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Tudo o que você precisa saber sobre LGPD

Tempo de Leitura: 4 Minutos

Com as crescentes evoluções tecnológicas, e a crescente digitalização e virtualização de vários aspectos da vida em sociedade, os dados pessoais passaram a ser amplamente compartilhados.

Por meio de cadastros, inscrições, compras, dentre outras operações, nós fornecemos dados que, mal utilizados, podem render prejuízos para o seu possuidor.

A Lei Geral de Proteção de Dados vem para regulamentar a utilização, monitoramento, compartilhamento e tratamento em geral de dados das pessoas naturais, sejam eles físicos ou digitais.

Neste artigo, vamos delinear tudo que você precisa saber sobre a LGPD, e a importância de conhecer essa legislação para garantir que ela seja posta em prática por todos. 

Boa leitura!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o processamento, tratamento e proteção dos dados pessoais.

Dados pessoais são as informações relativas às pessoas que permitem sua identificação

No contexto da LGPD, além do nome, do registro geral (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), dados sobre nascimento, telefone, endereço, entre outros, também se consideram os dados que hoje, por virtude do acesso à internet, não informamos conscientemente.

Portanto, também são considerados dados pessoais fotografias, prontuário de saúde, hábitos de pesquisa e consumo registrados pelos navegadores e aplicativos, endereço de IP e cookies.

Hoje a questão dos dados pessoais não se resume meramente ao puro e simples “vazamento de dados”, mas principalmente às informações que se podem inferir via esses dados, com as novas tecnologias de análise e inteligência artificial.

O rastreamento físico via GPS e o virtual via dados de navegação é uma realidade, além da possibilidade da identificação do perfil de compra, preferências, hábitos, desejos, etc.

Em resumo, a Lei considera como dado pessoal toda e qualquer informação que permita a identificação de uma pessoa natural, direta ou indiretamente. O tratamento desses dados só pode ser feito por consentimento.

Principais aspectos da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados trouxe esclarecimentos conceituais, requisitos para o tratamento de dados pessoais e de dados sensíveis, de dados pessoais de crianças e adolescentes e sobre o término do tratamento de dados.

Você precisa saber que:

  1. Para coletar e utilizar seus dados pessoais, as empresas agora precisam solicitar o seu consentimento explícito. Você pode decidir se deseja ou não compartilhar essas informações.
  1. Com a criação da LGPD, criou-se também a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que será responsável pela fiscalização e penalização em caso de descumprimento. As organizações, além disso, disporão de agentes responsáveis pelo tratamento dos dados em conformidade com a lei, e deverão proteger os dados pessoais de seus clientes pela gestão de riscos, elaboração de planos de contingência, realização de auditorias e resolução de incidentes. Assim, são as organizações as responsáveis pelos dados dos indivíduos que consentiram na utilização de seus dados.
  1. Caso seus dados precisem ser transferidos a outro país que não possui legislação adequada para o tratamento e proteção de dados, a Lei define regras para que eles permaneçam protegidos.
  2. Seus dados sensíveis estão mais protegidos. Os dados sensíveis — sobre sua origem racial, vida religiosa e espiritual, informações sobre saúde e vida sexual, por exemplo — agora serão submetidos a regras mais rígidas e seguras. Os dados pessoais sensíveis jamais podem ser utilizados para obter alguma vantagem econômica, e as organizações que os utilizarem com esse objetivo sofrerão sanções. 

Impacto nas empresas

As empresas, portanto, devem tomar medidas para se adaptar às novas exigências legais, além de promover uma cultura de proteção de dados. 

As multas (1) para organizações que não estiverem regulares com relação à nova legislação podem chegar até 50 milhões de reais, ou 2% do faturamento do negócio. 

Se as empresas agora têm a obrigação de oferecer segurança máxima para os dados pessoais, então você — cliente, fornecedor, público — deve exigir das organizações o cumprimento da lei. 

As organizações terão grandes benefícios em se adequar à LGPD. Afinal, proteger os dados de seus usuários e clientes fortalece sua marca e reputação no mercado, e evita sanções.

Conclusão 

A LGPD é a marca da importância e necessidade da proteção de dados pessoais e do zelo pela privacidade dos indivíduos atualmente. 

Nossa presença virtual está cada vez maior, e por isso nossos dados têm um potencial nocivo. Podem ser usados para fins injustificados ou imorais, e contra o nosso próprio interesse. 

Portanto, é importante saber as novas exigências legais que visam a proteção dessas informações tão cruciais.

As empresas devem investir na proteção de dados já que estes tornam-se sua responsabilidade a partir do momento em que a pessoa consente em compartilhá-los. 

Apostar num Sistema de Compliance e no fortalecimento da cultura de proteção de dados se torna essencial.

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Fontes
(1) https://tinyurl.com/543vj6f7

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