Para Diretores de RH e executivos de Compliance, a adequação à Lei 14.457/22 vai além da CIPA+A, consolidando-se como uma ferramenta estratégica de integridade focada em mitigar riscos jurídicos e proteger a organização contra assédio e violência no trabalho. Neste artigo, detalharemos as exigências da legislação, as etapas de estruturação e como a terceirização do Canal de Denúncias garante segurança e governança corporativa.
O processo consiste em adotar uma plataforma terceirizada que assegura o anonimato exigido pela legislação e a isenção investigativa, com o escopo de transformar denúncias isoladas em dados estruturados.
Na prática, isso permite que a empresa cumpra a norma regulatória, elimine conflitos de interesse na apuração e forneça um histórico seguro e rastreável para embasar as deliberações da alta gestão.
A seguir, entenda as exigências da Lei 14.457/22, os principais pontos de estruturação e como a terceirização pode contribuir para a integridade e a governança.
O impacto da Lei 14.457/22 na governança e nas atribuições da CIPA
A Lei nº 14.457/2022 instituiu o Programa Emprega + Mulheres e criou medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
Para as empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), o artigo 23 estabelece quatro frentes principais:
- Regras de conduta: inclusão de normas sobre assédio sexual e outras formas de violência, com ampla divulgação;
- Procedimentos para denúncias: criação de procedimentos para recebimento, acompanhamento e apuração dos relatos, além da aplicação de sanções quando cabível;
- Atuação da CIPA: inclusão de temas relacionados à prevenção e ao combate ao assédio e à violência nas atividades da comissão;
- Capacitação periódica: realização, pelo menos a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização sobre violência, assédio, igualdade e diversidade.
O ponto central está no segundo item: a legislação exige um processo estruturado para receber, acompanhar e apurar as denúncias, além da aplicação de medidas quando cabível.
Outra mudança importante é que, com a legislação, a CIPA passou a ser CIPA+A (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio). O escopo de atuação evoluiu da segurança física para incluir o combate ao assédio e outras formas de violência, exigindo processos formais para recebimento e apuração de relatos.
Por isso, a adequação à Lei 14.457/22 precisa ser analisada de forma mais ampla. O Canal é uma parte dessa estrutura, mas precisa estar conectado às políticas internas, ao Comitê de Ética, aos procedimentos de investigação e aos demais mecanismos de integridade.
O que caracteriza um Canal de Denúncias estruturado?
Um Canal de Denúncias estruturado oferece um ambiente próprio para o recebimento e a gestão das manifestações, com processos definidos para cada etapa.
Isso envolve desde a forma como o relato chega à organização até o registro das movimentações realizadas durante a análise do caso.
Uma estrutura adequada precisa considerar:
- Confidencialidade: acesso às informações restrito aos responsáveis definidos;
- Anonimato: possibilidade prevista pela Lei 14.457/22 para a pessoa denunciante;
- Segurança da informação: proteção dos dados durante o recebimento, armazenamento e tratamento;
- Rastreabilidade: registro das etapas, responsáveis e movimentações;
- Triagem: classificação e direcionamento das manifestações conforme critérios definidos;
- Fluxo de investigação: encaminhamento dos casos para os responsáveis pela apuração;
- Acompanhamento: controle dos prazos e das etapas do tratamento;
- Indicadores: informações consolidadas para apoiar a gestão e a identificação de recorrências.
Esse conjunto ajuda a transformar um relato isolado em uma informação que pode ser tratada dentro de um processo formal de integridade.
Por que a terceirização pode aumentar a confiança no Canal?
Um Canal interno pode funcionar adequadamente quando existem processos, responsabilidades e controles bem definidos. O desafio aparece quando a própria estrutura que recebe o relato também está envolvida na situação comunicada.
Quando uma denúncia envolve uma liderança, um gestor de RH ou alguém do próprio Compliance, concentrar o recebimento na estrutura interna pode gerar dúvidas sobre a independência do processo.
Um Canal de Denúncias terceirizado cria uma separação entre quem opera o recebimento e organiza as informações e quem analisa o caso e toma as decisões institucionais.
Essa independência pode contribuir para:
- Reduzir potenciais conflitos de interesse;
- Preservar a confidencialidade das informações;
- Criar uma percepção maior de segurança para quem utiliza o Canal;
- Organizar o recebimento em uma estrutura própria;
- Manter registros das movimentações realizadas;
- Separar a operação tecnológica das decisões internas.
