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Assédio nas empresas: Quais são os tipos e como combater?

Assédio nas empresas Quais são os tipos e como combater

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Tempo de Leitura: 6 Minutos

O assédio no trabalho é uma conduta abusiva que pode se manifestar de diversas formas, como comportamentos, palavras, atos ou gestos que causem dano à dignidade ou à integridade física ou psicológica de uma pessoa.

A prática de assédio em um ambiente corporativo é prejudicial tanto para os colaboradores quanto para a própria organização, afetando o clima organizacional, a produtividade e a reputação da empresa.

Nos últimos anos, a conscientização sobre o assédio no trabalho tem sido impulsionada por movimentos sociais e pela crescente exigência de ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros — seja pela legislação trabalhista ou pelo próprio mercado.

Assédio moral, assédio sexual e outros tipos de assédio são temas cada vez mais presentes nas discussões empresariais, levando os empregadores a se atualizarem constantemente sobre o assunto e implementar políticas e práticas de combate e prevenção contra o assédio.Veja a seguir como proteger seus colaboradores e fortalecer a cultura organizacional, evitando os danos causados pelos diferentes tipos de assédio no trabalho.

Tipos de assédios: Saiba como identificá-los!

Como gestor(a), é importante estar ciente dos diferentes tipos de assédio no ambiente de trabalho para garantir um ambiente respeitoso para todos os empregados, fornecedores e demais partes envolvidas no negócio.

Os principais tipos de assédio são: assédio moral e assédio sexual. Aqui está uma explicação de cada um e dicas sobre como reconhecê-los:

1) Assédio moral no trabalho

Primeiro, temos o assédio moral, que envolve a humilhação sistemática de um indivíduo através de críticas, insultos e ridicularização. Ele é usado para minar a confiança e a autoestima do indivíduo, levando ao isolamento e à deterioração da saúde mental.

Há três modos diferentes em que o assédio moral pode se manifestar:

Assédio moral horizontal

Ocorre entre colegas de trabalho de mesmo nível hierárquico. É caracterizado por rivalidades, invejas e disputas por espaço ou reconhecimento, onde um colaborador busca diminuir o outro através de atitudes negativas.

Assédio moral vertical

Este tipo de comportamento antiético pode ser dividido em duas subcategorias. O assédio moral vertical ascendente ocorre quando subordinados praticam assédio contra seus superiores por meio de boicotes, difamações e sabotagens que dificultam o trabalho do gestor, por exemplo.

O assédio moral vertical descendente é mais comum e ocorre quando um superior hierárquico assedia um subordinado, por meio de abusos de poder, cobranças excessivas, tratamento desrespeitoso, etc.

Quais os tipos de assédio nas empresas?
Quais os tipos de assédio nas empresas?

Assédio moral misto

Uma combinação dos dois tipos anteriores, onde o indivíduo sofre assédio tanto de colegas de mesmo nível quanto de superiores hierárquicos. Esse é um dos tipos mais complexos e prejudiciais, pois a vítima fica cercada por comportamentos abusivos de todos os lados.

Como identificar:

  • Fique atento a comportamentos negativos que se repetem contra um indivíduo específico;
  • Repare se alguém está sendo deliberadamente excluído de reuniões ou atividades sociais;
  • Avalie se há críticas frequentes e destrutivas em vez de feedback construtivo;
  • Analise mudanças no comportamento ou humor de um(a) colaborador(a), como aumento de absenteísmo, queda de produtividade ou sinais de estresse.

2) Assédio sexual no trabalho

O assédio sexual é outra forma comum de assédio dentro das empresas. Ele envolve qualquer comportamento sexual não solicitado, seja através de comentários, avanços, toques indesejados ou até mesmo coerção sexual.

Como identificar:

  • Preste atenção a comentários ou piadas de natureza sexual;
  • Observe comportamentos como toques não consensuais ou proximidade física excessiva;
  • Atente-se a pedidos de favores sexuais ou avanços sexuais não desejados;
  • Note se um colaborador(a) está evitando outro colega de trabalho ou se parece desconfortável na presença de alguém específico.

O que diz a CLT sobre assédio? 

Embora o termo “assédio” não seja mencionado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há dois artigos da norma que ajudam a fundamentar esse tipo de má conduta e responsabilizar os envolvidos.

Os artigos 223 e 483 explicam como devem ser tratados os danos emocionais ou morais no ambiente de trabalho, quem tem direito à reparação e como essas reparações podem ser acumuladas com outros tipos de indenização. Confira:

“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

[…]

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

[…]

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;”

Em 2017, com a Reforma Trabalhista, o § 1º do Art. 223-G dispõe sobre as multas indenizatórias a serem pagas caso o(a) colaborador(a) consiga comprovar que foi vítima de assédio dentro da empresa:

“I – ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;

II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;

III – ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;

IV – ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.”

No caso de assédio moral, a má conduta pode ser interpretada na Constituição Federal como violação ao princípio da “dignidade da pessoa humana, a honra e a imagem da vítima”.

Quanto aos casos de assédio sexual no trabalho, o Código Penal brasileiro passou a considerar crime sujeito a detenção de 1 a 2 anos, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.

Como combater assédios no local de trabalho

A primeira linha de defesa contra o assédio no local de trabalho é fomentar o debate sobre o assunto de forma didática, transparente e respeitosa.

Como exigido pela Lei 14.457/22, a realização de treinamentos, palestras e cursos para toda a hierarquia da empresa com CIPA se configura como medida essencial de prevenção e combate ao assédio no ambiente corporativo.

As organizações têm a responsabilidade social de educar os colaboradores sobre o que constitui assédio moral, sexual e discriminatório, além de reforçar a importância de um ambiente de trabalho saudável para o bem de todos.

A política de tolerância zero também deve respaldar essas ações, garantindo que todas as alegações de assédios sejam levadas a sério e investigadas apropriadamente.

Sem conflitos de interesse e com tratamento confidencial de todas as informações coletadas pelo Canal de Denúncias — outra exigência da Lei 14.457.

Para isso, é imprescindível ter uma plataforma externa que seja capaz de acolher as denúncias, baixar o estresse vivido pelo manifestante e facilitar a comunicação entre as partes para que a apuração do caso seja confiável.

Conclusão

Em resumo, o assédio no local de trabalho é uma questão séria que requer atenção imediata. A empresa tem a responsabilidade de agir de forma proativa e decisiva na prevenção e punição dos casos de assédio no ambiente de trabalho.

Um ambiente mais produtivo é alcançado quando é também íntegro, o que está alinhado com os interesses organizacionais.

Quer continuar aprendendo sobre os diferentes tipos de assédio no trabalho e as melhores estratégias para combatê-los? Continue navegando pelo blog do Contato Seguro e entre em contato conosco pelo formulário ao lado.

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