O senso comum induz as empresas a considerarem uma denúncia como um evento pontual. Por exemplo, ela pode ser apurada e uma ação disciplinar adotada. Mas, só isso basta?
Este artigo aborda um aspecto complementar e indispensável para cuidar bem desse tema, prevenindo a ocorrência de novos casos e, dessa forma, conferindo à instituição um ganho mais concreto e duradouro.
Boa leitura!
A importância da classificação das denúncias
Além da curiosidade, conhecer o comportamento das denúncias recebidas permite às organizações fortalecerem substancialmente suas bases institucionais, seus princípios éticos e, por consequência, o Compliance.
A maioria delas, no entanto, limita-se a agir isoladamente, isto é, as denúncias são apuradas para, uma vez comprovadas, as medidas serem aplicadas aos responsáveis.
Tal conduta, se exercida sem delongas, com responsabilidade, justiça e profissionalismo, traz benefícios óbvios. Porém, agir assim é insuficiente.
A boa prática impõe à corporação entender melhor o seu ambiente interno e reduzir os riscos, evitando ocorrências futuras, ampliando o campo de observação para outras áreas ou atores, não apenas aos circunscritos na denúncia avaliada.
Um jargão bastante conhecido no mundo corporativo por certo está na memória de todos: “é mais inteligente prevenir do que remediar”.
Desse modo, classificar as manifestações recebidas pelo Canal de Denúncias é o primeiro passo, pois oferece a oportunidade de perceber o contexto geral e, a partir daí, tomar providências abrangentes para impedir novos episódios.
Logo, um canal bem estruturado, possibilitando a geração de estatísticas assertivas, com relatórios simples, acessíveis e de fácil compreensão, torna-se fundamental.
Essa atitude dificulta a obtenção de informações como a natureza das denúncias, locais mais comuns de surgimento de irregularidades, cargos e funções mais vulneráveis a desvios de conduta, etc.
Cada instituição terá o seu panorama específico, conforme sua própria realidade. Entretanto, quando se analisa a natureza das denúncias relatadas, num universo de milhares de corporações, grandes ou pequenas, públicas ou privadas, em qualquer segmento, nota-se uma certa similaridade nos resultados, como descrito a seguir.
Natureza das denúncias relatadas
As relações no trabalho, ou seja, as denúncias correlacionadas ao departamento de recursos humanos, costumam ser responsáveis por cerca de metade das manifestações.
Nesse grupo, estão as questões trabalhistas, os conflitos de interesses, o nepotismo, o protecionismo e a falta de meritocracia.
Mas, é o assédio moral a ocupar posição de destaque, com a parcela mais relevante nesse conjunto, denotando os sérios problemas ainda existentes na nossa sociedade, relativos ao respeito ao ser humano, à posição da mulher nas jornadas de trabalho, entre outros.
Numa frequência um pouco menor, encontra-se o descumprimento de regras internas (desvios em relação ao Código de Conduta ou a diretrizes gerais do Programa de Compliance), sendo a maior incidência por conta das irregularidades envolvendo as atividades de compras e o relacionamento com os fornecedores.
Há também outras denúncias com potencial de aniquilar uma instituição. Elas ocorrem com maior raridade, na ordem de 5% ou 10% do total, dependendo do segmento das empresas.
Assédios moral e sexual
Nos dias atuais, torna-se dispensável discorrer com detalhes sobre os malefícios de um assédio. Todos conhecemos os prejuízos possíveis causados às vítimas, como ansiedade, depressão, traumas, chegando até ao suicídio, em casos extremos.
O mesmo vale para os danos às empresas: o assédio destrói o ambiente de trabalho, aumenta as taxas de absenteísmo e rotatividade, afasta os bons profissionais, afeta a produtividade e atinge até os resultados financeiros.
Portanto, o seu combate é inegociável e o Canal de Denúncias é o instrumento mais efetivo nessa conjuntura.
Aliado a um bom Código de Conduta, políticas internas adequadas e práticas regulares de comunicação, treinamento e sensibilização, o canal bem utilizado pelos colaboradores inibe a atuação de assediadores e, se mesmo assim houver incidentes desse tipo, os fatos serão trazidos à luz, permitindo a aplicação de medidas cabíveis e imediatas.
Irregularidades gerais
Como já mencionado, depois do assédio, as denúncias mais comuns referem-se ao descumprimento de regras internas, sendo as atividades de compras e o relacionamento com os fornecedores as mais frequentes.
Envolver a cadeia de fornecimento no ambiente da ética e integridade faz parte de um bom Programa de Compliance, aliás, uma obrigação explícita na legislação anticorrupção.
Demandar dos fornecedores a adoção de práticas alinhadas ao Compliance é o único caminho e as Redes de Integridade são a solução mais indicada.
