O Brasil vive um momento de expansão empresarial. Segundo o estudo “CNPJs do Brasil” da BigDataCorp, o número de negócios em operação cresceu 16,11% no primeiro trimestre de 2025, alcançando a marca de 25,3 milhões de empresas ativas.
Com o crescimento, aumentam também as responsabilidades em segurança e saúde no trabalho, especialmente diante das atualizações recentes das Normas Regulamentadoras nº 1 e nº 17.
A NR-1, que trata das disposições gerais, ganhou novo fôlego com a inclusão da avaliação de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Um avanço importante para a saúde mental no trabalho.
A vigência da nova NR-1 foi prorrogada para 26 de maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025, exigindo mais integração entre áreas como Gente e Gestão, Segurança do Trabalho e lideranças operacionais durante esse período de adaptação.
Já a NR-17, voltada à ergonomia, destaca o cuidado com a organização do trabalho, incentivando empresas a repensarem suas rotinas, posturas e práticas de liderança.
Nesse cenário, o Canal de Acolhimento se torna uma peça-chave: um espaço de escuta segura e orientação rápida, que ajuda as empresas a identificar sinais precoces de adoecimento para agir a tempo.
Entenda, ponto a ponto, o que muda com a atualização da NR-1 e da NR-17, e como essas normas impactam diretamente a rotina e a cultura da sua organização.
Vamos lá?
O que mudou na NR-1 (GRO/PGR e psicossociais)
A Portaria MTE nº 1.419/2024 trouxe uma atualização importante para o capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), além de revisar o Anexo I – Termos e Definições.
A principal mudança é a inclusão explícita dos riscos psicossociais na documentação da gestão de riscos, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), reconhecendo que fatores como assédio, sobrecarga e falta de apoio também afetam a segurança e a saúde no trabalho.
A norma reforça que o gerenciamento de riscos deve considerar todas as dimensões do ambiente laboral — física, química, biológica, ergonômica e psicossocial — e integrar o PGR com o PCMSO, garantindo uma abordagem preventiva e contínua.
Para isso, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu um período educativo até 25 de maio de 2026, no qual as empresas poderão ajustar seus processos e treinar suas equipes sem risco de sofrer autuações.
A vigência plena das novas exigências passa a valer a partir de 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025. O prazo permite que as organizações implementem o GRO de forma estruturada, com foco em educar, escutar e agir com antecedência.
O que a NR-17 acrescenta: ergonomia e organização do trabalho
A NR-17 trata da ergonomia no ambiente de trabalho e sua atualização mais recente foi feita pela Portaria MTP nº 423/2021, em vigor desde 3 de janeiro de 2022.
A norma regulamentadora busca adaptar as condições de trabalho às características físicas e psicológicas das pessoas, reduzindo riscos e promovendo conforto, segurança e desempenho saudável.
Entre as principais mudanças da Portaria 1.419/2024, a NR-17 passou a estar mais alinhada ao PGR da NR-1, determinando que as empresas devem identificar, avaliar e controlar riscos ergonômicos de forma sistemática.
Foram introduzidas duas etapas complementares de avaliação:
- Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), obrigatória para todos os postos de trabalho, pois deve identificar possíveis riscos ergonômicos por meio de ferramentas e métodos adequados;
- Análise Ergonômica do Trabalho (AET), exigida quando a AEP indica necessidade de investigação mais profunda, considerando aspectos físicos, cognitivos e organizacionais.
Para microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), a AEP pode ser dispensada se não houver riscos ergonômicos identificados e conforme o tipo de atividade.
Impactos práticos para a empresa
As atualizações da NR-1 e da NR-17 transformam a forma como as empresas lidam com saúde e segurança no trabalho, trazendo impactos diretos para a cultura organizacional, a área de Gente e Gestão, os treinamentos e os registros operacionais.
O inventário de riscos do PGR agora deve incluir aspectos psicossociais e de organização do trabalho, colocando o bem-estar dos colaboradores no centro das estratégias de gestão.
Situações como acúmulo de tarefas, assédio moral e sexual, metas abusivas e falhas na comunicação interna passam a ser reconhecidas como riscos que precisam ser avaliados, controlados e acompanhados pelo empregador.
O Canal de Acolhimento ganha destaque aqui: é por meio dele que a empresa escuta relatos e dúvidas que podem levar ao adoecimento físico e mental do colaborador.
“Os dados coletados alimentam o GRO com informações reais sobre o que acontece no dia a dia da organização. O Canal de Acolhimento permite registrar, tratar e responder de forma estruturada, sem constrangimento e com devolutivas claras”, explica Cris Hohenberger, Chief Marketing Officer da Contato Seguro.
Além disso, para atender às exigências da NR-1 atualizada, será necessário revisar conteúdos e formatos de treinamentos. Temas como riscos psicossociais, ergonomia e direito de recusa devem estar no cronograma.
Os registros de capacitação, acompanhamento e comunicação de riscos também precisam ser atualizados e mantidos com rastreabilidade.
Por fim, a liderança não pode ignorar a sua responsabilidade no acolhimento, orientando as equipes e escutando o que pode estar afetando o equilíbrio emocional e físico no trabalho.
