A NR-1 é a norma que orienta todas as práticas de segurança e saúde do trabalho, funcionando como base legal para proteger a saúde física e mental dos trabalhadores.
Com as atualizações recentes de 2024, a importância da NR-1 ganhou ainda mais destaque. As empresas devem se adaptar às novas regras até 25 de maio de 2026 em termos de treinamentos, registro de capacitações e inclusão de riscos psicossociais na rotina das organizações.
Segundo pesquisa da Wellhub, 78% dos CEOs já consideram o bem-estar dos colaboradores um investimento estratégico, associado à retenção de talentos, aumento da produtividade e redução de custos com saúde.
O dado recente mostra que aplicar a NR-1 não se restringe à conformidade legal da sua organização: é um movimento para agregar valor humano e financeiro.
Quer saber mais sobre o assunto?
Continue a leitura e descubra em detalhes a função da NR-1, os prazos, os riscos do descumprimento e os benefícios de aplicar a norma de forma estratégica em sua empresa!
O que mudou com as atualizações recentes da NR-1
A gestão de riscos no ambiente de trabalho ganhou um reforço importante com a inclusão dos riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). Entenda:
Portaria 1.419/2024
A Portaria 1.419/2024 traz o GRO como eixo central da prevenção, amplia definições técnicas, torna o PGR mais detalhado e integrado, e dá maior ênfase à saúde mental e aos riscos psicossociais, bem como à participação ativa dos trabalhadores no processo de prevenção.
- O tema foi incorporado ao Anexo I da NR-1 Segurança do Trabalho.
- O capítulo 1.5 trouxe novas definições para apoiar gestores e profissionais de Gente e Gestão.
- Riscos como pressão excessiva por resultados, jornadas longas, falta de apoio social e assédio agora devem ser mapeados e controlados.
As mudanças reconhecem que o adoecimento mental também é um risco ocupacional. A empresa precisa olhar para a saúde emocional das pessoas, com o mesmo cuidado dedicado aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Portaria 765/2025
Em março de 2025, o governo publicou uma atualização sobre a NR-1. A Portaria 765/2025 prorrogou o prazo de vigência obrigatória da inclusão dos riscos psicossociais.
- A data de adequação passou a ser 25 de maio de 2026;
- As empresas ganharam mais tempo para se organizar, revisar políticas internas e treinar lideranças.
Esse movimento destacou a importância de se preparar com antecedência.
O cumprimento das obrigações da NR-1 deve caminhar junto com o respeito aos direitos do trabalhador NR-1, valorizando ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e humanos.
Prazos e penalidades: o que empresa precisa saber agora
Por ser referência em Segurança do Trabalho, a NR-1 está em processo de adaptação para incluir os riscos psicossociais no PGR/GRO. O governo definiu um período de transição antes da aplicação das sanções, confira:
- Período educativo: 26 de maio de 2025 a 25 de maio de 2026.
Essa fase será de orientação. A fiscalização terá caráter não punitivo. O objetivo é acompanhar, esclarecer e apoiar empresas na implementação das mudanças.
“O período de transição é uma oportunidade para as equipes de Gente e Gestão promoverem treinamentos internos, preparar lideranças, revisar processos e buscar ferramentas que auxiliem na adaptação, como o Canal de Acolhimento”, explica Cris Hohenberger, diretora de Marketing da Contato Seguro.
- Vigência plena: a partir de 25 de maio de 2026.
A partir dessa data, a NR-1 com novas exigências passa a valer com sanções. O descumprimento das obrigações da NR-1 poderá gerar autuações.
NR-1 e Segurança do Trabalho: princípios, GRO e PGR
A função da NR-1 é estabelecer as diretrizes gerais que servem de base para todas as Normas Regulamentadoras. O texto orienta empresas e trabalhadores sobre como organizar a gestão de riscos ocupacionais. Por exemplo:
- O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo de identificar, avaliar e controlar os riscos no ambiente de trabalho.
- O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que registra essas informações e define medidas preventivas.
Além disso, a nova NR-1 amplia os tipos de riscos a serem avaliados no GRO/PGR, como:
- Físicos: ruído, calor, vibração, radiação;
- Químicos: poeiras, gases, vapores, substâncias tóxicas;
- Biológicos: vírus, bactérias, fungos;
- Ergonômicos: postura, repetitividade, esforço físico;
- Psicossociais: assédio, sobrecarga, clima organizacional.
Direitos e deveres de empregadores e trabalhadores segundo NR-1
Documentação, registros obrigatórios e validade jurídica
A NR-1 determina que todos os treinamentos, capacitações e avaliações ligadas à segurança do trabalho devem ser devidamente registrados. Os documentos têm validade jurídica e servem como comprovação para auditorias internas, fiscalizações trabalhistas e eventuais processos.
