Lei 14611/23: o que você precisa saber sobre a equiparação salarial no país

Lei 14611/23: o que você precisa saber sobre a equiparação salarial no país
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A Lei 14611, promulgada em 3 de julho de 2023, dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

O objetivo é garantir salários e critérios remuneratórios iguais entre os sexos.

Com isso, altera-se a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que a vítima de discriminação salarial, que já tem o direito de receber a diferença de salário quando demonstrado o dano, também pode solicitar ação indenizatória por danos morais.

Neste artigo, você vai entender as disposições da Lei 14611, e os impactos da nova legislação para a sua empresa.

Boa leitura!

O que é a Lei 14.611?

A Lei 14.611 é a Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função no ambiente de trabalho. Desde julho de 2023, a norma está em vigor cobrando mudanças nas organizações para estimular a equiparação salarial e combater a desigualdade de gênero.

Por que a Lei 14.611/23 é importante?

Para Diego Galvão, sócio-diretor da Contato Seguro, empresa líder na implementação de Canais de Denúncias e outras soluções de integridade corporativa, a Lei 14.611 de 2023 promove mudanças relevantes.

Afinal, ela representa mais um avanço rumo à criação de ambientes de trabalho cada vez mais seguros, inclusivos e igualitários em oportunidades para todas as pessoas. 

Vejo a chegada da nova Lei 14611 como um complemento à Lei 14.457/22. Essas duas normativas têm pontuado um importante movimento de transformação no cenário corporativo. O Canal de Denúncias se torna uma forma de prevenção importante, fazendo com que as empresas se protejam de prejuízos e problemas com o Ministério do Trabalho”, pontua Diego Galvão.

A Lei 14.457/22 foi sancionada em setembro de 2022 e inaugurou o chamado “Programa Emprega + Mulheres”. Fixa como normas a implementação obrigatória do Canal de Denúncias e a realização de treinamentos antiassédio para todas empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).

Além disso, também apresentou a prevenção e combate a comportamentos abusivos nas organizações. Assim como o incentivo à manutenção e progresso do público feminino no mercado de trabalho. 

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Principais pontos da Lei 14.611:

A norma 14.611 de 2023, em primeiro lugar, reafirma a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres. Esse valor será garantido com:

  1. transparência salarial e nos critérios remuneratórios entre homens e mulheres;
  2. fiscalização contra discriminação salarial, com previsão de multas;
  3. canais específicos para denúncias;
  4. programas de diversidade, inclusão no trabalho e equidade entre homens e mulheres no trabalho;
  5. formação e capacitação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho.

Compreendendo a Lei 14611/23

Com a Lei 14611/23, as consequências para o empregador que incorre na discriminação também mudam, podendo dobrar o valor da multa caso haja reincidência.

Para alcançar o ideal da igualdade salarial, algumas ações são postas em movimento:

  • há a implementação de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
  • aumento das ações de fiscalização contra discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres;
  • promoção de programas de diversidade e inclusão no trabalho, para capacitar Gestão, Lideranças e Colaboradores;
  • incentivo à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho, no que diz respeito à igualdade de condições com homens.

Agora as empresas precisam se atentar às novas regras e estruturar novas rotinas para cumprir com as disposições.

A Lei ainda determina a publicação semestral de Relatórios de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios para empresas com 100 ou mais funcionários, sendo observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Nesses relatórios, constarão dados relevantes para comparar, efetivamente, salários, remunerações e proporção de presença nos cargos de direção, gerência e chefia entre homens e mulheres, sendo necessário, ainda, dados como etnia, raça, idade e nacionalidade, para a observação de discriminações de outras naturezas.

A igualdade salarial, a princípio, já era uma garantia na Constituição e na CLT que proíbem todo e qualquer tipo de discriminação que limite o acesso ou a remuneração a emprego.

Entretanto, a Lei se faz necessária, já que a realidade da desigualdade salarial ainda é presente de forma muito extensa no país.

O que a Lei 14611/23 significa para as empresas

Se você é dono de empresa, deve ficar atento e se preparar para cumprir as novas obrigações. Segue um resumo dos principais pontos estabelecidos pela Lei:

Relatórios de Transparência

Todas as empresas com mais de 100 colaboradores devem publicar a cada seis meses os Relatórios de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, cujos dados são definidos pelo Decreto 11.795/23 e que objetivam a demonstração do cumprimento da Lei.

Critérios de Remuneração

Os critérios de remuneração, em cada organização, devem ser expressamente definidos e demonstrados. As lideranças são responsáveis pela fundamentação desses elementos e motivos e, caso ocorra denúncia, a empresa deve preparar uma justificativa para se defender.

Multas

Multas e indenizações quanto às diferenças salariais: até 10 vezes o valor do novo salário a ser pago ao funcionário.

Além disso, caso a empresa descumpra com a obrigação da publicação dos Relatórios de Transparência, pode vir a arcar com uma multa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.

Treinamentos

Implementação de campanhas e treinamentos regulares relativos a Programas de Diversidade e Inclusão, abrangendo gestores, líderes e colaboradores, para a sensibilização e conscientização sobre o tema da igualdade salarial. 

Impacto da Lei 14611/23 na equiparação salarial

Espera-se que a Lei 14611/23 imponha uma mudança de mentalidade dentro das organizações e que chame a atenção geral para a realidade da desigualdade salarial no país.

Uma das novidades trazidas pelo Decreto 11.795/23 (regulamenta a Lei 14611), é a implementação do Canal de Denúncias como sustentação da legislação.

O Canal implementado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ficará disponível a todos que testemunhem ou saibam de situações de discriminação salarial no trabalho.

Entende-se que uma plataforma de Denúncias é o melhor mecanismo para apoiar ações de garantia de integridade, transparência e ética numa organização.

