A Lei 14.611 de 2023 impõe às empresas a responsabilidade de adotar medidas concretas para garantir a equidade de gênero nos critérios remuneratórios do seu quadro de colaboradores.
Ao atualizar a constituição brasileira, a norma passou a tratar da igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham função idêntica no trabalho com regras obrigatórias de compliance sob pena de multas expressivas.
O que torna imprescindível conhecer o passo a passo das ações que precisam ser implementadas pelas organizações, para estarem em conformidade com as diretrizes legais.
Confira a seguir as práticas essenciais para cumprir a Lei 14.611/23 e promover um ambiente de trabalho mais justo e livre de questões que podem impactar negativamente a sua empresa.
Boa leitura!
1) Estabelecer critérios transparentes de remuneração
A Lei 14.611 de 2023 determina que as companhias trabalhem com mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios para evitar a discriminação por gênero, raça e etnia no ambiente de trabalho.
Aqui estão algumas orientações que gestores e profissionais de Recursos Humanos devem se atentar:
- Realize uma análise de mercado para entender as faixas salariais adequadas para cada cargo, levando em consideração a média do setor e da região.
- Considere fatores como experiência, habilidades e nível de educação para garantir que a remuneração seja baseada em critérios objetivos.
- Certifique-se de que essas políticas não favoreçam um grupo específico.
- Torne as políticas salariais claras e acessíveis a todos os colaboradores.
- Documente os critérios utilizados para determinar salários, promoções e benefícios.
Garanta que os colaboradores tenham acesso às informações sobre políticas salariais e oportunidades de desenvolvimento profissional. Para isso, é importante criar canais de comunicação abertos para sanar dúvidas sobre o assunto.
2) Disponibilizar um Canal de Denúncias
Torna-se obrigatório a implementação de um Canal de Denúncias para receber queixas de discriminação salarial por ser um meio seguro para os funcionários relatarem casos de disparidades salariais sem receio de retaliação.
Essa ferramenta também é valiosa para abordar diversas outras questões que prejudicam a integridade dentro da organização, como práticas de assédio moral, assédio sexual, desvio de ativos e suborno.
Se a sua empresa optar pelo Canal de Denúncias da Contato Seguro, ela ainda contará com uma série de vantagens por ser personalizável e ter uma equipe de psicólogos-ouvidores no atendimento. Sua disponibilidade é de 24 horas por dia, 7 dias por semana, utilizando a tecnologia em três formatos: telefone, site ou aplicativo.
3) Aplicar programas de diversidade e inclusão
Implementar programas de diversidade e inclusão requer uma abordagem estratégica e abrangente. O primeiro passo é realizar uma avaliação do atual ambiente organizacional para identificar áreas de oportunidade e desafios.
Isso pode ser feito através de pesquisas internas, análise de dados demográficos e feedback dos colaboradores. É importante dizer que a liderança deve demonstrar comprometimento visível e comunicar claramente a importância da diversidade e inclusão para a empresa.
Este envolvimento deve ser refletido na alocação de recursos, definição de metas e criação de políticas que promovam a igualdade de oportunidades.
Paralelamente, é essencial desenvolver programas de treinamento e conscientização para todos os níveis da organização. As capacitações devem incluir informações sobre as implicações legais e éticas da discriminação.
“Nossos clientes dispõem desse tipo de suporte de forma mais econômica, pois o investimento em nosso Canal de Denúncias inclui a aplicação de videotreinamentos antiassédio, garantindo a conformidade”, ressalta Pedro Miranda, diretor comercial da Contato Seguro.
A Lei 14.611/23 ainda exige a avaliação do impacto dos programas de diversidade e inclusão, sendo uma etapa contínua que pode ser feito através de indicadores-chave, como representação demográfica em diferentes níveis hierárquicos, taxas de retenção e satisfação dos colaboradores.
4) Enviar os dados para o relatório de transparência salarial ao MTE
Há uma regra específica na Lei 14.611 de 2023 para empresas com 100 ou mais empregados e ela se refere aos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios que serão elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
É função da companhia enviar “dados anonimizados que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de liderança preenchidos por mulheres e homens”.
Em 2024, o prazo final para o preenchimento do documento no site do MTE, na área do Portal Emprega Brasil, é o dia 29 de fevereiro. Certifique-se de que as informações salariais sejam abordadas de forma transparente e eficaz.
5) Divulgar a cada 6 meses os relatórios do MTE
Segundo o Decreto 11.795 que regulamenta a Lei 14.611, a publicação dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios deve ser feita a cada semestre pelas empresas, especificamente em março e setembro.
A divulgação visa facilitar o acesso às informações salariais para empregados, colaboradores e público em geral, sem desrespeitar as regras estipuladas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá sofrer multa administrativa limitada a 100 salários mínimos e sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Conclusão
A implementação de critérios transparentes de remuneração, canais de comunicação entre gestão e liderados, além de programas de diversidade e inclusão, são passos práticos que atendem às exigências legais e promovem ambientes de trabalho mais justos e igualitários.
A adoção de medidas específicas para cumprir a Lei 14.611 de 2023 fortalece a cultura organizacional da empresa. Partindo de uma mudança de mentalidade, a organização tem maiores chances de alinhar produtividade e integridade com investimentos precisos.
O Canal de Denúncias externo, em particular, permite a identificação proativa de discrepâncias salariais e a tomada de medidas corretivas antes que se tornem problemas que envolvem a justiça.
Os benefícios são duradouros, tanto para a empresa quanto para seus colaboradores. Nós podemos ajudar a sua empresa nesse processo! Preencha o formulário ao lado e receba orientações personalizadas de especialistas em ambientes de trabalho igualitários.
A Lei 14.611 de 2023 exige que as empresas adotem medidas concretas para assegurar a equidade de gênero nos critérios remuneratórios, tratando da igualdade salarial entre homens e mulheres em funções idênticas, sob pena de multas significativas.
As empresas devem estabelecer critérios transparentes de remuneração, disponibilizar um Canal de Denúncias para relatar discriminações, aplicar programas de diversidade e inclusão, enviar dados para o relatório de transparência salarial ao MTE, e divulgar semestralmente esses relatórios.
Para garantir critérios transparentes, as empresas devem realizar análises de mercado, considerar fatores objetivos como experiência e educação na definição de salários, e tornar as políticas salariais acessíveis a todos os colaboradores.
O Canal de Denúncias é crucial para permitir que funcionários relatem casos de disparidades salariais e outras práticas prejudiciais sem medo de retaliação, contribuindo para a integridade organizacional.
Os programas devem começar com uma avaliação do ambiente organizacional, seguido pelo comprometimento da liderança, desenvolvimento de treinamentos e conscientização, e uma avaliação contínua do impacto desses programas.
Empresas com 100 ou mais empregados devem enviar dados anonimizados ao MTE, permitindo comparações objetivas entre salários e ocupações de cargos de liderança por gênero. Os relatórios de transparência salarial devem ser divulgados semestralmente, em março e setembro.