Em julho de 2023, uma nova lei foi promulgada no Brasil, a Lei 14.611.
Essa legislação recente trouxe importantes mudanças, especialmente no que compete à garantia da igualdade salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo nas empresas.
O principal objetivo desta lei é assegurar que pessoas que desempenham trabalhos de igual valor e ocupem as mesmas posições possam receber salários igualitários, independentemente do seu gênero.
Entre suas medidas, a Lei 14.611 determina que as empresas com mais de 100 funcionários divulguem relatórios de transparência sobre seus critérios remuneratórios, assegurando que todos recebam seus salários de forma justa, sem nenhum tipo de discriminação baseada em gênero.
Além disso, esses relatórios devem respeitar as determinações da LGPD, visando a proteção da identidade dos colaboradores.
Essas determinações estão diretamente relacionadas à criação de ambientes de trabalho mais diversificados e igualitários.
Entender as mudanças propostas por essa lei é uma oportunidade para as empresas promoverem ambientes mais justos e inclusivos, buscando a construção de um futuro de trabalho mais equitativo para todos.
Recursos para conformidade
Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a Lei 14.611/23, é essencial entender e implementar as ações que a lei determina, promovendo um ambiente de trabalho justo e igualitário para todos, independentemente do gênero.
Uma das principais exigências da lei é o desenvolvimento de programas de diversidade e inclusão, que devem incluir treinamentos para gestores, líderes e todos os trabalhadores sobre a questão da igualdade salarial entre mulheres e homens.
Esses programas são para educar a equipe sobre a importância de tratar todos de forma igualitária e promover um ambiente de trabalho onde essa prática seja valorizada.
Para empresas com mais de 100 colaboradores, torna-se obrigatório elaborar e divulgar relatórios de transparência salarial.
Esses relatórios são ferramentas importantes para verificar a aderência às prescrições da lei, ajudando a identificar e corrigir possíveis desigualdades salariais.
Além disso, é fundamental que as empresas definam e comuniquem claramente os critérios utilizados para remuneração dos funcionários.
Esses critérios devem ser objetivos e podem incluir aspectos como tempo de serviço, produtividade e participação em cursos de qualificação.
A clareza nesses critérios ajuda a garantir que todos os aumentos salariais sejam justificados de maneira transparente.
Caso sejam identificadas de disparidades salariais, a empresa deve estar preparada para apresentar justificativas, fundamentadas nos critérios objetivos previamente estabelecidos.
Isso demonstra o compromisso da organização em manter práticas salariais justas e em conformidade com a lei.
Canal de Denúncias: um aliado na conformidade a Lei 14.611/23
A implementação de um Canal de Denúncias está alinhada com os princípios estabelecidos pela Lei 14.611/23.
O Canal de Denúncia é uma ferramenta que proporciona uma linha de comunicação segura e confidencial para que os colaboradores possam relatar possíveis casos de discriminação salarial e outros tipos de práticas injustas e irregulares.
Além de promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, ajuda a detectar problemas antecipadamente, possibilitando que eles sejam corrigidos e evitando que sejam reportados diretamente ao Ministério do Trabalho.
Para o empregador que violar o disposto em lei, multa de até 10 vezes o valor do novo salário a ser pago ao colaborador. Além de possíveis ações indenizatórias por danos morais.
Fora isso, a implementação do Canal, influencia positivamente no clima organizacional da empresa e atua na identificação e combate a outros problemas como fraudes, desvio de ativos, bullying, etc.
Uma vez que os colaboradores se sentem valorizados e tratados de maneira justa, o Canal também pode trazer como benefício um engajamento maior e um comprometimento mais intenso dos colaboradores com as suas atividades.
Conclusão
A Lei 14.611/2023 marca um avanço na luta pela igualdade de gênero, estabelecendo recursos para garantir igualdade salarial entre homens e mulheres.
Por meio de relatórios de transparência, programas de diversidade e inclusão e critérios bem definidos de remuneração salarial, as empresas são agora mais responsáveis do que nunca por promover um ambiente justo.
Ao cumprir os requisitos da lei, além de evitar multas significativas, também se posicionam positivamente como agente de mudanças em práticas de trabalhos justas.
Somado a isso, a integração do Canal de Denúncias também representa uma prática valiosa para a empresa.
Habilitando um meio seguro de receber denúncias de irregularidades salariais e corrigir internamente, se alinhando diretamente com os objetivos e princípios da Lei de Igualdade Salarial.
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A Lei 14.611/2023 é uma legislação no Brasil que visa assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo, promovendo ambientes de trabalho justos e livres de discriminação baseada em gênero.
Empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a divulgar relatórios de transparência sobre seus critérios remuneratórios para assegurar que salários sejam distribuídos de forma justa, sem discriminação de gênero.
As empresas podem cumprir com a Lei 14.611/2023 desenvolvendo programas de diversidade e inclusão, realizando treinamentos sobre igualdade salarial, elaborando e divulgando relatórios de transparência salarial, e definindo critérios objetivos para a remuneração.
Os programas de diversidade e inclusão são essenciais para educar gestores, líderes e colaboradores sobre a importância da igualdade salarial e promover um ambiente de trabalho onde a igualdade de gênero seja valorizada.
Um Canal de Denúncias é uma ferramenta que permite aos colaboradores relatar de forma segura e confidencial possíveis casos de discriminação salarial e outras práticas injustas, ajudando a empresa a corrigir problemas internamente e a manter a conformidade com a Lei 14.611/2023.
Empregadores que violarem a lei podem enfrentar multas de até 10 vezes o valor do salário a ser ajustado para o colaborador, além de possíveis ações indenizatórias por danos morais.