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Como a Lei 14.457/22 se uniu à tecnologia na prevenção do assédio no trabalho

Como a Lei 14.457/22 se uniu à tecnologia na prevenção do assédio no trabalho

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Tempo de Leitura: 6 Minutos

A Lei 14.457/22 representou um marco no combate e prevenção ao assédio sexual no trabalho.

Essa normativa instituiu o Programa Emprega + Mulheres, estabelecendo diversas medidas para a entrada, manutenção e ascensão das mulheres no mercado de trabalho.

Como medida de proteção, estabeleceu que todas as empresas com Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio¹ (CIPA) implementassem um Canal de Denúncias para recebimento de relatos sobre assédio sexual no trabalho.

Neste artigo, você vai entender a importância dessa Lei para a prevenção do assédio no trabalho, ao estabelecer a necessidade de uma tecnologia eficiente para o relato de irregularidades.

Vamos começar? Boa leitura!

A importância da Lei 14.457/22 no combate ao assédio no ambiente de trabalho

Além do Canal de Denúncias, a Lei 14457 de 2022 impôs, em seu Capítulo VII “Das Medidas de Prevenção e de Combate ao Assédio Sexual e a Outras Formas de Violência no Âmbito do Trabalho” a:

“I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;”

Ou seja, a obrigatoriedade de regramentos internos para abordar, especificamente, o assédio sexual na organização:

Essas regras devem ser reforçadas por meio de treinamentos e comunicações, de forma que todos os trabalhadores fiquem cientes sobre o que é o problema, e sobre o comprometimento da empresa em combatê-lo.

Desta maneira, a normativa estabelece um padrão de responsabilização para as organizações com CIPA em todo o território nacional para tratar de assédio sexual.

Como a Lei 14.457/22 define e caracteriza o assédio no trabalho

A definição de assédio sexual pela Lei 14.457 é a do Código Penal:

“Art. 216-A . Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

Em outras palavras, o assédio sexual é o constrangimento de conotação sexual, em que o agressor (geralmente) utiliza de sua superioridade hierárquica ou influência no ambiente de trabalho para ter seus desejos satisfeitos.

Manifestações agressivas de natureza sexual que visem humilhar, intimidar e perturbar vítimas no local de trabalho também podem ser consideradas como assédio sexual.

Os impactos negativos do assédio e a necessidade de uma legislação eficaz

Para as vítimas, sofrer assédio sexual pode causar uma série de problemas de saúde física e mental³, incluindo:

  • transtorno de estresse pós-traumático;
  • perturbação psicológica;
  • pressão alta e outras doenças cardiovasculares;
  • obesidade; e
  • transtornos de ansiedade e depressão.

Para as empresas, os prejuízos no clima organizacional, produtividade e motivação, financeiros e de reputação são gravíssimos.

Lei 14.457/22 nas empresas prevenindo o assédio no trabalho
Lei 14.457/22 nas empresas prevenindo o assédio no trabalho

Cada vez mais condutas como o assédio sexual são repudiadas pela sociedade em geral e pelas próprias empresas. A organização que falha em ser vigilante quanto a esse tipo de comportamento corre sério risco.

Por isso a Lei 14.457/22 é tão importante. De mãos dadas com uma solução tecnológica — o Canal de Denúncias —, a Lei estabelece uma medida altamente eficiente para o combate ao assédio sexual nas empresas.

Tecnologias que auxiliam na prevenção do assédio no trabalho

A tecnologia, de forma geral, serve hoje ao acesso amplo e profundo à informação.

Com o maior acesso a informações, a conscientização sobre o assédio sexual no trabalho e outras formas de irregularidades organizacionais também se estende.

Mais consciência leva à maior atenção quanto a essas e outras más condutas.

Mas, além disso, outras tecnologias permitem que o problema seja diretamente abordado. Os Canais de Denúncias digitais (online) são um exemplo.

Canais de denúncia online: uma ferramenta fundamental na Lei 14.457/22

Os Canais de Denúncia digitais (online) são uma ferramenta fundamental para fazer valer a Lei 14.457/22.

Essas novas plataformas digitais permitem uma série de procedimentos que antes ficavam mais difíceis de estabelecer.

Por exemplo, o anonimato e a confidencialidade podem ser assegurados em sua programação. 

Assim, além de qualquer pessoa poder acessá-los de qualquer local com grande facilidade, o instrumento ainda garante que seus dados não sejam rastreados, e sua identidade protegida.

A garantia de proteção à identidade é um dos, se não o elemento mais importante, quando falamos em Canal de Denúncias: as pessoas só denunciam se estiverem completamente seguras do anonimato.

No Inciso II do Artigo 23, Capítulo VII da Lei 14.457, essa ferramenta é tornada obrigatória:

“II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;”

Benefícios da utilização da tecnologia na aplicação da Lei 14.457/22

Os canais digitais permitem o amplo acesso e a disponibilidade total de um meio para denunciar.

Imagine que as denúncias fossem realizadas num canal interno da organização (o que não é recomendado), num sistema “arcaico” de urna. A urna estaria em algum local da empresa, a denúncia teria de ser inserida durante o expediente. 

Com todas essas chances de identificação, quem é que iria se arriscar? Esses sistemas estão se tornando cada vez mais raros justamente porque não funcionam.

Os canais digitais tornam o processo muito mais seguro, fácil e, principalmente, ágil

O Canal de Denúncias é um instrumento não só de recebimento, mas de gestão da denúncia, que é enviada para o Comitê de Ética em seu melhor estado possível para a apuração.

Além disso, é claro, como já dito, ele garante o anonimato e a segurança contra retaliações.

Outros benefícios da utilização de tecnologia para os mecanismos de denúncia são:

  • auxílio de ferramentas de inteligência artificial: que podem orientar e apoiar o denunciante que desconhece termos, ou esquece algum elemento importante da denúncia.
  • disponibilidade em vários meios e 24 horas por dia: além de funcionar a todo momento, os canais digitais garantem que a denúncia seja feita pelo meio mais cômodo para o manifestante, seja ele o e-mail, o 0800, o site ou formulários.

Como a Contato Seguro pode ajudar sua empresa

A Contato Seguro fornece um Canal de Denúncias completo, com todos os atributos necessários para a proteção, agilidade e facilidade para o denunciante.

Somos a empresa pioneira na implementação dessa ferramenta, e já ajudamos mais de 2.000 empresas a combater o assédio sexual e outras irregularidades com o nosso Canal terceirizado.

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