Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a integridade é uma pedra fundamental da boa gestão, uma condição para que todas as outras atividades organizacionais não só tenham confiança e legitimidade, mas também que sejam efetivas e neste conteúdo abordaremos um pouco sobre a Lei de Assédio.
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Combater o assédio moral e sexual no ambiente das instituições constitui uma ação fundamental para o êxito da empresa.
Assim, trata-se legalmente do assédio sexual no artigo 927 do Código Civil , no artigo 216-A do Código Penal e nos artigos 482 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o Código Penal, o crime de assédio é de competência da Justiça Comum, mas também é tratado no âmbito do Direito do Trabalho.
Essa conduta pode se enquadrar como quebra dos deveres contratuais, como está prescrito na CLT:
Nesse caso, poderá haver a rescisão de contrato por falta grave do empregador, e a vítima recebe todos os direitos previstos pela rescisão, além de punições previstas na legislação vigente.
Em setembro deste ano, foi promulgada a Lei 14457/22 que versa sobre as medidas de combate e prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Essa nova legislação impõe às empresas com CIPA a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho, sob pena de multa se houver descumprimento.
Essas ações podem ser, campanhas de conscientização sobre o assédio sexual, elaboração de um Código de Conduta ou um Canal de Denúncias com anonimato para proteger o denunciante.
O Canal de Denúncias, além de ser parte integrante dessas ações, é a ferramenta que possibilitará que as irregularidades sejam comunicadas, averiguadas e disciplinadas, sem prejuízo do denunciante.
Por isso, se você quer um Canal de Denúncias eficiente, fale com um dos nossos especialistas. Contato Seguro é uma empresa líder em Compliance e canais de denúncia.
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