Os 11 fatores envolvem a gestão de riscos psicossociais no GRO e no PGR, a prevenção do assédio, o acompanhamento das jornadas, a participação dos trabalhadores e a atuação de lideranças, além de medidas para terceiros, emergências e canais de escuta e denúncia.
Quem trabalha no agronegócio sabe que a rotina muda conforme a safra, o clima e as demandas da operação. A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, em vigor desde 26 de maio de 2026, acrescenta a esse cenário a gestão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, pressão excessiva, assédio e falta de suporte.
A segurança no campo continua envolvendo máquinas, defensivos, transporte e outras condições previstas nas normas aplicáveis ao trabalho rural, especialmente a NR-31. A diferença é que a gestão de riscos ocupacionais precisa considerar também como a organização do trabalho pode afetar a saúde dos trabalhadores.
Para quem administra uma fazenda, operação agrícola ou agroindústria, isso exige rever processos, ouvir as equipes e acompanhar situações recorrentes.
Neste artigo, você vai conhecer 11 fatores que ajudam a orientar essa adequação e podem ser incorporados à rotina do agronegócio.
O que muda para o agronegócio com a nova NR-1?
A principal mudança está na inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO. O MTE orienta que esses fatores sejam considerados dentro do gerenciamento de riscos da organização, junto aos demais perigos e riscos ocupacionais.
Entre os exemplos apresentados pelo próprio Ministério estão excesso de demandas, assédio e falta de suporte no trabalho.
No campo, essa análise precisa considerar as características de cada operação. Pressão concentrada em períodos de plantio e colheita, jornadas, organização das equipes, relações entre liderança e trabalhadores, isolamento de determinadas frentes e dificuldades de comunicação podem fazer parte dessa avaliação.
A nova redação da NR-1, que inclui os riscos psicossociais, está em vigor desde 26 de maio de 2026. Contudo, em junho de 2026, o STF suspendeu por 90 dias as sanções ligadas aos dispositivos questionados, decisão referendada pelo Plenário em agosto de 2026.
É importante separar o que a norma exige das ferramentas que podem apoiar esse trabalho:
| Medida | Como tratar |
| Gerenciar os riscos ocupacionais | Obrigação prevista no GRO |
| Considerar fatores psicossociais relacionados ao trabalho | Previsto expressamente no capítulo 1.5 da NR-1 |
| Documentar o gerenciamento dos riscos | Parte da estrutura de gerenciamento e do PGR |
| Ouvir os trabalhadores | A participação dos trabalhadores é reforçada na nova redação |
| Usar indicadores, dashboards ou tecnologia | Recurso de apoio, não obrigação específica da NR-1 |
| Implementar Canal de Denúncias | Ferramenta de apoio à prevenção e ao tratamento de relatos, não uma exigência geral da NR-1 |
| Oferecer Canal de Acolhimento | Solução de apoio à escuta e ao cuidado, não uma obrigação específica da NR-1 |
A NR-1 não determina que a empresa adote uma plataforma específica, um dashboard ou um Canal de Acolhimento.
Esses recursos podem apoiar a organização na identificação de situações e no acompanhamento das ações, mas não substituem a avaliação técnica dos riscos nem o gerenciamento previsto nas normas.
Os 11 fatores que devem virar regra no Agro
A nova redação da NR-1 estabelece uma base para o gerenciamento dos riscos. No agronegócio, alguns pontos merecem atenção especial porque dialogam diretamente com a rotina de fazendas, operações agrícolas e agroindústrias.
Fator 1. Incluir os riscos psicossociais no GRO e no PGR
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) precisa considerar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A avaliação deve observar as condições e a organização do trabalho, e não fazer um diagnóstico clínico dos trabalhadores.
Para o agronegócio, isso significa olhar para situações como excesso de demandas, falta de suporte, assédio, pressão e outras condições que possam estar relacionadas à forma como o trabalho é organizado. Os riscos identificados devem entrar no processo de gerenciamento e nas medidas de prevenção aplicáveis.
Quando se trata de operações rurais, essa análise deve conversar com a realidade da propriedade. O Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), quando aplicável, também faz parte dessa estrutura de prevenção prevista na NR-31.
O próprio MTE disponibiliza uma ferramenta para apoiar empregadores rurais com até 50 trabalhadores na elaboração do PGRTR.
