O que é NR-1? Guia completo para iniciantes

A norma regulamentadora 01 no Brasil.
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A NR-1, ou Norma Regulamentadora 01, é a base de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil.

Criada como porta de entrada para a SST, a NR-1 estabelece regras gerais sobre GRO e PGR, direitos e deveres dos trabalhadores, documentação obrigatória e responsabilidades da liderança nos cuidados com a saúde física e mental no ambiente laboral.

Sua atualização recente trouxe atenção especial aos riscos psicossociais na NR-1 e à integração de práticas de saúde mental no trabalho, reforçando que segurança não é só técnica, mas também cultural.

A relevância prática da norma é evidente: em abril de 2025, a AGU registrou R$ 36,5 milhões em cobranças a empresas por falhas em segurança e saúde do trabalho, mostrando o impacto direto da não conformidade.

Por isso, entender o que é NR-1 é uma etapa necessária para gestores, líderes e profissionais de Gente e Gestão que buscam criar ambientes de trabalho seguros, éticos e produtivos.

Continue a leitura e encontre tudo o que você precisa saber sobre a NR-1 para iniciantes!

O que são Normas Regulamentadoras (NRs)

As Normas Regulamentadoras (NRs) são regras criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para promover segurança e saúde no trabalho (SST) no Brasil. Atualmente, existem 37 normas em vigor.

A NR-1 traz disposições gerais e serve como base para todas as outras. Já as normas específicas tratam de situações particulares, como a NR-10 (segurança em instalações elétricas), a NR-17 (ergonomia) e a NR-32 (segurança em serviços de saúde).

As primeiras NRs foram publicadas pela Portaria MTB nº 3.214/1978. Mais recentemente, a Portaria MTE nº 1.419/2024 e a Portaria MTE nº 765/2025 atualizaram a NR-1, incluindo novas exigências ligadas à gestão de riscos e saúde mental.

O que é a NR 01?

A NR 01 é a norma que estabelece regras gerais da SST. Ela organiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), estipula responsabilidades e inclui os riscos psicossociais como parte do gerenciamento preventivo de todas as organizações.

O que a NR-01 define?

Para iniciantes, as diretrizes da NR-1 podem ser entendidas como um manual básico a ser seguido pelas empresas para proteger a saúde física e mental de seus trabalhadores. Por exemplo, a NR-01 define o que deve constar no GRO e PGR, e quais treinamentos e medidas de controle de riscos são obrigatórios.

Principais mudanças na NR 01 com a publicação da Portaria nº 1.419/2024

A Portaria nº 1.419/2024, publicada em 27 de agosto de 2024, trouxe mudanças no capítulo 1.5 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e no Anexo I (Termos e Definições). Entre os destaques:

  • inclusão dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no escopo da organização do trabalho, alinhados à NR-17;
  • participação dos trabalhadores no GRO, incluindo consulta à CIPA sobre riscos e medidas de prevenção;
  • levantamento preliminar de riscos, exigindo medidas imediatas quando os perigos forem evidentes;
  • plano de ação deve indicar responsáveis, cronograma e número de trabalhadores afetados;
  • resposta a emergências com exercícios simulados documentados;
  • processo documentado de avaliação de riscos, detalhando critérios de severidade, probabilidade e tomada de decisão;
  • análise de eventos perigosos, mesmo quando não resultam em acidentes ou doenças, mas poderiam ter consequências graves.

Saiba mais conferindo o vídeo a seguir!

Quando a atualização da NR 01 entrará em vigor?

As mudanças previstas pela nova NR 01 têm entrada em vigor prevista para 26 de maio de 2025. A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou o prazo, oferecendo mais tempo para adaptação das empresas.

Riscos psicossociais e saúde mental: o que mudou

A atualização de 2024 trouxe uma mudança importante: os fatores de riscos psicossociais agora fazem parte oficial do GRO e PGR.

Eles foram integrados à NR-17, que trata da organização do trabalho, ritmo, tempo e conteúdo das tarefas. Esses aspectos passam a ser avaliados formalmente como Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT).

O impacto é direto: segundo a OIT, cerca de 30% dos afastamentos no Brasil têm origem em transtornos mentais relacionados ao trabalho.

Já a Fundacentro alerta que riscos como assédio, sobrecarga e metas abusivas afetam não só a saúde mental, mas também a produtividade e o clima organizacional.

O novo olhar da NR-1 amplia o alcance da norma para além da segurança física, incorporando também a segurança emocional de quem está no centro das operações das organizações: os colaboradores.

