O treinamento NR-1 obrigatório não define quais capacitações cada empresa deve oferecer, mas estabelece as regras que orientam todos os treinamentos previstos nas demais Normas Regulamentadoras.
Isso significa que a NR-1 funciona como um guia central, determinando como os programas devem ser estruturados, conduzidos, registrados e atualizados.
Com a nova redação, que passa a ter vigência oficial em 26 de maio de 2026, a norma reforça que a responsabilidade pela capacitação é totalmente do empregador.
Cabe às empresas planejar e executar treinamentos adequados, documentar corretamente cada etapa e garantir que líderes e colaboradores estejam preparados para lidar com riscos ocupacionais.
Por ser a norma base da segurança do trabalho, a NR-1 está diretamente conectada ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), formando a espinha dorsal de todas as ações de prevenção, incluindo temas ligados à saúde mental e riscos psicossociais.
Se sua organização deseja compreender melhor o que é obrigatório na prática e como transformar treinamentos em uma ferramenta estratégica de proteção e cultura organizacional, continue a leitura!
O que a NR-1 estabelece sobre treinamentos obrigatórios
A NR-1 determina que todo empregador deve garantir a capacitação de seus trabalhadores em segurança do trabalho, de acordo com as demais Normas Regulamentadoras.
Os treinamentos previstos pela NR-1 atualizada se dividem em três formatos complementares:
- Inicial, oferecido antes do início das atividades ou no prazo estabelecido pela norma específica;
- Periódico, realizado em intervalos regulares, definidos pela NR ou pela própria empresa;
- Eventual, aplicado em situações de mudança no processo produtivo que altere os riscos, após afastamentos superiores a 180 dias ou em caso de acidentes graves.
Além de conteúdo teórico, os programas podem incluir práticas supervisionadas, simulações de situações de risco e habilitação para uso de máquinas e equipamentos.
Importante destacar que o tempo dedicado ao treinamento é reconhecido como jornada de trabalho!
O tema ganha ainda mais relevância diante do cenário atual. Dados recentes do TRT-RS mostram que 2024 e o primeiro trimestre de 2025 registraram o maior volume em cinco anos de processos trabalhistas relacionados a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
Foram 5.381 ações sobre doenças ocupacionais (crescimento de 35% em relação ao ano anterior) e 5.642 sobre acidentes de trabalho (alta de 14% em relação a 2023).
Esses números evidenciam a urgência de investir em capacitação estruturada e contínua.
Pensando nisso, a nova NR-1 também flexibilizou os formatos de aplicação. Hoje, é possível combinar treinamentos presenciais, plataformas de EaD, workshops e simulações, desde que respeitados critérios como rastreabilidade, validação da aprendizagem e mediação por profissional habilitado.
Uma metodologia mais flexível amplia o acesso, reduz custos para as empresas e facilita a implementação em organizações com várias unidades.
Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
A NR-1 introduziu uma lógica mais integrada para a gestão da segurança e saúde no trabalho, colocando o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) como sistema estruturado de identificação, avaliação e controle dos riscos.
Assim, o processo ganha força quando formalizado pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), documento que não deve ser visto apenas como obrigação legal, mas como ferramenta cultural de prevenção e cuidado contínuo.
Para que o treinamento NR-1 obrigatório seja realmente eficaz, ele precisa estar alinhado ao GRO e ao PGR. É preciso preparar os líderes e colaboradores para reconhecer situações de risco, compreender medidas de proteção e agir de forma preventiva no dia a dia.
Um ponto central são os treinamentos eventuais, diretamente relacionados ao controle de riscos.
Sempre que houver mudanças relevantes no ambiente de trabalho, acidentes graves ou retorno de afastamentos prolongados, a empresa deve capacitar novamente seus profissionais, garantindo atualização e segurança.
Assim, o PGR deixa de ser apenas um documento esquecido nos arquivos da empresa e se torna um guia prático de cultura organizacional, onde o conhecimento compartilhado nos treinamentos dá vida às medidas de prevenção.
