Como implementar o Canal de Denúncias conforme NR-1?

Como implementar o Canal de Denúncias conforme NR-1
Menu do Artigo
Tempo de Leitura: 8 Minutos

O Canal de Denúncias conforme a NR-1 é o mecanismo formal de comunicação de perigos, não conformidades e condutas indevidas, integrado ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR). Ele deve permitir o relato seguro e, quando necessário, anônimo, assegurando investigação e tratamento adequados de incidentes.

A norma regulamentadora 1 conecta o Canal à CIPA (NR-5) e à Lei 14.457/2022, que inclui medidas de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho, além de exigir a conformidade com a LGPD no tratamento de dados pessoais.

Neste artigo, você vai entender o que a NR-1 atualizada exige e aprender, passo a passo, como estruturar e operar um canal de denúncias em conformidade com a legislação.

Base Normativa e Obrigação Legal

O fundamento legal que sustenta a exigência de um Canal de Denúncias nas empresas se encontra na NR-1, NR-5 e na Lei 14.457/2022.

As três normas estabelecem a responsabilidade das organizações em prevenir e combater o assédio, a violência e outras irregularidades no ambiente de trabalho. Confira a seguir!

A Exigência da NR-1

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) define as disposições gerais e os princípios básicos de aplicação das demais normas de segurança e saúde no trabalho. Periodicamente atualizada, ela busca modernizar a legislação trabalhista, tornando a gestão de riscos mais eficiente, participativa e preventiva.

Desde a Portaria MTP nº 4.219/2022, a NR-1 passou a exigir que empresas com CIPA implementem procedimentos formais de recebimento e acompanhamento de denúncias, fortalecendo a prevenção de condutas abusivas e de riscos psicossociais.

Conforme estabelece o item 1.4.1.1 da NR-1:

1.4.1.1 As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR-05 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

(…)

“b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Conexão com a CIPA e Lei 14.457/22

A obrigatoriedade do Canal de Denúncias está diretamente ligada à atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), prevista na NR-5.

“5.3.1 A CIPA tem por atribuição:

(…)

j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.”

O papel ativo da CIPA na promoção de ambientes saudáveis e seguros é reforçado na Lei nº 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres e também determina que as empresas com CIPA adotem medidas efetivas de prevenção e combate ao assédio.

O Art. 23 da Lei exige a adoção de procedimentos de denúncia e apuração, assegurando sigilo, não retaliação e responsabilização dos envolvidos.

Como implementar o canal com base na NR-1 em 9 passos

A seguir, o time de especialistas da Contato Seguro apresenta um passo a passo prático para implantar um Canal de Denúncias em conformidade com a NR-1, integrando os requisitos legais, técnicos e operacionais que garantem credibilidade e segurança ao processo.

1) Defina o escopo legal e de governança

O primeiro passo é mapear todas as obrigações normativas e boas práticas que o Canal de Denúncias deve atender.

As principais referências são:

  • NR-1, que define a participação dos trabalhadores no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • NR-5, que estabelece as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA);
  • Lei 14.457/2022, que determina medidas de prevenção ao assédio e à violência;
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), que orienta o tratamento seguro e legítimo das informações pessoais.

É fundamental designar uma governança independente, com responsáveis claros e funções bem definidas.

Por exemplo, um comitê de triagem composto por áreas como Compliance, Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e Gente e Gestão, quando aplicável. Essa estrutura reforça a imparcialidade e a confiabilidade das apurações.

2) Escolha a arquitetura do canal e garanta acessibilidade

O Canal de Denúncias deve ser multicanal e disponível 24 horas, como:

  • site seguro;
  • número 0800;
  • e-mail dedicado;
  • aplicativo; e
  • opção presencial quando necessário.

Também deve aceitar denúncias anônimas e identificadas, preservando a liberdade de relato. Com base na LGPD (Lei nº 13.709/2018), o Canal de Denúncias também deve garantir a segurança dos dados pessoais.

Todo tratamento deve ter finalidade específica, legítima e informada ao titular, conforme os artigos 9º e 10 da Lei 13.709/18. 

A acessibilidade é obrigatória, como o uso de linguagem simples, compatibilidade com leitores de tela, opção de áudio e versões em português e, quando necessário, em outros idiomas.

É recomendável adotar criptografia ponta a ponta, controle de acesso por perfil e retenção de dados dentro dos prazos legais.

3) Publique política do canal e procedimento operacional padrão

A Política do Canal de Denúncias precisa ser clara, objetiva e acessível. Ela precisa conter:

  • objetivos e escopo;
  • formas de contato;
  • garantias de anonimato, confidencialidade e não retaliação;
  • prazos e etapas de encaminhamento;
  • medidas corretivas e sanções cabíveis.

