Você sabia que 86% dos líderes e 87% dos liderados reconhecem a influência direta da saúde mental e emocional no desempenho profissional? É o que aponta uma pesquisa da The School of Life e Robert Half.
Atualmente, líderes e colaboradores reconhecem a influência direta da saúde mental no desempenho profissional. No campo da segurança e saúde, o tema ganhou um peso ainda maior: o período para adequação às novas exigências da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) termina em 25 de maio de 2026.
Atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, a norma agora traz diretrizes claras sobre identificação, prevenção e correção de riscos psicossociais. Neste artigo, você vai entender como sua empresa pode se adaptar às mudanças obrigatórias e proteger seu negócio e suas pessoas.
RESUMO DO CONTEÚDO
- A NR-1 exige a avaliação de riscos psicossociais no PGR, com vigência plena a partir de 26/05/2026;
- Riscos psicossociais: fatores ambientais e organizacionais, como pressão excessiva, assédio, falta de autonomia e isolamento;
- A avaliação participativa é uma exigência legal e a empresa deve fazer sua parte para envolver os colaboradores no mapeamento;
- As multas por não conformidade da NR-1 variam entre R$ 402,53 e R$ 6.708,59 por infração, podendo aumentar em casos de reincidência;
- A adequação exige integração entre SESMT, CIPAA e gestores;
- O processo é contínuo e preventivo, não se resumindo a preencher formulários burocráticos.
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O que é atenção à saúde mental e emocional na NR-1?
A atenção à saúde mental e emocional na NR-1 se refere ao gerenciamento técnico dos riscos presentes na organização do trabalho que podem gerar adoecimento psíquico. A identificação e controle de sobrecarga, assédio ou liderança tóxica devem constar no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Um levantamento realizado pela The School of Life, em parceria com a Robert Half, aponta que a maioria dos entrevistados (45%) acredita que as empresas são muito responsáveis pela felicidade dos seus colaboradores no trabalho.
Por que a NR-1 agora exige cuidados com a saúde emocional?
A atenção à saúde mental no trabalho se tornou exigência normativa devido à explosão de casos de adoecimento que impactam a produtividade e a previdência social.
Além disso, com o Burnout classificado como doença ocupacional desde janeiro de 2022, a pressão jurídica e regulatória exige ação imediata.
Vale lembrar que a Lei 14.457/22 já obrigava empresas com CIPA a manter Canais de Denúncias para assédio. A NR-1 atualizada avança ao obrigar uma avaliação estruturada e preventiva.
O objetivo central deste processo é a Gestão de Riscos Psicossociais. Não se trata de uma avaliação individual de saúde mental, mas sim de detectar e neutralizar fatores adoecedores presentes nas condições de trabalho, prevenindo lesões e agravos.
O que caracteriza um risco psicossocial que a NR-1 exige identificar?
Um risco psicossocial é qualquer aspecto da concepção, organização e gestão do trabalho, bem como seus contextos sociais e ambientais, que tem o potencial de causar danos psicológicos, sociais ou físicos ao trabalhador.
A NR-1 não estabelece uma lista de exemplos, mas o “Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho” (2025), do Ministério do Trabalho e Emprego, destaca 13 fatores principais:
- assédio de qualquer natureza no trabalho;
- má gestão de mudanças organizacionais;
- baixa clareza de papel ou função;
- baixas recompensas e reconhecimento;
- falta de suporte ou apoio no trabalho;
- baixo controle no trabalho ou falta de autonomia;
- baixa justiça organizacional;
- eventos violentos ou traumáticos;
- baixa demanda no trabalho (subcarga);
- excesso de demandas no trabalho (sobrecarga);
- maus relacionamentos no local de trabalho;
- trabalho em condições de difícil comunicação;
- trabalho remoto e isolado.

Como a empresa deve avaliar riscos psicossociais de acordo com a NR-1?
Para realizar a gestão e avaliar riscos psicossociais no âmbito do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), é preciso utilizar as disposições da NR-1 de forma combinada com a NR-17.
A avaliação segue uma metodologia participativa e não é responsabilidade exclusiva do RH ou SESMT. A gestão deve envolver toda a organização em 6 etapas práticas:
- Diagnóstico inicial: revisão de documentos (atestados, afastamentos, pesquisas de clima) e entrevistas com SESMT, gestores e CIPAA;
- Identificação participativa: realização de rodas de conversa em pequenos grupos e aplicação de surveys (pesquisas) anônimas para mapear a percepção dos colaboradores;
- Avaliação estruturada: análise das respostas, categorização dos riscos por departamento ou função e atribuição de prioridade (alto, médio ou baixo);
- Integração ao PGR: documentação formal dos riscos identificados, designação de responsáveis e definição de prazos para controle;
- Comunicação e ação: apresentação dos resultados à empresa e implementação das primeiras ações de controle (ajustes de processos, canais de apoio, treinamentos);
- Revisão periódica: monitoramento de indicadores como absenteísmo, turnover e novos relatos, com revisão do PGR a cada semestre.
