A NR-1 é a norma estruturante que estabelece o campo de aplicação, os termos e as definições comuns a todas as outras Normas Regulamentadoras. Ela define as diretrizes gerais para que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos no ambiente de trabalho, servindo como a base jurídica e técnica para a gestão da segurança ocupacional.
1. Campo de Aplicação e Observância Geral
- A NR-1 aplica-se a todos os empregadores e empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), bem como a órgãos públicos e órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados CLT.
- Determina que as NRs não desobrigam o cumprimento de outras disposições previstas em códigos de obras, regulamentos sanitários estaduais ou municipais e convenções coletivas.
2. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
- É o ponto central da norma atual. O empregador deve implementar o GRO nas suas unidades, que deve constituir o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
- O PGR substituiu o antigo PPRA e exige que a empresa mantenha um inventário de riscos e um plano de ação para eliminá-los ou controlá-los.
3. Direitos e Deveres
- Do Empregador: Deve informar os trabalhadores sobre os riscos, os resultados de exames médicos e as medidas de prevenção. Deve também elaborar ordens de serviço.
- Do Trabalhador: Deve cumprir as disposições legais e regulamentares, colaborar com a empresa na implementação das normas e usar corretamente os equipamentos de proteção.
4. Facilidades para MEI, ME e EPP
- A página destaca tratamentos diferenciados para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
- Empresas de baixo risco (graus 1 e 2) que não identifiquem exposições a agentes físicos, químicos ou biológicos podem ser dispensadas da elaboração do PGR, mediante declaração digital.
5. Prestação de Informação e Treinamento
- A norma estabelece requisitos para a capacitação e treinamento dos trabalhadores, permitindo, sob certas condições, o aproveitamento de treinamentos anteriores e a realização de cursos na modalidade de ensino à distância (EAD).
6. Digitalização e Modernização
- A NR-1 foca na simplificação administrativa, permitindo a guarda de documentos em formato digital e a utilização de assinaturas eletrônicas, visando facilitar a fiscalização e a gestão interna das empresas.

