Canal de Denúncia para prevenir fraudes em licitações

Canal de Denúncia para prevenir fraudes em licitações

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Prevenir fraudes em licitações é uma obrigação de todos, pois o mau uso do dinheiro público afeta os cidadãos e a sociedade em geral. 

Neste artigo, veja o significado de licitação, uma breve descrição das suas legislações, como se dão as fraudes em processos licitatórios e como evitá-las.

Prevenir fraudes em licitações requer ação não somente dos órgãos públicos, mas também das empresas, com a implementação de Canais de Denúncias, e dos funcionários, tratando de usar essa ferramenta de modo apropriado. 

Boa leitura!

O que é licitação?

É o processo utilizado pela Administração Pública para contratar produtos ou serviços e realizar vendas ou alienações, quer dizer, é a maneira de a Administração Pública comprar e vender. 

Para isso, existe um procedimento formal de competição entre os interessados, a fim de garantir a eficiência da contratação em todas as suas fases (planejamento, seleção e execução contratual).

Para assegurar justiça e cumprimento dos requisitos legais, a isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável são seus guias norteadores.

02 Meses de Isenção

Um processo de licitação começa em uma fase interna, diante da necessidade da instituição de aquisição, venda, cessão, locação ou contratação de produtos ou serviços. Em seguida, os responsáveis publicam o edital com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer tomem conhecimento e, em tempo hábil, possam competir em condições de igualdade.

O edital é, portanto, um documento imprescindível do procedimento licitatório, pois fixa as condições da licitação, determina o seu objeto, discrimina as garantias e os deveres de ambas as partes, regulando o certame público.

Todos os Órgãos Públicos são obrigados a licitar,  seguindo regras claras e dispostas em legislações.

Legislação

A Lei N.o 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações, estabeleceu as normas gerais e foi amplamente aplicada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

Recentemente, foi promulgada a Nova Lei das Licitações (Lei N.o 14.133/21), trazendo inovações e atendendo a necessidades naturais decorrentes da evolução dos negócios no Brasil.

De forma geral, são definidas as seguintes modalidades de licitação: 

  • Concorrência: para contratos de grande vulto, é a modalidade que permite a maior competitividade, aberta a qualquer interessado.
  • Tomada de preços: para contratos de valor intermediário, com exigência de cadastramento prévio.
  • Convite: para pequenas contratações, sem necessidade de cadastramento prévio.
  • Concurso: para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico.
  • Leilão: para venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.

Cada uma dessas modalidades possui regras específicas sobre como deve ser conduzida, incluindo os requisitos para participação, os critérios para julgamento das propostas e os limites de valores para sua utilização. A escolha da modalidade correta é essencial para garantir a legalidade e eficiência do processo licitatório.

Como critérios de seleção, os seguintes quesitos podem ser estabelecidos: preço, técnica ou técnica e preço.

Seja qual for o modelo, há princípios licitatórios a serem seguidos: legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e probidade administrativa, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

O que são fraudes em licitações?

Segundo o portal Licitacao.Net, o Governo investe por ano cerca de R$ 120 bilhões em compras com licitações. Tratando-se de dinheiro público, é evidente a necessidade de se prevenirem as fraudes.

Como Prevenir Fraudes em Licitações e em Empresas com o Canal de Denúncias
Como Prevenir Fraudes em Licitações e em Empresas com o Canal de Denúncias

Desse modo, a lei prevê o crime conhecido como fraude à licitação, cuja conduta ilícita consiste em adulterar ou impedir o caráter competitivo, com objetivo de obter vantagem com o resultado do certame. A pena prevista é de 2 a 4 anos de detenção e multa.

Obviamente, não se deve confundir fraude com erro: fraude implica a existência de intenção de fazer algo ilícito, isto é, dolo.

Existem inúmeras formas de se fraudar uma licitação. Tais práticas podem variar de simples acordos verbais e pontuais entre licitantes ou entre estes e a Administração Pública contratante, até complexos e duradouros mecanismos de partilha de contratos e distribuição dos lucros obtidos ilicitamente [1]. 

