É a NR-17 que define os parâmetros da chamada ergonomia no trabalho, um campo de estudo e prática que abrange postura, mobiliário, ritmo de atividade, pausas e conforto no ambiente laboral. A NR-1, ao instituir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), inclui esses possíveis fatores de risco como objeto de identificação, avaliação e controle dentro do GRO e PGR.
Integrar a NR-17 à NR-1 é levar a ergonomia para a prática, incorporando, no PGR, evidências que comprovem o cuidado com a adaptação do trabalho às características humanas.
Essa integração favorece o conforto, reduz afastamentos e reforça a cultura de segurança, respeito e produtividade.
Segundo Cris Hohenberger, Chief Marketing Officer da Contato Seguro:
“A integração das NRs com a NR-1 não é apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial competitivo. Empresas que cuidam do colaborador e comprovam a aplicação prática das normas ganham credibilidade no mercado.”
Por isso, continue a leitura e entenda essa relação para implementar ações de cuidado mais efetivas na sua empresa!
Relação da NR-17 com a NR-1, integração ao PGR: como levar ergonomia para a prática
A Norma Regulamentadora número 17 (NR-17) define requisitos de ergonomia em postos, organização do trabalho e trata do conforto ambiental. A NR-1 exige que os riscos associados a esses elementos entrem no GRO/PGR: identificar riscos, avaliá-los, planejar controles, registrar evidências e revisar com participação de CIPA/SESMT.
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), descrito na NR-1, é um instrumento central no universo das Normas Regulamentadoras, pois é ele que organiza e direciona o cumprimento das outras normativas.
Entre os riscos que devem ser identificados e controlados pelo PGR estão também os riscos ergonômicos, definidos pela NR-17, que trata, de maneira geral, da adaptação das condições de trabalho às características dos indivíduos.
Dessa forma, integrar a NR-1 à NR-17 significa mapear e gerenciar fatores relacionados à organização do trabalho, conforto ambiental, mobiliário e uso de equipamentos, prevenindo acidentes e promovendo bem-estar, conforto e maior desempenho no ambiente de trabalho. maior conforto para o trabalhador.
Veja o nosso artigo sobre as exigências da NR-17 para empresas.
O que é a NR-17 e do que trata, na prática?
A NR-17 trata da ergonomia aplicada: regras para adequação de mobiliário e equipamentos, organização do trabalho (ritmo, jornada) e condições ambientais (iluminação, ruído, temperatura) que influenciam na saúde e segurança do trabalhador. O objetivo da normativa é conciliar a tarefa e a capacidade humana, prevenindo acidentes e adoecimento.
A NR-17 é uma das normas obrigatórias para todas as empresas CLT, e visa indicar requisitos e diretrizes para a melhor adaptação das condições de trabalho aos trabalhadores.
Ergonomia vem do grego “ergon”, que significa trabalho, e “nomos”, que significa leis ou normas. Dessa maneira, a ergonomia é o estudo contínuo das condições de trabalho que facilitam o desempenho da tarefa, e protegem o trabalhador de possíveis adoecimentos.
Que condições são essas? Aspectos relacionados ao transporte e descarga de materiais, utilização do mobiliário, trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas, e alcançando também condições de conforto e organização do trabalho.
A NR-17 é aplicável a todas as situações de trabalho descritas no subitem 17.1.1.1 da normativa oficial. Valem para todas as empresas e organizações cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
NR-1, base do GRO/PGR: como integra a NR-17?
A Norma Regulamentadora 01 estrutura o GRO e o PGR. Na NR-17, são descritos riscos associados à ergonomia, e estes devem ser incluídos no inventário de perigos e avaliação, bem como nos planos de ação previstos no PGR, com evidências auditáveis e participação da CIPA/SESMT.
É a NR-17 que alimenta a NR-1 com relação aos dados dentro da categoria “Riscos ergonômicos”.
Desde a atualização da normativa em 2022, a Avaliação Ergonômica do Trabalho, estudo orientado pela NR-17 que visa identificar os riscos, passou a abranger também riscos físicos, cognitivos e organizacionais das funções, e essa visão mais ampla precisa estar presente no GRO e PGR.
