Você ainda não se adequou à lei 14.457/22? Veja o que diz a lei do Programa Emprega + Mulheres e o que fazer para sua empresa estar em conformidade!
O prazo para adequação à Lei 14457/22 terminou e você ainda não sabe o que diz a norma? Clique aqui e aprenda como a Lei 14.457 funciona, as alterações na CIPA e demais mudanças exigidas na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e igualitário.
O que é a lei 14.457/22, como funciona e exigências
A Lei 14457/22 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e institui o programa Emprega + Mulheres, trazendo impactos relevantes às empresas com CIPA, como:
- flexibilização de regime de trabalho e férias para mães e pais;
- medidas para qualificação profissional de mulheres;
- selo Emprega + Mulheres, que aumenta a reputação no mercado;
- medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais violências;
- obrigatoriedade de um Canal de Denúncias, entre outros.
Também chamada de Lei do Programa Emprega + Mulheres, a norma significa um avanço na garantia de direitos trabalhistas, principalmente, para as mães.
Além disso, a Lei 14.457/22 estabelece a obrigatoriedade de ferramentas de recebimento e acompanhamento de denúncias que, quando aplicadas, podem minimizar irregularidades a médio e longo prazo.
Continue lendo e confira ao longo do texto:
- os impactos positivos para sua empresa e para seus colaboradores;
- e os negativos, que recaem sobre a sua empresa com essa lei 14.457/22, como multas e penalizações pelo Ministério do Trabalho.
Boa leitura!
O que é a lei 14.457/22?
A Lei 14.457/22 valida o Programa Emprega + Mulheres, que estabelece novas regras para viabilizar maior equidade no ambiente de trabalho, focando especialmente na empregabilidade das mulheres.
Para isso, a Lei altera a CLT e estipula multas no caso de não cumprimento por parte de empresas com CIPA e órgãos governamentais.
O que a Lei 14.457 prevê sobre a CIPA?
O Artigo 23 da Lei 14.457/2022 renomeia a CIPA e atribui novas funções ao grupo de representantes dos funcionários e empregadores. Desde 22 de setembro de 2022, CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e é de sua responsabilidade implementar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
Principais pontos da Lei 14.457:
Com o Programa Emprega + Mulheres, a Lei 14.457 passa a contemplar mecanismos de apoio à parentalidade na primeira infância, qualificação profissional em áreas de baixa representatividade feminina, o Selo Emprega + Mulher e ampara a prevenção e o combate ao assédio sexual no trabalho por meio da CIPA.
Além disso, penaliza pessoas jurídicas que não se adequam às novas regras para um ambiente profissional mais inclusivo, seguro e igualitário.
Como funciona a Lei 14.457:
A Lei 14.457, de 18 de agosto de 2022, funciona com a aplicação do Programa Emprega + Mulheres, que é sustentado por medidas de apoio à parentalidade, especialmente profissionais mães. São elas:
- A flexibilização das jornadas de trabalho para mães e pais que têm filhos de até 6 anos de idade ou que possuam deficiência;
- O incentivo à capacitação e ascensão profissional de mulheres, que poderão suspender temporariamente o contrato de trabalho sem nenhum tipo de prejuízo, para se dedicarem a cursos de qualificação;
- O apoio ao retorno para o trabalho após o término de licença maternidade, possibilitando a suspensão temporária do contrato de pais empregados, para que eles possam auxiliar e acompanhar o desenvolvimento dos filhos;
- A criação do selo “Emprega + Mulher”, para reconhecer as empresas que mantém as boas práticas na promoção da empregabilidade feminina e no atendimento às necessidades desse público;
- A inclusão de regras de conduta que visem o combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas normas e políticas internas da empresa, assegurando a ampla divulgação desse conteúdo aos colaboradores;
- A implementação de ferramenta como o Canal de Denúncias, com possibilidade de anonimato para o denunciante, garantia total do sigilo das informações, gestão padronizada para o acompanhamento e apuração dos relatos, além de aplicação de sanções aos agressores identificados;
- A CIPA deve incorporar o tema prevenção ao assédio e outras violências no trabalho em suas atividades e práticas na organização em que atua;
- A realização de treinamentos, ações de capacitação, orientação e sensibilização de funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre esses temas, em formatos acessíveis e apropriados para a compreensão de todos (como palestras, cartilhas de orientação e campanhas, por exemplo), no mínimo a cada 12 meses.
- Estímulo ao microcrédito para mulheres empreendedoras urbanas ou rurais.
Quais os impactos da lei 14.457?
As leis são criadas para facilitar e regulamentar práticas que causariam problemas maiores à sociedade se deixadas à mercê da vontade de cada um.
Assim, uma norma como a Lei 14.457 tem a função de organizar e estabelecer normas sobre questões até então não abordadas ou passíveis de melhorias. Confira!
