Quais são os impactos da Lei 14.457/22 para a minha empresa?

Quais são os impactos da Lei 14.457/22 para a minha empresa?
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Você ainda não se adequou à lei 14.457/22? Veja o que diz a lei do Programa Emprega + Mulheres e o que fazer para sua empresa estar em conformidade!

O prazo para adequação à Lei 14457/22 terminou e você ainda não sabe o que diz a norma? Clique aqui e aprenda como a Lei 14.457 funciona, as alterações na CIPA e demais mudanças exigidas na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e igualitário.

Lei 14.457/22: quais são os impactos positivos para a sua empresa?

O que é a lei 14.457/22, como funciona e exigências

A Lei 14457/22 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e institui o programa Emprega + Mulheres, trazendo impactos relevantes às empresas com CIPA, como:

  • flexibilização de regime de trabalho e férias para mães e pais;
  • medidas para qualificação profissional de mulheres;
  • selo Emprega + Mulheres, que aumenta a reputação no mercado;
  • medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais violências;
  • obrigatoriedade de um Canal de Denúncias, entre outros.

Também chamada de Lei do Programa Emprega + Mulheres, a norma significa um avanço na garantia de direitos trabalhistas, principalmente, para as mães.

Além disso, a Lei 14.457/22 estabelece a obrigatoriedade de ferramentas de recebimento e acompanhamento de denúncias que, quando aplicadas, podem minimizar irregularidades a médio e longo prazo.

Continue lendo e confira ao longo do texto:

  1. os impactos positivos para sua empresa e para seus colaboradores;
  2. e os negativos, que recaem sobre a sua empresa com essa lei 14.457/22, como multas e penalizações pelo Ministério do Trabalho. 

Boa leitura!

O que é a lei 14.457/22?

A Lei 14.457/22 valida o Programa Emprega + Mulheres, que estabelece novas regras para viabilizar maior equidade no ambiente de trabalho, focando especialmente na empregabilidade das mulheres.

Para isso, a Lei altera a CLT e estipula multas no caso de não cumprimento por parte de empresas com CIPA e órgãos governamentais.

O que a Lei 14.457 prevê sobre a CIPA?

O Artigo 23 da Lei 14.457/2022 renomeia a CIPA e atribui novas funções ao grupo de representantes dos funcionários e empregadores. Desde 22 de setembro de 2022, CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e é de sua responsabilidade implementar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.

Principais pontos da Lei 14.457:

Com o Programa Emprega + Mulheres, a Lei 14.457 passa a contemplar mecanismos de apoio à parentalidade na primeira infância, qualificação profissional em áreas de baixa representatividade feminina, o Selo Emprega + Mulher e ampara a prevenção e o combate ao assédio sexual no trabalho por meio da CIPA.

Além disso, penaliza pessoas jurídicas que não se adequam às novas regras para um ambiente profissional mais inclusivo, seguro e igualitário.

Como funciona a Lei 14.457:

A Lei 14.457, de 18 de agosto de 2022, funciona com a aplicação do Programa Emprega + Mulheres, que é sustentado por medidas de apoio à parentalidade, especialmente profissionais mães. São elas:

  • A flexibilização das jornadas de trabalho para mães e pais que têm filhos de até 6 anos de idade ou que possuam deficiência;
  • O incentivo à capacitação e ascensão profissional de mulheres, que poderão suspender temporariamente o contrato de trabalho sem nenhum tipo de prejuízo, para se dedicarem a cursos de qualificação;
  • O apoio ao retorno para o trabalho após o término de licença maternidade, possibilitando a suspensão temporária do contrato de pais empregados, para que eles possam auxiliar e acompanhar o desenvolvimento dos filhos;
  • A criação do selo “Emprega + Mulher”, para reconhecer as empresas que mantém as boas práticas na promoção da empregabilidade feminina e no atendimento às necessidades desse público;
  • A inclusão de regras de conduta que visem o combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas normas e políticas internas da empresa, assegurando a ampla divulgação desse conteúdo aos colaboradores;
  • A implementação de ferramenta como o Canal de Denúncias, com possibilidade de anonimato para o denunciante, garantia total do sigilo das informações, gestão padronizada para o acompanhamento e apuração dos relatos, além de aplicação de sanções aos agressores identificados; 
  • A CIPA deve incorporar o tema prevenção ao assédio e outras violências no trabalho em suas atividades e práticas na organização em que atua;
  • A realização de treinamentos, ações de capacitação, orientação e sensibilização de funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre esses temas, em formatos acessíveis e apropriados para a compreensão de todos (como palestras, cartilhas de orientação e campanhas, por exemplo), no mínimo a cada 12 meses.
  • Estímulo ao microcrédito para mulheres empreendedoras urbanas ou rurais.

Quais os impactos da lei 14.457?

As leis são criadas para facilitar e regulamentar práticas que causariam problemas maiores à sociedade se deixadas à mercê da vontade de cada um. 

