Como a Lei 14457/22 afeta o mercado de trabalho

Como a Lei 14457/22 afeta o mercado de trabalho

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Também conhecida como Emprega + Mulheres, a Lei 14.457 estabeleceu importantes ações e mecanismos para a garantia de oportunidades, e para o fortalecimento da inserção, permanência e ascensão no mercado de trabalho para a população feminina.

Três elementos da legislação destacam-se por sua relevância:

  • a proteção à parentalidade;
  • estímulo à formação da mulher trabalhadora; e
  • a abordagem direta ao assédio sexual.

Regulam-se, assim, várias ações que visam proteger, incentivar e expandir o trabalho da mulher.

Impactos da Lei 14.457/22 no Mercado de Trabalho

A Emprega + Mulheres é uma inovação no campo das relações trabalhistas. Para entender os impactos dessa legislação na sociedade, vamos entender primeiro os principais pontos do texto:

A proteção à parentalidade


Um dos pontos mais delicados considerando a mulher em seu trabalho é o fato da gravidez e da criação dos filhos.

Primeiramente, o trabalho doméstico, na esfera privada, sempre foi considerado próprio da mulher, e por isso o acesso feminino ao mercado de trabalho sempre foi dificultado.

As lutas por direitos vieram mudar esse quadro e muito se conquistou nos últimos anos. Por exemplo, a taxa de participação feminina no mercado de trabalho foi de 34,8% em 1990 para 54,3% em 2019. Mesmo assim, em comparação aos homens, essa participação é significativamente menor.

Quando se trata, por outro lado, de mulheres com filhos, principalmente na faixa de 0 a 5 anos, aí a lacuna se torna ainda mais expressiva.

A lei, então, traz ações de incentivo e facilitação para que mulheres grávidas ou com filhos recém-nascidos tenham garantias para o trabalho — incentivando a parentalidade, e protegendo o status de trabalhadora da mulher.

Assim, há benefícios, prorrogação da licença-maternidade cidadã, flexibilização do regime de trabalho, antecipação de férias, flexibilização dos horários de entrada e saída, e apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade.

Estímulo à formação da mulher trabalhadora

Outra adaptação fundamental na legislação foi o incentivo à formação: a lei traz que o empregador tem a possibilidade de suspender o contrato de trabalho para que a empregada possa participar de curso ou programa de qualificação profissional.

O empregador, além disso, pode oferecer à mulher bolsa de qualificação profissional e ajuda compensatória mensal sem natureza salarial.

Além disso, caso haja dispensa da colaboradora durante o período de suspensão de contrato ou nos seis meses subsequentes, ela tem o direito a parcelas indenizatórias e multa correspondente a 100% do seu último salário.

Essas medidas garantem, assim, o apoio à formação da mulher, provendo o auxílio financeiro necessário e as proteções com relação ao trabalho.

A abordagem direta ao assédio sexual

A Lei aborda de forma enfática um problema grave que atinge muito mais mulheres do que homens no ambiente de trabalho: o assédio sexual.

É uma das situações que podem acabar ocorrendo quando a mulher adentra espaços de trabalho que são majoritariamente masculinos. O assédio sexual é definido como o constrangimento de natureza sexual contra a vítima, com vistas à satisfação pessoal do agressor.

O agressor pode chantagear a vítima — por exemplo, ameaçar demiti-la caso ela se recuse a um encontro ou ato sexual; ou expor a vítima a situações com conotação sexual, etc.

Para combatê-lo, a lei propõe ações de conscientização e sensibilização por meio de treinamentos; torna obrigatória a inclusão de regras de conduta abordando o assédio sexual e outras formas de violência; e, por fim, torna obrigatória a presença de um Canal de Denúncias para relatos desta e de outras más condutas no ambiente de trabalho.

O Canal de Denúncias é a ferramenta mais eficaz para detectar, prevenir e combater irregularidades dos ambientes laborais. Por meio dos relatos anônimos, a direção da empresa pode rastrear os problemas e enfrentá-los com medidas objetivas.

Esses três pontos são cruciais para assegurar um ambiente seguro, justo e de incentivo para as profissionais brasileiras.

Como a Lei 1445722 afeta o mercado de trabalho Emprega mais mulheres

Adaptação ao Novo Cenário

As empresas em geral devem ser adaptar aos novos contratos, às possibilidades de benefícios e liberações, etc., e todas as organizações que tenham CIPA (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio) devem implementar o Canal de Denúncias.

Para isso, devem revisar suas políticas internas, seus códigos de ética e conduta, estabelecer uma rotina de treinamentos, e preparar-se para a implementação do Canal, que demanda alguns passos para funcionar plenamente.

Há um investimento, portanto, nesse novo cenário, que tem como meta todas essas melhorias já citadas.

Previsões para o Futuro

A Lei 14457/22 é apenas o começo de uma série de mudanças que devem vir a ocorrer no cenário de trabalho feminino no Brasil.

Há ainda muito a se fazer com relação ao combate ao assédio, à ampliação de oportunidades de trabalho e à luta pela igualdade salarial.

Podemos projetar que os resultados imediatos das mudanças propostas pela Lei 14.457 toquem os seguintes aspectos da vida profissional da mulher

  1. Maior valorização do equilíbrio entre vida pessoal e profissional: espera-se que a mulher venha a ter mais liberdade para dosar a vida pessoal, que com frequência envolve a gravidez e o cuidado com os filhos, com a vida profissional. 

Com a flexibilização do regime, o aumento das licenças, e as demais adaptações, a mulher pode então ser devidamente valorizada por sua “jornada dupla”.

  1. Maior diversidade e inclusão no ambiente de trabalho: é muito provável que a mulher venha a ocupar efetivamente mais espaço no mercado de trabalho. Dessa forma, as empresas têm à sua disposição uma ampla gama de talentos que, por fatores culturais, estava impossibilitada de acessar cargos e posições. 

Com o aumento da valorização, do respeito e do volume das trabalhadoras, tanto as organizações, quanto a sociedade e os indivíduos só têm a ganhar.

  1. Desenvolvimento de novas modalidades de contratação: com as flexibilizações propostas, é possível que as dinâmicas de contratação venham a sofrer uma transformação importante, e que isso dê mais liberdade e favoreçam tanto os profissionais quanto as empresas, com as garantias de direitos trabalhistas aplicáveis.

É possível que essas e outras transformações venham a ocorrer num futuro próximo. Espera-se também que outras legislações (como a 14.611/23) também contribuam com resultados mais significativos.

Conclusão

A Emprega + Mulheres veio para modificar verdadeiramente o mercado de trabalho feminino, e as empresas devem se adaptar às novas exigências. Estas, entretanto, devem ser encaradas como um investimento, que gerará mais oportunidades para as organizações e para as pessoas.

A valorização da mulher, a segurança no trabalho, o desenvolvimento de novas modalidades de contratação e a maior diversidade e inclusão fazem parte dessas transformações.

Para saber mais sobre a Lei 14.457/23 e sobre o Canal de Denúncias, entre em contato conosco e fale diretamente com um de nossos especialistas.

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