Fator 2. Mapear o impacto das safras e das condições de trabalho
Plantio e colheita podem concentrar demandas, mudanças de rotina e pressão por prazos. Em algumas operações, as condições climáticas também interferem diretamente no planejamento e na execução das atividades.
Por isso, o mapeamento dos riscos psicossociais precisa considerar como esses fatores afetam a organização do trabalho.
A pergunta não deve ser apenas se existe sobrecarga, mas em quais períodos ela aparece, quais equipes são mais expostas e como a liderança responde a esse aumento de demanda.
Fator 3. Prevenir e combater o assédio
Assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência no trabalho precisam fazer parte das políticas e dos procedimentos internos da organização.
A Lei nº 14.457/2022 estabelece, para empresas com CIPA, medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência, incluindo regras de conduta, procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias e apuração dos fatos.
No agronegócio, esse cuidado precisa alcançar tanto as agroindústrias quanto as frentes de trabalho mais afastadas. A distância física de uma equipe em relação à sede não pode significar dificuldade para relatar uma situação.
Fator 4. Acompanhar jornadas e períodos de maior sobrecarga
Os períodos de safra podem alterar a rotina das equipes e concentrar atividades em determinados momentos. O acompanhamento dessas jornadas ajuda a identificar situações de sobrecarga e outros fatores que podem afetar a saúde e a segurança.
Além de acompanhar as jornadas, o RH pode comparar alguns indicadores ao longo da safra, como índice de absenteísmo, taxa de rotatividade sazonal, horas extras, afastamentos e volume de horas trabalhadas. A análise por período, equipe ou unidade ajuda a identificar mudanças que merecem uma avaliação mais detalhada.
O cuidado aqui não é transformar qualquer período intenso de trabalho em diagnóstico de burnout.
O foco da gestão de riscos psicossociais está nos fatores relacionados à organização do trabalho e nas medidas de prevenção que podem ser adotadas diante deles.
Fator 5. Conhecer o direito de recusa
A NR-1 prevê que o trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho que, por motivos razoáveis, envolva risco grave e iminente para sua vida ou saúde, comunicando o fato ao superior hierárquico. A regra foi aperfeiçoada pela Portaria MTE nº 342/2024.
No campo, conhecer esse procedimento é especialmente relevante diante de atividades com máquinas, produtos químicos, instalações rurais, trabalho em altura ou outras situações que possam representar risco grave e iminente.
Fator 6. Ampliar a participação dos trabalhadores
Quem acompanha uma operação todos os dias pode identificar problemas que não aparecem em uma inspeção pontual. Por isso, a participação dos trabalhadores faz parte da lógica de gerenciamento prevista na nova redação da NR-1.
No ambiente rural, essa escuta pode ajudar a identificar dificuldades relacionadas à organização das equipes, comunicação, ritmo de trabalho, suporte das lideranças e outras condições que merecem avaliação.
É importante considerar também a estrutura específica do trabalho rural. A NR-31 prevê mecanismos próprios de participação e gestão de SST, como a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR), conforme os critérios da norma.
Fator 7. Investigar quase acidentes
Um quase acidente é uma situação que poderia ter resultado em lesão ou outro evento grave, mas não chegou a produzir esse resultado.
Registrar e investigar esses episódios ajuda a entender quais condições precisam ser corrigidas antes que um acidente aconteça.
Em operações agrícolas, esse acompanhamento pode envolver máquinas, transporte, manutenção, silos, instalações e outras atividades de risco. O aprendizado obtido com esses registros pode alimentar as ações preventivas e o gerenciamento de riscos.
Fator 8. Preparar as equipes para situações de emergência
Incêndios, vazamentos, acidentes com máquinas e ocorrências em áreas remotas exigem respostas previamente planejadas. Ter procedimentos definidos é importante, mas as equipes também precisam conhecer esses procedimentos e saber como agir.
Treinamentos e exercícios simulados podem ajudar a identificar dificuldades de comunicação, acesso, deslocamento e atendimento que nem sempre aparecem quando o plano está apenas no papel.
Fator 9. Acompanhar os riscos relacionados a trabalhadores terceirizados
Prestadores de serviço podem participar de diferentes etapas da operação rural, principalmente em períodos de maior demanda. A gestão de SST precisa considerar como essas atividades se relacionam com os riscos existentes no local de trabalho.
