Em 2017, um cidadão brasileiro processou a União por ter tido um pedido de afastamento do trabalho negado.
A justificativa para o afastamento era o nascimento de seus filhos gêmeos — o pai queria um período correspondente à licença-maternidade da mulher para ajudá-la a cuidar dos filhos.
Ele acabou conseguindo a licença, a sentença acabou abrindo um precedente para o benefício, e suscitou discussões importantes sobre o papel da licença-paternidade no mercado de trabalho e na sociedade.
Em 2022, foi promulgada a Lei 14.457 que, entre outras medidas, garantiu a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho para pais, buscando apoiar a parentalidade da primeira infância.
Neste artigo, vamos discutir a história da licença-paternidade no Brasil, identificar em que altura estamos hoje quanto a esse direito, em comparação ao resto do mundo, e analisar como a Lei 14457 teve impacto sobre o assunto.
Histórico da licença-paternidade no Brasil
Em 1917 legislações espalhadas pelo Brasil já colocavam em prática a licença-maternidade¹.
Foi, entretanto, somente em 1943 que a ideia ganhou peso suficiente para constar na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Foi estabelecida uma licença de 84 dias para as mães — seis semanas antes e seis semanas após o parto, e era paga pelo empregador.
Para os pais, a CLT deu o direito à dispensa por um dia, com o objetivo único de registrar o filho sem prejuízo salarial.
Em 1973 ela passa a ser provida pela Previdência Social, com compensação salarial integral.
Em 1988, com a nova Constituição, as licenças maternidade e paternidade foram
firmadas como direitos, tiveram a duração estendida e surgiu a garantia de estabilidade para empregadas grávidas.
A licença maternidade passou a ser de 120 dias, paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por sua vez, a licença-paternidade também passou de um (1) para cinco (5) dias, e continuou a ser custeada pelo empregador.
Em 2022, a Lei 14.457 trouxe importantes acréscimos às possibilidades de adaptação em torno dos momentos da gestação, pós-parto, e primeiros meses das crianças.
Apresentaremos essas mudanças mais à frente.
Importância da licença-paternidade na primeira infância
A discrepância entre o período de licença-maternidade e licença-paternidade mostra, por um lado, um avanço significativo na garantia dos direitos trabalhistas das mulheres.
Por outro, demonstra o quanto os pais ainda se encontram excluídos do processo de nascimento e envolvimento nos primeiros meses dos bebês, recaindo sobre a mulher grande parte da responsabilidade no cuidado com os filhos.
Culturalmente, a mulher é tomada como responsável principal pela tarefa de cuidar dos filhos e cuidar da casa.
A escolha pelo direito de trabalhar e usufruir do sentido do trabalho faz com que a mulher viva uma jornada de trabalho dupla, frequentemente enfrentando desigualdades no mercado de trabalho.
Dessa forma, implementar e ampliar a licença-paternidade é uma ação importante para iniciar a busca pelo equilíbrio nas relações de gênero quanto aos papéis que desempenham na sociedade.
Atualmente, a licença se limita a apenas 5 dias para os pais, mas a Lei 14.457/22 trouxe avanços nessa questão, principalmente pela flexibilização da jornada de trabalho.
Lei 14.457/22 e licença-paternidade
A Lei 14457 trouxe inovações importantes no que expressam como apoio à parentalidade.
Sendo uma lei de proteção e incentivo ao trabalho voltada às mulheres — chamada também de Programa Emprega + Mulheres — a normativa estabelece meios para que a vida do trabalho e a vida privada sejam conciliadas.
A Lei torna possível ao empregador oferecer as seguintes medidas de flexibilização da jornada de trabalho para apoio à parentalidade, tanto para mães quanto para pais de filhos com até seis (6) anos ou com deficiência:
- prerrogativa para teletrabalho;
- pagamento de reembolso-creche;
- possibilidade do regime de tempo parcial;
- regime especial de compensação de jornada de trabalho por banco de horas;
- antecipação de férias individuais;
- flexibilização dos horários de entrada e saída.