Além disso, deve-se instituir um Standard Operating Procedure (SOP) — ou Procedimento Operacional Padrão (POP), em português — que descreva detalhadamente como registrar, receber, classificar, investigar e concluir casos.

É importante que o fluxo esteja integrado ao PGR da NR-1, especialmente quando houver riscos à saúde e segurança dos trabalhadores (link para Checklist NR-1].

Uma vez finalizada, divulgue a política internamente e disponibilize-a em locais de fácil acesso, como intranet, murais e treinamentos periódicos.

4) Crie uma matriz de triagem e classificação

A matriz de triagem é o instrumento que organiza os relatos por tipologia e gravidade, permitindo respostas mais rápidas e eficazes. Os principais grupos são:

  • Segurança e Saúde do Trabalho (SST) – risco grave e iminente;
  • Assédio e violência;
  • Conduta ética e fraude;
  • Proteção de dados e privacidade.

Cada categoria deve ter critérios objetivos de prioridade e impacto, com SLAs (Service Level Agreements) definidos para cada etapa.

Por exemplo: denúncias que envolvam risco grave e iminente devem gerar acionamento imediato da equipe de SST, CIPA e liderança local.

5) Padronize o fluxo de investigação

A investigação consiste em um processo documentado e rastreável, composto pelas etapas de:

  1. abertura do caso;
  2. coleta e verificação de evidências;
  3. entrevistas e análise;
  4. recomendações; e
  5. conclusão.

Todas as ações, evidências, decisões e prazos devem ser registrados em sistema seguro, permitindo a rastreabilidade das medidas e o registro no PGR, conforme exige a NR-1.

Para evitar conflitos de interesse, defina quem investiga o quê, acionando especialistas externos quando necessário e mantenha a cadeia de custódia das informações, assegurando contraditório e ampla defesa quando aplicável.

6) Integre o canal ao GRO e ao PGR, e envolva a CIPA

Como uma ferramenta estratégica de gestão de riscos, o Canal de Denúncias pode trazer devolutivas de alto valor para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

As informações provenientes das manifestações, quando relacionadas à saúde, segurança ou condutas inadequadas, precisam ser convertidas em entradas de perigo e risco no Inventário de Riscos e em ações preventivas ou corretivas no Plano de Ação.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) deve ser notificada e envolvida, conforme estabelecem a NR-5 e a Lei 14.457/2022.

A integração fecha o ciclo de melhoria contínua em uma organização, permitindo registrar medidas adotadas, controles implementados e lições aprendidas que aumentam a maturidade da gestão.

7) Capacite, comunique e promova cultura de não retaliação

A implantação efetiva do Canal de Denúncias depende de uma capacitação contínua e comunicação organizacional clara. Ou seja, o tema deve fazer parte dos treinamentos obrigatórios de SST e dos programas de prevenção ao assédio previstos na Lei 14.457/2022.

Uma comunicação permanente e acessível, na prática, pode ser:

  • cartazes com QR codes;
  • campanhas internas;
  • materiais digitais;
  • inclusão no processo de onboarding; e
  • mensagens de reforço sobre confidencialidade, anonimato e proibição de retaliação.

Para avaliar o entendimento dos colaboradores, é possível aplicar quizzes rápidos, pulse checks ou acompanhar indicadores de engajamento nas campanhas.

Assim, o Canal deixa de ser apenas uma ferramenta de denúncia e se transforma em um instrumento de educação e cultura organizacional.

8) Monitore indicadores e audite a eficácia

Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.419/2024, o item 1.5.3.4 da NR-1 determina que “a organização deve adotar as medidas necessárias para avaliar e melhorar o desempenho em SST”.

Em resumo, há necessidade de monitorar indicadores e realizar auditorias periódicas sobre o Canal de Denúncias.

Entre os principais KPIs, destaque:

  • tempo médio de triagem e de investigação;
  • taxa de conclusões com ação corretiva;
  • reincidência por tema;
  • participação por unidade;
  • proporção de denúncias anônimas;
  • grau de satisfação do denunciante.

As auditorias internas ou externas devem testar todo o fluxo do Canal de Denúncias, assim como simular protocolos de risco grave e iminente em SST.

Por fim, é recomendável elaborar relatórios periódicos à alta direção e à CIPA, com análises e planos de melhoria consistentes com a realidade da empresa.

