A proteção ao denunciante é essencial para garantir a eficácia do Canal de Denúncias.
No Brasil, não existe uma Lei Geral de Proteção aos Denunciantes, mas a Lei 14.457/22 tornou obrigatório o estabelecimento de Canais de Denúncias em empresas com CIPA.
A proteção ao denunciante é importante porque permite que pessoas denunciem irregularidades de forma anônima, sem o temor de retaliação.
Isso é importante para expor más condutas e crimes, protegendo a integridade do denunciante.
A utilização de Canais de Denúncias externos, que não sejam controlados pela empresa, aumenta a imparcialidade e eficácia na apuração das denúncias.
Portanto, a proteção ao denunciante e o anonimato são elementos fundamentais para o sucesso dos Canais de Denúncias e para a promoção da ética e integridade no ambiente de trabalho.
A Lei 14.457/22 determina que empresas com CIPA devem estabelecer um Canal de Denúncias seguro e confidencial para relatos de irregularidades. Esse canal é essencial para promover a integridade e transparência no ambiente de trabalho, prevenir atos ilícitos, corrupção e proteger os direitos dos colaboradores.
Existem diversas razões para optar pela contratação de um Canal de Denúncias. Essa medida contribui para a gestão eficaz de riscos, promove uma cultura organizacional saudável e responsável e oferece vantagens como a detecção precoce de problemas, fomento da integridade, prevenção de riscos legais e proteção da reputação, melhoria da eficiência operacional e conformidade com regulamentos, entre outros benefícios.
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