A importância da Lei 14.611 contra a desigualdade salarial entre gêneros

A importância da Lei 14.611 contra a desigualdade salarial entre gêneros

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Tempo de Leitura: 5 Minutos

Você já parou para pensar que a Lei 14.611/23 é o mais recente divisor de águas na busca pela equidade salarial entre trabalhadores homens e mulheres no Brasil?

Ao promover a igualdade de remuneração para atividades de igual valor, essa legislação dispõe ferramentas inovadoras para que as empresas, o Governo e a sociedade tenham mais condições de construir um mercado de trabalho mais justo e inclusivo.

Para os profissionais de Gente e Gestão (Recursos Humanos), entender o que diz a Lei 14.611 é o caminho para cuidar da experiência de seus talentos profissionais, fortalecer uma cultura empresarial ética e evitar o pagamento de multas expressivas que podem comprometer o desempenho da organização.

Descubra mais sobre essa importante legislação e seus impactos para o RH no nosso artigo de hoje.

Boa leitura!

O que diz a legislação brasileira sobre igualdade salarial?

A desigualdade salarial entre homens e mulheres é um problema persistente no Brasil e no mundo, apesar das diversas normativas e tratados internacionais que visam coibi-la ao longo do último século.

A proibição explícita de diferenças salariais baseadas em gênero é um tema presente na Constituição Federal desde 1943, com a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O compromisso inicial com a igualdade de remuneração não foi o bastante para coibir diretamente as práticas organizacionais que estimulam o crescimento dessas disparidades.

Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nos revela a magnitude do problema de gênero: para cada dólar que os homens recebem, as mulheres ganham apenas 51 centavos.

O cenário é ainda mais duro e próximo quando analisamos o contexto nacional. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, os homens que desempenham as mesmas funções que as mulheres recebem, em média, 22% a mais.

O levantamento corrobora as análises da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019, que destacam a disparidade salarial em cargos de direção e gerência, nos quais os salários das mulheres equivalem a apenas 61,9% dos salários dos homens.

Desde a década de 40, houveram avanços pontuais e importantes em nossa legislação. Por exemplo, a Lei 9.029/95 proíbe a discriminação de gênero no ambiente de trabalho durante processos de admissão ou para manter um vínculo empregatício, enquanto a Lei Maria da Penha protege as mulheres contra a violência doméstica.

Ainda assim, o Brasil continua se apresentando como um dos países mais desiguais da América Latina no que diz respeito à igualdade de gênero (Fórum Econômico Internacional).

Diante desse cenário preocupante, o Congresso aprovou a Lei 14.611, em 4 de julho de 2023, para estabelecer mecanismos que ajudem a investigar, punir e corrigir as discrepâncias salariais entre trabalhadores homens e mulheres.

Um avanço significativo na luta pela igualdade de remuneração, reforçando a necessidade da adoção de práticas justas e que refletem um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

O que é a lei da equidade salarial e quais os impactos para o RH?

A Lei 14.611/2023 estabelece novos meios para que o princípio de que homens e mulheres devem receber salários iguais para desempenhar as mesmas funções seja respeitado pelos empregadores.

A recente legislação vai além, promovendo a divulgação de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios e incentivando a inclusão e capacitação feminina. Entenda melhor a seguir!

Transparência Salarial e Inclusão

A norma determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem divulgar relatórios semestrais de transparência salarial, garantindo a anonimidade dos dados pessoais.

Os documentos devem abranger uma série de informações, como:

  • Cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores;
  • Salário contratual;
  • 13° salário;
  • Gratificações;
  • Comissões;
  • Horas extras;
  • Adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros;
  • Terço de férias;
  • E outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

Isso permite realizar uma comparação entre os salários de homens e mulheres, assim como a proporção de ocupação de cargos de liderança, a fim de facilitar a detecção de discriminação salarial e a adoção de ações corretivas.

Regulamentação e Fiscalização

O Decreto 11.795 e a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.714 regulamentam detalhadamente os mecanismos de transparência salarial e os critérios de remuneração a serem seguidos.

Lei 14.611 e a importância da Lei contra a desigualdade salarial no Brasil
Lei 14.611 e a importância da Lei contra a desigualdade salarial no Brasil

As diretrizes são claras sobre como as empresas de grande porte devem agir:

  • Apresentar ao Ministério do trabalho as informações necessárias para elaboração do relatório semestral por meio da plataforma digital Emprega Brasil nos meses de março e agosto;
  • Divulgar para amplo público, nos canais de comunicação da organização (site, redes sociais, etc), o relatório semestral nos meses de março e setembro de cada ano como determina a Lei nº 14.611/2023;
  • Cumprir a exigência de criar um plano de ação, quando a organização apresentar evidências de discriminação salarial, em um prazo de 90 dias – contados a partir da notificação da Auditoria Fiscal do Trabalho.

Ação Corretiva e Participação

Vale ressaltar que as empresas são obrigadas a criar planos de ação com metas e prazos definidos para corrigir essas disparidades, além de contar com a participação de representantes sindicais e dos próprios empregados.

Canais de Denúncia e Incentivo à Capacitação

A Lei 14.611 estimula a igualdade salarial por meio de medidas como a criação de canais específicos para denúncias.

Empresas que buscam implementar esse tipo de ferramenta de prevenção podem contar com o apoio da Contato Seguro, que oferece soluções eficazes e confiáveis para a gestão de denúncias com possibilidade de anonimato que afetam diversos aspectos do desempenho do(a) colaborador(a) e da entidade, como:

  • Assédio moral e sexual;
  • Fraudes;
  • Vazamento de informações confidenciais;
  • E outros tipos de conduta que desrespeitam as políticas internas da organização;

Por fim, a norma de 2023 aponta a importância da implementação de programas de inclusão e capacitação para mulheres no mercado de trabalho.

Esse tipo de iniciativa auxilia na superação das barreiras que impedem o avanço de carreiras femininas e, consequentemente, reduz as disparidades salariais entre diferentes gêneros.

Conclusão

A Lei 14.611/23 representa um marco importante na jornada empreendedora. Suas medidas de fiscalização auxiliam as empresas no cumprimento de seu dever ético ao exigir uma revisão de suas políticas internas.

Diante desse contexto, é fundamental que a alta administração, junto aos gestores e o RH, faça uma profunda reflexão no que diz respeito à diversidade e inclusão dentro da entidade.

A análise da proporção de cargos de liderança ocupados por homens e mulheres, por exemplo, pode revelar insights valiosos sobre as disparidades existentes e orientar ações corretivas necessárias.

Para auxiliar nessa caminhada, o Canal de Denúncias da Contato Seguro é uma plataforma segura e confidencial para acolher relatos de discriminação e desigualdade salarial.

Atualmente, mais de 2000 empresas de 37 países diferentes adotam nossa solução tecnológica para reforçar seu compromisso com o bem-estar dos colaboradores.

Não espere mais para tomar medidas concretas em direção à equidade salarial.

Entre em contato com nossos especialistas da Contato Seguro pelo formulário ao lado e descubra como podemos te ajudar nessa empreitada!

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