NR-17: o que a norma de ergonomia exige das empresas e como aplicar na rotina?

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A ergonomia no trabalho é uma questão de conforto? Sim, mas ela vai além! O seu conceito se tornou um pilar estratégico de produtividade, saúde mental no trabalho e da Norma Regulamentadora nº 17.

A NR-17 orienta como adequar as condições de trabalho às características físicas e cognitivas das pessoas, reduzindo riscos ergonômicos e psicossociais — fatores agora reconhecidos pela NR-1 (GRO/PGR) como parte do gerenciamento obrigatório de riscos ocupacionais.

Empresas que aplicam boas práticas de ergonomia e prevenção psicossocial podem alcançar até 25% de aumento na produtividade, segundo o estudo da ElevaLife, divulgado pelo jornal Valor Econômico.

Se aplicar a NR-17 é investir em qualidade de vida e sustentabilidade organizacional, é hora de entender o que a norma exige, o que mudou com a revisão de 2022 e como aplicar suas orientações no dia a dia, do escritório ao canteiro de obras.

Confira nosso artigo e saiba como estar em conformidade com a NR-17 por meio de estratégias inteligentes!

O que é a NR 17?

A NR-17, ou Norma Regulamentadora de Ergonomia, orienta as empresas a adaptar as condições de trabalho às características físicas, cognitivas e emocionais das pessoas.

Suas regras são referência na área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) por tratar da prevenção de riscos ergonômicos, como posturas inadequadas, esforços físicos excessivos, sobrecarga mental e fatores psicossociais relacionados à forma como o trabalho é organizado.

Criada pela Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, em 1978, a NR-17 evoluiu ao longo das décadas para acompanhar os avanços científicos e tecnológicos na ergonomia e no mercado de trabalho.

Sua revisão mais recente, publicada pela Portaria MTP nº 423/2021 e vigente desde 3 de janeiro de 2022, ampliou o escopo da norma, integrando-a ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) previsto na NR-1.

A NR-17 é obrigatória para todas as empresas com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou segmento.

Setores como construção civil, escritórios, indústrias, centros logísticos e teletrabalho estão inclusos, reconhecendo que o bem-estar e o desempenho dos colaboradores estão diretamente ligados à forma como o trabalho é planejado e executado.

Qual o objetivo do NR 17?

O principal objetivo da NR-17 é estabelecer requisitos mínimos de ergonomia para conciliar as exigências da atividade com a capacidade física e psicológica dos trabalhadores, reduzindo o risco de adoecimento, erro e acidentes.

Na prática, a norma orienta as empresas a avaliar riscos ergonômicos, ajustar postos e rotinas, definir pausas adequadas, capacitar equipes e registrar evidências de melhoria contínua no PGR, conforme previsto na NR-1.

NR-17 2020 vs 2022: quais as diferenças práticas?

A revisão de 2020 modernizou a NR-17, compatível com a linguagem das outras NRs, enquanto a atualização de 2022 passou a cobrar uma integração operacional. A ergonomia agora conversa com o PGR previsto pela NR-1.

Veja, a seguir, um comparativo das duas versões da NR-17:

1) Estrutura e alcance

  • 2020: revisão de linguagem e ajustes pontuais para alinhamento com conceitos modernos de SST;
  • 2022: reorganização dos capítulos e definição explícita do escopo. A NR-17 passou a cobrir quatro dimensões do trabalho (tarefa, posto, organização do trabalho e ambiente) e deixou claro que se aplica a todas as atividades com empregados CLT.

Como resultado, as empresas devem olhar a ergonomia não só como questão de mobiliário, mas também tratar de ritmo, pausas, demandas cognitivas e arranjos organizacionais.

2) Integração com a NR-1 (PGR/GRO)

A NR-17 de 2020 citava princípios de gestão, mas de forma menos operacional. Por outro lado, após a nova versão de 2022, passou a valer uma exigência clara de que os riscos ergonômicos constem no Inventário de Riscos do PGR, com plano de ação, indicadores e evidências auditáveis.

Ainda, há obrigação de envolver instâncias internas (CIPA e SESMT) e possibilitar participação efetiva dos trabalhadores. O que significa que a ergonomia passa a ser abordada como risco ocupacional formal.
Controles, metas e indicadores do PGR devem incluir medidas ergonômicas e as auditorias internas precisam comprovar rastreabilidade das ações.

3) AEP e AET: status e gatilhos

A AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar foi formalizada em 2022 como triagem obrigatória para postos de trabalho. Deve-se usar métodos rápidos e documentados para apontar potenciais riscos (postura, repetitividade, carga cognitiva).

Além disso, a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) foi definida como um estudo mais aprofundado, exigida quando a AEP indica tal necessidade.

