Lei 14.457/22: os impactos da flexibilização da jornada de trabalho para pais e mães

Lei 14.457/22: os impactos da flexibilização da jornada de trabalho para pais e mães

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Tempo de Leitura: 5 Minutos

O Programa Emprega + Mulheres, trazido pela Lei 14.457/22 revolucionou o mercado de trabalho brasileiro ao trazer diretrizes para a inserção,  manutenção e ascensão das mulheres nos espaços laborais.

A normativa é conhecida por modificar e adaptar a Consolidação das Leis do Trabalho, alterar o nome da CIPA, acrescentar responsabilidades e estabelecer a obrigatoriedade do Canal de Denúncias para empresas que têm a comissão formada.

Outros aspectos, entretanto, são fundamentais na legislação.

Há, por exemplo, medidas para a proteção da mulher e da parentalidade, que nem todas as empresas conhecem, mas que não devem ser ignoradas pelas organizações.

Lei 14.457/22: os impactos da flexibilização para pais e mães
Lei 14.457/22: os impactos da flexibilização para pais e mães

Essas medidas trazem um impacto no bem-estar da família, e promovem uma maior conciliação entre a vida de trabalho e a vida privada, principalmente considerando as mulheres e suas jornadas duplas.

Neste artigo, relembramos esses aspectos da Lei 14.457 e acrescentamos detalhes sobre esse domínio da legislação e suas consequentes transformações para o futuro do trabalho em nosso país.

Boa leitura!

Lei 14457 e as mudanças no cenário do trabalho para mães e pais

A Lei estabelece formas de proteção e estímulo ao trabalho para pessoas que possuem filhos pequenos — o que chamamos de parentalidade da primeira infância; e para mães e pais de pessoas com deficiência.

Iremos esmiuçar as mudanças em vigor desde 2022.

Apoio à parentalidade na primeira infância

  • Pagamento de reembolso-creche: é um benefício para colaboradores com filhos em creches ou pré-escolas (de escolha dos pais), e possibilidade de ressarcimento de gastos referentes a outras modalidades de serviço de igual natureza, devendo as despesas serem comprovadas.

    O benefício pode ser acessado por colaboradores com até 5 anos e 11 meses, e deve ser oferecido pelo empregador de maneira não discriminatória. O benefício ainda não deve servir como gratificação ou premiação.
  • Manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos: incluídos o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço social do comércio (Sesc) e Serviço social do transporte (Sest).

Apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho

  1. Flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais com filhos de até seis (6) anos de idade, ou filhos com deficiência de qualquer idade: isso significa que pais e mães, obedecendo a esses critérios, têm prerrogativas.

    1.1. Teletrabalho: possibilidade de trabalhar de forma remota ou híbrida quando a atividade permitir, e conforme acordado com o empregador.

1.2 Regime de tempo parcial: segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o regime de tempo parcial é o regime em que a duração seja de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares. Ou em que a duração seja de 26 horas, com possibilidade de até seis horas suplementares na semana.

1.2 Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas: a lei 14.457/22 estabelece formalmente a possibilidade dos bancos de horas positivos e negativos. O positivo se trata das horas acumuladas que são compensadas nas verbas rescisórias. O negativo é quando as horas não trabalhadas são descontadas nas verbas rescisórias quando a demissão for a pedido e o colaborador não puder ou não quiser compensar a jornada durante o aviso prévio.

1.3. Jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso: possibilidade de reajustar a jornada para esse formato, quando a atividade permitir.

1.4 Antecipação de férias individuais: a Lei permite a concessão de férias, mesmo sem ter completado o período aquisitivo, até que o filho ou enteado complete dois (2) anos.

1.5. Horários de entrada e de saída flexíveis: também quando a atividade permitir a jornada flexível de trabalho, os horários podem ser adaptados ao colaborador conforme sua comodidade, mas considerando os limites de horário de trabalho iniciais e finais.

Transformação cultural nas empresas

O Programa Emprega + Mulheres promoveu uma transformação cultural nas organizações brasileiras.

É um importante impacto sobre a realidade do trabalho feminino, transformando o cenário laboral brasileiro desde questões de segurança do trabalho, como assédio, até o apoio à convivência familiar e entre genitores e filhos.

A dupla jornada de trabalho é um fenômeno real: caracteriza-se pela atribuição do papel de cuidador para com os filhos, com a vida doméstica e a casa às mulheres, o que lhes impõem um fardo duplo quando elas escolhem também trabalhar para ajudar em casa.

Além disso, metade das mães brasileiras são ou solteiras, ou viúvas ou divorciadas (aproximadamente 55%), e 44% dessas, que estão empregadas, sobrevivem com até R$1.212,00 ao mês¹.

Isso impõe a essa grande parcela de mulheres brasileiras um peso desproporcional, portanto as medidas indicadas pela lei objetivam aliviar essa realidade, dando mais conforto e comodidade para continuarem no trabalho, além de dar a oportunidade para qualificação e ascensão no mercado.

Conclusão

São diversos os benefícios da flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais, e principalmente para as mulheres, que ganham, com a Lei 14.457/22, mais comodidade e a oportunidade de estarem mais próximas aos filhos no momento mais importante do desenvolvimento infantil.

Podemos esperar que esses sejam os primeiros de muitos avanços a se conquistar no terreno da igualdade entre gêneros no trabalho.

No ano subsequente, a Lei 14.611 dispôs especificamente sobre a igualdade entre mulheres e homens no trabalho, e estabeleceu mecanismos para observância das normas estabelecidas.

Assim sendo, a sociedade e o mundo do trabalho passarão por mudanças importantes que irão favorecer uma vida de trabalho mais justa e igualitária para todos, o que qualifica a mão de obra laboral e gera satisfação e qualidade de vida para todos.

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