A Lei 14611, promulgada em 3 de julho de 2023, dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
O objetivo é garantir salários e critérios remuneratórios iguais entre os sexos.
Com isso, altera-se a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que a vítima de discriminação salarial, que já tem o direito de receber a diferença de salário quando demonstrado o dano, também pode solicitar ação indenizatória por danos morais.
Neste artigo, você vai entender as disposições da Lei 14611, e os impactos da nova legislação para a sua empresa.
Boa leitura!
Compreendendo a Lei 14611/23
Com a nova Lei, as consequências para o empregador que incorre na discriminação também mudam: agora, a multa pode chegar até 10 vezes o valor do novo salário, podendo dobrar caso haja reincidência.
Para alcançar o ideal da igualdade salarial, algumas ações são postas em movimento:
- há a implementação de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
- aumento das ações de fiscalização contra discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres;
- promoção de programas de diversidade e inclusão no trabalho, para capacitar Gestão, Lideranças e Colaboradores;
- incentivo à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho, no que diz respeito à igualdade de condições com homens.
Agora as empresas precisam se atentar às novas regras e estruturar novas rotinas para cumprir com as disposições.
A Lei ainda determina a publicação semestral de Relatórios de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios para empresas com 100 ou mais funcionários, sendo observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Nesses relatórios, constarão dados relevantes para comparar, efetivamente, salários, remunerações e proporção de presença nos cargos de direção, gerência e chefia entre homens e mulheres — sendo necessário, ainda, dados como etnia, raça, idade e nacionalidade, para a observação de discriminações de outras naturezas.
A igualdade salarial, a princípio já era uma garantia na Constituição e na CLT que proíbem todo e qualquer tipo de discriminação que limite o acesso ou a remuneração a emprego.
Entretanto, a Lei se faz necessária, já que a realidade da desigualdade salarial ainda é presente de forma muito extensa no país.
Situação Atual da Equiparação Salarial no Brasil
A isonomia salarial determinada pela Constituição Brasileira e por outros dispositivos na legislação trabalhista não acontece na prática.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística demonstrou que os salários recebidos por mulheres representam, em média, 78% da remuneração dos homens.
A diferença, portanto, chega a mais de 20%.
Em cargos de gerência e direção, a diferença ainda é maior, chegando a 38%.
Em 8 de março de 2023, o Projeto de Lei 1085/2023 foi apresentado pelo governo, visando abordar esse problema.
Entende-se que a discriminação salarial no Brasil tem relação com3:
- discriminação de gênero
- dupla jornada
- preconceito racial
- maternidade
- segregação ocupacional
- força braçal
- questão histórica
Dessa forma, a Lei é bem-vinda, especialmente por estabelecer mecanismos práticos para as organizações, e ampliar e estruturar de forma mais estruturada a fiscalização do problema.
Impacto da Lei 14611/23 na Equiparação Salarial
Espera-se, assim, que a Lei imponha, com sucesso, essas novas rotinas às organizações, e que chame a atenção geral para a necessidade de alinhar a realidade da desigualdade salarial no país.
Uma das novidades trazidas pelo Decreto 11.795/23 (regulamenta a Lei 14611), é a implementação do Canal de Denúncias como sustentação da legislação.
O Canal será implementado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e ficará disponível a todos que testemunhem ou saibam de situações de discriminação salarial no trabalho.
Com o Canal, os colaboradores podem relatar a irregularidade.
Entende-se que um Canal de Denúncias é o melhor mecanismo para apoiar ações de garantia de integridade, transparência e ética numa organização.
Ainda que haja a disponibilização do Canal pelo MTE, implementar um Canal externo na empresa é uma estratégia eficaz para identificar precocemente os possíveis casos de discriminação e aplicar planos de ação para mitigá-los, antes que eles sejam reportados diretamente para o Ministério.
Portanto, com a contínua divulgação e com os treinamentos já obrigatórios por lei, pode-se presumir sucesso no cumprimento da Lei para os próximos anos.
O que a Lei 14611/23 Significa para Você
Se você é dono de empresa, deve ficar atento e se preparar para cumprir as novas obrigações. Segue um resumo dos principais pontos estabelecidos pela Lei:
Relatórios de Transparência
Todas as empresas com mais de 100 colaboradores devem publicar a cada seis meses os Relatórios de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, cujos dados são definidos pelo Decreto 11.795/23 e que objetivam a demonstração do cumprimento da Lei.
Critérios de Remuneração
Os critérios de remuneração, em cada organização, devem ser expressamente definidos e demonstrados. As lideranças são responsáveis pela fundamentação desses elementos e motivos e, caso ocorra denúncia, a empresa deve preparar uma justificativa para se defender.
Multas
Multas e indenizações quanto às diferenças salariais: até 10 vezes o valor do novo salário a ser pago ao funcionário.
Além disso, caso a empresa descumpra com a obrigação da publicação dos Relatórios de Transparência, pode vir a arcar com uma multa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.
Treinamentos
Implementação de campanhas e treinamentos regulares relativos a Programas de Diversidade e Inclusão, abrangendo gestores, líderes e colaboradores, para a sensibilização e conscientização sobre o tema da igualdade salarial.
Conclusão
Acompanhando a publicação da Lei 14457/22, a Lei 14611/23 estabelece mais mecanismos para a garantia de direitos, integridade e transparência dentro das organizações.
Uma empresa mais igualitária e transparente é valorizada pelo mercado, evita prejuízos financeiros com multas e indenizações, e é mais produtiva porque aposta num ambiente de trabalho saudável.
O Canal de Denúncias é o principal instrumento para uma organização que busca maior integridade em seus processos e resultados, e é um imenso auxílio no cumprimento de regulamentos e normativas.
Se a sua empresa ainda não está em conformidade com a Lei 14611, essas foram as nossas indicações para a adequação.
E se você quer potencializar seus resultados e evitar problemas com o Ministério do Trabalho, preencha o formulário ao lado e fale com um de nossos especialistas!
A Lei 14611/23, promulgada em 3 de julho de 2023, estabelece a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando a CLT para garantir remuneração igual para trabalho de igual valor ou na mesma função.
Quais as consequências para o empregador que discriminar salarialmente?
O empregador que discriminar salarialmente pode ser multado em até 10 vezes o valor do novo salário do funcionário discriminado, valor que pode dobrar em caso de reincidência.
Foram implementados mecanismos de transparência salarial, aumento da fiscalização contra discriminação, promoção de programas de diversidade e inclusão, e incentivo à formação de mulheres para a igualdade no mercado de trabalho.
As empresas devem publicar semestralmente Relatórios de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios para empresas com 100 ou mais funcionários, observando a LGPD, e implementar rotinas para evitar discriminação salarial.
O Canal de Denúncias, implementado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, permite a colaboradores relatarem situações de discriminação salarial, sendo um mecanismo crucial para a garantia de integridade, transparência e ética nas organizações.
Empresas com mais de 100 colaboradores devem publicar relatórios de transparência salarial, definir critérios de remuneração claramente, enfrentar multas por discriminação salarial ou por não publicação dos relatórios, e implementar programas de diversidade e inclusão.