Assim, uma norma como a Lei 14.457 tem a função de organizar e estabelecer normas sobre questões até então não abordadas ou passíveis de melhorias. Confira!

1) Menos absenteísmo, mais produtividade

No contexto atual, o trabalho remoto (home office) ganhou grande relevância no ambiente corporativo, demandando uma regulamentação compatível, principalmente, em relação à parentalidade na primeira infância.

Por isso, a Lei 14.457/22 vem preencher essa lacuna, trazendo como um dos seus pontos positivos a flexibilização do trabalho remoto e das jornadas de trabalho para mães e pais de crianças até 6 anos de idade.

Legislações como essa, além de uma forma de proteção de direitos trabalhistas e proteção da infância, tem como objetivo evitar o excesso de atestados, licenças, faltas e suas consequentes perdas de benefícios do trabalhador e de produtividade da empresa

Ou seja, preveem a segurança tanto do trabalhador quanto do empregador.

2) O Selo Emprega + Mulheres atesta a conformidade da empresa

Outro benefício interessante para as organizações em geral é a instituição do Selo Emprega + Mulheres, visando dar o reconhecimento a empresas que tenham destaque na aplicação de boas práticas relativas a:

  • fomento da maior igualdade na divisão das responsabilidades parentais;
  • oferta de facilidades para pais e mães, permitindo cuidado e criação de vínculo com os filhos;
  • facilitação de contratação e qualificação feminina;
  • oferta de acordos flexíveis no trabalho, entre outros.

Portanto, a empresa empenhada em colocar em prática esses valores será nacionalmente reconhecida mediante este Selo que, sem dúvida, será uma marca de reputação positiva, dificilmente ignorada no mercado.

3) Fortalece o posicionamento da marca no ambiente corporativo

Com o crescente acesso e universalização dos meios de comunicação, é muito mais fácil as pessoas conhecerem seus direitos, emitirem suas opiniões e testemunharem suas experiências. 

Se houver algum deslize, o risco de exposição das empresas aumenta consideravelmente. Em contrapartida, atos simpáticos e dentro da legalidade são bem aceitos e exigidos socialmente.

As empresas responsáveis têm buscado adequar-se a essas boas práticas, a fim de tornar o ambiente de trabalho saudável e produtivo, visando o bem-estar coletivo e criando para si uma boa reputação.

Descumprimento da Lei 14.457/22 e os impactos negativos para empresas

Não cumprir as medidas da Lei 14.457/22 gera sérias consequências negativas para o empregador. A multa pode chegar a R$ 6.708,08, caso a empresa não se adeque às novas exigências da CIPA e o impacto não se limita ao orçamento.

Para demissões e dispensas fora do regulamento, há o pagamento de parcelas indenizatórias com mais de 100% sobre o valor do último salário. Além dessas, há também:

  • penalidades estabelecidas por assédio moral e sexual;
  • indenizações por acidentes de trabalho;
  • entre outras, regidas por outras leis e códigos do universo trabalhista.

Segundo Wagner Giovanini, diretor de compliance da Contato Seguro — a maior fornecedora de Canais de Denúncias no Brasil, afirma:

“A perda de reputação deve ser foco de atenção para um bom empregador, já que cada vez mais as organizações são avaliadas e expostas em redes sociais por suas infrações, injustiças e falhas em fazer valer os direitos dos trabalhadores.”

Por isso, muito mais significativo do que multas e sanções à sua empresa por não cumprir as normativas estipuladas em lei, há o risco de prejuízo da imagem que, conforme o caso, pode decretar o colapso irreversível da organização.

Veja 4 riscos de não estar em conformidade

Qual o prazo para estar em conformidade com a Lei 14.457/22?

O prazo de adequação à Lei 14.457/22 terminou em 21 de março de 2023, 180 dias após a data de publicação da norma. Desde então, as empresas que não estão em conformidade podem ser multadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de arcar com as problemáticas geradas por uma cultura organizacional tóxica.

Conclusão

A Lei 14.457/22 traz alterações significativas para a segurança e a garantia de direitos trabalhistas para as mulheres.

O Canal de Denúncias obrigatório faz parte dessas mudanças, e os benefícios que a ferramenta gera alcançam a organização como um todo.

A Contato Seguro é uma parceira estratégica no auxílio à adequação à Lei 14.457 com a agilidade que esse momento crítico exige.

Somos uma empresa líder, que atua há mais de 17 anos com uma solução terceirizada de Canal de Denúncias, presente em mais de 3 mil empresas e em 38 países. 

Todos os relatos são recebidos por uma equipe de psicólogos-ouvidores, treinados para baixar o estresse do denunciante e capturar os detalhes da denúncia com o máximo de precisão possível, facilitando o posterior processo de apuração.

Além disso, o processo de implementação também é acompanhado de uma campanha completa de comunicação para sensibilizar os colaboradores sobre a importância da manutenção do respeito, da integridade e dos comportamentos éticos. 

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