NR-1 para pequenas empresas: guia simplificado

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Tempo de Leitura: 7 Minutos

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) não se aplica apenas às grandes corporações. Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) também precisam cumprir suas exigências, ainda que de forma simplificada.

De acordo com levantamento do Sebrae, entre janeiro e março de 2025 foram abertos 1.407.010 novos CNPJs no Brasil, sendo 78% deles de MEIs. Já as micro e pequenas empresas tiveram crescimento de 28% em relação ao mesmo período de 2024.

O cenário promissor mostra que o segmento continua em expansão e precisa, agora mais do que nunca, se atentar às normas de saúde e segurança do trabalho, como a NR-1.

No artigo de hoje, você vai entender como pequenas empresas podem aplicar o GRO e o PGR, quais direitos e deveres devem ser respeitados, a importância de mapear os riscos psicossociais, e como o Canal de Acolhimento pode apoiar nesse processo.

Continue a leitura e aproveite para ter suas dúvidas respondidas!

GRO e PGR: diferenças e simplificações para MEI, ME e EPP

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o sistema de gestão que organiza como a empresa identifica, avalia e controla riscos no trabalho.

Já o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que formaliza esse processo, reunindo inventário de riscos e plano de ação.

No caso das pequenas empresas, há algumas simplificações:

  • MEIs estão sempre dispensados de elaborar o PGR;
  • A dispensa para ME e EPP só ocorre quando o CNAE da empresa for de grau de risco 1 ou 2 e não houver exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.

Mas atenção: a dispensa do PGR não elimina outras obrigações!

Mesmo sem o documento, MEI, ME e EPP continuam obrigados a cumprir pontos previstos em outras normas, como elaborar a Análise Ergonômica Preliminar (AEP), manter o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) ativo, emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e enviar corretamente os eventos de SST ao eSocial.

Além disso, precisam respeitar normas específicas como a NR-23 (proteção contra incêndios), NR-10 (segurança em instalações elétricas) e NR-35 (trabalho em altura).

Na prática, isso significa que todas as organizações, mesmo as dispensadas do PGR, devem realizar o levantamento preliminar de perigos e adotar medidas preventivas.

Por isso, é altamente recomendável contar com o apoio de um especialista em SST, que indicará se sua empresa realmente se enquadra na dispensa e orientará sobre como seguir corretamente com as demais exigências legais.

Direitos e deveres no contexto das pequenas empresas

A NR-1 assegura direitos aos trabalhadores das pequenas empresas, como o direito à informação sobre riscos, o direito de recusa em situações de perigo grave e iminente e a possibilidade de participar das medidas preventivas adotadas.

Já as empresas, mesmo de pequeno porte, têm o dever de identificar riscos, oferecer treinamentos básicos, registrar informações e manter a documentação mínima exigida.

Importante lembrar, mais uma vez, que a dispensa do PGR não é total.

ME e EPP de grau de risco 1 e 2 com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, assim como todas as ME e EPP de graus de risco 3 e 4, continuam obrigadas a elaborar e implementar o documento.

Riscos psicossociais: não ignore na sua empresa

Os fatores psicossociais estão presentes em todas as organizações, das pequenas empresas às grandes corporações, e podem comprometer a saúde dos colaboradores.

Metas abusivas, sobrecarga de tarefas e práticas de assédio moral e sexual são exemplos comuns que afetam diretamente o bem-estar do trabalhador, prejudicam o clima organizacional e afetam a produtividade da empresa.

Mas, afinal, o que são fatores psicossociais? Eles envolvem a forma como o trabalho é organizado, as condições oferecidas e as relações interpessoais.

Estamos falando de situações como carga excessiva, jornadas de trabalho longas, falta de pausas, tarefas repetitivas, pressão por metas, conflitos entre colegas ou com a liderança, assédio no trabalho, ausência de reconhecimento e um clima interno competitivo demais.

Ignorar esses sinais pode gerar consequências graves, desde aumento de rotatividade até autuações futuras, já que a atualização da NR-1 passou a incluir riscos psicossociais no GRO nos termos da NR-17.

Uma prática simples e eficaz para lidar com esse desafio é implementar o Canal de Acolhimento, que permite aos colaboradores relatar situações de forma segura e confidencial, recebendo escuta ativa e orientação especializada de psicólogos-ouvidores.

Segundo Cris Hohenberger, Chief Marketing Officer da Contato Seguro, “a empresa que implementa um Canal de Acolhimento imparcial ganha informações valiosas para agir antes que o problema se transforme em passivo trabalhista ou em multa”.

Documentação mínima obrigatória

A NR-1 não isenta pequenas empresas de documentar suas ações de saúde e segurança. O que muda é a forma simplificada de atender às exigências, de acordo com o porte e o grau de risco da atividade!

A tabela abaixo resume os principais documentos exigidos:

A avaliação de riscos é um processo contínuo, devendo ser revisada a cada dois anos ou antes, caso ocorram mudanças importantes no ambiente de trabalho, novos processos, alteração de cargos ou atualização de requisitos legais, conforme item 1.5.4.4.6 da NR-1.

