A recente legislação coloca o Brasil em sintonia com mais de 30 países da União Europeia e 12 estados dos EUA que já adotaram medidas similares em prol da igualdade salarial.
Desde sua entrada em vigor em 3 de julho, a Lei de 2023 estabelece penalidades significativas para empregadores que desrespeitam suas disposições, impondo multas expressivas em casos de discriminação salarial.
Tais medidas refletem a necessidade de corrigir desigualdades históricas no mercado de trabalho, especialmente para as mulheres, e criar ambientes mais equitativos.
Fique por dentro do que diz a Lei da Igualdade Salarial e quais são as melhores práticas empresariais para sua conformidade com a nova realidade legal.
O que diz a lei da igualdade salarial?
A Lei nº 14.611 de 2023 trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens no contexto laboral. Alterando a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, a legislação visa assegurar a equidade em situações de trabalho de igual valor.
Entre as medidas específicas que devem ser adotadas pelas empresas, destacam-se:
- Os mecanismos de transparência e fiscalização salarial e de critérios remuneratórios;
- E a promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho para todos os níveis hierárquicos da organização.
6 Práticas empresariais para cumprir a Lei nº 14.611/23
A colaboração entre diferentes setores da empresa é essencial para garantir uma implementação eficaz e abrangente das medidas em conformidade com a Lei nº 14.611/23. Veja quais são principais práticas a serem tomadas:
1) Revisar a estrutura salarial da empresa
Inicie uma análise minuciosa da estrutura salarial, focando na identificação de disparidades entre os salários de homens e mulheres.
O setor de recursos humanos (RH) pode coordenar essa ação, pois é comum que esse departamento faça a gestão da folha de pagamento.
O acompanhamento deve ser contínuo e considerar se há transparência aos colaboradores sobre o plano de carreira dentro da empresa e os critérios que baseiam as promoções, como:
- Nível da carreira;
- Perfil de impacto da família de cargo;
- Avaliação de desempenho;
- Tempo de experiência.
Essa revisão estratégica facilitará a identificação de discrepâncias salariais e o fornecimento de dados anonimizados que o Ministério do Trabalho e Emprego deve requisitar para a elaboração dos relatórios semestrais de transparência salarial e critérios remuneratórios, conforme exigido pela Lei 14.611/23.
Os documentos devem estar em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais (LGPD) e incluir dados cruciais para uma avaliação comparativa.
Por exemplo, abrangendo salários, proporção de cargos de liderança ocupados por gênero e estatísticas detalhadas sobre desigualdades relacionadas à raça, etnia, nacionalidade e idade.
2) Implementar ações de transparência salarial
Desenvolva práticas internas que assegurem a transparência salarial e de critérios remuneratórios desde o processo de contratação. A iniciativa oferece uma visão clara e aberta sobre o plano de cargos e salários da empresa.
Mas, atenção: a estratégia também deve ser executada de maneira a respeitar rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados! Por isso, a responsabilidade recai sobre o RH e o setor jurídico. Os dois setores devem:
- Estudar as políticas internas;
- Dialogar com as lideranças;
- Realizar pesquisas de clima sobre remunerações;
- Fazer benchmarkings (comparação de desempenho com outras organizações referências).
Esses processos ajudam a obter uma visão macro do cenário empresarial e orientar a definição de salários competitivos, justos e igualitários.
4) Implementar um Canal de Denúncias
Implemente um Canal de Denúncias específico para receber relatos relacionados à discriminação salarial entre mulheres e homens, bem como outras condutas inadequadas no ambiente corporativo.
Essa medida visa garantir um espaço seguro, confidencial e protegido para os denunciantes. Um Canal de Denúncias terceirizado evita que as questões internas se desdobrem em problemas judiciais com o Ministério do Trabalho.
Se não gerenciados adequadamente, casos de assédio moral, assédio sexual, práticas discriminatórias e racismo, por exemplo, podem acarretar danos à reputação da empresa e prejuízos no alcance das metas estabelecidas pela gestão.
Portanto, prefira adotar um Canal de Denúncias externo, como o oferecido pela Contato Seguro, em que a sua empresa receba suporte na elaboração de campanhas informativas sobre o uso eficaz do canal, abordando os tipos de problemas que podem ser reportados e promovendo uma cultura organizacional de respeito e integridade.
5) Investir em programas de diversidade e inclusão
O desenvolvimento de programas abrangentes de diversidade e inclusão precisa ser direcionado a todos, desde gestores e líderes até os colaboradores dos mais diversos setores do empreendimento.
Os treinamentos oferecidos pelo RH podem abordar tópicos como:
- Práticas de recrutamento imparciais;
- Promoção de uma cultura de respeito e equidade no local de trabalho;
- Sensibilização sobre a importância da igualdade de oportunidades.
A abordagem holística atende aos requisitos da Lei nº 14.611/23 e reflete o compromisso efetivo da liderança com a promoção da igualdade salarial e o fortalecimento da diversidade dentro da organização.
6) Capacitação específica para colaboradoras
A capacitação específica para colaboradoras contribui para o desenvolvimento de uma força de trabalho mais qualificada, diversificada e preparada para enfrentar os desafios do mercado.
Ao oferecer programas de capacitação específicos, a empresa lhes proporciona as ferramentas necessárias para alcançar posições de liderança.
Consequentemente, aumenta-se a retenção de talentos, produtividade e satisfação no trabalho. Uma estratégia eficaz para impulsionar o progresso sustentável da organização.
Conclusão
Diante do que foi exposto, fica evidente que a adaptação das empresas à Lei nº 14.611/23 vai além do pretexto de evitar penalidades que podem impactar negativamente os lucros da organização.
As práticas de conformidade ajudam a promover uma transformação positiva nos ambientes corporativos.
Ao revisar suas estruturas salariais e adotar boas práticas de Compliance, os gestores fortalecem a equidade de gênero e uma cultura organizacional voltada à inovação e ao engajamento dos seus colaboradores.
Sua empresa está preparada para um futuro sustentável e igualitário de acordo com a Lei 14.611/23? Entre em contato com nossos especialistas através do formulário ao lado para dar o primeiro passo dessa jornada!
A Lei nº 14.611 de 2023, ou Lei da Igualdade Salarial, estabelece a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 para garantir equidade no trabalho.
Empresas que desrespeitam a Lei da Igualdade Salarial enfrentam multas expressivas em casos de discriminação salarial, além do direito do empregado discriminado de buscar indenização por danos morais.
As empresas devem realizar uma análise detalhada da estrutura salarial, focando na identificação e correção de disparidades salariais entre homens e mulheres, e garantir transparência nos critérios de remuneração e promoção.
Um Canal de Denúncias é crucial para relatar discriminação salarial e outras condutas inadequadas, garantindo um espaço seguro e confidencial para denúncias, e ajudando a evitar problemas judiciais e danos à reputação da empresa.
Programas de diversidade e inclusão devem incluir treinamentos sobre recrutamento imparcial, promoção de uma cultura de respeito e equidade, e sensibilização sobre a igualdade de oportunidades, atendendo aos requisitos da lei.
A capacitação específica para colaboradoras visa desenvolver uma força de trabalho mais qualificada e diversificada, proporcionando ferramentas necessárias para alcançar posições de liderança e aumentar a retenção de talentos e a produtividade.