No cenário atual, podemos identificar avanços significativos rumo à igualdade de gênero. Um importante pilar desse percurso é a Lei 14.611/23, sancionada em 3 de julho de 2023.
Esta legislação visa eliminar as disparidades salariais entre mulheres e homens que desempenham a mesma função e/ou ocupam o mesmo cargo em empresas, promovendo equidade e justiça.
Neste artigo, exploraremos os principais aspectos da Lei 14.611/23, direcionando nas disparidades salariais que ela almeja combater e apresentando medidas que as empresas podem adotar para cumprir integralmente com seus preceitos.
Entendimento da Lei 14.611/23:
A Lei 14.611/23 representa um marco significativo na busca pela igualdade de gênero no ambiente profissional.
Seu principal objetivo é assegurar que mulheres e homens recebam salários justos quando desempenham trabalhos equivalentes ou ocupam funções similares.
Aprovada em julho de 2023, essa legislação não apenas reforça a proibição de discriminação salarial por motivo de gênero , mas também introduz medidas para corrigir desigualdades existentes.
O que são disparidades salariais?
As disparidades salariais, infelizmente, são uma realidade em muitos setores profissionais, representando um desafio para a construção de ambientes de trabalho verdadeiramente justos e inclusivos.
Essas disparidades referem-se às discrepâncias nos salários entre profissionais que desempenham funções equivalentes, baseando-se injustamente em características como gênero, raça, etnia ou idade.
O que constitui as disparidades salariais?
Imagine duas pessoas executando a mesma função, tendo o mesmo tempo de serviço na empresa e nível de qualificação, mas uma recebe menos dinheiro do que a outra sem motivo aparente.
Isso é uma disparidade salarial. Essas diferenças não tem justificativa lógica e muitas vezes estão enraizadas em preconceitos e desigualdades históricas.
Vamos nos aprofundar um pouco mais para entender como essas diferenças podem se manifestar no ambiente de trabalho.
- Diferença de gênero: em alguns casos, mulheres ganham menos do que homens, mesmo fazendo exatamente o mesmo trabalho e possuindo o mesmo nível de qualificação. Isso é um exemplo clássico de disparidade salarial baseada na discriminação de gênero
O estudo feito em 2023, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que o rendimento médio das mulheres tem sido inferior nos últimos 11 anos.
A boa notícia é que a Lei 14.611/23 está aqui para ajudar a corrigir essas disparidades. Ela foi criada para atuar na eliminação de práticas discriminatórias relativas ao salário no trabalho.
No próximo trecho, vamos explorar o que as empresas podem fazer para corrigir essas diferenças salariais e construir um ambiente de trabalho mais justo e igualitário.
Afinal, não basta entender, agora é hora de agir e entrar em conformidade com as medidas pontuadas por essa legislação recente.
Implementando medidas corretivas
A compreensão da Lei 14.611/23 e a busca por igualdade salarial requerem ações práticas das empresas.
Ao abordar as disparidades salariais, é importante que as organizações adotem medidas corretivas alinhadas com os preceitos dessa legislação.
Iniciar revisando a política de remuneração é um ótimo primeiro passo. Isso envolve uma análise dos salários, identificação de discrepâncias e ajustes para garantir uma estrutura salarial transparente.
Além disso, a criação de programas de treinamento em diversidade e inclusão é lei. Gestores e colaboradores devem ser capacitados sobre igualdade salarial, preconceitos inconscientes e a promoção de ambientes inclusivos.
A disseminação do conhecimento cria uma cultura organizacional mais consciente e justa.
Relatórios de Transparência Salarial, que devem ser entregues por empresas com 100 ou mais colaboradores, são medidas determinadas por lei na jornada para eliminar disparidades.
A divulgação de faixas salariais específicas para funções pode aumentar a compreensão e confiança dos colaboradores na estrutura de remuneração.
A criação de um Canal de Denúncias é essencial para a identificação precoce de possíveis casos de discriminação salarial, também ajudando a se manter em conformidade com a Lei 14.611/23.