Para que serve a NR-1 na prática

Na prática, a NR-1 é a base que organiza a segurança e saúde do trabalho sob os seguintes aspectos:

  • definir quando as empresas devem aplicar treinamentos de segurança obrigatórios;
  • distribuir responsabilidades entre empregadores e colaboradores na gestão de riscos laborais;
  • orientar como manter a documentação atualizada de acordo com as medidas de prevenção de riscos previstas.

Ainda que a NR 01 seja um norte para estar em conformidade com a legislação trabalhista, a primeira norma regulamentadora tem um significado maior. Ela nos educa como valorizar as pessoas, reduzir afastamentos e promover uma cultura de confiança no ambiente de trabalho.

GRO e PGR: o coração da NR-1

O GRO (Gestão de Riscos Ocupacionais) é o sistema de gestão contínuo que identifica, avalia e controla riscos. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que formaliza esse processo e deve constar inventário de riscos e plano de ação.

A NR-1 atualizada determina que a avaliação envolva probabilidade e severidade dos possíveis danos em cinco grupos de riscos. O novo modelo integra corpo e mente no mesmo processo de prevenção, confira!

  1. Físicos: ruído, frio, calor, umidade;
  2. Químicos: poeiras, substâncias, compostos ou produtos tóxicos;
  3. Biológicos: vírus, parasitas, bactérias, fungos;
  4. Ergonômicos: postura, esforço físico intenso, monotonia e repetitividade;
  5. Psicossociais: assédio, sobrecarga, estresse.

Prazos e vigência: o que cumprir e quando

O capítulo 1.5 da NR-1, que amplia exigências para o gerenciamento de riscos ocupacionais, teve sua vigência prorrogada para 25 de maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025.

Até lá, o período de 26/05/2025 a 25/05/2026 será educativo, com fiscalização orientativa e não punitiva. Essa janela é estratégica para as empresas ajustarem seus processos e evitarem passivos futuros.

A partir da vigência plena, o descumprimento pode gerar autuações e riscos jurídicos.

Direitos e deveres segundo a NR-1

A NR-1 reconhece que segurança e saúde no trabalho dependem de responsabilidades compartilhadas. Saiba mais:

Direitos dos trabalhadores:

  • Acesso às informações sobre riscos e medidas de prevenção;
  • Participação em treinamentos e decisões que afetem sua saúde;
  • Direito de recusa em situações de risco grave e iminente, com base no art. 13 da Portaria SEPRT nº 6.730/2020, sem sofrer retaliação (Cap. 1.4 da NR-1).

Deveres do empregador:

  • Implementar medidas de prevenção e adotar tecnologias de proteção;
  • Promover treinamentos e orientações periódicas;
  • Registrar e atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Deveres dos trabalhadores:

  • Participar de treinamentos e capacitações;
  • Cumprir procedimentos de segurança;
  • Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Documentação e registros: como comprovar conformidade

A conformidade com a NR-1 é comprovada pela manutenção organizada e acessível de documentos, como:

  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Inventário de riscos ocupacionais;
  • Plano de ação com medidas preventivas;
  • Registros de treinamentos e orientações aos trabalhadores.

Os documentos devem ser guardados em meio físico ou digital, assegurando integridade, autenticidade e rastreabilidade para auditorias internas e externas.

Liderança e colaboradores: dois focos complementares

A parceria entre liderança e colaboradores cria um ambiente de trabalho colaborativo, em que todos se sentem ouvidos e valorizados. Para isso, ambos devem ter condições para serem agentes ativos da mudança e do acolhimento na relação laboral.

  • Liderança: precisa estar preparada para lidar com riscos psicossociais, adotar condutas adequadas, conduzir investigações e acolher relatos. Também tem papel exemplar na prática da cultura de prevenção;
  • Colaboradores: devem ter acesso a espaços de escuta ativa e de reporte, como Canal de Acolhimento e Canal de Denúncias, utilizar EPIs corretamente e registrar situações de risco sem medo de represália.

Integração com outras NRs (NR-17, NR-10, NR-32)

A NR-1 funciona como um guarda-chuva normativo, que dá diretrizes gerais e se conecta com normas específicas. A integração evita lacunas e amplia a proteção ao trabalhador. Conheça exemplos de como essa relação funciona na prática:

Exemplo 1 – Hospitais:

Integração entre NR-1 e NR-32 (segurança em serviços de saúde), apoiada pela NR-17 (ergonomia no atendimento).

Exemplo 2 – Construção civil:

NR-1 articula-se com a NR-10 (instalações elétricas) e a NR-17 (ritmo e organização do trabalho).

Exemplo 3 – Escritórios:

Fatores psicossociais previstos na NR-1 são tratados diretamente na NR-17, conforme Portaria SEPRT nº 6.730/2020, Anexo I.

