Em 2018, o Instituto Ethos, a ONU Mulheres e o Ministério Público do Trabalho realizaram uma pesquisa sobre discriminação racial no ambiente de trabalho brasileiro.
Encontrou-se que 53,6% dos profissionais negros no Brasil já foram vítimas desse crime.
A discriminação racial é o tratamento desigual ou injusto de um indivíduo em razão de sua cor de pele, etnia, cultura, ou outro atributo relacionado à raça.¹
Neste artigo, abordamos as leis e políticas contra a discriminação racial no ambiente de trabalho, e a importância dos esforços para manter uma organização livre do preconceito e da discriminação.
Boa leitura!
Discriminação no ambiente de trabalho
A Organização Internacional do Trabalho, na sua 111ª Convenção, realizada em 1958, entende a discriminação no trabalho como qualquer tipo de diferenciação, exclusão ou preferência baseadas na cor de pele, raça, sexo, posição política, religião, origem social, etc., que corrompa a igualdade de oportunidades e tratamento relativas a emprego ou profissão.
O estudo “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil” analisa as diferenças de oportunidades e resultados no mercado de trabalho entre pretos/pardos e brancos.
Em 2018, essa pesquisa apontou que o rendimento médio de pessoas brancas com uma ocupação foi 73,9% superior ao da população preta ou parda. Além disso, a população branca ganha, em média, 45% a mais do que pretos e pardos, quando ambos possuem ensino superior completo.
Nos cargos gerenciais, a desigualdade também se destaca: 29,9% apenas, na época, eram ocupados por pessoas pretas ou pardas.
Legislação e políticas contra a discriminação racial no trabalho
A Lei 7.716, conhecida como Lei do Racismo, foi promulgada em janeiro de 1989, e define os crimes de preconceito de raça ou cor.
O artigo 1.º estabelece que são passíveis de punição “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Os artigos 3.º e 4.º abordam a discriminação do contexto do trabalho e caracterizam como crime impedir ou criar obstáculos para alguém capacitado profissionalmente a cargos da Administração Direta ou Indireta, concessionárias de serviço público ou empresa privada, por motivo de discriminação racial.
A pena para esse crime é de reclusão de 2 a 5 anos.
Quanto a empresas privadas, especificamente, a Lei 12.288 de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial) incluiu e estabeleceu a mesma pena para as organizações que:
- Deixarem de conceder equipamentos necessários ao trabalhador em condições iguais aos outros.
- Impedirem que o empregado ascenda de função ou estabeleça obstáculos para outros benefícios profissionais.
- Tratarem de maneira diferente o empregado no ambiente de trabalho, em especial com relação ao salário.
Portanto, a discriminação racial no trabalho tem sérias consequências legais para as empresas, mas não só isso.
Além de ferir um direito humano fundamental e colocar os colaboradores sobre risco de adoecimento, a organização que permite a discriminação racial ocorrer no ambiente de trabalho põe em risco a produtividade e o bem-estar de seus trabalhadores e sua reputação no mercado.
Proteger os trabalhadores da discriminação é fundamental para empresas que buscam a integridade e a ética e, por isso, é importante investir em políticas internas que favoreçam a igualdade racial e o fim do preconceito.
Políticas internas contra a discriminação racial
Como todo valor a ser realizado por uma organização, o combate à discriminação deve estar presente em diversas frentes na empresa. Entenda quais são os principais pontos de atenção para construir uma estratégia antirracista na sua organização².
Código de Conduta
O Código de Conduta respalda os princípios almejados pela organização e orienta o comportamento de todas as pessoas que decidem fazer parte da empresa.
O racismo e os crimes de discriminação devem estar presentes no Código, para que informe a intolerância da Gestão quanto a esse comportamento e para caracterizar o racismo como uma irregularidade passível de medidas disciplinares.
Recrutamento e Seleção
A cor da pele, raça ou etnia não deve ser um fator de impedimento para o acesso a uma ocupação, como estabelece a Lei.