Veja, a seguir, alguns exemplos comuns:

  • Combinação entre concorrentes (crimes relacionados a questões concorrenciais).
  • Apresentação de documentação falsa.
  • Superfaturamento.
  • Utilização de empresas registradas em nome de terceiros (“laranjas”).
  • Oferta de preço significativamente mais baixo do que as estimativas dos órgãos contratantes com intuito de obter vantagens futuras (ex.: obter aditivos contratuais acima dos valores de mercado ou gerar referências para novas licitações).
  • Corrupção (quando a fraude conta com a participação de agentes públicos).
  • Apresentação de duas ou mais ofertas (pesquisas de preço) em nome de empresas diferentes com o objetivo de ludibriar a concorrência (dessa forma, o fraudador poderia ser o único partícipe do certame e sair vencedor e o órgão público teria as 3 ofertas para endossar a idoneidade do processo fraudulento).
  • Estabelecimento de publicidade tendenciosa por parte do órgão público, de maneira a excluir possíveis interessados na concorrência. 
  • Criação proposital, por parte do contratante, de especificações incompreensíveis, incompletas, defeituosas, direcionadas, restritivas, com intuito de beneficiar alguém ou alguma empresa (*).

(*) aliás, uma restrição bastante conhecida dos Sistemas de Compliance é a proibição de uma empresa participar do processo de elaboração de editais e depois concorrer ao pleito.

Como prevenir fraudes em licitações

Por parte do órgão público, há uma série de controles e monitoramentos a fim de prevenir a ocorrência de fraudes, como auditorias, controle financeiros, gerenciamento de riscos / conformidade e controles do gestor interessado.  

Qualquer pessoa, se souber da existência de alguma irregularidade em licitação pública envolvendo recursos federais, pode oferecer denúncia ao Tribunal de Contas da União (TCU).

No entanto, se uma empresa for flagrada fraudando uma licitação, as consequências podem ser avassaladoras. Além da prisão dos autores e multas, a organização pode ficar impedida de participar em eventos futuros e ter a sua imagem e reputação altamente prejudicada. 

Numa instituição, onde a ética e a integridade estão presentes, um perigo é a fraude ser operada às escondidas dos superiores, imputando a esses últimos e à própria companhia os riscos advindos dessa prática.

Portanto, cabe à entidade implementar o antídoto mais efetivo na prevenção desse tipo de irregularidade: o Canal de Denúncias.

Com ele, aliado a uma boa comunicação e treinamentos internos de modo a incentivar os funcionários a fazerem bom uso desse instrumento, questões dessa natureza serão trazidas à tona, permitindo à empresa prevenir a fraude ou interromper a sua continuidade, minimizando os danos e efeitos correlacionados.

Mas, não se iluda: o Canal de Denúncias precisa possuir alguns ingredientes essenciais para serem verdadeiramente úteis e efetivos, como a garantia da confidencialidade, a possibilidade de anonimato, a segurança da informação coletada (à prova de hackers e acesso de pessoas não autorizadas), a acessibilidade (todos devem ter acesso às ferramentas, 24 horas por dia e 7 dias por semana) e tratamento profissional na coleta das informações dos manifestantes. 

Em suma, somente com o uso de um Canal de Denúncias fornecido por empresa externa especializada e idônea haverá a devida credibilidade no processo, a fim de as pessoas usarem esse instrumento sem receios e com a confiança na sua efetividade.

Conclusão

Os processos licitatórios são estabelecidos por regras claras, com o propósito de permitir transparência e justiça para as compras e vendas da Administração Pública. 

Entretanto, as fraudes nas licitações ocorrem e todos devem buscar medidas efetivas para o seu combate.

No âmbito das corporações, o Canal de Denúncias é o mais importante instrumento para prevenir fraudes em licitação e cabe à empresa implementá-lo de maneira adequada.

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