Já os colaboradores também têm sua contribuição: participar das ações preventivas, relatar situações com segurança e exercer o direito de recusa diante de risco grave e iminente.
Confira o infográfico abaixo e saiba como o direito de recusa funciona na prática!
Riscos psicossociais e saúde mental: o que muda na prática
Com a nova redação da NR-1, os riscos psicossociais passam oficialmente a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na prática, levantar evidências sobre esses riscos exige escuta ativa e diálogo estruturado. Por exemplo:
- Entrevistas com equipes;
- Observação do ambiente de trabalho;
- Análise de relatos feitos por meio do Canal de Acolhimento.
Todos esses dados ajudam a construir um diagnóstico confiável e atualizado da realidade interna. O Canal de Acolhimento, em especial, se torna uma ferramenta técnica de percepção de riscos e prevenção.
Vale lembrar que, até 25 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego mantém o caráter educativo para autuações relacionadas aos riscos psicossociais.
Esse período é uma oportunidade para empresas se ajustarem, revisarem processos e capacitarem suas lideranças para lidar com o tema com responsabilidade e sensibilidade.
Documentação e registros que “seguram a barra”
As atualizações das NRs reforçam a necessidade de evidências claras, rastreáveis e integradas. Por isso, ter uma documentação atualizada é o que dá segurança técnica e jurídica à gestão de riscos em uma empresa.
Os principais documentos e registros exigidos são:
- PGR, com inclusão dos riscos psicossociais;
- AEP e AET (quando aplicável, conforme a NR-17);
- Registros de treinamentos e comunicações internas;
- Evidências de controles aplicados e revisões periódicas;
- Integração com o PCMSO (NR-7), incluindo acompanhamento de indicadores de saúde;
- Registros de relatórios, CAT e devolutivas quando houver afastamentos ou ocorrências.
Canal de acolhimento: escuta segura e resposta rápida
Um Canal de Acolhimento eficaz precisa apresentar uma série de recursos obrigatórios. Ele deve oferecer confidencialidade, prazos claros de resposta, triagem qualificada e a opção de anonimato, quando o colaborador desejar.
Ao ser integrado ao PGR, fornecendo dados e percepções que ajudam a prevenir riscos, o Canal de Acolhimento é a melhor solução para reunir informações sensíveis sem expor os envolvidos.
Os indicadores de tempo de resposta e resolução tornam-se importantes para avaliar a efetividade do sistema e a confiança dos colaboradores.
Com metodologias validadas e equipe especializada, a Contato Seguro ajuda empresas a transformar relatos em ações que fortalecem a cultura de confiança e cuidado.
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Indicadores e metas para acompanhar a mudança
Acompanhar indicadores permite medir a maturidade da empresa em saúde e segurança ocupacional e ajustar estratégias preventivas. Veja exemplos de OKR (Objectives and Key Results) aplicáveis ao contexto das atualizações da NR-1 e NR-17:
Objetivo | Resultado-chave (KR) | Meta sugerida |
Fortalecer a gestão de riscos ocupacionais | % de ações do PGR concluídas | ≥ 90% |
Melhorar o tempo de resposta a relatos | Tempo médio de resposta no canal | ≤ 5 dias úteis |
Aumentar a qualidade das análises ergonômicas | Frequência de AEP/AET realizadas | 100% dos postos mapeados |
Reduzir incidentes e afastamentos | Taxa de incidentes e dias perdidos | -15% ao ano |
Capacitar as equipes | % de colaboradores treinados no prazo | 100% |
Monitorar reincidências | Reincidência de ocorrências por área | ≤ 2% |
Desse modo, os dados mensurados ajudam a empresa a visualizar avanços, priorizar ações e reforçar a cultura de escuta e prevenção.
As atualizações da NR-1 e da NR-17 representam um avanço importante na forma como as empresas cuidam da saúde e segurança ocupacional. Agora, o olhar técnico precisa caminhar junto da escuta humana, o que inclui reconhecer e tratar os riscos psicossociais como parte do gerenciamento de riscos.
O Canal de Acolhimento terceirizado vem para facilitar esse processo. Saiba como implementar a plataforma com a ajuda dos especialistas da Contato Seguro!
Perguntas frequentes sobre as atualizações da NR-1 e NR-17
O que realmente mudou com a Portaria 1.419/2024?
Os cuidados com a saúde mental do trabalhador, com a identificação, avaliação e prevenção dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com o mesmo rigor que os demais riscos ocupacionais.
Até quando vale a fase educativa para psicossociais?
Até o dia 25 de maio de 2026. Depois, as empresas que não gerir os riscos psicossociais estão sujeitas a autuações, multas, processos legais e ter a imagem prejudicada no mercado.
Quando devo fazer AEP ou AET?
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é obrigatória como triagem inicial para todos os postos de trabalho, enquanto a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é mais complexa, sendo necessária quando a AEP não for suficiente na identificação dos riscos ergonômicos.
Como funciona o direito de recusa?
O trabalhador pode parar suas atividades se perceber um risco grave e iminente à sua vida ou saúde, avisando o seu superior imediatamente. O empregador não pode obrigar o colaborador a voltar à atividade ou aplicar sanções injustas até que as medidas de segurança sejam tomadas.