O período da gravidez e do pós-parto são momentos decisivos para as mulheres e seus bebês.¹
Viver os primeiros meses do nascimento do filho de forma presente e criar um vínculo de intimidade é fundamental para a saúde mental das mães e dos filhos.
Esse é um benefício da licença-maternidade para a saúde materna e para a saúde infantil.
No Brasil, o direito surgiu em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A licença era então de 84 dias e de responsabilidade financeira da empresa.
Muitas mulheres tiveram sua entrada no mercado de trabalho limitada ou prejudicada por isso — muitos empregadores procuravam não aceitar mulheres como colaboradoras para não ter de arcar com os custos de uma possível gravidez.
Em 2022, a Lei 14.457 ampliou a licença maternidade, autorizando a prorrogação da licença para mais 120 dias com metade da jornada de trabalho, com garantia de remuneração integral.
A Lei traz ainda outros acréscimos importantes à licença-maternidade.
Neste artigo, você vai entender melhor como a Lei 14.457/22, ao estabelecer a licença-maternidade ampliada beneficia a saúde física e mental de mães, pais e filhos, promovendo uma convivência familiar mais positiva para os trabalhadores brasileiros.
Histórico da licença-maternidade no Brasil
Em 1943, Getúlio Vargas assina a norma da Consolidação das Leis do Trabalho. Na época, a licença maternidade de 84 dias era garantida como direito às mulheres, mas ainda era bancada pelos empregadores.
Assim, sendo uma responsabilidade das empresas, esse não era um direito garantido, sendo muitas grávidas dispensadas, e mulheres, em geral, não eram a preferência de escolha.
Posteriormente, a partir de 1973, a Previdência Social se tornou responsável pelos custos da licença-maternidade, e mais garantias de espaço e liberdade foram conquistadas para as mulheres no trabalho, especialmente com a movimentação sindical da época.
Com a Constituição Federal de 1988, a licença-maternidade foi estabelecida como um direito social, com duração de 120 dias.
Em 2017, ocorreu a reforma trabalhista no Brasil, e o Programa Empresa-Cidadã abriu outras possibilidades de negociação entre empregados e empregadores baseadas em capacidade contributiva, tipo de inserção no mercado de trabalho, etc.
Lei 14.457 e a licença-maternidade
A Lei 14.457/22 implementa o Programa Emprega + Mulheres, com ações para fomento da entrada, permanência e ascensão da mulher no mercado de trabalho.
Além disso, a normativa trouxe mudanças importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e na Comissão Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho e Assédio (CIPA), abordando o assédio como um alvo da segurança do trabalho, e estabelecendo o Canal de Denúncias como principal instrumento de combate à má conduta.
Uma das formas de incentivar a maior presença de mulheres no mercado é, justamente, ampliar a licença-maternidade.
A Lei estabeleceu as seguintes possibilidades:
- após o término da licença-maternidade da mulher, suspensão do contrato de trabalho para realização de cursos ou programas de qualificação para os pais: visa ao apoio do retorno ao trabalho da companheira e para acompanhar o desenvolvimento dos filhos;
- flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade: com possibilidade de estender a licença em até 120 dias, com 50% da jornada de trabalho.
Como uma política de suporte familiar, a ampliação da licença-maternidade visa causar menos impasse e menos sofrimento para as mães nos primeiros meses de nascimento de seus filhos.
Carla Fernandes Garcia e Juliane Viecili, em estudo, afirmam que a presença da mulher tem sido cada vez mais volumosa no mercado de trabalho, porém, ao mesmo tempo, as autoras reconhecem a imposição da dupla jornada através da presença maior da mulher no mundo corporativo.
Assim, a Lei 14457 vem para satisfazer a essa demanda, e dar às mulheres o tempo necessário para cuidar de seus filhos, de forma que possam seguir trabalhando, mas sem que o trabalho se sobreponha às suas outras necessidades como mães.
Benefícios da licença-maternidade ampliada
Elisângela Böing e Maria Aparecida Crepaldi, em estudo², destacam a importância da proximidade afetiva entre mãe e bebê, principalmente, no início do desenvolvimento do recém-nascido.
Para que uma criança se desenvolva com segurança, é preciso um clima emocional positivo, e essa função é frequentemente cumprida pela mãe — existem mudanças no corpo, hormônios e na psique da mulher que favorecem também esse vínculo.
Os bebês humanos são a espécie mais dependente, ao nascer, do reino animal.
De modo que se não houver um nível de atenção, cuidado e afeto suficiente até cerca de 5 anos de idade, sérios prejuízos podem ocorrer em seu desenvolvimento.
Desta forma, ter tempo disponível para estabelecer laços emocionais e apego com o recém nascido — uma característica básica da natureza humana — é essencial.
Os benefícios da licença-maternidade ampliada são, portanto, vários:
- dar tempo à mulher de se adaptar à nova rotina de trabalho com a jornada reduzida;
- ter mais tempo para cuidados necessários, caso haja complicações decorrentes do nascimento do filho;
- reduzir o absenteísmo;
- potencializar saúde mental da mulher;
- manter produtividade da colaboradora;
- proporcionar a estabilidade familiar, que gera estabilidade social.
Assim, a licença-maternidade é um direito essencial para manter a saúde do bebê e da mãe, a saúde laboral da mulher (com a estabilidade da produtividade, redução de faltas e atestados), além de promover a estabilidade da família, a criação de laços entre companheiros e dos pais com os filhos e, como consequência, a estabilidade da sociedade.
Conclusão
A licença-maternidade é o direito ao afastamento do trabalho pela mulher grávida ou que irá adotar um filho, mantendo salário, benefícios e demais direitos trabalhistas.
Esse direito aponta para a grave importância de que o momento da gravidez e os primeiros meses do bebê sejam plenamente vividos pela mulher, sem que o trabalho seja uma preocupação.
O direito de gerar seus filhos e criar uma família é um fundamento da nossa sociedade, e permitir que os vínculos familiares sejam fortalecidos é um investimento na saúde e no bem-estar de todos.
Pais e mães hoje têm direito a um período de afastamento, e com a Lei 14.457/22 outras possibilidades de arranjar a licença foram estabelecidas.
Consideramos fundamental que as organizações fiquem atentas a essas possibilidades e outras autorizações estabelecidas pela Lei, que, segundo a própria normativa, devem ser amplamente comunicadas aos colaboradores.
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A Lei 14.457/22 ampliou a licença-maternidade, permitindo a prorrogação da licença por mais 120 dias com metade da jornada de trabalho, assegurando a remuneração integral, entre outras importantes alterações.
Todas as trabalhadoras regidas pela CLT que se tornam mães, seja por nascimento ou adoção, têm direito à licença-maternidade ampliada conforme previsto na Lei 14.457/22.
A licença permite que as mães passem mais tempo com seus bebês nos primeiros meses, essencial para a formação de um vínculo afetivo e para a saúde mental e física de ambos.
Sim, as empresas são obrigadas por lei a conceder a licença-maternidade nas condições estabelecidas pela Lei 14.457/22.
Sim, durante o período de licença-maternidade, a trabalhadora tem direito a receber sua remuneração integral.
Após o término da licença-maternidade padrão, a mãe pode solicitar a prorrogação por mais 120 dias, com a jornada de trabalho reduzida pela metade, mantendo o direito à remuneração integral.