Implementando políticas eficazes de prevenção ao assédio sexual no trabalho

Implementando políticas eficazes de prevenção ao assédio sexual no trabalho

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Tempo de Leitura: 5 Minutos

Só em 2019, 4.786 processos envolvendo assédio sexual foram apurados pela Justiça do Trabalho brasileira.

Um levantamento do Fórum Hub estimou que, das 469 pessoas entrevistadas, 18,3% das mulheres já tinham sofrido assédio sexual no trabalho.²

Mulheres tendem a sofrer muito mais assédio sexual que homens, segundo as pesquisas.

O comportamento é considerado um tipo de abuso de poder e violência física e psicológica.

Neste artigo, você vai entender melhor o que é o assédio sexual no ambiente de trabalho, como ele é abordado legalmente, suas consequências para vítimas e organização, e como implementar políticas eficazes de prevenção.

Boa leitura!

Assédio sexual no ambiente de trabalho

O assédio sexual é o contrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho. O assediador, em geral, utiliza de sua posição hierárquica ou influência para conseguir o que quer.

Pode ser de dois tipos:

  1. Intimidação: importunação, intimidação e outros comportamentos assediadores que visam amedrontar a vítima até que ela ceda favores sexuais.
  2. Chantagem: o agressor explicitamente impõe uma punição, associada à situação de trabalho da vítima, caso ela se recuse aos favores sexuais.

A agressão é uma competência da Justiça Comum, descrita no artigo 216-A do Código Penal, mas também do Direito do Trabalho.

A Consolidação das Leis do Trabalho aborda a temática pelos artigos 482 e 483, que tratam dos atos lesivos contra a honra e boa fama.

O assédio tem consequências desastrosas para a vítima e para a organização. Entenda algumas delas a seguir.

Consequências do assédio sexual para a organização

Um comportamento tão nocivo leva a graves consequências para uma organização.

São algumas das consequências prejudiciais do assédio sexual para uma empresa²:

  • Adoecimento físico e emocional de vítimas: vítimas de abuso e assédio sexual podem passar a sofrer alterações do apetite, enxaquecas, ganho ou perda de peso em excesso e transtornos do sono.

    Esses problemas tendem a gerar loops de feedback negativo e piorar com o tempo. No campo psíquico, a ansiedade, a depressão e a hiperreatividade são consequências possíveis, bem como a diminuição da autoestima, da assertividade e da capacidade de produtividade.

Pesquisas mostram que a satisfação no trabalho, o compromisso e o bem-estar das mulheres que sofrem assédio diminuem drasticamente.
 

  • Redução dos níveis de produtividade: com razão, por consequência do adoecimento e da perda da segurança e compromisso emocional com a empresa, os níveis de produtividade tendem a diminuir enormemente quando uma vítima sofre assédio sexual.

Entende-se que o clima organizacional também fica prejudicado, levando essa insatisfação não só à vítima, mas a todos os colaboradores.

Uma empresa que tem um caso de assédio sexual pode esperar abalos na motivação e produtividade, taxas mais altas de absenteísmo e outros problemas correlatos.

  • Desafios financeiros e legais: como já vimos, o assédio sexual é crime e passível de sanções tanto na esfera cível quanto na penal. 

A empresa terá de arcar com as consequências legais e financeiras da irregularidade, o que é sempre altamente estressante e pode sobrecarregar setores inteiros da organização.

As multas e sanções podem ser enormes e, como veremos a seguir, não é o pior: a perda da reputação tem um impacto ainda mais grave para a marca de uma companhia.

  • Perda de reputação: envolver-se num escândalo de assédio sexual custará à empresa sua reputação.

    Entende-se em geral que o empregador deve proteger seus colaboradores e agir para prevenir todo tipo de má conduta nociva para a organização.

Sendo responsabilizada, a empresa poderá sofrer exposição na mídia e nas redes sociais, o que gerará um impacto negativo sobre sua marca, talvez irreversível

Políticas de prevenção ao assédio sexual no trabalho

Uma organização tem a responsabilidade de agir para prevenir o assédio sexual e todas as potenciais más condutas no ambiente de trabalho.

Canal de Denúncia e o Assédio Sexual
Canal de Denúncia e o Assédio Sexual

Separamos quatro ações importantes que você pode colocar em prática o quanto antes.

Código de Conduta

O Código de Conduta, também chamado de Código de Ética, é o documento que norteia as expectativas da organização para com o comportamento dos seus colaboradores.

Definições de irregularidades, regras e valores são dispostos no Código e devem ser de conhecimento geral.

Por meio desse documento, as pessoas ficam cientes, principalmente, sobre o que não é tolerado em nenhuma circunstância.

Apostar num bom Código de Conduta e no monitoramento de más condutas é um passo fundamental para evitar o assédio sexual no ambiente de trabalho.


Formação das Lideranças

As lideranças são pontos centrais na estruturação de uma empresa. Elas devem fazer valer os valores da organização na prática, e prezar sempre pelo bem estar dos funcionários e da empresa ao mesmo tempo.

Líderes bem formados estabelecem um padrão de comportamento pelo próprio exemplo, e devem demonstrar e exigir as boas práticas.

O assédio moral e o sexual frequentemente envolvem alguém de posição hierárquica superior, inclusive líderes diretos. Portanto, é importante selecionar bem e formar as lideranças para evitar o assédio sexual.


Treinamentos de conscientização

Sabemos que a mera presença de um Código de Conduta e regras escritas não garante uma boa conduta no ambiente de trabalho.

Para temáticas específicas, como o assédio, que podem gerar desconforto e muitas dúvidas, é importante apostar em treinamentos de conscientização.

Um dos problemas que vítimas de assédio sexual enfrentam é que elas, muitas vezes, nem reconhecem que sofreram a violência.


Assim, treinar é informar, conscientizar e capacitar os colaboradores para que sejam capazes de identificar o assédio e saber o que fazer a respeito.

Canal de Denúncias

Um bom Canal de Denúncias é a ferramenta mais eficiente para detectar, prevenir e combater irregularidades dentro de uma organização.

Ele protege a identidade do denunciante, evitando a retaliação, e permite que a direção saiba das irregularidades e tome medidas a respeito.

A Lei 14.457/22 tornou obrigatória a presença de um Canal de Denúncias para todas as empresas com CIPA, objetivando principalmente o combate ao assédio sexual e a proteção das mulheres nos locais de trabalho.

Investir num bom instrumento para denúncias também é uma prática altamente recomendada.

Conclusão

O assédio sexual ainda é um problema grave que permeia as empresas brasileiras. 

Empresas têm a responsabilidade de combatê-lo com políticas e instrumentos eficientes, que assegurem a proteção das vítimas e a responsabilização dos agressores.

Apostar num bom Código de Conduta, na Formação das Lideranças e nos Treinamentos de Conscientização é fundamental, e o Canal de Denúncias é uma ferramenta equipada para proteger os denunciantes e para gerar, verdadeiramente, medidas disciplinares para os perpetradores.

E a sua empresa? Já possui um Canal de Denúncias?
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