Lei 14.611/23
Implemente o Canal de Denúncias e evite problemas com o Ministério do Trabalho!
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Como a Lei 14.611/23 afeta minha empresa?
Essa lei determina o incremento da fiscalização sobre os critérios remuneratórios entre mulheres e homens nas organizações.
A implementação de programas de diversidade e inclusão que abranjam a capacitação das lideranças e colaboradores a respeito do tema.
O fomento à capacitação de mulheres para ingresso, permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
A publicação de relatórios semestral de relatórios de transparência salarial e pelas empresas com 100 ou mais funcionários.
Por que o Canal de Denúncias é um aliado na conformidade com essa lei?
Ter essa plataforma implementada ajudará na detecção precoce de possíveis casos de discriminação salarial.
descumprimento
da Lei 14.611/23?
As multas podem chegar até 10 vezes o valor do novo salário devido à pessoa colaboradora discriminada,além de não inviabilizar o direito de ação de indenização por danos morais, entre outras penalidades decorrentes da inconformidade.
não cumprir
a Lei 14.611/23?
As multas podem chegar até 10 vezes o valor do novo salário devido à pessoa colaboradora discriminada,além de não inviabilizar o direito de ação de indenização por danos morais, entre outras penalidades decorrentes da inconformidade.
Confira as principais dúvidas sobre a Lei 14.611/23
A Lei 14611/23 é uma legislação brasileira sancionada em 3 de julho de 2023 que visa garantir a igualdade de salários e critérios de remuneração entre homens e mulheres que ocupam a mesma posição ou realizam trabalho de igual valor.
O Decreto 11.795, promulgado em 23 de novembro de 2023, traz novas diretrizes sobre a Lei 14611/23, detalhando suas disposições e estabelecendo como as empresas devem cumprir as obrigações impostas pela lei.
Se uma empresa não cumprir a lei 14.611/2023, pode ser sujeita a multas significativas e possíveis ações judiciais.
A fiscalização do cumprimento da Lei 14.611/2023 fica a cargo do Ministério do Trabalho, que realizará inspeções e auditorias nas empresas.
As penalidades para o descumprimento da Lei 14.611/2023 incluem o pagamento de uma multa de até 10 vezes o valor do novo salário para o empregador que violar a lei e uma multa administrativa para empresas que não publicarem Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, equivalente a 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos.
A Lei 14611/23 afeta todos os empregadores e funcionários no Brasil, mas tem um impacto particularmente significativo nas empresas com 100 funcionários ou mais, que são obrigadas a publicar Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios a cada semestre.
As empresas devem adaptar suas práticas para cumprir a lei, o que pode incluir a implementação de Programas de Diversidade e Inclusão, a definição clara dos critérios de remuneração e a publicação semestral de Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
A Lei 14611/23 promove a igualdade de gênero no local de trabalho ao estabelecer a igualdade de salários e critérios de remuneração entre homens e mulheres que desempenham o mesmo papel ou realizam trabalho de igual valor. Além disso, a lei incentiva a formação e capacitação de mulheres e a implementação de Programas de Diversidade e Inclusão.
O Canal de Denúncias permite que as empresas apurem irregularidades relacionadas à desigualdade salarial antes que a denúncia seja realizada junto ao Ministério do Trabalho.
A Contato Seguro pode ajudar as empresas a implementar um Canal de Denúncias. Esse canal ajuda a empresa a evitar problemas e consequências com o Ministério do Trabalho, funcionando como uma ferramenta de prevenção.
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