A Lei 14.611/23 representa um marco importante para a promoção da equidade no ambiente de trabalho. Ela vai além da simples igualdade salarial, exigindo que empresas adotem medidas concretas como a divulgação de relatórios de transparência, promoção da inclusão e incentivo à capacitação feminina.
Se, por um lado, a igualdade salarial busca garantir que todos recebam a mesma remuneração para funções equivalentes, a equidade reconhece as particularidades de cada indivíduo e promove condições justas para todos terem as mesmas oportunidades.
A Lei 14.611/23 busca corrigir as disparidades existentes entre homens e mulheres visando um mercado de trabalho mais justo, inclusivo e transparente.
Quer saber mais sobre como essa legislação impacta as empresas e as mudanças que ela traz? Continue lendo o artigo!
Quais mudanças a Lei 14.611/23 promoveu na CLT?
A Lei 14.611/23 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao reforçar a importância da equidade e igualdade salarial por meio de mecanismos rígidos de combate à discriminação no trabalho.
Com o objetivo de assegurar uma remuneração justa e transparente, a lei amplia as medidas de proteção contra discriminações de sexo, raça, etnia, origem ou idade do trabalhador e trabalhadora no Brasil.
Conhecida como a Lei da Igualdade Salarial, a Lei 14.611 determina o pagamento das diferenças salariais devidas em casos de discriminação e também permite que a pessoa prejudicada ajuíze uma ação trabalhista para indenização por danos morais, levando em conta as particularidades de cada situação.
Outra das principais alterações na CLT é o aumento da multa para empresas que praticarem desigualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função.
A penalidade passou a ser 10 vezes o valor do novo salário devido à trabalhadora ou ao trabalhador discriminado, tornando-se um desincentivo contundente para práticas discriminatórias.
Normas como essa se tornam cada vez mais essenciais para promover a equidade no mercado de trabalho.
Um estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2022 indica que medidas de transparência salarial, como as previstas pela Lei 14.611/23, são eficazes para reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres e contribuir para uma maior igualdade de gênero no mercado de trabalho.
Além de fornecer aos trabalhadores informações necessárias para negociar e contestar possíveis discriminações, a transparência ajuda empregadores a identificar e corrigir práticas injustas, protegendo a reputação e o funcionamento saudável da empresa.
Quem fiscaliza a igualdade salarial?
A fiscalização da igualdade salarial, conforme a Lei 14.611/23, é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O órgão federal é responsável por criar e coordenar políticas públicas para o mercado de trabalho, garantindo o cumprimento das leis trabalhistas e a oferta de condições dignas ao trabalhador brasileiro.
A Auditoria Fiscal do Trabalho é o braço fiscalizador do MTE que, ao encontrar irregularidades salariais dentro de uma organização, emite uma notificação para que o empregador tome as medidas necessárias.
A empresa terá um prazo de 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial. O documento deve ser abrangente e detalhado, contendo medidas de correção que precisam ser priorizadas, metas e prazos específicos, e mecanismos claros para avaliar os resultados alcançados.
Além disso, a instituição empregadora deve fazer uma avaliação semestral das ações implementadas, garantindo um acompanhamento contínuo e efetivo. O plano de ação também inclui:
- Capacitação da gestão, líderes e colaboradores sobre temas como equidade salarial, diversidade e inclusão;
- Promover programas para capacitar e formar mulheres, facilitando seu ingresso, permanência e crescimento no mercado de trabalho em condições igualitárias.
A documentação digital do plano precisa ter o certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, e uma cópia na entidade sindical representativa da categoria para assegurar o comprometimento da empresa com a equidade.
Quem está obrigado a declarar igualdade salarial?
Desde julho de 2023, a Lei 14.611/23 exige que todas as empresas com 100 ou mais funcionários no Brasil com sede, filiação ou representação no país, independentemente de serem constituídas de fato ou de direito, declarem informações relacionadas à igualdade salarial.
A obrigatoriedade visa a equidade nas remunerações entre homens e mulheres, bem como entre outros grupos sub-representados no mercado de trabalho, eliminando qualquer forma de discriminação salarial.
As empresas devem enviar os dados requisitados pelo Portal Emprega Brasil, uma plataforma do governo destinada à gestão e ao acompanhamento das políticas trabalhistas.
Se uma empresa deixar de fornecer essas informações, estará sujeita a uma multa que pode chegar a 3% de sua folha salarial, com um limite de até 100 salários mínimos.
A penalidade é uma forma de garantir a conformidade e incentivar a transparência nas práticas salariais. Além da multa, a empresa pode enfrentar outras sanções, conforme estipulado na Lei 14.611/23.
Onde faz a declaração de igualdade salarial?
A declaração de igualdade salarial, exigida pela Lei 14.611/23, deve ser realizada através do Portal Emprega Brasil. Esse é o meio oficial onde os empregadores devem inserir os dados requisitados.
Uma vez inseridos, o próprio sistema se encarrega de produzir os relatórios necessários. Lembrete importante: os dados submetidos à plataforma são anonimizados, em conformidade com os padrões da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Isso significa que informações pessoais dos colaboradores não serão divulgadas, protegendo a identidade de cada um. Se houver a necessidade de uma fiscalização mais detalhada, o Ministério do Trabalho e Emprego pode solicitar informações adicionais às empresas.
Os relatórios de transparência salarial são gerados semestralmente, nos meses de março e setembro. Após a elaboração, é necessário que os empregadores publiquem nos canais de comunicação da organização, como sites e redes sociais.
A divulgação exigida pela Lei 14.611 de 2023 se justifica como uma garantia de que as informações sobre equidade salarial estejam acessíveis a todos, promovendo uma cultura de transparência e inclusão.
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Conclusão
Para as empresas, a implementação da Lei 14.611/23 vai além do simples cumprimento legal. Trata-se de construir políticas de remuneração mais justas, fortalecer a capacidade de atração/retenção de talentos e fomentar a inovação por meio da diversidade.
Inclusive, essas mudanças melhoram a reputação da empresa perante a sociedade e ainda aumentam a atratividade do empreendimento para investimentos alinhados às boas práticas do mercado.
No entanto, alcançar a equidade e a conformidade com a Lei da Igualdade Salarial pode ser desafiador, exigindo novas abordagens em políticas de Gente e Cultura, modernização de processos e adequação à LGPD.
A escolha de um Canal de Denúncias externo eficiente se torna essencial para auxiliar a empresa a identificar e corrigir eventuais desvios, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e seguro.
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A Lei 14.611/23, conhecida como a Lei da Igualdade Salarial, visa promover equidade no ambiente de trabalho, exigindo transparência salarial e igualdade de oportunidades.
A lei aumentou as penalidades para empresas que praticam discriminação salarial e instituiu a obrigação de relatórios de transparência sobre igualdade salarial.
A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio da Auditoria Fiscal do Trabalho, que monitora a conformidade com a lei.
Empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a declarar informações relacionadas à igualdade salarial por meio do Portal Emprega Brasil.
As empresas que não cumprirem a lei estão sujeitas a multas de até 3% da folha salarial, com um limite de até 100 salários mínimos, além de outras sanções.
A Contato Seguro oferece um Canal de Denúncias personalizado para ajudar empresas a promover a equidade e garantir a conformidade com a lei.