9) Documente evidências e garanta conformidade

A conformidade do Canal de Denúncias depende da documentação e da rastreabilidade. Por isso, devem estar disponíveis:

  • Política e Procedimento Operacional Padrão (SOP) vigentes;
  • registros de denúncias e decisões;
  • inventário de riscos e plano de ação atualizados;
  • atas da CIPA;
  • relatórios de treinamentos e campanhas;
  • trilhas de auditoria.

Em relação à LGPD, observe as bases legais do tratamento de dados, a minimização das informações coletadas, os prazos de retenção e o registro de incidentes de segurança.

Também é importante revisar todos os documentos a cada mudança normativa ou, no máximo, a cada 12 meses.

Estrutura e Governança do Canal de Denúncias

Para funcionar conforme a lei, o Canal de Denúncias precisa ter estrutura, governança e procedimentos claros. A seguir, estão os elementos práticos para atender às exigências da NR-1, Lei 14.457/2022 e LGPD (Lei 13.709/2018).

Design do canal e garantia de anonimato

Um Canal de Denúncias multicanal, acessível e seguro segue as recomendações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com o Guia Liderança Responsável da Justiça do Trabalho, as empresas devem buscar a construção de uma política para o Canal de Denúncias que assegure três pontos:

  • anonimato e confidencialidade garantidos em todas as etapas;
  • proteção contra retaliação (non-retaliation policy);
  • sigilo das informações e tratamento conforme a LGPD, com base na finalidade “específica, legítima e informada ao titular” (artigos 9 e 10).

Procedimento operacional padrão (SOP) e fluxo de apuração

O Procedimento Operacional Padrão (SOP) estabelece o fluxo de apuração exigido pela NR-1, item 1.4.1.1, alínea ‘b’. Ele define as etapas que asseguram a rastreabilidade e o cumprimento das medidas previstas em saúde e segurança do trabalho.

  1. Recebimento e triagem: classificar imediatamente o relato quanto à urgência, gravidade e jurisdição. Casos de risco grave e iminente devem ser comunicados ao SESMT e à CIPA;
  2. Apuração: coletar evidências, realizar entrevistas e diligências, observando os princípios de contraditório e ampla defesa;
  3. Decisão e sanções: aplicar medidas administrativas conforme o item 1.4.1.1 (a) da NR-1, registrando as decisões e ações corretivas;
  4. Feedback: comunicar o encerramento do caso, sem violar o sigilo/anonimato, e atualizar os indicadores de tempo, reincidência e tipo de ocorrência.

Um procedimento padronizado garante transparência e integridade das informações a todos os envolvidos.

Implementação de norma regulamentadora 01

Integração com o GRO/PGR e CIPA (Gestão de Riscos)

Espera-se que o Canal de Denúncias funcione de forma integrada à gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), funcionando como fonte de dados para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

As informações apuradas podem alimentar o inventário de riscos e o plano de ação da empresa com dados atualizados.

Assédio/Violência como Risco Psicossocial no PGR

Os casos de assédio e violência relatados no Canal de Denúncias podem ser tratados como riscos psicossociais. A NR-1, item 1.5.3.1.4, determina que:

“O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.”

Isso significa que os relatos sobre assédio, sobrecarga, clima organizacional ou práticas abusivas devem gerar registros formais no Inventário de Riscos e planos de prevenção específicos no PGR.

Papel Ativo da CIPA (NR-5)

A CIPA passou a ter atribuições ampliadas pela Lei 14.457/2022. Além das funções tradicionais de prevenção de acidentes, a CIPA deve:

  • acompanhar e apoiar ações de prevenção ao assédio e à violência.
  • participar de apurações de riscos psicossociais, quando aplicável.
  • incluir o tema nos treinamentos anuais obrigatórios e nas campanhas internas.

Sua atuação fortalece o vínculo entre o Canal de Denúncias e a governança de SST, garantindo uma gestão contínua e preventiva dos riscos humanos e organizacionais.

Perguntas frequentes

O que a NR-1 1.4.1.1 exige?

A NR-1  1.4.1.1 exige que empresas com CIPA adotem procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar fatos e aplicar sanções quando necessário, garantindo anonimato, confidencialidade e medidas de capacitação anual sobre assédio e violência.

Como garantir anonimato?

Use um Canal de Denúncias independente, com tecnologia segura e criptografada como o da Contato Seguro. A plataforma permite relatos anônimos e identificados, restringe acessos e segue a LGPD, protegendo dados pessoais e assegurando o sigilo e a não retaliação ao denunciante.

Solicite um orçamento gratuito em apenas 3 passos:

plugins premium WordPress

Solicite um orçamento gratuito em apenas 3 passos:

Solicite um orçamento gratuito em apenas 3 passos: