Simplificando a Lei 14.457/22: termos e conceitos chave explicados

Simplificando a Lei 14.457/22: termos e conceitos chave explicados

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Tempo de Leitura: 6 Minutos

A Lei 14.457, também conhecida como Emprega + Mulheres, foi sancionada em 2022 e trouxe mudanças importantes no cenário corporativo brasileiro.

No esforço de proteger mulheres e fortalecer sua capacidade para adentrar, permanecer e ascender no mercado de trabalho, a empresa estabeleceu medidas de prevenção e mitigação do assédio sexual, e outras possibilidades e adaptações para facilitar a vida de trabalho das mulheres.

Neste artigo, simplificamos a Lei 14.457/22 para que você, empregador ou funcionário, entenda direitos e deveres cabíveis a cada um, e compreenda melhor os efeitos que a Lei trará aos locais de trabalho.

Vamos começar?

Boa leitura!

O que é a Lei 14.457/22 e por que ela foi criada?

A Lei 14.457/22 veio para abordar um amplo problema no mercado de trabalho brasileiro: as desigualdades entre mulheres e homens, e a segurança da mulher.

Há algum tempo a luta pela igualdade de condições e oportunidades para mulheres se desenrola na política e na sociedade. 

02 Meses de Isenção

Em diversas pesquisas, as mulheres aparecem ganhando menos que os homens, mesmo se tiverem o mesmo nível de instrução e ocuparem cargos iguais.

Além disso, um problema amplamente conhecido para as mulheres no trabalho é o assédio sexual.

A Lei 14457 estabelece medidas para fomentar a entrada, permanência e ascensão da mulher no mercado de trabalho, e aponta obrigações para prevenir e combater o assédio sexual nas organizações.

Como a Lei 14.457/22 se aplica a todas as empresas brasileiras

Enquanto algumas obrigatoriedades só se aplicam a empresas com CIPA (falaremos sobre elas adiante), outras medidas de aplicam a todas as empresas brasileiras, tais como:

  • medidas de apoio à parentalidade na primeira infância: reembolso-creche, manutenção ou subvenção de Instituições de Educação Infantil pelos Serviços Sociais Autônomos;
  • medidas de apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho: teletrabalho, flexibilização do regime de trabalho e das férias, do Regime Especial de Compensação de Jornada de Trabalho por meio de Banco de Horas, antecipação de férias individuais e horários de entrada e saída flexíveis;
  • medidas de qualificação para mulheres: suspensão do Contrato de Trabalho para Qualificação Profissional, estímulo à Ocupação das Vagas de Gratuidade dos Serviços Sociais Autônomos;
  • medidas de apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade: suspensão do Contrato de Trabalho de Pais Empregados, alterações no Programa Empresa Cidadã;
  • regras para formalização de acordos individuais, selo Emprega + Mulheres, estímulo ao microcrédito para mulheres e, finalmente;
  • medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.

As empresas devem observar novas regras contratuais, novas possibilidades da adaptação do trabalho de mães e pais em função da maternidade e paternidade, e demais medidas estabelecidas.

Definindo assédio sexual de acordo com a Lei 14.457/22

A Lei 14457 segue o Código Penal, caracterizando o assédio sexual como:

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.”

Principais termos e conceitos da Lei 14.457/22 explicados de forma simples

O que é ambiente de trabalho na visão da Lei 14.457/22

Pensando na criação de melhores ambientes de trabalho para mulheres, a Lei estabelece as medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho:

“Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho”

Ou seja, a Lei 14457 enxerga um ambiente de trabalho como um lugar seguro, inclusivo e gerador de oportunidades iguais, sem discriminação de sexo, raça ou outros motivos.

Entendendo o conceito de “medidas preventivas” da Lei 14.457/22

Medidas de prevenção são quaisquer estratégias ou ações que visem resolver um problema de gestão que potencialmente causará uma não conformidade, um dano, ou uma irregularidade.

Explicação da Lei 14.457/22
Explicação da Lei 14.457/22

No caso das medidas preventivas de assédio sexual estabelecidas pela Lei 14457/22, que resumem-se a treinamentos de conscientização periódicos, inclusão da temática do assédio sexual na CIPA e a implementação de um Canal de Denúncias para recebimento de manifestações.


Definição de “canal de denúncias” e sua importância na Lei 14.457/22

Os Canais de Denúncia são instrumentos conhecidos por sua eficácia na identificação, prevenção e combate a irregularidades empresariais.

O Canal é um meio de comunicação entre colaboradores, fornecedores e terceiros — os manifestantes — e a direção da empresa, tornando possível comunicar sobre irregularidades de forma anônima e confidencial para estabelecer medidas de mitigação e combate.

Obrigações e responsabilidades das empresas segundo a Lei 14.457/22

O que a Lei 14.457/22 exige das empresas em termos de prevenção

Para prevenir o assédio sexual no ambiente de trabalho, a Lei 14457 exige (art. 23, Capítulo VII):

“I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.”

Penalidades previstas na Lei 14.457/22 para casos de descumprimento

As empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) e não têm implementado um Canal de Denúncias, além das outras exigências em lei, estão sujeitas a encarar multas e outras penalidades do Ministério do Trabalho.

Multas e penalidades podem doer no bolso da organização, mas o principal dano do descumprimento da Lei 14457 é o reputacional.

As pessoas atualmente estão muito mais vigilantes e muito mais ativas no sentido de cobrar das empresas suas responsabilidades sociais e legais, principalmente pelas redes sociais.

Portanto, há o risco de um choque de reputação caso a empresa seja exposta na mídia — perda de talentos, de status, de confiança, e assim por diante.

Como a Lei 14.457/22 responsabiliza as empresas em casos de assédio

Segundo o Código Civil (art. 932, inciso III), a responsabilidade pela reparação de danos nesses casos é da empresa.

Assim, o processo criminal relativo a casos de assédio sexual é competência da Justiça Comum, mas há efeitos na Justiça do Trabalho.

Quando um colaborador sofre assédio dentro da organização, a CLT entende que há a prática de ato lesivo contra a honra e boa fama, por exemplo. Portanto, a pessoa agredida pode obter rescisão indireta do contrato e poderá desfazer o vínculo de trabalho, e com todos os direitos (aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS).

O empregador, entretanto, pode posteriormente tentar responsabilizar diretamente o agressor por seus atos, através do que se chama de “ação de regresso”.

O papel da Lei 14.457/22 na promoção de um ambiente de trabalho saudável

A Lei 14.457 de 2022 tornou-se um importante eixo legal para a promoção de um ambiente de trabalho saudável.

Com o foco na proteção das mulheres do assédio sexual, a obrigação de estabelecer um Canal de Denúncias em todas as empresas com CIPA gera um efeito muito maior e mais profundo no mundo corporativo brasileiro.

O Canal de Denúncias bem implementado é o instrumento mais eficiente para identificação, prevenção e combate a todas as irregularidades que ameaçam uma empresa.

Dessa forma, ao implementá-lo e investir nos treinamentos periódicos, fortalece-se a cultura de integridade organizacional, gerando um efeito cascata pelas medidas disciplinares, vigilância e educação.

Certamente, os locais de trabalho estarão mais seguros e serão mais saudáveis quanto mais se seguir à risca o cumprimento da normativa.

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