Toda empresa deve ter registro da AEP e critérios que levem à AET. Não é mais uma decisão temporária ou pontual.

Desde 2022, os critérios para acionar a AET são:

  • risco residual relevante após controles iniciais;
  • queixas persistentes dos trabalhadores;
  • mudanças significativas de processo, layout ou carga de trabalho;
  • exigência legal, normativa ou convenção coletiva.

Lembrando que a AET deve ser realizada por um profissional, como ergonomista, ou equipe qualificada, assim como gerar relatório técnico com medidas, cronograma e responsáveis.

4) ME e EPP de baixo risco

A atualização da NR-17 que passou a valer em 2022 trouxe tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas (ME/EPP). Aquelas com classificação de baixo risco podem ter processo simplificado, podendo dispensar AET em cenários específicos, desde que:

  • não exista exposição a agentes ergonômicos relevantes;
  • constem registros (mesmo que simplificados) no PGR;
  • haja revisão periódica e possibilidade de reavaliar caso ocorram mudanças.

Atenção: a dispensa não significa desobrigação geral! Há obrigação de manter AEP (ou comprovar inexistência de riscos), registrar e revisar conforme o PGR. Especialistas em SST são os responsáveis por validar a dispensa, combinado?

5) Anexos e temas específicos

Os anexos da NR-17 se dedicam a empresas de setores específicos, que precisam aplicar as seguintes medidas:

  • Anexo I (Checkout): o texto de 2022 pede aspectos do posto de trabalho, como alcance funcional, altura do balcão, pausas operacionais, rotação de atividades e controle de metas para reduzir esforço repetitivo e sobrecarga;
  • Anexo II (Teleatendimento): a NR-17 mais atual exige critérios para pausas programadas, mobiliário ajustável, fones/headsets ergonômicos, limitação e gestão de metas (para evitar ritmo excessivo) e controle de conteúdo repetitivo que sobrecarregue a cognição.

6) Registros e evidências

A partir de 2022, a NR-17 consolidou a exigência de documentação da gestão de riscos, especialmente dos ergonômicos. Como já vimos, o inventário de riscos e o plano de ação devem constar no PGR e, quando houver AET, o relatório técnico deve ser arquivado a longo prazo.

Outros documentos relevantes que podem servir de prova em auditorias e fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego são:

  • atas de participação de trabalhadores e da CIPA;
  • registros de treinamentos;
  • comprovantes de ajustes de postos;
  • medições ergonômicas;
  • protocolos de pausas; e
  • indicadores de monitoramento.

Em resumo, orienta-se que a empresa estruture fluxos de arquivo e governança documental para garantir integridade e acesso controlado.

O que é ergonomia e por que impacta nos resultados?

Ergonomia é o estudo e a aplicação de métodos que adaptam o trabalho às pessoas. Ela busca alinhar tarefas, ferramentas, ambiente e organização às capacidades físicas e mentais dos colaboradores, promovendo conforto, segurança e eficiência.

Como define Falzon (2016), o propósito central da Ergonomia é ajustar o trabalho, as máquinas e os ambientes às características humanas para reduzir a sobrecarga e aumentar o desempenho.

Quais são os 3 pilares da ergonomia?

A ergonomia se apoia em três pilares fundamentais: conforto, segurança e eficiência. Eles se complementam e impactam diretamente o bem-estar e o desempenho das pessoas. Confira!

  • Conforto: refere-se à adequação física e ambiental do espaço de trabalho. Cadeiras reguláveis, iluminação adequada e temperatura agradável são exemplos de medidas que evitam fadiga e aumentam o foco;
  • Segurança: envolve eliminar riscos físicos e psicossociais. É o caso de ajustar posturas, prevenir esforços repetitivos e oferecer suporte emocional para reduzir o estresse;
  • Eficiência: relaciona-se ao equilíbrio entre produtividade e bem-estar. Quando o posto de trabalho é planejado de forma ergonômica, o colaborador executa suas tarefas com mais precisão, menos esforço e maior motivação.

Ao ajustar sua estratégia de gestão de riscos ocupacionais com os três pilares da ergonomia, sua organização terá condições de sustentar ambientes mais humanos, nos quais o trabalho se torna saudável e produtivo a curto, médio e longo prazo.

Quais são os 4 tipos de ergonomia?

A ergonomia se desdobra em diferentes dimensões para construir ambientes de trabalho saudáveis e funcionais.

Ergonomia física

Foca na relação entre corpo e ambiente de trabalho, estudando a postura, a força aplicada, a repetição de movimentos e a disposição de equipamentos.

É comum recorrer à antropometria, que analisa medidas corporais para projetar estações de trabalho, ferramentas e máquinas ajustadas às características dos trabalhadores.

Assim, é possível prevenir lesões musculoesqueléticas, fadiga e acidentes.

