Você certamente já ouviu falar sobre Compliance e possivelmente sobre a Lei Anticorrupção, mas, o que une estes dois termos? Entenda de uma vez por todas qual a relação existente entre Compliance e Lei Anticorrupção!
Compliance e Lei Anticorrupção é uma importante área empresarial que está conectada com a alta administração, considerando que é um braço forte para o combate às más práticas de conduta e desvios, além de suportar e gerenciar os riscos externos e internos, observando o cumprimento da legislação auxiliando na implementação de medidas preventivas e que garante a construção de uma cultura empresarial que colaboram para atingir os objetivos pré estabelecidos com ética e responsabilidade.
Neste sentido de garantir a segurança nas iniciativas público ou privadas foi criada a lei 12.846/2013 e ficou conhecida como Lei Anticorrupção.
A Lei Anticorrupção foi a primeira lei nacional com foco unicamente no combate a corrupção imputando exclusivamente sob a pessoa jurídica a responsabilidade pela prática de atos ilícitos contra à administração pública.
Apesar de ser uma lei recente, ela já rende bons frutos, é lei mais objetiva, abrangente, transparente e com maior peso na punição. A lei foi inspirada em outras normas internacionais como a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) vigente nos Estados Unidos, e o UK Bribery Act, criada no Reino Unido.
Anteriormente a esta lei, o sistema de Compliance era praticado nas empresas de maneira mais frouxa. Agora, são considerados muito mais efetivos e seguros para garantir às empresas punições severas aos desvios por corrupção.
A Lei Anticorrupção foi criada por conta do aumento de casos de crimes de corrupção ligado às empresas no Brasil, aliado a prisão de muitos empresários que praticavam tais atos, escândalos de corrupção combinado à pressão popular impulsionaram a criação do projeto de lei conhecido também como Lei da Empresa Limpa.
Compliance e Lei Anticorrupção determinam ainda que as empresas brasileiras podem ser punidas de maneira civil e administrativamente por qualquer atitude que prejudique à administração pública, nacional ou estrangeira.
Responsabilidade Objetiva: Independente de culpa as empresas podem ser punidas com apenas a comprovação de que o ato em questão tenha sido praticado em seu benefício.
Penalização com multas de altos valores: O valor é tão significativo que pode até levar a organização a falência, pois pode chegar a 20% do valor do faturamento bruto anual, não sendo possível considerar este fracionamento o valor pode oscilar de 6 a 60 milhões de reais, a depender do valor da empresa.
Acordo de leniência: carrega a mesma ideia da atual delação premiada. Trata-se da empresa que colabora com a investigação do processo apontando e resultando em outros culpados, além da entrega de provas da infração. Esta contribuição pode ser revertida em redução de pena ou multa.
Abrangência: A lei anticorrupção alcança e investiga todas as esferas da administração pública (municipal, estadual e federal), assim como suas respectivas entidades e órgãos.
Sem Fronteiras: O Compliance e Lei Anticorrupção alcançam empresas brasileiras que também atuam no exterior, mesmo que este país que a abriga não possua leis semelhantes.
A Lei Anticorrupção anda de mão dada com o setor de Compliance e juntas atuam no combate efetivo à corrupção. Hoje em dia, é exigência da maioria dos órgãos públicos um setor de Compliance para a empresa contratante do serviço.
Uma empresa que se preocupa com a saúde da organização e tem compromisso ético com os órgãos fiscais e com o meio em que opera, certamente é uma empresa de confiança e que está preocupada com sua Credibilidade.
A Contato Seguro tem a confiança do mercado porque está ciente da diferença que um setor de FT opera e possui responsabilidade com a comunidade, por isso oferece serviços voltados para colaborar com o compliance organizacional através de seu canal de ética.
Trata-se um Sistema de Canal de Denúncias, que é o meio pelo qual colaboradores, clientes e fornecedores ganham voz e podem, de maneira segura e anônima, expor suspeitas ou desvios de conduta.
Compliance é um conjunto de práticas e políticas adotadas por empresas para garantir que suas atividades estejam em conformidade com leis, regulamentos e normas internas, evitando riscos legais e reputacionais.
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) visa combater a corrupção no setor público e privado, responsabilizando empresas por atos de corrupção cometidos em seu benefício, e incentivando práticas de integridade.
As principais sanções incluem multas de até 20% do faturamento bruto anual da empresa, publicação da condenação em meios de comunicação, e a proibição de receber incentivos fiscais e crédito de instituições financeiras públicas.
A empresa deve implementar um programa de compliance efetivo, que inclua políticas de ética, treinamentos regulares para funcionários, canais de denúncia, e monitoramento contínuo das práticas internas.
Um programa de integridade é um conjunto de medidas adotadas por uma empresa para prevenir, detectar e corrigir atos de corrupção e irregularidades, promovendo uma cultura ética e de conformidade.
Entre os benefícios estão a redução de riscos legais, melhoria da reputação da empresa, aumento da confiança de investidores e clientes, e a criação de um ambiente de trabalho mais ético e transparente.
Um canal de denúncias é uma ferramenta que permite que funcionários e terceiros reportem anonimamente atos de corrupção, fraudes, assédio e outras irregularidades, sem medo de retaliação.
A denúncia é recebida pelo canal de denúncias e encaminhada para a equipe de compliance, que conduz uma investigação sigilosa e imparcial, coletando evidências e entrevistando envolvidos para tomar as medidas corretivas necessárias.
A alta administração deve liderar pelo exemplo, promovendo a ética e a conformidade, além de fornecer recursos e apoio para a implementação e manutenção do programa de compliance.
Embora a lei se aplique a todas as empresas, PMEs podem enfrentar desafios adicionais para implementar programas de compliance. No entanto, adoção dessas práticas é crucial para evitar sanções e promover um ambiente de negócios mais ético.
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