1) Menos absenteísmo, mais produtividade
No contexto atual, o trabalho remoto (home office) ganhou grande relevância no ambiente corporativo, demandando uma regulamentação compatível, principalmente, em relação à parentalidade na primeira infância.
Por isso, a Lei 14.457/22 vem preencher essa lacuna, trazendo como um dos seus pontos positivos a flexibilização do trabalho remoto e das jornadas de trabalho para mães e pais de crianças até 6 anos de idade.
Legislações como essa, além de uma forma de proteção de direitos trabalhistas e proteção da infância, tem como objetivo evitar o excesso de atestados, licenças, faltas e suas consequentes perdas de benefícios do trabalhador e de produtividade da empresa.
Ou seja, preveem a segurança tanto do trabalhador quanto do empregador.
2) O Selo Emprega + Mulheres atesta a conformidade da empresa
Outro benefício interessante para as organizações em geral é a instituição do Selo Emprega + Mulheres, visando dar o reconhecimento a empresas que tenham destaque na aplicação de boas práticas relativas a:
- fomento da maior igualdade na divisão das responsabilidades parentais;
- oferta de facilidades para pais e mães, permitindo cuidado e criação de vínculo com os filhos;
- facilitação de contratação e qualificação feminina;
- oferta de acordos flexíveis no trabalho, entre outros.
Portanto, a empresa empenhada em colocar em prática esses valores será nacionalmente reconhecida mediante este Selo que, sem dúvida, será uma marca de reputação positiva, dificilmente ignorada no mercado.
3) Fortalece o posicionamento da marca no ambiente corporativo
Com o crescente acesso e universalização dos meios de comunicação, é muito mais fácil as pessoas conhecerem seus direitos, emitirem suas opiniões e testemunharem suas experiências.
Se houver algum deslize, o risco de exposição das empresas aumenta consideravelmente. Em contrapartida, atos simpáticos e dentro da legalidade são bem aceitos e exigidos socialmente.
As empresas responsáveis têm buscado adequar-se a essas boas práticas, a fim de tornar o ambiente de trabalho saudável e produtivo, visando o bem-estar coletivo e criando para si uma boa reputação.
Descumprimento da Lei 14.457/22 e os impactos negativos para empresas
Não cumprir as medidas da Lei 14.457/22 gera sérias consequências negativas para o empregador. A multa pode chegar a R$ 6.708,08, caso a empresa não se adeque às novas exigências da CIPA e o impacto não se limita ao orçamento.
Para demissões e dispensas fora do regulamento, há o pagamento de parcelas indenizatórias com mais de 100% sobre o valor do último salário. Além dessas, há também:
- penalidades estabelecidas por assédio moral e sexual;
- indenizações por acidentes de trabalho;
- entre outras, regidas por outras leis e códigos do universo trabalhista.
Segundo Wagner Giovanini, diretor de compliance da Contato Seguro — a maior fornecedora de Canais de Denúncias no Brasil, afirma:
“A perda de reputação deve ser foco de atenção para um bom empregador, já que cada vez mais as organizações são avaliadas e expostas em redes sociais por suas infrações, injustiças e falhas em fazer valer os direitos dos trabalhadores.”
Por isso, muito mais significativo do que multas e sanções à sua empresa por não cumprir as normativas estipuladas em lei, há o risco de prejuízo da imagem que, conforme o caso, pode decretar o colapso irreversível da organização.
Qual o prazo para estar em conformidade com a Lei 14.457/22?
O prazo de adequação à Lei 14.457/22 terminou em 21 de março de 2023, 180 dias após a data de publicação da norma. Desde então, as empresas que não estão em conformidade podem ser multadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de arcar com as problemáticas geradas por uma cultura organizacional tóxica.
Conclusão
A Lei 14.457/22 traz alterações significativas para a segurança e a garantia de direitos trabalhistas para as mulheres.
O Canal de Denúncias obrigatório faz parte dessas mudanças, e os benefícios que a ferramenta gera alcançam a organização como um todo.
A Contato Seguro é uma parceira estratégica no auxílio à adequação à Lei 14.457 com a agilidade que esse momento crítico exige.
Somos uma empresa líder, que atua há mais de 17 anos com uma solução terceirizada de Canal de Denúncias, presente em mais de 3 mil empresas e em 38 países.
Todos os relatos são recebidos por uma equipe de psicólogos-ouvidores, treinados para baixar o estresse do denunciante e capturar os detalhes da denúncia com o máximo de precisão possível, facilitando o posterior processo de apuração.
Além disso, o processo de implementação também é acompanhado de uma campanha completa de comunicação para sensibilizar os colaboradores sobre a importância da manutenção do respeito, da integridade e dos comportamentos éticos.
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