  • Exemplo: adaptar bancadas à altura correta ou incluir pausas para alongamento em atividades repetitivas.

Ergonomia cognitiva

Relaciona-se à forma como o colaborador processa informações, toma decisões e interage com sistemas e colegas. Busca reduzir a sobrecarga mental, o estresse e os erros causados por tarefas complexas ou metas incompatíveis com o tempo e os recursos disponíveis.

  • Exemplo: interfaces intuitivas de sistemas, metas realistas e pausas mentais durante longos períodos de concentração.

Ergonomia organizacional

Concentra-se na estrutura e na cultura das empresas, envolvendo a gestão de processos, o clima organizacional, a comunicação e o trabalho em equipe.

É a dimensão que mais se conecta à saúde emocional e ao engajamento, pois trata da forma como as pessoas se relacionam, participam e se sentem valorizadas no ambiente de trabalho.

  • Exemplo: programas de feedback contínuo, políticas de flexibilidade, reuniões participativas e incentivo ao trabalho colaborativo.

Ergonomia psicossocial

Apesar de ser considerada dentro da esfera da ergonomia organizacional por muitos, a ergonomia psicossocial vem ganhando destaque com as recentes exigências legais e regulatórias no Brasil.

Ela avalia os aspectos emocionais e sociais do trabalho, como suporte entre colegas, reconhecimento, pressão hierárquica e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

  • Exemplo: iniciativas de escuta ativa, Canal de Acolhimento e ações de Gente e Gestão voltadas ao bem-estar do colaborador.

Quais são as principais medidas preventivas da norma regulamentadora 17 de ergonomia?

A NR-17 estabelece medidas preventivas que buscam identificar, corrigir e monitorar continuamente as condições que possam causar desconforto, dor ou sobrecarga na jornada do trabalhador.

Entre as principais estão:

  • Triagem ergonômica (AEP – Avaliação Ergonômica Preliminar), verifica de forma rápida os fatores de risco, orientando ações corretivas simples, como ajustes de mobiliário ou pausas mais frequentes;
  • Análise Ergonômica do Trabalho (AET), realizada quando a AEP indica risco residual, se houver queixas persistentes, alterações no processo produtivo ou exigências legais;
  • Ajustes antropométricos do posto de trabalho, para adequar mesas, cadeiras e equipamentos às dimensões corporais dos colaboradores;
  • Alternância e pausas programadas, o que reduz a fadiga física e mental;
  • Limites no levantamento e transporte de cargas, respeitando os limites de peso e a forma de movimentação;
  • Ferramentas e equipamentos compatíveis com o tipo de atividade exercida;
  • Controle ambiental, com níveis adequados de iluminação, temperatura e ruído;
  • Treinamento e sensibilização contínua de líderes e equipes para reconhecer sinais de desconforto, reportar riscos e sugerir melhorias.

Quando as ações são planejadas de forma participativa, envolvendo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), Gente e Gestão e os próprios colaboradores, a escuta ativa e o trabalho colaborativo têm espaço para se consolidar na organização. Assim se inicia uma cultura de prevenção e cuidado!

O que a NR 17 especifica sobre a altura das mesas de trabalho?

A NR-17 não define uma altura única ou padrão para mesas e bancadas. Isso ocorre porque cada pessoa tem características corporais diferentes e cada tarefa exige posturas específicas.

Por isso, a norma determina que as superfícies de trabalho e os assentos sejam ajustáveis e compatíveis com a atividade e com as medidas antropométricas dos trabalhadores.

O objetivo é permitir uma postura neutra, em que o corpo permaneça alinhado e relaxado, evitando tensões em ombros, costas, pescoço e punhos.

Organização do trabalho: como definir ritmo, pausas e fatores cognitivos sem perder qualidade?

A NR-17 orienta que o ritmo de trabalho respeite os limites físicos e mentais das pessoas. Pausas curtas e alternância de tarefas reduzem o esforço repetitivo e a sobrecarga mental, mantendo a produtividade com mais segurança e bem-estar.

O dimensionamento das pausas pode ser feito com base em observações ergonômicas ou na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).

Indicadores como nível de fadiga relatado, taxa de erro, absenteísmo e tempo de recuperação ajudam a medir se os ajustes na rotina estão sendo eficazes.

Ouvir os colaboradores é o melhor caminho para ajustar ritmos e tornar o trabalho mais saudável e colaborativo. O Canal de Acolhimento pode auxiliar nesse processo, traduzindo os sentimentos das equipes em dados precisos para gestores.

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Levantamento, transporte e descarga: quais limites práticos e quando mecanizar ou revezar?

Evite torções e sobrecarga planejando alturas seguras de pega e depósito. Mecanize sempre que possível e adote revezamento em cargas acima de 25 kg ou esforços repetitivos. Em obras e centros logísticos, organize fluxos curtos, pausas e duplas de apoio para preservar a saúde e o ritmo da equipe.

