A ergonomia no trabalho é uma questão de conforto? Sim, mas ela vai além! O seu conceito se tornou um pilar estratégico de produtividade, saúde mental no trabalho e da Norma Regulamentadora nº 17.
A NR-17 orienta como adequar as condições de trabalho às características físicas e cognitivas das pessoas, reduzindo riscos ergonômicos e psicossociais — fatores agora reconhecidos pela NR-1 (GRO/PGR) como parte do gerenciamento obrigatório de riscos ocupacionais.
Empresas que aplicam boas práticas de ergonomia e prevenção psicossocial podem alcançar até 25% de aumento na produtividade, segundo o estudo da ElevaLife, divulgado pelo jornal Valor Econômico.
Se aplicar a NR-17 é investir em qualidade de vida e sustentabilidade organizacional, é hora de entender o que a norma exige, o que mudou com a revisão de 2022 e como aplicar suas orientações no dia a dia, do escritório ao canteiro de obras.
Confira nosso artigo e saiba como estar em conformidade com a NR-17 por meio de estratégias inteligentes!
O que é a NR 17?
A NR-17, ou Norma Regulamentadora de Ergonomia, orienta as empresas a adaptar as condições de trabalho às características físicas, cognitivas e emocionais das pessoas.
Suas regras são referência na área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) por tratar da prevenção de riscos ergonômicos, como posturas inadequadas, esforços físicos excessivos, sobrecarga mental e fatores psicossociais relacionados à forma como o trabalho é organizado.
Criada pela Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, em 1978, a NR-17 evoluiu ao longo das décadas para acompanhar os avanços científicos e tecnológicos na ergonomia e no mercado de trabalho.
Sua revisão mais recente, publicada pela Portaria MTP nº 423/2021 e vigente desde 3 de janeiro de 2022, ampliou o escopo da norma, integrando-a ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) previsto na NR-1.
A NR-17 é obrigatória para todas as empresas com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou segmento.
Setores como construção civil, escritórios, indústrias, centros logísticos e teletrabalho estão inclusos, reconhecendo que o bem-estar e o desempenho dos colaboradores estão diretamente ligados à forma como o trabalho é planejado e executado.
Qual o objetivo do NR 17?
O principal objetivo da NR-17 é estabelecer requisitos mínimos de ergonomia para conciliar as exigências da atividade com a capacidade física e psicológica dos trabalhadores, reduzindo o risco de adoecimento, erro e acidentes.
Na prática, a norma orienta as empresas a avaliar riscos ergonômicos, ajustar postos e rotinas, definir pausas adequadas, capacitar equipes e registrar evidências de melhoria contínua no PGR, conforme previsto na NR-1.
NR-17 2020 vs 2022: quais as diferenças práticas?
A revisão de 2020 modernizou a NR-17, compatível com a linguagem das outras NRs, enquanto a atualização de 2022 passou a cobrar uma integração operacional. A ergonomia agora conversa com o PGR previsto pela NR-1.
Veja, a seguir, um comparativo das duas versões da NR-17:
1) Estrutura e alcance
- 2020: revisão de linguagem e ajustes pontuais para alinhamento com conceitos modernos de SST;
- 2022: reorganização dos capítulos e definição explícita do escopo. A NR-17 passou a cobrir quatro dimensões do trabalho (tarefa, posto, organização do trabalho e ambiente) e deixou claro que se aplica a todas as atividades com empregados CLT.
Como resultado, as empresas devem olhar a ergonomia não só como questão de mobiliário, mas também tratar de ritmo, pausas, demandas cognitivas e arranjos organizacionais.
2) Integração com a NR-1 (PGR/GRO)
A NR-17 de 2020 citava princípios de gestão, mas de forma menos operacional. Por outro lado, após a nova versão de 2022, passou a valer uma exigência clara de que os riscos ergonômicos constem no Inventário de Riscos do PGR, com plano de ação, indicadores e evidências auditáveis.
Ainda, há obrigação de envolver instâncias internas (CIPA e SESMT) e possibilitar participação efetiva dos trabalhadores. O que significa que a ergonomia passa a ser abordada como risco ocupacional formal.
Controles, metas e indicadores do PGR devem incluir medidas ergonômicas e as auditorias internas precisam comprovar rastreabilidade das ações.
3) AEP e AET: status e gatilhos
A AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar foi formalizada em 2022 como triagem obrigatória para postos de trabalho. Deve-se usar métodos rápidos e documentados para apontar potenciais riscos (postura, repetitividade, carga cognitiva).
Além disso, a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) foi definida como um estudo mais aprofundado, exigida quando a AEP indica tal necessidade.
Toda empresa deve ter registro da AEP e critérios que levem à AET. Não é mais uma decisão temporária ou pontual.