Como explica Marcelo Borowski Gomes, especialista em Compliance, “um Canal de Denúncias terceirizado oferece independência e é muito melhor do que um canal interno. A Lei 14.457/2022 tornou obrigatório o Canal de Denúncias para empresas com CIPA+A, focando na prevenção de assédio”.
A responsabilidade pela investigação e pelas medidas decorrentes do caso continua com a organização. A empresa terceirizada fornece a infraestrutura e os processos necessários para o recebimento e a organização das manifestações.
Essa distinção é importante para evitar uma interpretação equivocada sobre o papel do fornecedor. A terceirização não transfere a responsabilidade pela governança do programa de integridade.
Como estruturar um Canal de Denúncias em conformidade?
A implementação precisa começar pelo desenho do processo. Antes da escolha da plataforma, é importante definir quem recebe as informações, quem faz a triagem, quem conduz as investigações e quem toma as decisões sobre cada caso.
Recebimento seguro e anonimato
O artigo 23 da Lei 14.457/22 determina que os procedimentos adotados pela empresa garantam o anonimato da pessoa denunciante.
Por isso, o Canal precisa oferecer uma estrutura compatível com essa exigência, além de proteger as informações registradas durante todo o processo.
A organização também precisa definir quais canais estarão disponíveis e como cada manifestação será registrada. Portal, telefone e outros meios podem fazer parte da estrutura, desde que estejam conectados ao fluxo de tratamento.
SLAs e fluxo do Comitê de Ética
Receber uma denúncia é apenas o início, visto que organização precisa estabelecer prazos e responsabilidades para que cada manifestação siga o fluxo adequado.
O Comitê de Ética, Compliance, Jurídico, RH ou outras áreas responsáveis precisam ter papéis definidos.
Um fluxo estruturado pode incluir:
- Recebimento da manifestação;
- Classificação inicial;
- Análise de materialidade;
- Definição do responsável;
- Investigação, quando necessária;
- Registro das conclusões;
- Definição das medidas cabíveis;
- Encerramento e armazenamento do histórico.
Os SLAs (Acordos de Nível de Serviço) definem prazos para cada etapa do tratamento de uma denúncia, como recebimento, triagem, encaminhamento e conclusão. Com esses prazos estabelecidos, a organização consegue acompanhar o andamento dos casos e identificar eventuais atrasos.
Indicadores de integridade
A plataforma também pode gerar informações para a gestão. Volume de manifestações, categorias, áreas envolvidas, tempo de tratamento e recorrência são exemplos de indicadores que podem ajudar a identificar pontos de atenção.
Esses dados precisam ser analisados de forma agregada e respeitando os critérios de confidencialidade e proteção de dados.
Com uma visão histórica, a organização consegue observar padrões e avaliar se determinadas medidas preventivas estão produzindo resultados.
Lei 14.457/22 e NR-1: como os temas se conectam?
A Lei 14.457/22 e a NR-1 tratam de frentes diferentes, mas podem se relacionar dentro da gestão de riscos da organização.
Desde 26 de maio de 2026, o capítulo 1.5 da NR-1 está em vigor com a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Os relatos recebidos pelo Canal podem trazer informações relevantes sobre situações relacionadas à organização e às condições de trabalho. Isso não transforma o Canal em substituto da avaliação de riscos ocupacionais, mas os dados podem complementar outras fontes usadas no GRO e no PGR.
A conexão pode ser organizada da seguinte forma:
| Frente | Papel na gestão | Como o Canal pode contribuir |
| Lei 14.457/22 | Prevenção e combate ao assédio e à violência | Recebimento, acompanhamento e registro das denúncias |
| CIPA+A | Atuação preventiva e educativa | Dados para identificar temas recorrentes |
| NR-1 | Gerenciamento dos riscos ocupacionais | Informações que podem complementar a identificação de riscos psicossociais |
| Compliance | Integridade e gestão de riscos | Indicadores e histórico das manifestações |
| Comitê de Ética | Análise e decisão sobre os casos | Fluxos, encaminhamentos e registros estruturados |
O Canal não substitui as avaliações técnicas do GRO nem as atribuições da CIPA+A, mas pode complementar essa estrutura ao fornecer informações relevantes para a prevenção e a gestão de riscos.
A validade documental: por que e-mails e planilhas podem ser insuficientes?
Um dos pontos mais sensíveis para Jurídico e Compliance é a capacidade de demonstrar como uma denúncia foi tratada.
Quando o processo depende de caixas de e-mail, planilhas e documentos armazenados em diferentes locais, pode ser difícil reconstruir o histórico completo de uma manifestação.