Isso envolve alinhar procedimentos, responsabilidades, informações sobre os riscos e medidas de prevenção entre a empresa contratante e as empresas contratadas, conforme as regras aplicáveis à atividade.
Fator 10. Preparar as lideranças para uma gestão adequada
Supervisores, encarregados e gestores de campo têm contato direto com as equipes e influenciam a forma como metas, prazos, conflitos e situações de pressão são conduzidos.
Por isso, a preparação dessas lideranças precisa incluir não apenas aspectos técnicos de SST, mas também orientações sobre comunicação, respeito, prevenção do assédio e encaminhamento adequado de situações que exigem atenção.
Uma liderança preparada consegue reconhecer sinais de problemas na organização do trabalho e acionar as áreas responsáveis antes que uma situação se agrave.
Fator 11. Criar mecanismos confiáveis de escuta e relato
Uma gestão de riscos depende de informação. Se uma situação de assédio, pressão excessiva, conflito ou outro problema não chega ao conhecimento da organização, fica mais difícil avaliar sua recorrência e definir medidas preventivas.
É aqui que os Canais de Escuta podem apoiar o agronegócio. Um Canal de Acolhimento pode oferecer suporte especializado para questões relacionadas à saúde mental, enquanto um Canal de Denúncias pode receber relatos de possíveis irregularidades, violações e condutas incompatíveis com as regras internas.
Os dois cumprem funções diferentes e podem fazer parte de uma estrutura mais ampla de prevenção, desde que seus papéis estejam bem definidos.
Cultura organizacional e liderança no campo
A atualização da NR-1 não elimina os cuidados tradicionais de SST no agronegócio. Máquinas, defensivos, instalações, transporte e demais riscos físicos continuam exigindo atenção.
A mudança está em ampliar a análise para as condições em que o trabalho acontece e para os fatores psicossociais relacionados à sua organização.
Segundo Heloísa Moraes, Head de Gente e Gestão da Contato Seguro, “com a atualização da NR-1, o agronegócio precisa ampliar o olhar sobre a segurança do trabalho e incluir os riscos psicossociais nessa gestão. O bem-estar das equipes e a prevenção do assédio também fazem parte de uma operação sustentável.”
Essa mudança de olhar também exige que a liderança tenha acesso a informações que não aparecem apenas em inspeções ou indicadores tradicionais de acidentes. A escuta dos trabalhadores pode revelar situações recorrentes e ajudar a direcionar ações de prevenção.
O Canal de Denúncias e a nova NR-1 no Agronegócio
O Canal de Denúncias corporativo pode fazer parte dessa estrutura para receber relatos de assédio, violência, irregularidades e outras condutas que afetam o ambiente de trabalho.
A Lei nº 14.457/2022 estabelece procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar fatos e, quando aplicável, adotar medidas administrativas em casos de assédio sexual e outras formas de violência. A legislação também prevê o anonimato da pessoa denunciante.
Para uma operação agrícola, oferecer um telefone ou plataforma é apenas o começo. É preciso definir como cada relato será recebido, registrado, classificado, encaminhado e acompanhado.
Um Canal de Denúncias terceirizado e independente pode contribuir para esse fluxo ao separar a recepção e a triagem da hierarquia interna diretamente envolvida na situação. Isso pode favorecer a confiança, especialmente em relatos que envolvem lideranças ou gestores de campo.
O fluxo precisa continuar depois do primeiro relato. Uma estrutura adequada deve permitir:
- Receber a manifestação por canais acessíveis às diferentes equipes e localidades;
- Registrar as informações com segurança e rastreabilidade;
- Fazer a triagem e a classificação de acordo com o tipo de situação relatada;
- Encaminhar o caso aos responsáveis definidos pela organização;
- Apoiar a investigação, quando houver elementos que justifiquem uma apuração;
- Registrar conclusões e encaminhamentos, preservando as informações e os acessos conforme os critérios estabelecidos;
- Acompanhar as medidas adotadas, permitindo que a organização tenha histórico do tratamento dado à manifestação.
A organização continua responsável pelas decisões e medidas decorrentes dos casos. A terceirização envolve a operação do canal e a organização das manifestações, sem transferir essa responsabilidade.
Esse modelo pode ser especialmente útil no agronegócio, onde as equipes estão distribuídas entre propriedades, municípios e unidades produtivas.
Por isso, o canal precisa oferecer acesso simples e um processo adequado ao tratamento de informações sensíveis.
