Toda empresa tem o dever de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável. A NR-1 reforça essa responsabilidade ao estabelecer diretrizes que devem ser seguidas por organizações de diferentes setores e tamanhos no Brasil.
Mas estar em conformidade com a primeira norma regulamentadora não significa apenas evitar penalidades!
Quando a empresa escuta seu coração — seus colaboradores — e valoriza a segurança, ela cria laços mais fortes e promove relações de trabalho mais humanas.
Saiba mais sobre as mudanças na NR-1 e se a sua empresa deve aplicá-las!
Quem deve cumprir as regras da NR-1?
A NR-1 é obrigatória para todas as organizações que possuem funcionários efetivos CLT, sejam elas pequenas, médias ou grandes. O nível de exigência é o que varia conforme o porte e o grau de risco da atividade.

Por exemplo, os MEIs estão isentos da obrigação de elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), mas precisam seguir outras normas de segurança.
Já seus contratantes devem incluí-los nas ações de prevenção quando prestarem serviços em suas dependências. Para facilitar a adequação, fichas com medidas de segurança são disponibilizadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT).
Empresas de maior porte ou classificadas com grau de risco 3 e 4 precisam elaborar um PGR completo. O programa documenta as ações necessárias para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, protegendo a saúde física e mental dos trabalhadores.
Setores mais impactados pela NR-1
As mudanças na NR-1 previstas na Portaria MTE nº 1.419/2024 afetam todas as empresas, mas alguns setores enfrentam desafios maiores devido à natureza de suas operações.
“A nova abordagem da norma inclui, por exemplo, a gestão de riscos psicossociais, tornando ainda mais relevante a adequação nos segmentos que lidam com alta demanda operacional e exposição a fatores de estresse.”, explica Cris Hohenberger, Chief Marketing Officer da Contato Seguro, maior fornecedora de Canal de Denúncias no Brasil.
Veja alguns dos setores mais impactados:

Pequenas empresas também precisam seguir a NR-1?
Mesmo sendo de pequeno porte, uma empresa que assina a carteira dos seus colaboradores assume a responsabilidade de garantir um ambiente seguro e atender às normas de saúde e segurança no trabalho.
As normas regulamentadoras exigem que todas sigam diretrizes específicas, mas, com as mudanças na NR-1, algumas obrigações foram flexibilizadas para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Pequenas empresas classificadas como grau de risco 1 ou 2, sem exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, podem ser dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
No entanto, isso não as isenta da necessidade de realizar exames médicos ocupacionais e seguir outras normas regulamentadoras.
Para facilitar a adequação, a legislação permite que as pequenas empresas utilizem o sistema eletrônico da SEPRT para estruturar seu PGR, quando necessário.
Dessa forma, os gestores de pequenos negócios podem manter a conformidade de maneira prática e acessível sem comprometer sua responsabilidade com o bem-estar dos colaboradores.
Como saber se sua empresa está dentro das exigências?
O Ministério do Trabalho é responsável por fiscalizar a aplicação das normas e pode aplicar penalidades às empresas que não estiverem adequadas às exigências da NR-1 atualizada a partir de 26 de maio de 2025.
Uma das formas de fortalecer essa conformidade é a implementação de um Canal de Denúncias confidencial e independente.
“Além de oferecer um espaço seguro para acolher denúncias, dúvidas e sugestões, o Canal auxilia na adequação à NR-1 ao permitir que os trabalhadores relatem condições de risco de forma anônima e protegida”, reforça Cris Hohenberger.
A implementação de um Canal de Denúncias disponível 24/7, como o da Contato Seguro, também atende a Lei 14.457/22, que exige esse recurso nas empresas com CIPA desde março de 2023.
Afinal, a presença da ferramenta facilita a identificação de irregularidades e dá voz a todos na equipe, sem privilegiar cargos ou setores dentro da empresa.
Conclusão
A NR-1 dá instruções importantes para garantir ambientes de trabalho mais seguros e colaborativos, independentemente do porte ou setor da empresa.
Como vimos, o ato de cumprir as novas exigências simboliza o reconhecimento de que os colaboradores são o coração da organização. Logo, suas vozes precisam ser ouvidas.
Líderes de Gente e Gestão, jurídico e compliance precisam estar atentos a esse cenário delicado. A força da cultura organizacional pode promover um ambiente mais acolhedor, assim como dispor de uma ferramenta especializada.
O Canal de Denúncias da Contato Seguro é um espaço seguro para os trabalhadores relatarem riscos, dúvidas e preocupações. Por outro lado, a plataforma evidencia a transparência e a escuta ativa da empresa na construção de relações mais saudáveis.
Veja nosso Canal de Denúncias em ação! Preencha o formulário ao lado e tenha acesso a uma demonstração de como ele pode ajudar sua organização a promover um ambiente mais seguro e respeitoso para todos!
FAQ: NR-1 atualizada
Todas as empresas que possuem funcionários registrados sob o regime da CLT, independentemente do porte ou setor, devem seguir a NR-1. O grau de exigência varia conforme o risco da atividade.
MEIs são isentos de elaborar o PGR, mas devem seguir outras normas de segurança, principalmente ao prestar serviços em empresas contratantes que devem incluí-los em ações preventivas.
Pequenas empresas classificadas como grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas da elaboração do PGR, desde que não exponham trabalhadores a agentes químicos, físicos ou biológicos.
Construção civil, transporte, saúde, tecnologia e serviços financeiros são setores com alta exposição a riscos físicos e psicossociais, exigindo maior atenção às normas da NR-1.
A empresa deve implementar medidas de prevenção de riscos, promover capacitação e pode adotar um Canal de Denúncias confidencial para receber relatos sobre condições de risco, assegurando o cumprimento das exigências.
O Canal de Denúncias contribui para identificar riscos ocupacionais, fortalece a escuta dos colaboradores e ajuda a atender às exigências da NR-1 e da Lei 14.457/22.