alerta de risco: a falta de privacidade inibe o relato. O medo de ser visto “dedurando” alguém gera silêncio, e a vítima continua sofrendo assédio sem pedir ajuda por medo de exposição.

Cenário 3 – “Só gestor direto recebe relatos”

A única via de reclamação é o chefe imediato. E se o assediador for o próprio chefe? Nesse modelo, há um claro conflito de interesses. 

  • Alerta de risco: o gestor pode enterrar a denúncia para se proteger, deixando a empresa vulnerável e o colaborador desamparado.

Cenário 4 – “RH adia investigação por pressão de negócio”

A denúncia chega, mas o RH está sobrecarregado com folha de pagamento e contratações. A investigação fica para “semana que vem” e a demora passa uma mensagem de impunidade.

  • Alerta de risco: O agressor se sente livre para continuar, e a situação se agrava, podendo levar a um incidente crítico de violência ou adoecimento severo.

Como a NR-1 (PGR e riscos psicossociais) conecta-se aos canais de denúncia?

A NR-1 atualizada entrará em vigência plena a partir de 26/05/2026. Até lá, as empresas devem se adequar para identificar e controlar riscos ocupacionais, incluindo explicitamente os riscos psicossociais no PGR. Os Canais de Denúncia são a ferramenta ideal para a etapa de identificação.

Veja como essa conexão funciona na prática:

  1. A NR-1 exige avaliação contínua de fatores como pressão excessiva, assédio, falta de autonomia e isolamento;
  2. Os Canais alimentam o PGR com dados reais de denúncias, anônimas e identificadas, pois revelam padrões de comportamento e riscos ocupacionais;
  3. A empresa revisa o PGR com base nesses dados e o ciclo se reinicia.

A CIPA deve monitorar o funcionamento do Canal de Denúncia estruturado, enquanto o SESMT avalia os indicadores de saúde e o RH executa as correções.

Uma vez que todas as denúncias tratadas e as ações corretivas devem constar no histórico do PGR, isso prova a boa-fé e a conformidade da empresa em caso de fiscalização.

Por que empresas brasileiras estão urgentemente implementando canais agora (2024-2025)?

Os números não mentem: mais de 472 mil afastamentos por saúde mental em 2024 estão forçando as empresas a agir. Somado a isso, a Lei 14.457/22 exige conformidade e a NR-1 atualizada tornou a gestão de riscos psicossociais uma prioridade legal.

Além disso, a OMS e a OIT alertam que a saúde mental é uma crise global. O Brasil segue a tendência com um salto alarmante de 68% nos afastamentos de 2023 para 2024, exigindo medidas preventivas imediatas.

Nós da Contato Seguro acreditamos que a tecnologia deve servir para humanizar as relações. Se sua empresa ainda não se adequou, o momento é agora.

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