Obrigatoriedade Cipa

A Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio é uma obrigação legal para todas as empresas, independentemente do segmento em que atuem, sempre que contem com mais de 80 funcionários. As empresas classificadas nos Graus de Risco 3 e 4 possuem um regramento ainda mais rígido, que exige que as organizações com mais de 20 colaboradores constituam a CIPA.

Para tal, é necessário haver a inclusão de regras de conduta nas normas internas da empresa, através da imputação de dispositivos específicos sobre assédio sexual e outras formas de violência no trabalho nos códigos de conduta ética, bem como a divulgação do seu conteúdo a todo o corpo de funcionários.

A nova regra traz ainda a obrigatoriedade de procedimentos para recepção, acompanhamento e apuração de denúncias de assédio sexual e violência laboral, preservação do anonimato do denunciante e a garantia de punição aos envolvidos, qualquer que seja a função por eles exercida, e que, no mínimo, a cada 12 meses, sejam realizadas ações de capacitação e sensibilização.

Portanto, as empresas terão que oferecer um Canal de Denúncias, que permita o anonimato e a confidencialidade.

Uma prática consagrada pelo mercado é a utilização de canais externos, fornecidos por companhias especializadas, assim como a Contato Seguro, capaz de proporcionar atendimento qualificado, que garanta proteção ao relator e assegure que não será praticada nenhuma forma de retaliação, e que possua uma estrutura de investigação adequada, pois, muitas vezes, a apuração do assédio sexual e da violência do trabalho é complexa diante da ausência de provas materiais.

É fundamental que se esclareça que conduta é ou não aceitável no trabalho e os limites a serem observados, pois o assédio sexual e a violência no trabalho se concretizam por meio de comportamentos indevidos que causam constrangimento e dor às vítimas.

A nova lei deixou claro que essas medidas representam o mínimo que as empresas precisam fazer, sem prejuízo de outras ações que se demonstrarem necessárias para prevenir e combater o assédio sexual e a violência no trabalho.

Por isso, fale com quem é especialista em Canal de Denúncias, entre em contato com um dos nossos especialistas.

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