Com essas medidas, pode-se ampliar a participação dos pais no processo de nascimento e desenvolvimento na primeira infância dos filhos, criando a oportunidade da divisão mais justa desse trabalho.
Além disso, a presença do pai em todas as etapas do desenvolvimento da criança é fundamental para a saúde física e mental/emocional dos filhos. Pesquisas demonstram que a ausência do pai na criação de filhos tem efeitos sobre²:
- o comportamento, de forma geral: ajustamento social, dificuldade em fazer amizades, etc.
- performance acadêmica: com maior frequência de evasão escolar, maior dificuldade de finalizar os estudos e entrar para o ensino superior. Crianças sem pais tendem a tirar notas menores em testes de leitura e matemática, bem como outras atividades intelectuais.
- uso de drogas: crianças criadas sem a presença paterna tendem a desenvolver comportamento abusivo em relação ao álcool e outras drogas.
- saúde física: crianças sem pai tendem a ter mais queixas, quando adultos, de sintomas psicossomáticos, asma, dores de cabeça, e problemas de estômago.
Portanto, essa viabilização da licença para os pais também podem amenizar possíveis efeitos negativos da ausência da figura paterna.
Lei 14457 e a transformação cultural nas empresas
Além dessas adaptações, a Lei 14.457/22 trouxe uma série de providências que levam a uma transformação cultural nas empresas.
Junto com o apoio à parentalidade, a Lei ainda implementou meios para o fomento à formação e qualificação profissional das mulheres, incluiu o assédio como um problema de Segurança do Trabalho, e tornou obrigatória a presença de um Canal de Denúncias para empresas com CIPA.
Todas essas medidas chamam a atenção para o valor das organizações mais íntegras e mais igualitárias, e apontam para uma verdadeira mudança do futuro do trabalho.
Conclusão
A Lei 14.457 gerou oportunidades significativas no campo da igualdade de gênero no trabalho.
Isso se expressa principalmente pelas opções de ampliação do tempo que os pais ou companheiros engajam na gestação e no desenvolvimento dos filhos, e durante toda a primeira infância.
O papel da licença-paternidade é fundamental para aliviar o fardo da jornada dupla das mulheres, e conciliar a vida privada com a vida laboral.
A Lei complementa essa proteção à mulher pela atenção ao assédio no trabalho, medidas de fomento à qualificação profissional e pela implementação do Canal de Denúncias.
A longo prazo, essas mudanças resultarão em empresas mais inclusivas, mais éticas e mais íntegras.Sua empresa ainda não possui um Canal de Denúncias? Preencha o formulário ao lado e fale agora mesmo com um de nossos especialistas!
A Lei 14.457/22 introduz melhorias nas condições de trabalho para pais, oferecendo flexibilização da jornada de trabalho para apoiar a parentalidade na primeira infância, ampliando a participação dos pais no cuidado com os filhos.
Além de promover a parentalidade, a lei oferece opções como teletrabalho, reembolso-creche, regime de tempo parcial, banco de horas, antecipação de férias e flexibilização de horários para pais e mães.
A presença do pai durante a primeira infância é crucial para o desenvolvimento emocional, social e acadêmico da criança, podendo influenciar positivamente seu comportamento, saúde e sucesso educacional.
Ampliar a licença-paternidade e outras formas de apoio à parentalidade ajuda a equilibrar as responsabilidades de cuidados com os filhos, promovendo uma divisão mais justa do trabalho doméstico e cuidado infantil entre homens e mulheres.
As empresas devem adaptar-se às novas regulamentações, implementando as medidas de flexibilização e apoio à parentalidade, o que pode levar a uma transformação cultural nas organizações, promovendo ambientes de trabalho mais inclusivos e igualitários.
Historicamente, a licença-paternidade no Brasil tem sido significativamente mais curta do que a licença-maternidade, refletindo normas culturais sobre os papéis de gênero. A Lei 14.457/22 representa um passo adiante para mudar essa realidade, introduzindo medidas que permitem maior envolvimento do pai na criação dos filhos.