Desde 2022, os critérios para acionar a AET são:
- risco residual relevante após controles iniciais;
- queixas persistentes dos trabalhadores;
- mudanças significativas de processo, layout ou carga de trabalho;
- exigência legal, normativa ou convenção coletiva.
Lembrando que a AET deve ser realizada por um profissional, como ergonomista, ou equipe qualificada, assim como gerar relatório técnico com medidas, cronograma e responsáveis.
4) ME e EPP de baixo risco
A atualização da NR-17 que passou a valer em 2022 trouxe tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas (ME/EPP). Aquelas com classificação de baixo risco podem ter processo simplificado, podendo dispensar AET em cenários específicos, desde que:
- não exista exposição a agentes ergonômicos relevantes;
- constem registros (mesmo que simplificados) no PGR;
- haja revisão periódica e possibilidade de reavaliar caso ocorram mudanças.
Atenção: a dispensa não significa desobrigação geral! Há obrigação de manter AEP (ou comprovar inexistência de riscos), registrar e revisar conforme o PGR. Especialistas em SST são os responsáveis por validar a dispensa, combinado?
5) Anexos e temas específicos
Os anexos da NR-17 se dedicam a empresas de setores específicos, que precisam aplicar as seguintes medidas:
- Anexo I (Checkout): o texto de 2022 pede aspectos do posto de trabalho, como alcance funcional, altura do balcão, pausas operacionais, rotação de atividades e controle de metas para reduzir esforço repetitivo e sobrecarga;
- Anexo II (Teleatendimento): a NR-17 mais atual exige critérios para pausas programadas, mobiliário ajustável, fones/headsets ergonômicos, limitação e gestão de metas (para evitar ritmo excessivo) e controle de conteúdo repetitivo que sobrecarregue a cognição.
6) Registros e evidências
A partir de 2022, a NR-17 consolidou a exigência de documentação da gestão de riscos, especialmente dos ergonômicos. Como já vimos, o inventário de riscos e o plano de ação devem constar no PGR e, quando houver AET, o relatório técnico deve ser arquivado a longo prazo.
Outros documentos relevantes que podem servir de prova em auditorias e fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego são:
- atas de participação de trabalhadores e da CIPA;
- registros de treinamentos;
- comprovantes de ajustes de postos;
- medições ergonômicas;
- protocolos de pausas; e
- indicadores de monitoramento.
Em resumo, orienta-se que a empresa estruture fluxos de arquivo e governança documental para garantir integridade e acesso controlado.
O que é ergonomia e por que impacta nos resultados?
Ergonomia é o estudo e a aplicação de métodos que adaptam o trabalho às pessoas. Ela busca alinhar tarefas, ferramentas, ambiente e organização às capacidades físicas e mentais dos colaboradores, promovendo conforto, segurança e eficiência.
Como define Falzon (2016), o propósito central da Ergonomia é ajustar o trabalho, as máquinas e os ambientes às características humanas para reduzir a sobrecarga e aumentar o desempenho.
Quais são os 3 pilares da ergonomia?
A ergonomia se apoia em três pilares fundamentais: conforto, segurança e eficiência. Eles se complementam e impactam diretamente o bem-estar e o desempenho das pessoas. Confira!
- Conforto: refere-se à adequação física e ambiental do espaço de trabalho. Cadeiras reguláveis, iluminação adequada e temperatura agradável são exemplos de medidas que evitam fadiga e aumentam o foco;
- Segurança: envolve eliminar riscos físicos e psicossociais. É o caso de ajustar posturas, prevenir esforços repetitivos e oferecer suporte emocional para reduzir o estresse;
- Eficiência: relaciona-se ao equilíbrio entre produtividade e bem-estar. Quando o posto de trabalho é planejado de forma ergonômica, o colaborador executa suas tarefas com mais precisão, menos esforço e maior motivação.
Ao ajustar sua estratégia de gestão de riscos ocupacionais com os três pilares da ergonomia, sua organização terá condições de sustentar ambientes mais humanos, nos quais o trabalho se torna saudável e produtivo a curto, médio e longo prazo.
Quais são os 4 tipos de ergonomia?
A ergonomia se desdobra em diferentes dimensões para construir ambientes de trabalho saudáveis e funcionais.
Ergonomia física
Foca na relação entre corpo e ambiente de trabalho, estudando a postura, a força aplicada, a repetição de movimentos e a disposição de equipamentos.
É comum recorrer à antropometria, que analisa medidas corporais para projetar estações de trabalho, ferramentas e máquinas ajustadas às características dos trabalhadores.
Assim, é possível prevenir lesões musculoesqueléticas, fadiga e acidentes.
- Exemplo: adaptar bancadas à altura correta ou incluir pausas para alongamento em atividades repetitivas.