Fiscalização e consequências do descumprimento

As pequenas empresas também estão sujeitas à fiscalização do trabalho pelo MTE. Quando a NR-1 não é cumprida, o auditor-fiscal pode aplicar advertências, multas administrativas, exigir correções imediatas ou até determinar a interdição de setores em caso de risco grave.

No entanto, as consequências da violação da NR-1 não se limitam às penalidades previstas em lei. Uma multa varia conforme o porte da empresa, o grau de risco da atividade e a gravidade da infração, mas os custos indiretos de afastamentos e acidentes costumam ser ainda maiores.

Além disso, se um colaborador sofrer danos físicos ou emocionais relacionados ao trabalho, a empresa pode ser responsabilizada em processos judiciais e obrigada a pagar indenizações.

Em situações mais graves, como negligência diante de assédio ou acidentes fatais, pode haver responsabilização criminal do empregador.

Paralelamente, a reputação da ME ou EPP também sofre: colaboradores perdem a confiança na marca, clientes e fornecedores podem repensar parcerias, e a imagem perante o mercado fica comprometida.

Em resumo, a fiscalização da NR-1 é uma questão legal que impacta a sustentabilidade de um negócio.

Canal de acolhimento como suporte essencial

O Canal de Acolhimento é uma ferramenta prática e acessível para micro e pequenas empresas que querem garantir que colaboradores relatem riscos, assédio ou sofrimento sem medo de retaliação.

Quando bem implementado, oferece escuta qualificada, sigilo e, se desejado, anonimato — o que aumenta a probabilidade de relatos e permite à gestão identificar problemas reais antes que se agravem.

Relatos recebidos pelo Canal não ficam só na narrativa: são transformados em informação estruturada (categorias de demanda, frequência, pontos críticos, horários) que alimenta indicadores e dashboards.

Os dados podem orientar decisões mais inteligentes da liderança. Por exemplo, mudanças na distribuição de tarefas, revisão de metas, treinamentos pontuais ou ajustes de jornada. Todos com impacto direto na saúde física e mental dos trabalhadores.

Para pequenas empresas, o Canal de Acolhimento funciona como um sensor de risco e uma ferramenta de governança simples e escalável, apoiando a conformidade com a NR-1 e a construção de um ambiente de trabalho mais seguro e engajador.

Passo a passo de adequação em 90 dias

A Contato Seguro, empresa líder em soluções de compliance no Brasil, recomenda um plano prático de 90 dias para que as organizações possam se adequar de forma estruturada às exigências legais e reduzir riscos de autuações.

Nos primeiros 30 dias, a empresa deve mapear os riscos básicos, utilizando fichas orientativas e avaliando o grau de risco em cada setor.

No período entre 31 e 60 dias, o foco deve estar no treinamento da equipe, no registro das medidas adotadas e na ativação do canal de acolhimento, terceirizado se preferir, para ouvir os colaboradores.

entre 61 e 90 dias, é o momento de revisar toda a documentação, realizar simulações de inspeção e ajustar os pontos críticos identificados.

O processo simplificado, quando seguido com dedicação, ajuda as empresas de pequeno porte a criar uma rotina de prevenção, cuidado e transparência, fortalecendo a relação entre líderes e colaboradores.

Conclusão

Adequar-se às Normas Regulamentadoras pode parecer um grande desafio para as empresas como MEI, ME e EPP. Mas, com organização e as ferramentas certas, o processo se torna viável e eficiente.

O foco da liderança deve estar na criação de um ambiente acolhedor e oferecer segurança emocional para todos os colaboradores. Trata-se de escutar as pessoas que movem a organização, não apenas evitar multas.

Ao transformar relatos em dados e agir preventivamente, a empresa demonstra cuidado com a saúde física e mental de sua equipe, promove o trabalho colaborativo e descomplica as relações do dia a dia.

Com apoio da Contato Seguro e o uso do Canal de Acolhimento, é possível agregar valor ao negócio e construir uma cultura de confiança e respeito!

FAQ para pequenas empresas:

Preciso de PGR mesmo sendo MEI?

Não. O MEI está dispensado da obrigação de elaborar PGR. Mesmo assim, deve gerenciar riscos do seu estabelecimento utilizando as FICHAS MEI, disponibilizadas no site do MTE.

Quando posso usar a declaração de inexistência de riscos?

Só com avaliação técnica que comprove ausência de exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais. A declaração precisa estar documentada e atualizada periodicamente.

Pequenas empresas também precisam avaliar riscos psicossociais?

Sim. Mesmo as dispensadas do PGR devem identificar sinais como assédio, sobrecarga e estresse no trabalho. A NR-1 exige que fatores psicossociais sejam considerados no GRO e que a empresa adote medidas preventivas, por exemplo, canais de suporte.

Como estruturar um canal de acolhimento simples e eficaz?

Garanta confidencialidade; ofereça acesso fácil (telefone, formulário, app); indique atendimento por pessoa qualificada ou serviço terceirizado; registre relatos de forma anonimizada; transforme os dados em indicadores; integre o canal às ações do PGR e às decisões da liderança.

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