Exigências da NR-17, no PGR da NR-1: como levar com evidências?
Para estabelecer os riscos com base em evidências, a empresa deve traduzir os requisitos em itens de inventário e ações de controle. Ou seja, insira as medições, fotos, checklists, listas de presença, atas de CIPA, registros das AEP e AET e SOP/POP.

AEP x AET no PGR, triagem e análise: quando usar?
Avaliação Ergonômica Preliminar é uma triagem rápida que prioriza controles. Já a Avaliação Ergonômica do Trabalho é uma análise mais aprofundada e detalhada, utilizada quando a AEP for insuficiente, ou quando houver queixas e mudanças quanto ao trabalho. Ambas alimentam o PGR.
Na prática, ocorre assim: imagine que uma empresa de TI decide avaliar seus riscos ergonômicos dentro do Programa de Gerenciamento de Risco.
Um profissional habilitado de SST realiza uma AEP, medindo:
- altura do monitor com relação aos olhos;
- altura das cadeiras e mesas;
- presença ou não de pausas entre períodos;
- presença de iluminação adequada.
Cenário 1: as condições estão todas em conformidade: boa altura de monitor, das cadeiras e mesas; funcionários realizam pausas nos períodos indicados, e há controle protetivo da iluminação, etc. Então, a AEP foi suficiente para entender as condições ergonômicas e registrá-las no PGR.
Cenário 2: nessa avaliação preliminar, o profissional percebe que nem todas as cadeiras são adequadas para o trabalho de escritório contínuo, a iluminação poderia ser ajustada, e que é preciso implementar uma rotina mais protetiva, com pausas, etc.
A partir dessa constatação, é preciso partir para a AET: um ergonomista irá acompanhar as atividades dos colaboradores, anotando pontos importantes para observação e mudança, e identificando os riscos.
Essa avaliação deve propor então medidas a serem implementadas e metas a serem alcançadas. Todo esse estudo também deve constar no PGR.
Postura no trabalho, mobiliário e equipamentos: o que registrar no PGR?
É preciso registrar ajustes antropométricos (altura de mesas, cadeiras, monitores, apoio para lombar, cabeça, pés). Crie um checklist com as alterações e registre com fotos de antes e depois, entrega de ajustes, novos materiais (se for o caso), e registre novos treinamentos em ata.
Percebe que esse registro agora precisa ser aprofundado e detalhado? Esse é o principal ponto de atenção nas mudanças das NRs em 2022.
Agora, o PGR é um planejamento detalhado e articulado, e portanto a empresa precisa utilizar instrumentos (de medição, controle e registro) que permitam essa padronização de registros e acompanhamento contínuo.
Organização do trabalho, ritmo/jornada/pausas: como entra no PGR?
Inclua no seu PGR pausas programadas, regime de rodízio ou alternância, ajustes de ritmo de trabalho e metas realistas. Crie evidências, comprove com escalas, logs de pausas, SOPs atualizados, e treinamentos com a liderança sobre prevenção da sobrecarga física e mental.
Assim, não basta ter um aviso colado à parede com a sugestão de pausas a cada 30 minutos de trabalho. Essa orientação deve partir do Programa de Gerenciamento de Riscos, com indicações claras sobre o que fazer, treinamentos para todos, e uma forma de acompanhar o cumprimento das orientações pelos trabalhadores.
Sistematizar essas medidas é criar uma rotina realmente protetiva e habituar os trabalhadores a ter mais autocuidado no ambiente de trabalho, prevenindo adoecimentos e tornando-os substancialmente mais produtivos.
Com o Canal de Acolhimento da Contato Seguro sua empresa ganha um instrumento confiável para alimentar o PGR e as ações de cuidado e segurança para colaboradores.
Condições ambientais, iluminação/ruído/temperatura: o que evidenciar?
Anexe medições de iluminância, níveis de ruído e parâmetros térmicos; registre correções (luminárias, barreiras acústicas, climatização) e reavaliações periódicas. Vincule a laudos, ordens de serviço e fotos do layout.
Novamente, esse trabalho minucioso de medição e registro deve ocorrer também para as condições ambientais do trabalho, em todos os setores.
