Leis e políticas contra a discriminação racial no ambiente de trabalho

Leis e políticas contra a discriminação racial no ambiente de trabalho

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Tempo de Leitura: 5 Minutos

Em 2018, o Instituto Ethos, a ONU Mulheres e o Ministério Público do Trabalho realizaram uma pesquisa sobre discriminação racial no ambiente de trabalho brasileiro.

Encontrou-se que 53,6% dos profissionais negros no Brasil já foram vítimas desse crime.

A discriminação racial é o tratamento desigual ou injusto de um indivíduo em razão de sua cor de pele, etnia, cultura, ou outro atributo relacionado à raça.¹

Neste artigo, abordamos as leis e políticas contra a discriminação racial no ambiente de trabalho, e a importância dos esforços para manter uma organização livre do preconceito e da discriminação.

Boa leitura!

Discriminação no ambiente de trabalho

A Organização Internacional do Trabalho, na sua 111ª Convenção, realizada em 1958,  entende a discriminação no trabalho como qualquer tipo de diferenciação, exclusão ou preferência baseadas na cor de pele, raça, sexo, posição política, religião, origem social, etc., que corrompa a igualdade de oportunidades e tratamento relativas a emprego ou profissão.

O estudo “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil” analisa as diferenças de oportunidades e resultados no mercado de trabalho entre pretos/pardos e brancos.

Em 2018, essa pesquisa apontou que o rendimento médio de pessoas brancas com uma ocupação foi 73,9% superior ao da população preta ou parda. Além disso, a população branca ganha, em média, 45% a mais do que pretos e pardos, quando ambos possuem ensino superior completo.

Nos cargos gerenciais, a desigualdade também se destaca: 29,9% apenas, na época, eram ocupados por pessoas pretas ou pardas.

Legislação e políticas contra a discriminação racial no trabalho

A Lei 7.716, conhecida como Lei do Racismo, foi promulgada em janeiro de 1989, e define os crimes de preconceito de raça ou cor.

O artigo 1.º estabelece que são passíveis de punição “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Os artigos 3.º e 4.º abordam a discriminação do contexto do trabalho e caracterizam como crime impedir ou criar obstáculos para alguém capacitado profissionalmente a cargos da Administração Direta ou Indireta, concessionárias de serviço público ou empresa privada, por motivo de discriminação racial.

A pena para esse crime é de reclusão de 2 a 5 anos.

Quanto a empresas privadas, especificamente, a Lei 12.288 de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial) incluiu e estabeleceu a mesma pena para as organizações que:

  1. Deixarem de conceder equipamentos necessários ao trabalhador em condições iguais aos outros.
  2. Impedirem que o empregado ascenda de função ou estabeleça obstáculos para outros benefícios profissionais.
  3. Tratarem de maneira diferente o empregado no ambiente de trabalho, em especial com relação ao salário.

Portanto, a discriminação racial no trabalho tem sérias consequências legais para as empresas, mas não só isso.

Canal de Denúncia e a Discriminação no Ambiente de Trabalho
Canal de Denúncia e a Discriminação no Ambiente de Trabalho

Além de ferir um direito humano fundamental e colocar os colaboradores sobre risco de adoecimento, a organização que permite a discriminação racial ocorrer no ambiente de trabalho põe em risco a produtividade e o bem-estar de seus trabalhadores e sua reputação no mercado.

Proteger os trabalhadores da discriminação é fundamental para empresas que buscam a integridade e a ética e, por isso, é importante investir em políticas internas que favoreçam a igualdade racial e o fim do preconceito.

Políticas internas contra a discriminação racial

Como todo valor a ser realizado por uma organização, o combate à discriminação deve estar presente em diversas frentes na empresa. Entenda quais são os principais pontos de atenção para construir uma estratégia antirracista na sua organização².

Código de Conduta

O Código de Conduta respalda os princípios almejados pela organização e orienta o comportamento de todas as pessoas que decidem fazer parte da empresa.

O racismo e os crimes de discriminação devem estar presentes no Código, para que informe a intolerância da Gestão quanto a esse comportamento e para caracterizar o racismo como uma irregularidade passível de medidas disciplinares.

Recrutamento e Seleção

A cor da pele, raça ou etnia não deve ser um fator de impedimento para o acesso a uma ocupação, como estabelece a Lei.

Portanto, os processos e ferramentas do Recrutamento e Seleção devem ser capazes de dar as mesmas condições para todos os candidatos e garantir que eles sejam avaliados segundo suas competências, habilidades e méritos pessoais.

Planos de Carreira e Desenvolvimento

Da mesma maneira que a igualdade de oportunidades na entrada do colaborador na organização, a sua permanência deve ser baseada nos mesmos valores em vista.

Planos de carreira e desenvolvimento dentro da organização devem ser para todos e oportunizar o crescimento das pessoas sem nenhum tipo de distinção que não envolva os atributos específicos para o cargo.

Formação das Lideranças

São as lideranças que dão o tom das relações interpessoais nas equipes e que devem transmitir os valores organizacionais pelo seu comportamento.

Assim, o líder deve servir de exemplo, apoio e deve observar seu time de perto para avaliar, por exemplo, se é preciso abordar o tema com os colaboradores e se há necessidade de treinamentos de conscientização e sensibilização.

Canal de Denúncias


A presença de um Canal de Denúncias para o combate à discriminação nas empresas é um fator determinante.

Com o Canal de Denúncias, pessoas que sofrem ou testemunham racismo na organização podem, com garantia de confidencialidade e segurança e permissão ao anonimato, relatar o ocorrido e informar a Direção sobre o caso.

O Canal oferece a gestão das denúncias e as encaminha à empresa, que realiza uma apuração da irregularidade e estabelece as medidas cabíveis.

Monitoramento

Todas essas estratégias devem ter um monitoramento regular e é preciso avaliar sempre se os regimentos e processos da organização têm propiciado racismo e outros tipos de discriminação.

Essa deve ser uma preocupação da Direção que, com a parceria do RH e com os recursos do Canal de Denúncias, torna a instituição capaz de rastrear as origens dos comportamentos discriminatórios na empresa e combatê-los diretamente.

Conclusão

Todas as organizações devem ter como meta o combate ao racismo e o crescente esforço para criar mais integridade, mais igualdade de oportunidades e mais inclusão e diversidade.

As políticas internas são fundamentais para alcançar esse objetivo e, somente com as ferramentas e recursos certos, pode-se estabelecer uma estratégia antirracista efetiva.

O Canal de Denúncias é um desses instrumentos e é a ferramenta mais eficaz para a identificação, prevenção e combate a más condutas nas empresas.

Então, se a sua empresa ainda não tem um Canal de Denúncias, preencha o formulário ao lado e fale diretamente com um de nossos especialistas!
Combata a discriminação e outras irregularidades de forma efetiva e potencialize a produtividade, fortaleça a imagem e reputação e faça da sua empresa um ótimo lugar para se trabalhar para todos.

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