Treinamento da Liderança: responsabilidade e transformação cultural
A Norma Regulamentadora 1 deixa claro que líderes e responsáveis técnicos precisam estar preparados para supervisionar e validar os treinamentos, assim como para orientar equipes de forma prática e humana.
Cada certificado deve ter a assinatura de um responsável técnico, o que reforça o papel da liderança como parte ativa no processo de capacitação.
Além disso, é função dos líderes agir como exemplo na organização. A maneira como se posicionam diante de situações de pressão, metas desafiadoras ou conflitos internos influencia diretamente a cultura organizacional.
Dados da OIT apontam que cerca de 30% dos afastamentos no Brasil estão ligados a transtornos mentais, muitos deles decorrentes de riscos psicossociais como estresse, sobrecarga e insegurança.
Isso aponta que o cuidado com a saúde emocional precisa estar presente em cada etapa do treinamento para gestores.
É responsabilidade dos líderes garantir que os conteúdos, metodologias e cargas horárias estejam em conformidade com a NR-1, sem esquecer de que esses treinamentos promovem escuta, confiança e acolhimento.
Para apoiar essa transformação cultural, o Canal de Acolhimento surge como ferramenta aliada.
Ele complementa os treinamentos ao manter vivo o diálogo com os colaboradores, oferecer suporte em momentos de vulnerabilidade e assegurar que cada voz seja ouvida, fortalecendo os laços entre equipes e empresa.
Treinamento dos Colaboradores: foco em acolhimento e confiança
A NR-1 estabelece que todos os trabalhadores recebam capacitação adequada à função que exercem e aos riscos que enfrentam no dia a dia.
Os treinamentos podem ocorrer de forma presencial, a distância ou em modelo híbrido, desde que respeitem critérios pedagógicos e metodológicos previstos pela norma.
Também é possível aproveitar as formações anteriores, desde que dentro do prazo de validade. Em geral, dois anos ou conforme definido em outras NRs.
Mas, atenção: o treinamento não deve ser tratado como mera transmissão de regras!
Ele precisa ser um espaço de confiança, no qual o colaborador se sinta à vontade para dialogar e esclarecer dúvidas. A escuta ativa ajuda a identificar fatores de risco antes que eles se tornem problemas graves, reduzindo afastamentos por questões de saúde e aumentando o engajamento da equipe.
Direitos e deveres dos trabalhadores segundo a NR-1
O equilíbrio entre direitos e deveres fortalece a cultura de prevenção e contribui para ambientes de trabalho mais justos e acolhedores, nos quais cada pessoa tem clareza sobre seu papel na preservação da própria saúde e da coletividade.
Saiba mais a seguir!
Direitos dos trabalhadores
- Acesso à capacitação necessária para exercer suas funções com segurança;
- Treinamentos registrados em certificados e disponibilizados ao trabalhador, com a garantia de que o tempo investido será considerado parte da jornada de trabalho;
- Acesso às informações do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Direito de recusar tarefas que apresentem perigo imediato;
- Proteção contra retaliações, caso um risco seja reportado.
Deveres dos trabalhadores
- Participar ativamente das capacitações;
- Assinar os registros correspondentes;
- Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Aplicar no dia a dia as práticas de segurança aprendidas.
Documentação e registros obrigatórios da NR-1
Todo processo de capacitação deve ser devidamente documentado e atualizado de forma contínua. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve conter registros claros das ações realizadas, refletindo tanto os treinamentos oferecidos quanto as atualizações necessárias diante de novos cenários de risco.
Cada treinamento precisa gerar um certificado formal, com informações completas: dados do trabalhador, carga horária, conteúdos abordados, local e data de realização, além da assinatura dos instrutores e do responsável técnico.
As empresas têm o dever de arquivar cópias desses certificados e incluir os registros nos documentos funcionais de cada colaborador.
Nos casos em que há aproveitamento de capacitações anteriores, também deve constar a data e os conteúdos validados.
