Lei 14457 de 21 de setembro de 2022​

Lei 14457 de 21 de setembro de 2022

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sempre teve como propósito central ordenar as relações laborais no Brasil, considerando aspectos que vão desde as condições básicas de trabalho até direitos específicos de determinados grupos de trabalhadores. Com o tempo e o avanço das discussões sociais, tornou-se evidente a necessidade de modernizar e adaptar a CLT a novas realidades, sobretudo no que tange à empregabilidade de mulheres e mães. É nesse contexto que surge a Lei 14457, de 21 de setembro de 2022, como um marco legislativo que busca reforçar a proteção e incentivo a esse público. O papel do Canal de Denúncias também se estende à conscientização.

Essa legislação inovadora, inserida no corpo da CLT, traz consigo uma série de diretrizes que visam combater desigualdades históricas enfrentadas por mulheres, especialmente aquelas que são mães. As mães, muitas vezes, enfrentam dilemas na tentativa de conciliar vida profissional e responsabilidades maternas, sendo frequentemente penalizadas ou marginalizadas no mercado de trabalho.

Dentre os principais pontos de destaque da Lei 14.457, podemos citar:

  1. Incentivos Fiscais: Empresas que demonstram práticas de contratação e retenção de mães, garantindo igualdade salarial e oportunidades de crescimento, podem se beneficiar de incentivos fiscais, o que não apenas beneficia o empresariado, mas incentiva uma cultura corporativa mais inclusiva.
  2. Flexibilidade Laboral: A lei contempla a possibilidade de jornadas de trabalho mais flexíveis para as mães, permitindo arranjos como o teletrabalho e horários adaptados, sem que haja prejuízo salarial.
  3. Licença-maternidade e Licença-paternidade Ampliadas: Em um movimento para reconhecer a importância do papel paterno e garantir que mães tenham um tempo adequado para recuperação e cuidado com o recém-nascido, as licenças foram estendidas, com garantias de retorno ao trabalho.
  4. Espaços de Amamentação: Empresas com um determinado número de empregadas devem proporcionar espaços adequados para a amamentação, reconhecendo a importância desse ato para o desenvolvimento infantil.

Ao integrar tais medidas na CLT, a Lei 14.457 ressalta que a empregabilidade de mulheres e mães não é apenas uma questão de justiça social, mas uma necessidade para o desenvolvimento econômico sustentável do país. O Brasil, ao adotar tais medidas, se posiciona como protagonista em uma discussão global sobre igualdade de gênero no mercado de trabalho, reafirmando o compromisso com uma sociedade mais justa e igualitária.

Lei 14457 de 21 de setembro de 2022

A Lei 14457, de setembro de 2022, representa uma atualização importante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do Brasil, focando na empregabilidade de mulheres e mães. Esta legislação visa combater as desigualdades históricas enfrentadas por este grupo no mercado de trabalho, introduzindo várias medidas importantes, como:

  • Incentivos Fiscais para empresas que contratam e retêm mães, promovendo igualdade salarial e oportunidades de crescimento.
  • Flexibilidade Laboral, incluindo teletrabalho e horários adaptados para mães, sem impactar o salário.
  • Licença-maternidade e Licença-paternidade Ampliadas para apoiar as necessidades parentais e garantir um retorno seguro ao trabalho.
  • Espaços de Amamentação obrigatórios em empresas com certo número de empregadas, enfatizando a importância da amamentação.

 

A Lei 14.457 integra essas medidas na CLT, ressaltando a relevância da inclusão de mulheres e mães no mercado de trabalho para o desenvolvimento econômico sustentável do país e promovendo uma sociedade mais justa e igualitária.

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