Ergonomia cognitiva
Relaciona-se à forma como o colaborador processa informações, toma decisões e interage com sistemas e colegas. Busca reduzir a sobrecarga mental, o estresse e os erros causados por tarefas complexas ou metas incompatíveis com o tempo e os recursos disponíveis.
- Exemplo: interfaces intuitivas de sistemas, metas realistas e pausas mentais durante longos períodos de concentração.
Ergonomia organizacional
Concentra-se na estrutura e na cultura das empresas, envolvendo a gestão de processos, o clima organizacional, a comunicação e o trabalho em equipe.
É a dimensão que mais se conecta à saúde emocional e ao engajamento, pois trata da forma como as pessoas se relacionam, participam e se sentem valorizadas no ambiente de trabalho.
- Exemplo: programas de feedback contínuo, políticas de flexibilidade, reuniões participativas e incentivo ao trabalho colaborativo.
Ergonomia psicossocial
Apesar de ser considerada dentro da esfera da ergonomia organizacional por muitos, a ergonomia psicossocial vem ganhando destaque com as recentes exigências legais e regulatórias no Brasil.
Ela avalia os aspectos emocionais e sociais do trabalho, como suporte entre colegas, reconhecimento, pressão hierárquica e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
- Exemplo: iniciativas de escuta ativa, Canal de Acolhimento e ações de Gente e Gestão voltadas ao bem-estar do colaborador.
Quais são as principais medidas preventivas da norma regulamentadora 17 de ergonomia?
A NR-17 estabelece medidas preventivas que buscam identificar, corrigir e monitorar continuamente as condições que possam causar desconforto, dor ou sobrecarga na jornada do trabalhador.
Entre as principais estão:
- Triagem ergonômica (AEP – Avaliação Ergonômica Preliminar), verifica de forma rápida os fatores de risco, orientando ações corretivas simples, como ajustes de mobiliário ou pausas mais frequentes;
- Análise Ergonômica do Trabalho (AET), realizada quando a AEP indica risco residual, se houver queixas persistentes, alterações no processo produtivo ou exigências legais;
- Ajustes antropométricos do posto de trabalho, para adequar mesas, cadeiras e equipamentos às dimensões corporais dos colaboradores;
- Alternância e pausas programadas, o que reduz a fadiga física e mental;
- Limites no levantamento e transporte de cargas, respeitando os limites de peso e a forma de movimentação;
- Ferramentas e equipamentos compatíveis com o tipo de atividade exercida;
- Controle ambiental, com níveis adequados de iluminação, temperatura e ruído;
- Treinamento e sensibilização contínua de líderes e equipes para reconhecer sinais de desconforto, reportar riscos e sugerir melhorias.
Quando as ações são planejadas de forma participativa, envolvendo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), Gente e Gestão e os próprios colaboradores, a escuta ativa e o trabalho colaborativo têm espaço para se consolidar na organização. Assim se inicia uma cultura de prevenção e cuidado!
O que a NR 17 especifica sobre a altura das mesas de trabalho?
A NR-17 não define uma altura única ou padrão para mesas e bancadas. Isso ocorre porque cada pessoa tem características corporais diferentes e cada tarefa exige posturas específicas.
Por isso, a norma determina que as superfícies de trabalho e os assentos sejam ajustáveis e compatíveis com a atividade e com as medidas antropométricas dos trabalhadores.
O objetivo é permitir uma postura neutra, em que o corpo permaneça alinhado e relaxado, evitando tensões em ombros, costas, pescoço e punhos.
Organização do trabalho: como definir ritmo, pausas e fatores cognitivos sem perder qualidade?
A NR-17 orienta que o ritmo de trabalho respeite os limites físicos e mentais das pessoas. Pausas curtas e alternância de tarefas reduzem o esforço repetitivo e a sobrecarga mental, mantendo a produtividade com mais segurança e bem-estar.
O dimensionamento das pausas pode ser feito com base em observações ergonômicas ou na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
Indicadores como nível de fadiga relatado, taxa de erro, absenteísmo e tempo de recuperação ajudam a medir se os ajustes na rotina estão sendo eficazes.
Ouvir os colaboradores é o melhor caminho para ajustar ritmos e tornar o trabalho mais saudável e colaborativo. O Canal de Acolhimento pode auxiliar nesse processo, traduzindo os sentimentos das equipes em dados precisos para gestores.
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Levantamento, transporte e descarga: quais limites práticos e quando mecanizar ou revezar?
Evite torções e sobrecarga planejando alturas seguras de pega e depósito. Mecanize sempre que possível e adote revezamento em cargas acima de 25 kg ou esforços repetitivos. Em obras e centros logísticos, organize fluxos curtos, pausas e duplas de apoio para preservar a saúde e o ritmo da equipe.
