O objetivo principal da Lei 14.457/22 é criar condições igualitárias para que as mulheres sejam economicamente produtivas, aumentando o número de trabalhadoras que entram no mercado de trabalho e conseguem evoluir na carreira.
Por ser uma questão complexa e histórica — segundo o Fórum Econômico Mundial de 2023, levará 131 anos para atingirmos a plena igualdade entre os gêneros no mundo — a Lei 14.457/22 contempla diversos objetivos específicos.
Ao implementar o Programa Emprega + Mulheres, a legislação também visa reduzir más condutas nas empresas, como assédio, e apoiar os colaboradores que vivem a maternidade e a paternidade. É o que fica evidente quando consultamos os itens do primeiro artigo no texto legal:
“Art. 1º Fica instituído o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação das seguintes medidas:
I – para apoio à parentalidade na primeira infância:
II – para apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho:
III – para qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional:
IV – para apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade:
V – reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;
VI – prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho; e
VII – estímulo ao microcrédito para mulheres.”
E quais são os desdobramentos de todas essas medidas impostas pela recente norma para as empresas? Saiba a resposta conferindo o artigo de hoje!
A Lei 14.457 e o objetivo de combater o assédio no trabalho
Um estudo de 2021 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em parceria com a Lloyd’s Register e o Instituto Gallup, revelou que 1 em cada 5 pessoas já foi vítima de algum tipo de violência ou assédio (físico, sexual ou psicológico) no trabalho.
O levantamento feito em 121 países ainda apontou que apenas 55% das vítimas denunciaram a experiência e que as mulheres são as mais vulneráveis em situações de assédio sexual.
“As pessoas entrevistadas sentiam vergonha e culpa, pois podem pensar que, de uma forma, ou de outra, seu comportamento ou sua conduta pode ter levado a outra pessoa a desrespeitá-las”, explicou Manuela Tomei, subdiretora-geral da seção da OIT dedicada à governança, direitos e diálogo, em entrevista coletiva.
Até o momento, não existe uma norma específica sobre o tema “assédio sexual” na legislação brasileira. No entanto, o Código Penal define o crime da seguinte forma:
“Art. 216-A – Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Com as mudanças trazidas pela Lei 14.457, a responsabilidade pelo crime de assédio sexual passa a incluir a empresa empregadora, conforme for julgado o caso.
No Art. 23, a Lei de 2022 apresenta uma série de medidas que precisarão ser tomadas pelo empregador em conjunto com a CIPA (agora nomeada “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio”) da organização para oferecer, de fato, um local de trabalho saudável a todos os envolvidos, independentemente do gênero.
Medidas preventivas obrigatórias contra o assédio na Lei 14.457/22
As diretrizes estabelecidas pela Lei 14.457, em vigor desde março de 2023, são fundamentais para a elaboração de iniciativas e estratégias de combate ao assédio no local de trabalho.
As exigências da Lei 14.457/22 são voltadas para as empresas com CIPA, mas podem servir de orientação para as demais organizações. Confira:
- A empresa deve criar regras claras sobre assédio sexual e outras formas de violência e divulgá-las amplamente a todos os funcionários.
- A entidade precisa implementar um Canal de Denúncias com opção de anonimato aos denunciantes e cumprir os procedimentos legais adequados para receber e investigar relatos, além de punir os infratores;
- A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio deve incluir temas sobre prevenção e combate ao assédio e à violência em suas atividades;
- Pelo menos uma vez por ano, a empresa deve realizar ações de treinamento, orientação e sensibilização sobre violência, assédio, igualdade e diversidade para todos os funcionários, em formatos acessíveis e eficazes.
Os quatro itens do Art. 23 ainda são contemplados por dois parágrafos que evidenciam o prazo de adequação às medidas (até 21 de março de 2023) e o fato de receber denúncias na empresa não substituir o processo penal previsto na lei brasileira.
‘“§ 1º O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.
§ 2º O prazo para adoção das medidas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo é de 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor desta Lei.”
Conclusão
Como pudemos ver, a Lei 14.457/22 representa um marco importante na luta pela igualdade de gênero e contra o assédio no ambiente de trabalho no Brasil.
Ao instituir o Programa Emprega + Mulheres, a lei incentiva a entrada e a progressão das mulheres no mercado de trabalho ao mesmo tempo em que preocupa em estabelecer um ambiente mais seguro e justo para todos os colaboradores.
Com a implementação de regras claras sobre assédio sexual e violência, a criação de Canais de Denúncia seguros e a promoção de ações educativas regulares, a lei busca criar uma cultura organizacional que priorize o respeito e a dignidade.
Com o término do prazo para se adequar às novas exigências, as empresas devem se atentar à urgência e a importância dessas mudanças. Nesse contexto, o Canal de Denúncias da Contato Seguro se destaca como uma solução completa e eficiente.
Com suporte técnico contínuo, videotreinamentos que atendam a demanda da Lei 14.457 e uma plataforma disponível 24/7 via site, aplicativo e WhatsApp com IA generativa, a Contato Seguro garante proteção e tratamento adequado das manifestações.
Além disso, ao adotar um Canal de Denúncias terceirizado confiável como o da Contato Seguro, líder do setor no Brasil, as empresas assumem um compromisso real com a ética e a transparência corporativa.
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Criar condições igualitárias para que as mulheres sejam economicamente produtivas, aumentando o número de trabalhadoras no mercado e promovendo sua evolução na carreira.
Apoiar a parentalidade, combater o assédio e a violência no trabalho, qualificar mulheres em áreas estratégicas e reconhecer boas práticas de empregabilidade.
Flexibilizando horários de trabalho, permitindo trabalho remoto e oferecendo suporte adicional para pais, especialmente após a licença-maternidade.
Implementação de Canais de Denúncia, criação de regras claras sobre assédio e violência, e realização de ações educativas anuais sobre esses temas.
Reconhecimento dado a empresas que promovem a igualdade de gênero e apoiam a parentalidade, incentivando boas práticas de empregabilidade feminina.
Garantir um meio seguro e anônimo para denúncias de assédio e outras más condutas, ajudando a criar um ambiente de trabalho mais seguro e inclusivo.