Portanto, os processos e ferramentas do Recrutamento e Seleção devem ser capazes de dar as mesmas condições para todos os candidatos e garantir que eles sejam avaliados segundo suas competências, habilidades e méritos pessoais.
Planos de Carreira e Desenvolvimento
Da mesma maneira que a igualdade de oportunidades na entrada do colaborador na organização, a sua permanência deve ser baseada nos mesmos valores em vista.
Planos de carreira e desenvolvimento dentro da organização devem ser para todos e oportunizar o crescimento das pessoas sem nenhum tipo de distinção que não envolva os atributos específicos para o cargo.
Formação das Lideranças
São as lideranças que dão o tom das relações interpessoais nas equipes e que devem transmitir os valores organizacionais pelo seu comportamento.
Assim, o líder deve servir de exemplo, apoio e deve observar seu time de perto para avaliar, por exemplo, se é preciso abordar o tema com os colaboradores e se há necessidade de treinamentos de conscientização e sensibilização.
Canal de Denúncias
A presença de um Canal de Denúncias para o combate à discriminação nas empresas é um fator determinante.
Com o Canal de Denúncias, pessoas que sofrem ou testemunham racismo na organização podem, com garantia de confidencialidade e segurança e permissão ao anonimato, relatar o ocorrido e informar a Direção sobre o caso.
O Canal oferece a gestão das denúncias e as encaminha à empresa, que realiza uma apuração da irregularidade e estabelece as medidas cabíveis.
Monitoramento
Todas essas estratégias devem ter um monitoramento regular e é preciso avaliar sempre se os regimentos e processos da organização têm propiciado racismo e outros tipos de discriminação.
Essa deve ser uma preocupação da Direção que, com a parceria do RH e com os recursos do Canal de Denúncias, torna a instituição capaz de rastrear as origens dos comportamentos discriminatórios na empresa e combatê-los diretamente.
Conclusão
Todas as organizações devem ter como meta o combate ao racismo e o crescente esforço para criar mais integridade, mais igualdade de oportunidades e mais inclusão e diversidade.
As políticas internas são fundamentais para alcançar esse objetivo e, somente com as ferramentas e recursos certos, pode-se estabelecer uma estratégia antirracista efetiva.
O Canal de Denúncias é um desses instrumentos e é a ferramenta mais eficaz para a identificação, prevenção e combate a más condutas nas empresas.
Então, se a sua empresa ainda não tem um Canal de Denúncias, preencha o formulário ao lado e fale diretamente com um de nossos especialistas!
Combata a discriminação e outras irregularidades de forma efetiva e potencialize a produtividade, fortaleça a imagem e reputação e faça da sua empresa um ótimo lugar para se trabalhar para todos.
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Ethos e parceiros em 2018 mostrou que 53,6% dos profissionais negros no Brasil já foram vítimas de discriminação racial no trabalho.
Discriminação racial envolve tratamento desigual ou injusto de um indivíduo com base em sua cor de pele, etnia, cultura ou outros atributos relacionados à raça, afetando a igualdade de oportunidades e tratamento no emprego.
A Lei 7.716, conhecida como Lei do Racismo, e o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288) são leis-chave que estabelecem punições para atos de discriminação racial no trabalho.
O Canal de Denúncias permite que colaboradores reportem casos de racismo de forma confidencial e anônima, auxiliando a gestão a identificar e corrigir práticas discriminatórias rapidamente.
Empresas que falham em prevenir ou tratar a discriminação racial podem enfrentar sérias consequências legais, danos à sua reputação e impactos negativos na produtividade e bem-estar dos colaboradores.
Implementar um código de conduta claro, garantir processos de recrutamento e seleção justos, fornecer planos de carreira equitativos e promover a formação e o monitoramento contínuo das lideranças são essenciais para combater o racismo no ambiente de trabalho.