Entre os principais registros estão: certificados de treinamentos, listas de presença, relatórios do PGR e documentos que comprovem a aplicação do GRO.
A ausência ou falhas nesses registros pode caracterizar descumprimento legal, sujeitando a empresa a autuações, multas e até responsabilização civil e criminal em caso de acidente de trabalho.
Manter a documentação organizada e acessível é também uma forma de proteger o direito do trabalhador na NR-1, além de trazer segurança jurídica para os empregadores.
Segundo Giovanini, “é recomendável que empresas utilizem sistemas digitais de gestão para armazenar e atualizar os dados, reduzindo riscos de perda de informações e facilitando consultas durante fiscalizações”.
Saúde mental, psicossociais e vínculo com outras normas (como NR-17)
As atualizações da NR-1 trazem a saúde mental no trabalho para o centro da gestão de riscos. Fatores como assédio no trabalho, sobrecarga de tarefas, estresse prolongado e metas abusivas passaram a ser tratados como riscos ocupacionais que precisam de prevenção e acompanhamento.
E quando os riscos psicossociais podem ocorrer? Em situações comuns no dia a dia no trabalho, como:
- pressão constante por resultados sem suporte adequado;
- falta de pausas regulares durante a jornada;
- ambientes de trabalho que toleram piadas ofensivas ou intimidação;
- acúmulo de funções sem ajuste de recursos ou prazos.
A NR-1 também se conecta diretamente com a NR-17, que trata de ergonomia e organização do trabalho. Isso amplia o olhar das empresas, já que não basta oferecer equipamentos adequados: é preciso revisar a forma como as atividades são distribuídas, os ritmos de produção e até a forma de comunicação entre equipes.
A integração da aplicação de diferentes normas regulamentadoras fortalece uma cultura que protege tanto a saúde física quanto a emocional dos colaboradores.
Benefícios de uma aplicação real da NR-1
- Redução de afastamentos no trabalho;
- Menor incidência de processos trabalhistas;
- Melhora no clima organizacional;
- Aumento na retenção de talentos;
- Diminuição nos gastos com processos seletivos;
- Equipes com alta produtividade e sinergia;
- Fortalecimento da imagem da empresa aos olhos dos trabalhadores, clientes e mercado;
- Cultura de segurança como diferencial competitivo.
Conclusão
A aplicação prática da NR-1 representa o cumprimento de uma obrigação legal que ajuda empresas a estruturar uma cultura preventiva sólida e a cuidar da saúde física e mental de seus colaboradores.
A importância da NR-1 está justamente em orientar líderes e equipes sobre os riscos ocupacionais, documentar ações no GRO e no PGR, e alinhar direitos e deveres de empregadores e trabalhadores de forma clara.
Ignorar essas responsabilidades expõe a organização a sanções legais, mas, principalmente, a perdas humanas e culturais difíceis de reparar.
Nesse contexto, o Canal de Acolhimento da Contato Seguro é uma ferramenta que agrega valor ao processo. Ele atua como espaço confidencial de escuta ativa.
Empresas que utilizam a plataforma percebem ganhos diretos: mais de 3 mil organizações confiaram na Contato Seguro para apoiar a segurança psicológica e a ética no ambiente de trabalho.
A adoção de um canal especializado, como o Canal de Acolhimento, apoia empresas na transformação das exigências da NR-1 em práticas reais de cuidado integral com seus colaboradores. Saiba mais entrando em contato com nossos especialistas pelo formulário ao lado!
FAQ sobre a NR-1: importâncias, prazos e obrigações principais
Quais as exigências obrigatórias da NR-1 para empresas hoje?
A NR-1 exige a implementação do GRO e do PGR, registro de treinamentos, documentação formal de capacitações e ações preventivas em segurança e saúde do trabalho, envolvendo também riscos psicossociais.
Até quando as empresas têm para se adequar e quais obrigações entrarão em vigor quando?
Até 25 de maio de 2026, todas as obrigações passam a valer com sanções. Entre 26/05/2025 e 25/05/2026, haverá fase de orientação e fiscalização educativa, sem multas.
O que significa “riscos psicossociais” na NR-1?
São fatores ligados à organização e relações de trabalho que afetam a saúde mental, como assédio, estresse, sobrecarga, metas abusivas, isolamento ou falta de apoio emocional no ambiente de trabalho.
Como comprovar atendimento à norma?
Por meio da documentação do PGR e GRO, certificados de treinamentos, registros funcionais, relatórios de acompanhamento e auditorias internas que demonstram cumprimento das obrigações.