Ainda que haja a disponibilização do Canal pelo MTE, implementar um Canal externo na empresa é uma estratégia eficaz para identificar precocemente os possíveis casos de discriminação e aplicar planos de ação para mitigá-los, antes que eles sejam reportados diretamente para o Ministério. 


Portanto, com a contínua divulgação e com os treinamentos já obrigatórios pela Constituição, pode-se presumir sucesso no cumprimento da Lei da Igualdade Salarial para os próximos anos.

O que você precisa saber sobre a equiparação salarial no país: Lei 14611/23
O que você precisa saber sobre a equiparação salarial no país: Lei 14611/23

Lei da Igualdade Salarial: qual a multa para quem não se adequa?

A Lei da Igualdade Salarial (14.611/23) tem como destaque a imposição de novas multas, e a atual legislação está em vigor desde 3 de julho de 2023.

A multa aplicada é equivalente a 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado. A punição é dobrada em caso de reincidência.

Além disso, há punição para as empresas com mais de 100 funcionários que não publicarem semestralmente os seus relatórios de transparência salarial e critérios de remuneração.

A não apresentação desses relatórios implica uma multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos.

Regulamentações do Decreto 11.795

Publicado em 23 de novembro de 2023, o Decreto 11.795 regulamenta a Lei 14.611, especificamente nas questões referentes ao relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios e o plano de ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

O relatório deverá ser publicado duas vezes ao ano, nos meses de março e setembro, na ferramenta disponibilizada pelo MTE. Ele servirá para comparar salários, remunerações e a proporção de ocupação dos cargos da empresa.

De acordo com o Decreto 11.795 da Lei de Igualdade Salarial, o documento semestral deve trazer:

Dados obrigatórios no relatório
Cargo/OcupaçãoDeve incluir as atribuições correspondentes.
Salário contratualValor acordado no contrato de trabalho.
Décimo terceiro salárioPagamento proporcional ou integral conforme o período trabalhado.
GratificaçõesValores adicionais concedidos pelo empregador.
ComissõesPagamentos variáveis baseados em desempenho ou vendas.
Horas extrasRemuneração por trabalho além da jornada contratual.
AdicionaisComo adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade.
Terço de fériasAdicional correspondente a um terço do salário nas férias.
Aviso prévio trabalhadoValor pago quando o aviso prévio é cumprido pelo empregado.
Descanso semanal remuneradoPagamento referente ao período de repouso obrigatório.
GorjetasValores repassados por clientes e incorporados à remuneração.
Outras parcelasQualquer outro valor que componha a remuneração do trabalhador.

É muito importante que esses dados sejam apresentados de forma anônima, para cumprir com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Além disso, a legislação também prevê o plano de ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, que deve ser implementado caso a irregularidade seja identificada. Ele deve conter:

  • medidas de correção, metas e prazos;
  • criação de programas para capacitar gestão, liderança e colaboradores;
  • promover diversidade e inclusão no trabalho; e
  • capacitar e formar mulheres para o mercado de trabalho.

Situação atual da equiparação salarial no Brasil

A isonomia salarial determinada pela Constituição Brasileira e por outros dispositivos na legislação trabalhista não acontece na prática.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstrou que os salários recebidos por mulheres representam, em média, 78% da remuneração dos homens.

A diferença, portanto, chega a mais de 20%. Em cargos de gerência e direção, a diferença ainda é maior, chegando a 38%.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a discriminação salarial no Brasil tem relação com:

  • discriminação de gênero;
  • dupla jornada;
  • preconceito racial;
  • maternidade;
  • segregação ocupacional;
  • força braçal;
  • questão histórica.

Em 8 de março de 2023, o Projeto de Lei 1085/2023 foi apresentado pelo governo, visando abordar esse problema. Quatro meses depois, ele se tornou a Lei nº 14.611, ampliando a fiscalização do problema.

Como a sua empresa pode se prevenir?

O Canal de Denúncias é a ferramenta mais efetiva para uma organização que tenha como objetivo a transparência, a integridade e a ética.

Ao ter disponível uma plataforma para relatos de irregularidades, pode-se prevenir, dentro das empresas:

  • assédio moral e sexual;
  • bullying;
  • fraudes;
  • discriminação;
  • riscos psicossociais;
  • outras irregularidades.

Sendo uma forma de discriminação, a desigualdade salarial também pode ser combatida com a presença de um Canal de Denúncias externo.

Caso um relato “vaze”, em um processo de apuração interno, e exista alguma resistência à denúncia dentro da empresa, o manifestante pode vir a ser mandado embora, ter benefícios cortados e as relações de trabalho prejudicadas.

Isso não acontece com um Canal externo, pois há garantia do anonimato e de que a denúncia será tratada de forma imparcial e justa, impossibilitando a retaliação.

Desta maneira, os potenciais denunciantes sabem que estarão seguros, que não irão sofrer represália ao relatar uma irregularidade ou má conduta.

Conclusão

Acompanhando a publicação da Lei 14457/22, a Lei 14611/23 estabelece mais mecanismos para a garantia de direitos, integridade e transparência dentro das organizações.

Uma empresa mais igualitária e transparente é valorizada pelo mercado, evita prejuízos financeiros com multas e indenizações, e é mais produtiva porque aposta num ambiente de trabalho saudável.

O Canal de Denúncias é o principal instrumento para uma organização que busca maior integridade em seus processos e resultados, e é um imenso auxílio no cumprimento de regulamentos e normativas.

Se a sua empresa ainda não está em conformidade com a Lei 14611, não perca tempo.

Preencha o formulário ao lado, fale com um de nossos especialistas e evite problemas com o Ministério do Trabalho quanto antes!

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