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Como montar uma CIPA?

Tempo de Leitura: 5 Minutos

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio. É uma instituição a ser implementada dentro de empresas, que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

A Comissão tem por atribuição uma série de atividades e processos importantes para que os acidentes de trabalho e o assédio no ambiente laboral sejam minimizados.

Neste artigo, vamos focar no passo a passo para montar uma CIPA, delineando a constituição e estrutura, as eleições, a apuração dos votos e o treinamento dos eleitos.

Quais as responsabilidades da comissão?

Dentre as atribuições da Comissão, estão: identificar e avaliar riscos e perigos, adotar medidas de prevenção, registro da percepção de risco dos trabalhadores, verificação de ambientes e condições de trabalho, elaboração e acompanhamento de plano de trabalho visando ação preventiva e segurança, desenvolver programas de segurança e saúde no trabalho.

Além disso, a CIPA tem como prerrogativa o acompanhamento e a análise dos acidentes e doenças do trabalho, recolher dados sobre segurança e saúde, elaborar propostas de análise de situações relacionadas à segurança do trabalho, e a promoção da conscientização sobre saúde do trabalho em geral.

O que é necessário para montar uma CIPA?

Para empresas que se enquadrem no Grau de Risco 1 conforme a Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), deve-se compor a CIPA aquelas empresas que possuem, no mínimo, 81 empregados.

Já para as que se enquadram no Grau de Risco 2 conforme o CNAE, implementar a Comissão é obrigatório para as que possuem no mínimo 51 empregados.

Para os Graus de Risco 3 e 4, o número mínimo de empregados é 20.

No Quadro I da NR-5 estão dispostos, segundo Grau de Risco e número de empregados na organização, a quantidade de efetivos e suplentes que devem constituir a CIPA.

Constituição da CIPA

A CIPA é composta por:

  1. Representantes da organização: são escolhidos pelos próprios empregadores.
  2. Representantes dos empregados: são escolhidos por processo eleitoral.

Os candidatos a representantes devem ter interesse em ocupar a função, ou seja, a escolha do representante não pode ser forçada. O processo eleitoral deve contar com voto secreto, e todos os procedimentos que o garantam.

O presidente da CIPA será indicado pelos representantes da organização, enquanto o vice-presidente será escolhido dentre os titulares pelos representantes dos empregados.

O mandato terá 1 ano de duração, sendo permitida apenas 1 reeleição.

Importante!

  • representantes dos empregados, uma vez eleitos, não podem: ter alteradas suas competências de trabalho cotidianas de forma a prejudicar suas atribuições ligadas à Comissão — ou seja, não se deve impor atividades extras, solicitações, alterações no regime ou horário de trabalho, se essas atividades vierem a atrapalhar suas responsabilidades com a CIPA.
  • representantes dos empregados não podem ser transferidos para outro estabelecimento, exceto nos casos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 469 da CLT; e o empregado eleito para o cargo de direção da CIPA não pode ser demitido sem justa causa ou arbitrariamente, desde o momento da eleição até um ano após o fim de seu mandato.

Essas são as informações básicas sobre a composição e estruturação da CIPA. Agora, vamos entender melhor como funciona o processo eleitoral que garante a composição correta da Comissão.

Como funciona a eleição?

O processo eleitoral segue os seguintes passos:

  1. publicação e divulgação do edital de convocação, com abertura dos prazos para inscrição;
  2. formação da comissão eleitoral;
  3. inscrição;
  4. eleição e apuração;
  5. treinamento e posse.

A NR-5 não dispõe das orientações específicas para o processo eleitoral em empresas que ainda não possuem CIPA e precisam implementar a Comissão, exceto por afirmar que, nas empresas que ainda não têm CIPA, a comissão eleitoral deve ser constituída pela organização.

Neste site(1), o Técnico de Segurança do Trabalho e consultor Nestor W. Neto recomenda um cronograma mais rápido para montar a CIPA do zero.

Na Norma Regulamentadora nº 5(2) estão dispostas as condições e as etapas para a eleição nas empresas que já possuem CIPA.

Portanto, numa empresa onde não há CIPA, a própria organização forma sua comissão eleitoral e pode começar o processo.

O início do processo eleitoral deve ser informado ao sindicato da categoria preponderante, e tanto a eleição quanto a posse devem ser registradas em ata.

As inscrições devem ter um período mínimo de 15 dias, sendo que todos os empregados podem participar, independentemente de local ou setor de trabalho. Uma vez feita a inscrição, deve-se garantir o emprego do candidato até a eleição.

As eleições devem ocorrer em dias normais de trabalho, ajustando-se horários e turnos para que o máximo de pessoas participem da votação.

Como apurar os votos?

A apuração dos votos deve contar com os seguintes exigências:

  • o voto deve ser secreto;
  • a apuração dos votos deve ser realizada em horário normal de trabalho, e ser acompanhada por representante da organização e dos empregados, em número definido pela comissão eleitoral;
  • toda a organização do processo eleitoral deve se dar por meios que garantam a sua segurança, a confidencialidade do processo e a precisão de registro de votos.

Caso a participação dos empregados na votação seja inferior a 50%, o prazo para a votação deve ser prorrogado para o dia subsequente. Após a prorrogação, a votação será válida quando houver participação de ⅓ dos empregados.

Se, após a prorrogação por um dia do prazo de votação, a participação ainda for inferior a ⅓, deve-se estabelecer mais um dia de prorrogação. A partir daí, considera-se válida a votação com qualquer número de participação dos empregados. 

Essas prorrogações devem ser comunicadas ao sindicato da categoria profissional.

Após contados os votos e definidos os representantes dos empregados, chega a hora de treinar os eleitos para cumprir com suas atribuições, e então tomar posse.

Ademais, informações específicas sobre anulação da votação, empate e nomeação posterior em caso de vacância de suplentes devem ser observadas diretamente na Norma para evitar erros.

Treinando os eleitos

A NR-5 dispõe que os membros da CIPA, titulares e suplentes, devem passar por treinamento antes da posse.

O treinamento, que inclui o estudo do ambiente, das condições e riscos, acidentes e doenças de trabalho; medidas de prevenção, metodologias de investigação e análise; higiene do trabalho, prevenção e combate ao assédio, inclusão e organização da CIPA, se dá da seguinte maneira: 

Empresas com Grau de Risco 1: 8 horas de treinamento;

Organizações com Grau de Risco 2: 12 horas de treinamento;

Empresas com Grau de Risco 3: 16 horas de treinamento;

Organizações com Grau de Risco 4: 20 horas de treinamento.

Essas cargas horárias devem ser distribuir-se em no máximo 8 horas diárias.

Além disso, para a modalidade presencial de treinamento, deve haver 4 horas para estabelecimentos com grau de risco 2, e 8 horas para grau de risco 3 e 4.

A NR-5 dispõe da lista de temas completos para o treinamento.

Conclusão

Por fim, estão aí as indicações básicas para montar uma CIPA e começar, na sua organização, o trabalho para prevenção e combate a acidentes de trabalho por meio dessa instituição formal.

Se a sua empresa ainda não tem CIPA e precisa de adequar, lembre-se de conferir todos os detalhes na Norma Regulamentadora. Além disso, toda empresa com CIPA deve implementar um Canal de Denúncias!

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Fontes:
(1) https://tinyurl.com/3zxdb7zh
(2) https://tinyurl.com/2s369y62

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