A Lei 14.457, recentemente sancionada pelo governo brasileiro e disponível para consulta no site do Planalto, marca um passo significativo em direção a melhorias nas condições de trabalho e à promoção da igualdade de gênero no ambiente corporativo. Esta legislação introduz várias mudanças importantes, visando especialmente o bem-estar das trabalhadoras e o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
Entre as principais disposições da Lei 14.457, destaca-se a ampliação dos direitos relacionados à maternidade e à paternidade, procurando assim oferecer um suporte mais robusto às famílias trabalhadoras. Isso inclui o alongamento da licença-maternidade para as empregadas de empresas cidadãs, que agora podem optar por um adicional de 60 dias, extensível ao companheiro se este também estiver vinculado a uma empresa participante do programa.
Adicionalmente, a legislação aumenta o número de dias permitidos para que o pai ou a mãe acompanhe o outro em consultas médicas e exames durante a gravidez, passando de dois para seis dias. Isso reflete uma compreensão mais profunda das necessidades das famílias durante este período crítico.
Outro ponto notável é a exigência de que empresas com um mínimo de 30 mulheres empregadas proporcionem um local adequado para que estas possam acomodar seus filhos durante o período de amamentação. A lei também introduz a possibilidade de reembolso-creche, flexibilizando as opções disponíveis para as trabalhadoras.
A igualdade salarial é reforçada, com a lei assegurando que mulheres e homens recebam remuneração equivalente quando exercendo a mesma função. Além disso, há um estímulo à qualificação profissional feminina por meio de suporte ao microcrédito, demonstrando um esforço para abordar as disparidades de gênero também em níveis de desenvolvimento e crescimento profissional.
Medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho foram institucionalizadas, incluindo a obrigação de criar um canal de denúncias. Isso enfatiza o compromisso com um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos.
Por fim, a Lei 14.457 introduz o Selo Emprega + Mulheres, uma iniciativa para reconhecer e incentivar empresas que demonstram um compromisso com a igualdade de gênero e as boas práticas de empregabilidade para as mulheres.
Essas mudanças, embora desafiadoras para implementação imediata por parte das empresas, são passos necessários para promover um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo, alinhado com os princípios de igualdade e respeito mútuo. Para mais detalhes sobre a lei e suas especificações, o site do Planalto oferece acesso integral ao texto legal.
A legislação amplia a licença-maternidade para trabalhadoras de empresas cidadãs em mais 60 dias, extensíveis ao companheiro se este também estiver empregado em uma empresa participante do programa. Além disso, aumenta o período de acompanhamento em consultas médicas e exames para até seis dias.
A legislação exige que empresas com pelo menos 30 mulheres empregadas proporcionem um local adequado para acomodar seus filhos durante o período de amamentação, além de introduzir a possibilidade de reembolso-creche.
A lei assegura que mulheres e homens recebam remuneração equivalente quando exercendo a mesma função, contribuindo para a redução das disparidades salariais de gênero.
A Lei 14.457 estimula a qualificação profissional feminina por meio do suporte ao microcrédito, visando abordar as disparidades de gênero também em níveis de desenvolvimento e crescimento profissional.
A legislação obriga as empresas a implementarem medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, incluindo a criação de um canal de denúncias, reforçando o compromisso com um ambiente seguro e respeitoso para todos os colaboradores.
Porto Alegre | RS | Brasil
Av. Carlos Gomes, 466 | Cj 501
CEP: 90480-000
+55 (51) 3086.1800
© Copyright 2008-2024 - Todos os direitos reservados