Penalidades e riscos de não conformidade

O descumprimento da NR-1 gera impactos financeiros, legais e reputacionais nas empresas. Além de multas e interdições, há custos indiretos com absenteísmo, processos judiciais e perda de talentos.

Por exemplo, a multa por violação da NR-01, como a falta do PGR, varia de R$ 1.799,39 a R$ 5.244,94. Se for constatado o não monitoramento da saúde do trabalhador, a multa pode chegar a R$ 4.024,42, podendo dobrar em caso de reincidência.

Com a fiscalização plena dos riscos psicossociais a partir de 25/05/2026, manter a conformidade será indispensável para reduzir riscos jurídicos e proteger pessoas.

5 Setores mais impactados pela NR-1

Passo a passo para implementar a NR-1 para iniciantes

  1. Diagnosticar: realizar análises de ergonomia (AEP/AET quando aplicável) e mapear todos os riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais;
  2. Planejar: estruturar o PGR com inventário de riscos e plano de ação priorizado;
  3. Treinar: aplicar trilhas específicas para liderança e colaboradores, além de reciclagens e formações em mudanças de função;
  4. Evidenciar: manter registros, indicadores e lições aprendidas; incluir o Canal de Acolhimento como recurso de escuta e registro de demandas;
  5. Melhorar: revisar continuamente os processos e cultivar a cultura de prevenção e acolhimento.

Quer entender melhor os detalhes de como implementar a NR-1 para iniciantes? Acesse o checklist exclusivo [link] da Contato Seguro e organize a implementação da norma na sua empresa de forma simples e prática!

NR-1 para iniciantes: métricas recomendadas

Monitorar indicadores ajuda a transformar a NR-1 em prática efetiva. Os parâmetros mais utilizados são:

  • Taxa de incidentes por milhão de horas-homens;
  • Absenteísmo e rotatividade de pessoal;
  • Nível de engajamento dos colaboradores;
  • Percentual de treinamentos concluídos no prazo;
  • Cumprimento das etapas do plano de ação do PGR;
  • Volume e resolução de denúncias e acolhimentos registrados.

As métricas estipuladas com base na NR-1 revelam tanto a eficácia das medidas preventivas quanto a qualidade do ambiente organizacional.

O papel do Canal de Acolhimento

O Canal de Acolhimento da Contato Seguro é uma ferramenta de conformidade, imparcial e confidencial, em que psicólogos-ouvidores ficam disponíveis 24h por dia para atender as demandas emocionais dos colaboradores de uma empresa.

Ele oferece escuta qualificada e apoio emocional aos trabalhadores que vivem momentos de estresse, ansiedade, sobrecarga de funções ou outras situações que afetam seu bem-estar no trabalho.

Além do acolhimento, o Canal gera dados importantes para as áreas de Gente e Gestão e liderança atuarem de forma preventiva em termos de saúde e segurança do trabalho.

Um Canal cujo diferencial é ajudar empresas de todos os portes a descomplicar as relações, escutar as pessoas e agregar valor à cultura de cuidado.

Sobre a NR-1

A NR-1 é uma base legal e cultural para proteger pessoas e orientar empresas na construção de ambientes seguros, saudáveis e éticos. Quando aplicada em conjunto com iniciativas de escuta e acolhimento, ela se transforma em prática contínua de cuidado.

Não se esqueça: as mudanças da NR-1 já estão em vigor e o novo prazo, prorrogado pela Portaria MTE nº 765/2025, vai até 25 de maio de 2026.

Não há tempo para adiar. A oportunidade para agir é o agora. Empresas que antecipam sua adaptação reduzem riscos jurídicos, evitam multas e, principalmente, demonstram respeito à saúde mental e à segurança de seus colaboradores.Saiba como dar o primeiro passo com o Canal de Acolhimento da Contato Seguro. Preencha o formulário ao lado e entre em contato com nossos especialistas!

FAQ Perguntas Frequentes sobre a NR-1

A NR-1 substitui as demais NRs?

Não. A NR-01 orienta e integra as outras 36 normas regulamentadoras, que, por sua vez, garantem um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo no Brasil.

O que é PGR na prática?

O PGR é um documento que materializa o GRO. Ele é composto por um inventário de riscos e o plano de ação da empresa para evitar e mitigar os acidentes no trabalho.

Quando os itens de psicossociais passam a valer com sanções?

As medidas e ações obrigatórias para prevenção dos riscos psicossociais passam a valer após o dia 25/05/2026, como determinado pela Portaria MTE nº 765/2025.

Direito de recusa vale para quem e como?

O direito de recusa vale para o trabalhador, por motivos razoáveis em risco grave e iminente, sem retaliação do empregador e feito por meio de comunicação imediata.

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