Canal de Acolhimento: onde entra a escuta especializada?
O Canal de Acolhimento corporativo oferece escuta e suporte para questões relacionadas à saúde mental e ao bem-estar no trabalho.
No agronegócio, essa solução pode ser especialmente útil para equipes submetidas a períodos de maior pressão, mudanças de rotina, conflitos ou outras dificuldades relacionadas ao trabalho.
O atendimento não substitui a avaliação técnica dos riscos ocupacionais, mas pode ampliar a capacidade de escuta da organização.
A diferença entre as duas soluções precisa estar clara: o Canal de Denúncias estrutura o recebimento e o tratamento de relatos sobre possíveis irregularidades e violações; o Canal de Acolhimento oferece escuta especializada para questões relacionadas ao cuidado e ao suporte emocional.
Quando essas funções são bem definidas, a organização evita transformar todo problema em denúncia e, ao mesmo tempo, não deixa situações que exigem apuração sem um caminho adequado de encaminhamento.
O que acontece se a organização deixar essa gestão para depois?
A suspensão temporária das sanções pelo STF não muda a vigência do capítulo 1.5 da NR-1, que inclui os riscos psicossociais desde 26 de maio de 2026. Por isso, adiar a revisão dos processos pode dificultar a identificação de lacunas e a adoção das medidas necessárias.
No agronegócio, essa preparação deve caminhar junto às demais exigências de SST, especialmente as previstas na NR-31.
A adequação também precisa refletir a realidade da operação, transformando as informações do dia a dia em ações de prevenção e acompanhamento.
Conclusão
A nova redação da NR-1 inclui os fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Para o agronegócio, isso significa considerar também a organização do trabalho e a rotina das equipes, sem deixar de lado os riscos físicos já conhecidos.
A adequação envolve GRO, PGR ou PGRTR, participação dos trabalhadores, preparo das lideranças e processos de escuta. No caso do Canal de Denúncias, uma estrutura terceirizada e independente pode contribuir para organizar o recebimento, a triagem, a investigação e o acompanhamento das manifestações.
Para operações com equipes distribuídas entre diferentes propriedades e unidades, esse fluxo aproxima a gestão dos problemas que acontecem no campo e gera informações que podem apoiar decisões e ações preventivas.
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FAQ
1. A NR-1 se aplica ao agronegócio?
Sim. A NR-1 estabelece disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho e requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Para atividades rurais, ela deve ser observada em conjunto com as normas aplicáveis ao setor, especialmente a NR-31.
2. A NR-1 obriga o agronegócio a gerenciar riscos psicossociais?
A nova redação do capítulo 1.5 inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO. A obrigação de gerenciar esses fatores permanece vigente, embora as sanções relacionadas aos dispositivos questionados estejam temporariamente suspensas por decisão do STF.
3. O Canal de Denúncias é obrigatório pela NR-1?
Não. A NR-1 não determina a adoção de um Canal de Denúncias específico. A ferramenta pode apoiar o recebimento e o tratamento de manifestações relacionadas a riscos e irregularidades. Já a Lei nº 14.457/2022 estabelece medidas de prevenção e combate ao assédio e à violência no trabalho para empresas com CIPA, incluindo procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias.
4. Por que usar um Canal de Denúncias terceirizado no agronegócio?
A estrutura terceirizada separa a operação de recebimento e triagem da hierarquia interna envolvida nos relatos. Essa independência pode favorecer a confiança, principalmente em manifestações que envolvem lideranças ou situações sensíveis.
5. O Canal de Acolhimento substitui o gerenciamento dos riscos psicossociais?
Não. O Canal de Acolhimento oferece escuta e suporte especializado, mas não substitui a avaliação técnica, o gerenciamento dos riscos ocupacionais ou as medidas de prevenção previstas nas normas.
6. O direito de recusa também existe no trabalho rural?
A NR-1 prevê que o trabalhador pode interromper uma atividade diante de uma situação que, por motivos razoáveis, envolva risco grave e iminente para sua vida ou saúde, seguindo o procedimento previsto na norma.
7. Como a empresa pode começar a adequação à NR-1?
O primeiro passo é revisar o gerenciamento de riscos considerando os fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Depois, é importante definir medidas preventivas, responsabilidades, formas de participação dos trabalhadores e mecanismos para acompanhar as situações identificadas.