Máquinas, equipamentos e ferramentas: como alinhar NR-17 e NR-12 na prática?
Selecione ferramentas leves, com empunhadura anatômica e vibração reduzida. Ajuste monitores e iluminação para evitar reflexos e esforço visual. Aplique os dispositivos de segurança exigidos pela NR-12 e envolva os operadores na escolha dos equipamentos. Quem usa, tem lugar de fala para apontar o que pode melhorar.
Conforto ambiental: quais parâmetros mínimos de iluminância, ruído e microclima?
Ambientes confortáveis reduzem erros e tensão no trabalho. Mantenha a temperatura entre 18 °C e 25 °C e iluminação adequada à tarefa (sem ofuscamento), conforme apontado pela Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro.
Quanto ao nível de ruído de fundo, siga as normas técnicas específicas para o tipo de ambiente e uso. Caso não haja referência oficial, considere até 65 dB(A).
Construção civil: como aplicar ergonomia em canteiro com clima e espaço variáveis?
Planeje frentes de trabalho, circulação e armazenamento para reduzir deslocamentos. Use meios mecânicos sempre que possível, adapte ferramentas e organize pausas de acordo com calor, chuva ou vento. EPIs e sinalização visual reforçam segurança e desempenho da equipe.
Home office: o que a NR-17 espera no ambiente doméstico?
Ajuste altura de tela, cadeira com apoio lombar e distância de teclado e mouse. Inclua pausas e metas realistas para as equipes de home office. Checklists autoguiados (com registro fotográfico opcional) ajudam a manter conforto, postura adequada e produtividade, considerando iluminação e ruído domésticos.
Indicadores e auditoria: que métricas provam eficácia das medidas?
Acompanhe queixas dos colaboradores sobre as condições de trabalho, incidentes e adesão a pausas, além do tempo de mitigação e adequações concluídas. Reúna essas informações no PGR e apresente à CIPA. Dashboards simples e revisões mensais ou trimestrais garantem evidências da eficácia das ações ergonômicas implementadas.
Consequências do descumprimento: quais riscos regulatórios e trabalhistas?
Ignorar a NR-17 pode gerar multas, interdições e passivos trabalhistas para os empregadores. A prevenção se materializa na documentação de ações educativas e intervenções ergonômicas.
As medidas disciplinares devem seguir análise jurídica conforme CLT e políticas internas, garantindo segurança legal e proteção dos colaboradores.
NR-17: Beneficios do Canal de Acolhimento
Um Canal de Acolhimento adaptado às exigências da NR-17 permite que colaboradores relatem de forma segura e confidencial problemas ergonômicos, tanto físicos quanto cognitivos e psicossociais.
Os dados coletados por psicólogos-ouvidores ajudam a priorizar ações no PGR, ajustar postos de trabalho e definir pausas, promovendo saúde, bem-estar e satisfação de quem está no centro das operações de uma empresa.
“Além disso, ao coletar relatos e gerar relatórios claros, o Canal auxilia a liderança na tomada de decisões estratégicas, reduzindo custos com afastamentos, acidentes e substituições de pessoal, enquanto potencializa produtividade e engajamento”, explica Cris Hohenberger, Chief Marketing Officer da Contato Seguro.
A empresa gaúcha oferece uma plataforma completa, personalizada para a realidade da sua empresa, integrando ergonomia, saúde ocupacional e gestão de riscos.
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FAQ – Perguntas frequentes sobre a NR-17
O que é a NR 17?
NR-17 é a Norma Regulamentadora de Ergonomia que orienta empresas a adaptar tarefas, postos, equipamentos e organização do trabalho às características físicas e cognitivas dos trabalhadores.
Qual o objetivo do NR 17?
Reduzir adoecimento, acidentes e erros no trabalho, ajustando tarefas, pausas, postos e treinamento para adequar a atividade com à capacidade humana.
Quais são as principais medidas preventivas da NR-17?
Triagem ergonômica (AEP), AET quando necessário, ajustes do posto, pausas, alternância de tarefas, limites de levantamento, ferramentas adequadas, conforto ambiental e treinamento contínuo.
O que a NR-17 especifica sobre a altura das mesas de trabalho?
Não há altura fixa. Mesas e assentos devem ser ajustáveis à tarefa e à antropometria, garantindo postura neutra e alcance seguro.
Quais são os 3 pilares da ergonomia?
Os 3 pilares da ergonomia são conforto, segurança e eficiência.
Quais são os cuidados com a ergonomia no trabalho?
Ajustar postura, ferramentas, ritmo, pausas, iluminação, ruído e temperatura, além de treinar colaboradores e monitorar riscos físicos, cognitivos e psicossociais.