Como montar uma CIPA?

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Promover um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e respeitoso é apenas uma boa prática exigida por lei para muitas empresas. A CIPA, sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, tem papel fundamental nessa missão!

A constituição da CIPA é obrigatória para empresas com número mínimo de trabalhadores conforme critérios definidos na legislação.

Independentemente do ramo de atuação, o compromisso com a segurança e o bem-estar dos colaboradores é indispensável.

Continue a leitura e entenda o que é a CIPA, o que diz a lei, quem pode participar e como montar uma comissão efetiva, desde a eleição até o treinamento.

O que é CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio (CIPA) é uma instituição exigida pela legislação brasileira nas organizações públicas e privadas, formada por representantes dos empregados e empregadores, e responsável por assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.

O que a Lei diz sobre a CIPA?

A CIPA nas empresas está regulamentada pelo artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e detalhada pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) em termos de estrutura, responsabilidades e funcionamento da comissão.

“Com a Lei nº 14.457/2022, a CIPA passou a ter um papel ainda mais abrangente: além da segurança física, também deve atuar na prevenção ao assédio no ambiente de trabalho, sendo renomeada oficialmente como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”, acrescenta Wagner Giovanini, diretor de compliance da Contato Seguro.

Atualizações da CIPA na legislação brasileira
1921 – A CIPA surgiu de uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para indústrias com pelo menos 25 trabalhadores.

1944 – Decreto-lei 7036, Art. 82: Empresas com mais de 100 funcionários devem criar comissões internas com representantes dos empregados para prevenção de acidentes.

1953 – Portaria nº 155: Primeira regulamentação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes no Brasil.

1968 – Portaria Nº 32: Obriga as CIPAs enviar mensalmente à Delegacia Regional do Trabalho a documentação pertinente às suas atividades.

1977 – Portaria nº 3.456: Empresas com mais de 50 empregados eram obrigadas a organizar e assistir a CIPA; A composição de representantes do empregador e dos empregados passou a ser proporcional ao número de empregados e cada representante passou a ter um suplente; A votação passou a ser secreta.

1978  – Portaria nº 3.214: Implementação das Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Revogou todas as disposições existentes sobre a questão e deu formato, através da NR 5, à CIPA tal como ela é hoje.

2021 – Portaria n° 422: Atualizou a NR 5, incluindo um novo anexo sobre a CIPA na construção civil, a redução da burocracia no processo eleitoral das CIPAs e a possibilidade de convocação dos trabalhadores para reuniões não presenciais.

2022 – Lei 14.457: Alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, incorporando medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, além de ajustes no dimensionamento e treinamento da CIPA.

Quem pode participar?

Todos os colaboradores da organização podem participar do processo eleitoral para formação da CIPA, seja votando ou se candidatando, desde que atendam aos critérios do edital.

A única exceção são os aprendizes, que não podem concorrer às vagas. Lembrando que a CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, conforme o dimensionamento definido na NR-5. 

Além de contribuir para um ambiente de trabalho mais seguro, os membros eleitos da CIPA têm estabilidade provisória no emprego, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.

Como funciona a CIPA?

A CIPA nas empresas funciona como um grupo de trabalhadores capacitados para identificar riscos no ambiente de trabalho e propor ações preventivas. Seus membros se reúnem periodicamente, acompanham investigações de acidentes e colaboram com campanhas de saúde e segurança.

Além disso, desde a atualização da Lei nº 14.457/22, a CIPA passou a incluir a prevenção de assédio como uma de suas responsabilidades, ampliando sua atuação para promover ambientes laborais mais seguros, saudáveis e respeitosos.

Quais os benefícios da CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio (CIPA) promove uma cultura de prevenção e cuidado, o que gera impactos positivos para a organização e os profissionais que fazem parte dela.

A seguir, destacamos os principais benefícios da CIPA para cada parte envolvida:

Benefícios da CIPA para empresas:

  • Redução de acidentes e afastamentos por doenças ocupacionais;
  • Diminuição de custos com indenizações e ações judiciais;
  • Maior conformidade com as exigências da legislação trabalhista e da NR-5;
  • Melhoria da imagem institucional e da reputação no mercado;
  • Aumento da produtividade por meio de um ambiente de trabalho mais seguro;
  • Promoção de uma cultura organizacional baseada na prevenção e no respeito.

Benefícios da CIPA para colaboradores:

  • Participação ativa na construção de um ambiente mais seguro e saudável;
  • Maior proteção contra acidentes e situações de assédio;
  • Estímulo ao diálogo entre equipes e liderança;
  • Valorização da saúde física e psicossocial no dia a dia;
  • Acesso a informações e treinamentos sobre segurança no trabalho;
  • Fortalecimento da confiança na empresa e nas suas práticas de gestão de pessoas.

Quais as responsabilidades da comissão?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) tem como principal responsabilidade atuar de forma preventiva para proteger a saúde e a segurança dos colaboradores.

Entre suas atribuições, a CIPA deve:

  • Dentre as atribuições da CIPA nas empresas, estão:
  • Avaliar as condições de trabalho e identificar possíveis perigos;
  • Registrar a percepção de riscos dos trabalhadores com apoio do SESMT, quando houver;
  • Acompanhar a análise de acidentes e doenças ocupacionais, propondo medidas corretivas;
  • Solicitar informações à empresa sobre segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as CATs;
  • Sugerir a paralisação de atividades em caso de risco grave e iminente;
  • Participar da criação e implementação de programas de saúde e segurança;
  • Realizar, junto ao SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);
  • Incluir em suas ações o combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

Todas essas responsabilidades reforçam o papel da CIPA como uma ponte entre a equipe, a liderança e as áreas de Gente e Gestão, contribuindo para um ambiente mais seguro, saudável e acolhedor para todos.