Vale lembrar que a fiscalização anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego será criteriosa, combinando ações planejadas com apuração de denúncias.
Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e saúde, estarão no radar prioritário.
Nessas inspeções, além dos documentos, serão avaliadas:
- condições de organização do trabalho;
- dados de afastamentos; e
- entrevistas diretas com colaboradores.
Consequências do descumprimento da NR-1
O não cumprimento das exigências da NR-1, seja pela falta de treinamentos ou de registros adequados, configura infração legal sujeita a multas e autuações por parte da fiscalização trabalhista.
Além disso, em caso de acidentes ou adoecimento ocupacional, a empresa pode ser responsabilizada civil e criminalmente, especialmente se ficar comprovado que os colaboradores não receberam a capacitação necessária.
Há ainda os custos indiretos, que podem surgir na forma de aumento do absenteísmo, queda na produtividade e perda de credibilidade perante clientes e mercado.
“Ferramentas de apoio, como o Canal de Acolhimento da Contato Seguro, podem ajudar a evitar esse transtornos. Nossa plataforma oferece suporte contínuo aos colaboradores e anonimato, permite monitorar riscos psicossociais e fortalece a cultura de segurança e prevenção, complementando os treinamentos exigidos pela NR-1 atualizada”, diz Cris Hohenberger, diretora de Marketing da Contato Seguro.
Saúde mental e riscos psicossociais: prioridade no treinamento
Embora a NR-1 não especifique conteúdos detalhados sobre saúde mental, a integração com o GRO e o PGR exige que os treinamentos considerem os riscos psicossociais.
Em outras palavras, a preparação de líderes e colaboradores ajuda a identificar situações que possam afetar a saúde emocional, prevenir assédio, estresse e bullying, e promover um ambiente de trabalho mais seguro e acolhedor.
Veja, a seguir, uma tabela resumindo os principais benefícios culturais e econômicos de prevenir riscos psicossociais nas empresas:
Conclusão
O treinamento NR-1 obrigatório é um pilar da saúde e segurança do trabalho, possibilitando que líderes e colaboradores cumpram com seus deveres e exerçam seus direitos frente aos riscos ocupacionais.
Alinhar capacitações ao GRO e PGR permite identificar, avaliar e prevenir riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais, promovendo a proteção integral do trabalhador.
A conformidade com a NR-1 atualizada aproxima a empresa de viver uma cultura de prevenção e confiança no dia a dia.
Afinal, treinamentos eficazes impactam diretamente na redução de afastamentos, melhoria do engajamento e manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
O Canal de Acolhimento da Contato Seguro complementa essa estratégia, oferecendo acompanhamento contínuo e suporte aos gestores e colaboradores.
Mantenha viva a cultura de prevenção e cuidado na sua organização: converse com nossos especialistas e tenha todas as suas dúvidas respondidas sobre o melhor Canal de Acolhimento do Brasil!
FAQ sobre treinamentos e NR-1
Quais treinamentos são exigidos pela NR-1?
A NR-1 não especifica treinamentos, mas estabelece regras para todas as capacitações obrigatórias previstas nas demais NRs, garantindo que empregadores preparem colaboradores e líderes para prevenção de riscos ocupacionais.
Qual a periodicidade mínima?
Depende do tipo de treinamento: inicial (antes de iniciar funções), periódico (conforme intervalo definido pela NR ou empresa) e eventual (alterações de risco, acidente grave ou retorno após afastamento >180 dias).
Pequenas empresas também precisam treinar?
Sim. Todas as empresas devem capacitar seus trabalhadores conforme a NR-1. A carga e detalhamento podem variar, mas a responsabilidade de prevenção e conformidade é universal.
Como comprovar a realização dos treinamentos?
Por meio de certificados detalhados com nome, assinatura, carga horária, conteúdo, data, instrutores e responsável técnico, além de registros arquivados nos documentos funcionais do colaborador.