Nos demais casos de desrespeito a regras internas, é preciso identificar as lacunas ainda existentes no Sistema de Compliance ou quais são os processos sem efetividade, para melhorá-los, intensificá-los, ajustá-los ou substituí-los, a fim de sanar tal deficiência.
Denúncias com potencial de aniquilar uma organização
O assédio, tanto do ponto de vista dos prejuízos para as vítimas, quanto dos efeitos negativos para uma empresa, pode causar danos irremediáveis à sua imagem.
Portanto, o assédio já consiste num mal enorme com grandes chances de aniquilar uma instituição.
Porém, é habitual as pessoas lembrarem também das denúncias com alto impacto financeiro ou com repercussão direta na reputação da entidade, tais como:
- Fraudes contábeis (como é provável ter sido o caso das Lojas Americanas).
- Irregularidades cometidas pela Alta Direção ou membros do Conselho (como muito se noticiou durante a Lava Jato).
- Fraudes em licitação ou desvios de conduta com envolvimento de pessoas públicas.
- Corrupção ou aspectos concorrenciais de considerável interesse midiático, pois a magnitude dos danos ao consumidor ou à sociedade pode ser imensa.
- Furtos de grande proporção, passíveis de afetar a capacidade financeira da entidade.
- Atos de vandalismo, podendo comprometer as instalações ou estoques de uma instituição.
- Descumprimento de requisitos legais com possibilidade de altos prejuízos (ex.: fatores ambientais, tributários ou trabalhistas).
Os exemplos não se limitam a esses. Importa, contudo, levar em conta a probabilidade de denúncias com criticidade elevada, para atuar de maneira preventiva, mesmo sendo elas a minoria.
Quando um caso dessa categoria é descoberto, é comum deduzir: “valeu o investimento do Canal de Denúncias pelo resto dos tempos”.
Desperdícios gigantescos são eliminados, penalidades evitadas ou a imagem e a reputação da empresa preservadas. Há muita chance desse acontecimento ser o divisor de águas entre a sobrevivência ou a devastação da companhia.
Assim sendo, tomar precauções com o fortalecimento do Compliance em áreas sensíveis da entidade faz parte da prevenção recomendada.
Conclusão
Quando as denúncias são comprovadas, seja em parte ou na sua totalidade, aplicar de imediato medidas remediadoras é fundamental.
Todavia, para quem deseja potencializar os benefícios desse processo, é imprescindível conhecer a natureza das denúncias, classificá-las, analisá-las e adotar medidas corretivas e preventivas mais abrangentes.
Dessa forma, a prevenção assume, de fato, papel predominante, conferindo à organização a mitigação de riscos, com a redução de casos corriqueiros.
Em geral, o assédio é a denúncia mais comum nos dias atuais, seguida de descumprimento de regras internas. Por isso, treinamentos específicos e comunicação regulares são boas recomendações.
Além disso, fortalecer o Programa de Compliance, com sensibilização, boas políticas, controles e monitoramento sempre é bem-vindo.
Adicionalmente, não se deve esquecer dos fornecedores. Eles também precisam de práticas e atitudes condizentes com a cultura da ética e integridade da sua empresa, as quais podem ser facilitadas por um bom Programa de Compliance. Wagner Giovanini é especialista em Compliance e sócio-diretor da Compliance Total, Contato Seguro e Compliance Station. Autor do livro “Compliance – a excelência na prática”, desenvolveu a Compliance Station®, plataforma inovadora para a implementação e execução do Compliance em micro e pequenas empresas. Para mais informações e conteúdos sobre o tema, acesse www.compliancetotal.com.br e https://www.linkedin.com/company/9299759/
As principais naturezas das denúncias incluem assédio moral, descumprimento de regras internas, irregularidades nas atividades de compras, nepotismo, protecionismo e questões trabalhistas.
Classificar as denúncias permite identificar padrões e áreas de risco, facilitando a implementação de medidas preventivas e corretivas para evitar recorrências.
Compreender o comportamento das denúncias ajuda a fortalecer a base institucional, princípios éticos e o Programa de Compliance da organização.
O assédio moral e sexual pode causar ansiedade, depressão e traumas nas vítimas, além de prejudicar o ambiente de trabalho, aumentando absenteísmo, rotatividade e afetando a produtividade e os resultados financeiros.
Denúncias de alto impacto incluem fraudes contábeis, irregularidades cometidas pela alta direção, fraudes em licitação, corrupção, furtos de grande proporção e atos de vandalismo.
Um Programa de Compliance efetivo inclui treinamentos, políticas internas adequadas, comunicação constante e envolvimento da cadeia de fornecedores na ética e integridade, contribuindo para a redução de irregularidades.