Lembre-se de anotar todos os detalhes, pois eles são importantes para gerar evidências. Isso inclui:
- Periodicidade das medições: indicação de quando e com que frequência as medições precisam ser repetidas, segundo a indicação dos regulamentos e profissionais. Isso garante que as alterações sejam identificadas e registradas prontamente.
- Instrumentos e metodologias: informar os instrumentos utilizados e a norma ou procedimento específico aplicado, o que assegura a confiabilidade dos dados.
- Responsáveis e responsáveis pela execução: inserir os nomes dos profissionais e seus respectivos registros da categoria profissional, o que garante rastreabilidade e responsabilidade.
- Condições excepcionais ou alterações temporárias: deixe um espaço para registro das mudanças temporárias, advindas de obras, mudanças de layout ou condições climáticas incomuns.
- Integração com ações corretivas e preventivas: por fim, é claro, vincular os planos de ação que visam corrigir problemas, deixando claro a disposição da organização de realmente agir sobre o problema.
Riscos psicossociais no ambiente de trabalho, foco na NR-17: o que muda?
A NR-17 trata organização (ritmo, pausas, conteúdo da tarefa) e, com a NR-1, pode registrar riscos psicossociais no PGR. Implica metas realistas, pausas efetivas e canais contra assédio, com evidências e revisão contínua.
A NR-1 passou a incluir os riscos psicossociais no PGR. Dentro da NR-17, os riscos psicossociais são considerados uma categoria de riscos ergonômicos, em suas dimensões cognitivas e organizacionais (organização do trabalho).
Eles incluem o ritmo de trabalho, o conteúdo da tarefa e a organização geral do trabalho, elementos que podem, por exemplo, gerar estresse e esgotamento.
Esses fatores de risco podem e devem ser avaliados, pois afetam a saúde, capacidade e desempenho do trabalhador. Com os instrumentos técnicos corretos, esses também entram no PGR.
Teletrabalho, NR-1: como evidenciar ergonomia e pausas no PGR?
Aplique a NR-17 no home office: ajuste de posto, metas e pausas. No PGR, anexe política de teletrabalho, checklist autodeclarado, orientações registradas, treinamentos, logs de pausas quando aplicável e fotos opcionais do setup.
RH, SESMT e CIPA, papéis na integração NR-17/NR-1: quem faz o quê?
RH formaliza políticas e capacitações; SESMT avalia riscos (AEP/AET) e propõe controles; CIPA inspeciona e acompanha indicadores; líderes aplicam pausas e ajustes; trabalhadores reportam via canal seguro. Tudo registrado no PGR.
Auditoria de PGR, evidências que convencem: o que funciona?
Inventário atualizado, plano de ação assinado, checklists de posto, listas de presença, cronograma de pausas, AEP/AET, relatórios de medição, atas de CIPA e fotos georreferenciadas. Comprove atendimento das recomendações.
Lembre-se que documentos genéricos não são mais indicados no PGR, pois agora o Programa é uma ferramenta para a gestão de riscos. Portanto tudo deve ser registrado, atualizado e comprovado com evidências.
Canal de Denúncias, condutas antiéticas e assédio: quando e como acionar?
Use o canal de denúncias para relatar assédio moral/sexual, coação, fraude em registros (pausas/NRs), retaliação, riscos graves ignorados e outras violações. Garantia de sigilo, não retaliação e acompanhamento das providências.
O que reportar num Canal de Denúncias?
O Canal serve para o relato de quaisquer situações que coloquem o trabalhador em risco, incluindo os assédios, as fraudes, fraudes em registros e descumprimentos.

O Canal de Denúncias tem se mostrado um aliado importante para a saúde e segurança dos colaboradores. Comenta Cris Hohenberger, Chief Marketing Officer da Contato Seguro:
“O Canal é um instrumento altamente efetivo para o registro concreto e abordagem de situações que envolvam risco ao trabalhador, já que envolve desde a investigação técnica até a proposta de medidas corretivas. O resultado é um apoio fundamental ao PGR com melhorias reais para o colaborador, prevenindo acidentes, afastamentos, substituições, ao mesmo tempo em que acelera o desenvolvimento da empresa, e a produtividade e desempenho dos trabalhadores.”