Uma plataforma estruturada concentra informações como data de recebimento, categoria do relato, responsáveis pelo tratamento, encaminhamentos realizados, prazos, movimentações e conclusão do caso.
Esse histórico pode apoiar auditorias internas, avaliações de compliance, processos de due diligence, que consistem na análise detalhada de uma empresa antes de decisões como investimentos, fusões ou aquisições, e outras situações em que a organização precise demonstrar como seus procedimentos funcionam.
Também existe uma relação importante com a proteção de dados. A Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais.
O Canal precisa considerar controles de acesso, segurança, responsabilidades e critérios de armazenamento compatíveis com as informações tratadas.
Como implementar o Canal de Denúncias?
A implementação pode ser organizada em etapas mais objetivas:
- Diagnosticar a estrutura atual: identificar os canais existentes, responsáveis, riscos e pontos de fragilidade.
- Definir o escopo: estabelecer quais situações podem ser relatadas e quais políticas internas estarão relacionadas ao Canal.
- Desenhar o fluxo: definir triagem, responsáveis, prazos, investigação, decisões e encerramento.
- Escolher a tecnologia: avaliar segurança, anonimato, confidencialidade, acessibilidade, rastreabilidade e capacidade de gestão.
- Definir os acessos: estabelecer quem pode consultar, administrar e acompanhar cada tipo de manifestação.
- Comunicar a estrutura: informar de forma clara a finalidade do Canal, os meios disponíveis e os procedimentos adotados.
- Treinar as áreas envolvidas: preparar os responsáveis pelo recebimento, triagem, investigação e tomada de decisão.
- Acompanhar indicadores: avaliar volume, categorias, prazos, recorrências e outros dados relevantes para a gestão.
- Revisar o processo: utilizar os resultados para aprimorar políticas, controles e ações preventivas.
A tecnologia precisa acompanhar esse desenho. Uma plataforma pode facilitar a execução, mas o processo depende também de responsabilidades claras e de uma governança definida.
Próximos passos: estruturar um processo seguro para receber, tratar e investigar denúncias
A adequação à Lei 14.457/22 não termina com a disponibilização de um endereço, telefone ou formulário para denúncias. É preciso estruturar um fluxo que acompanhe a manifestação do recebimento à triagem, investigação e aos encaminhamentos necessários, com responsabilidades e prazos definidos.
Um Canal de Denúncias terceirizado e independente pode apoiar essa estrutura ao reunir confidencialidade, controle de acesso e rastreabilidade em um ambiente próprio, separando a operação de recebimento das decisões internas.
Na Contato Seguro, a plataforma oferece estrutura para receber, organizar e acompanhar manifestações, com recursos de segurança, confidencialidade e rastreabilidade. A análise dos fatos, a investigação e as decisões permanecem sob responsabilidade dos profissionais designados pela organização.
O valor do Canal está em integrar tecnologia, processos e governança, criando um caminho definido para cada relato e mantendo claras as responsabilidades em todas as etapas.
Garantir a adequação à Lei 14.457/22 exige processos estruturados, rastreabilidade e segurança no tratamento das informações. Converse com um especialista da Contato Seguro e veja como uma plataforma terceirizada e independente pode apoiar a gestão dos relatos.
FAQ
1. A Lei 14.457/22 obriga a empresa a contratar um Canal de Denúncias terceirizado?
A lei exige que empresas com CIPA+A adotem procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando cabível, aplicação de sanções, garantindo o anonimato da pessoa denunciante. A legislação não determina a contratação de uma plataforma externa.
2. O que a Lei 14.457/22 exige sobre as denúncias?
O artigo 23 determina procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas quando cabível. Também estabelece o anonimato da pessoa denunciante.
3. Por que usar um Canal de Denúncias terceirizado?
A operação externa separa o recebimento e a organização das manifestações da estrutura interna da empresa. Essa independência pode reduzir conflitos de interesse e aumentar a confiança no processo.
4. Como a Lei 14.457/22 se relaciona com a CIPA+A?
O artigo 23 determina que empresas com CIPA+A adotem medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência, incluindo procedimentos para denúncias, atividades da comissão e capacitação periódica.
5. O Canal de Denúncias substitui o PGR?
Não. O Canal e o PGR têm funções diferentes. Os relatos podem fornecer informações complementares para a identificação e o acompanhamento de situações relacionadas aos riscos ocupacionais, inclusive fatores psicossociais.
6. A NR-1 já exige a gestão de riscos psicossociais?
Sim. A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.