O que é necessário para montar uma CIPA?

Para montar uma CIPA, a empresa deve seguir o que está determinado no Quadro I da NR-5, que estabelece a obrigatoriedade da comissão com base no número de empregados e no Grau de Risco da atividade principal da organização.

Empresas que não se enquadram nos critérios do quadro devem, ainda assim, designar um responsável para acompanhar as ações de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Constituição da CIPA

A CIPA é composta por:

  • representantes da organização: escolhidos pelos próprios empregadores.
  • representantes dos empregados: escolhidos por processo eleitoral.

Os candidatos a representantes devem ter interesse em ocupar a função, ou seja, a escolha do representante não pode ser forçada. O processo eleitoral deve contar com voto secreto e todos os procedimentos que o garantam.

O presidente da CIPA será indicado pelos representantes da organização, enquanto o vice-presidente será escolhido dentre os titulares pelos representantes dos empregados.

O mandato terá 1 ano de duração, sendo permitida apenas 1 reeleição.

Importante:

  • representantes dos empregados, uma vez eleitos, não podem: ter alteradas suas competências de trabalho cotidianas de forma a prejudicar suas atribuições ligadas à Comissão — ou seja, não se deve impor atividades extras, solicitações, alterações no regime ou horário de trabalho, se essas atividades vierem a atrapalhar suas responsabilidades com a CIPA.
  • representantes dos empregados não podem ser transferidos para outro estabelecimento, exceto nos casos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 469 da CLT; e o empregado eleito para o cargo de direção da CIPA não pode ser demitido sem justa causa ou arbitrariamente, desde o momento da eleição até um ano após o fim de seu mandato.

Essas são as informações básicas sobre a composição e estruturação da CIPA. Agora, vamos entender melhor como funciona o processo eleitoral que garante a composição correta da Comissão.

Como funciona a eleição?

O processo eleitoral segue os seguintes passos:

  1. publicação e divulgação do edital de convocação, com abertura dos prazos para inscrição;
  2. formação da comissão eleitoral;
  3. inscrição;
  4. eleição e apuração;
  5. treinamento e posse.

Na NR-5, estão dispostas as condições e as etapas para a eleição nas empresas que já possuem CIPA. Em uma empresa onde não há CIPA, a própria organização forma sua comissão eleitoral e pode começar o processo.

O início do processo eleitoral deve ser informado ao sindicato da categoria preponderante, e tanto a eleição quanto a posse devem ser registradas em ata.

As inscrições devem ter um período mínimo de 15 dias, sendo que todos os empregados podem participar, independentemente de local ou setor de trabalho.

Uma vez feita a inscrição, deve-se garantir o emprego do candidato até a eleição.

As eleições devem ocorrer em dias normais de trabalho, ajustando-se horários e turnos para que o máximo de pessoas participem da votação.

Como apurar os votos?

A apuração dos votos deve contar com os seguintes exigências:

  • o voto deve ser secreto;
  • a apuração dos votos deve ser realizada em horário normal de trabalho, e ser acompanhada por representante da organização e dos empregados, em número definido pela comissão eleitoral;
  • toda a organização do processo eleitoral deve se dar por meios que garantam a sua segurança, a confidencialidade do processo e a precisão de registro de votos.

Caso a participação dos empregados na votação seja inferior a 50%, o prazo para a votação deve ser prorrogado para o dia subsequente. Após a prorrogação, a votação será válida quando houver participação de ⅓ dos empregados.

Se, após a prorrogação por um dia do prazo de votação, a participação ainda for inferior a ⅓, deve-se estabelecer mais um dia de prorrogação. A partir daí, considera-se válida a votação com qualquer número de participação dos empregados. 

Essas prorrogações devem ser comunicadas ao sindicato da categoria profissional.

Após contados os votos e definidos os representantes dos empregados, chega a hora de treinar os eleitos para cumprir com suas atribuições, e então tomar posse.

Ademais, informações específicas sobre anulação da votação, empate e nomeação posterior em caso de vacância de suplentes devem ser observadas diretamente na Norma para evitar erros.

Treinando os eleitos

A NR-5 dispõe que os membros da CIPA, titulares e suplentes, devem passar por treinamento antes da posse.

O treinamento, que inclui o estudo do ambiente, das condições e riscos, acidentes e doenças de trabalho; medidas de prevenção, metodologias de investigação e análise; higiene do trabalho, prevenção e combate ao assédio, inclusão e organização da CIPA. E se dá da seguinte maneira: 

  • Empresas com Grau de Risco 1: 8 horas de treinamento;
  • Organizações com Grau de Risco 2: 12 horas de treinamento;
  • Empresas com Grau de Risco 3: 16 horas de treinamento;
  • Organizações com Grau de Risco 4: 20 horas de treinamento.

Essas cargas horárias devem ser distribuídas em no máximo 8 horas diárias.

Além disso, para a modalidade presencial de treinamento, deve haver 4 horas para estabelecimentos com grau de risco 2, e 8 horas para grau de risco 3 e 4.

A NR-5 dispõe da lista de temas completos para o treinamento.

Conclusão

Por fim, estão aí as indicações básicas para montar uma CIPA e começar, na sua organização, o trabalho para prevenção e combate a acidentes de trabalho por meio dessa instituição formal.

Se a sua empresa ainda não tem CIPA e precisa de adequar, lembre-se de conferir todos os detalhes na NR-5. Além disso, toda empresa com CIPA deve implementar um Canal de Denúncias — e nisso a Contato Seguro pode te ajudar!

Fale agora mesmo com um de nossos especialistas pelo formulário ao lado e tenha todas as suas dúvidas respondidas!

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