Máquinas, equipamentos e ferramentas: como alinhar NR-17 e NR-12 na prática?

Selecione ferramentas leves, com empunhadura anatômica e vibração reduzida. Ajuste monitores e iluminação para evitar reflexos e esforço visual. Aplique os dispositivos de segurança exigidos pela NR-12 e envolva os operadores na escolha dos equipamentos. Quem usa, tem lugar de fala para apontar o que pode melhorar.

Conforto ambiental: quais parâmetros mínimos de iluminância, ruído e microclima?

Ambientes confortáveis reduzem erros e tensão no trabalho. Mantenha a temperatura entre 18 °C e 25 °C e iluminação adequada à tarefa (sem ofuscamento), conforme apontado pela Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro.

Quanto ao nível de ruído de fundo, siga as normas técnicas específicas para o tipo de ambiente e uso. Caso não haja referência oficial, considere até 65 dB(A).

Construção civil: como aplicar ergonomia em canteiro com clima e espaço variáveis?

Planeje frentes de trabalho, circulação e armazenamento para reduzir deslocamentos. Use meios mecânicos sempre que possível, adapte ferramentas e organize pausas de acordo com calor, chuva ou vento. EPIs e sinalização visual reforçam segurança e desempenho da equipe.

Home office: o que a NR-17 espera no ambiente doméstico?

Ajuste altura de tela, cadeira com apoio lombar e distância de teclado e mouse. Inclua pausas e metas realistas para as equipes de home office. Checklists autoguiados (com registro fotográfico opcional) ajudam a manter conforto, postura adequada e produtividade, considerando iluminação e ruído domésticos.

Indicadores e auditoria: que métricas provam eficácia das medidas?

Acompanhe queixas dos colaboradores sobre as condições de trabalho, incidentes e adesão a pausas, além do tempo de mitigação e adequações concluídas. Reúna essas informações no PGR e apresente à CIPA. Dashboards simples e revisões mensais ou trimestrais garantem evidências da eficácia das ações ergonômicas implementadas.

Consequências do descumprimento: quais riscos regulatórios e trabalhistas?

Ignorar a NR-17 pode gerar multas, interdições e passivos trabalhistas para os empregadores. A prevenção se materializa na documentação de ações educativas e intervenções ergonômicas.

As medidas disciplinares devem seguir análise jurídica conforme CLT e políticas internas, garantindo segurança legal e proteção dos colaboradores.

NR-17: Beneficios do Canal de Acolhimento

Um Canal de Acolhimento adaptado às exigências da NR-17 permite que colaboradores relatem de forma segura e confidencial problemas ergonômicos, tanto físicos quanto cognitivos e psicossociais.

Os dados coletados por psicólogos-ouvidores ajudam a priorizar ações no PGR, ajustar postos de trabalho e definir pausas, promovendo saúde, bem-estar e satisfação de quem está no centro das operações de uma empresa.

Além disso, ao coletar relatos e gerar relatórios claros, o Canal auxilia a liderança na tomada de decisões estratégicas, reduzindo custos com afastamentos, acidentes e substituições de pessoal, enquanto potencializa produtividade e engajamento”, explica Cris Hohenberger, Chief Marketing Officer da Contato Seguro.

A empresa gaúcha oferece uma plataforma completa, personalizada para a realidade da sua empresa, integrando ergonomia, saúde ocupacional e gestão de riscos.

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FAQ – Perguntas frequentes sobre a NR-17

O que é a NR 17?

NR-17 é a Norma Regulamentadora de Ergonomia que orienta empresas a adaptar tarefas, postos, equipamentos e organização do trabalho às características físicas e cognitivas dos trabalhadores.

Qual o objetivo do NR 17?

Reduzir adoecimento, acidentes e erros no trabalho, ajustando tarefas, pausas, postos e treinamento para adequar a atividade com à capacidade humana.

Quais são as principais medidas preventivas da NR-17?

Triagem ergonômica (AEP), AET quando necessário, ajustes do posto, pausas, alternância de tarefas, limites de levantamento, ferramentas adequadas, conforto ambiental e treinamento contínuo.

O que a NR-17 especifica sobre a altura das mesas de trabalho?

Não há altura fixa. Mesas e assentos devem ser ajustáveis à tarefa e à antropometria, garantindo postura neutra e alcance seguro.

Quais são os 3 pilares da ergonomia?

Os 3 pilares da ergonomia são conforto, segurança e eficiência.

Quais são os cuidados com a ergonomia no trabalho?

Ajustar postura, ferramentas, ritmo, pausas, iluminação, ruído e temperatura, além de treinar colaboradores e monitorar riscos físicos, cognitivos e psicossociais.

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