Estabelecer um ambiente onde as denúncias são tratadas com seriedade e confidencialidade demonstra o compromisso da empresa com a igualdade.
Também ajuda a identificar problemas para resolver internamente, antes de se tornarem algo maior, evitando multas e danos à imagem pública da empresa.
Os benefícios de cumprir com a Lei 14.611/23
Cumprir integralmente com a lei deixou de ser apenas uma obrigação legal, mas também tornou-se uma estratégia inteligente para as empresas que buscam uma transformação positiva em sua cultura.
Em caso de não cumprimento, o empregador que violar o disposto em lei, multa de até 10 vezes o valor do novo salário a ser pago ao colaborador. Além de possíveis ações indenizatórias por danos morais.
Para o empregador com mais de 100 colaboradores que não se adequar ao artigo 5º, ou seja, à produção semestral dos Relatórios de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, multa de 3% da folha de salários do empregador, com limite de até 100 salários mínimos.
A implementação de medidas corretivas cria um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo, onde colaboradores percebem que recebem tratamento equitativo.
Esse ambiente promove maior engajamento, satisfação e motivação, contribuindo para um clima organizacional saudável.
A sociedade valoriza organizações que reconhecem e combatem disparidades, o que pode resultar em maior lealdade do consumidor e atração de talentos comprometidos com valores éticos.
A equidade salarial promove um senso de justiça e igualdade, elementos para a produtividade e a inovação.
Colaboradores motivados e valorizados tendem a ser mais comprometidos, impulsionando a eficiência operacional e a busca por soluções inovadoras.
Empresas que se destacam pela igualdade salarial têm maior probabilidade de reter talentos.
Colaboradores valorizam ambientes que reconhecem e recompensam seus esforços de maneira justa, reduzindo a rotatividade e os custos associados à substituição de pessoal.
A equidade salarial também é uma parte essencial da promoção da diversidade e inclusão, criando oportunidades iguais para todos, independentemente de gênero, raça, etnia, origem ou idade.
Conclusão
Além de contribuir para uma sociedade mais justa, empresas que promovem uma cultura de equidade salarial colhem benefícios, como uma imagem corporativa fortalecida, ambiente de trabalho mais harmonioso e uma equipe motivada e diversificada.
Profissionais talentosos buscam organizações que demonstram um compromisso claro com a justiça e a igualdade, resultando em uma vantagem competitiva na atração de talentos qualificados.
Cumprir com a Lei 14.611/23 não é apenas uma questão de obrigação legal, mas um investimento no futuro sustentável da empresa.
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A Lei 14.611/23 é uma legislação sancionada em 3 de julho de 2023, com o objetivo de eliminar as disparidades salariais entre mulheres e homens que desempenham a mesma função ou ocupam o mesmo cargo em empresas, promovendo equidade e justiça no ambiente de trabalho.
Seus principais objetivos são assegurar que mulheres e homens recebam salários justos quando desempenham trabalhos equivalentes ou ocupam funções similares, além de reforçar a proibição de discriminação salarial por motivo de gênero e introduzir medidas para corrigir desigualdades existentes.
Disparidades salariais referem-se às discrepâncias nos salários entre profissionais que desempenham funções equivalentes, muitas vezes baseadas injustamente em características como gênero, raça, etnia, ou idade.
Quais medidas as empresas devem adotar para cumprir com a Lei 14.611/23?
O empregador que violar a legislação pode ser multado em até 10 vezes o valor do novo salário a ser pago ao colaborador. Para empresas com mais de 100 colaboradores que não produzirem os Relatórios de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, a multa é de 3% da folha de salários, com limite de até 100 salários mínimos.
Além de evitar multas e danos à imagem pública, cumprir com a lei promove um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo, aumenta o engajamento, a satisfação, e a motivação dos colaboradores, contribui para uma imagem corporativa fortalecida, e atrai talentos qualificados comprometidos com valores éticos.