Qual é a diferença entre avaliar riscos psicossociais e “psicologizar” a empresa?
A NR-1 exige o mapeamento estruturado de riscos presente no ambiente de trabalho. Não há qualquer menção à identificação de diagnósticos de transtornos mentais individuais dos colaboradores.
Uma confusão comum é a empresa contratar psicólogos para fazer acompanhamento terapêutico ou avaliar a saúde mental geral dos times sem mexer na estrutura.
Se, por exemplo, uma empresa mapeia “falta de reconhecimento” como um risco ambiental, uma abordagem incorreta seria tratar a frustração individualmente. Em vez disso, é possível implementar um programa de feedback e bônus. O resultado é menos adoecimento, sem a necessidade de diagnosticar ou expor indivíduos.
Como a avaliação participativa deve incluir colaboradores?
A avaliação participativa é o mecanismo que assegura que a voz de quem executa o trabalho seja considerada na identificação dos riscos. Para ser efetiva e segura, ela deve seguir alguns critérios, como:
- rodas de conversa realizadas em pequenos grupos;
- questionários digitais que garantem o sigilo das respostas;
- entrevistas separadas para não inibir a equipe;
- análise de dados, como absenteísmo por departamento, turnover e solicitações de transferência;
- privacidade rigorosa para evitar a “delação” ou exposição de colaboradores específicos;
- transparência nos resultados globais à empresa, explicando que a fala franca resulta em proteção e melhoria, nunca em punição.
Quais são os riscos jurídicos se a empresa NÃO realizar a avaliação conforme NR-1?
A empresa que não apresentar a avaliação de riscos psicossociais no PGR estará produzindo provas contra si mesma em caso de fiscalização ou litígio.
As consequências imediatas são:
- multa regulatória, com valores que variam de aproximadamente R$ 4.386 a R$ 6.708 por infração, podendo aumentar significativamente em casos de reincidência ou gravidade;
- processo trabalhista individual alegando nexo causal entre o trabalho e a doença;
- ação coletiva pelo Ministério Público do Trabalho (MPT);
- negligência ou dolo eventual, se a empresa já tinha ciência do risco (via relatos no Canal de Denúncias ou RH) e optou por não incluí-lo no PGR;
- dano reputacional, prejudicando a marca empregadora de atrair e reter talentos qualificados;
- perda de produtividade, gerando custos operacionais muito superiores ao investimento na prevenção.
Como integrar avaliação de riscos psicossociais ao PGR?
A integração da avaliação de riscos psicossociais ao PGR é uma parte estrutural do documento. É necessário transformar percepções subjetivas em dados gerenciáveis para garantir a conformidade técnica exigida pela NR-1.
Para uma integração efetiva, siga esta estrutura:
- Crie um capítulo específico intitulado “Riscos Psicossociais Identificados”, contendo uma tabela clara com: Risco | Departamento | Severidade | Controle Implementado | Responsável;
- Liste os riscos específicos por departamento ou grupo homogêneo de exposição (ex: “Setor de Vendas – Risco: Pressão excessiva por metas inatingíveis”);
- Para cada risco, descreva a ação mitigadora (ex: “Revisão da política de metas” ou “Treinamento de liderança não-violenta”);
- Defina KPIs claros para acompanhar a eficácia, como taxa de turnover voluntário ou número de licenças psiquiátricas;
- Designe um “responsável” para cada risco (geralmente um gestor da área em parceria com o RH);
- Realize reuniões semestrais entre CIPAA, SESMT e RH para revisar a matriz de risco e ajustar os controles que não estiverem funcionando;
- Se um novo risco for identificado via Canal de Acolhimento ou pesquisa de clima, ele deve ser adicionado ao PGR dentro de 30 dias.
Qual é o prazo de conformidade para a NR-1 atualizada?
A vigência oficial para a conformidade plena com a NR-1 2025 (atualizada) é 26 de maio de 2026. Atualmente, vivemos um período educativo, onde não há aplicação de multas por atraso na avaliação psicossocial específica.
No entanto, deixar para a última hora é um erro estratégico. Implementar agora oferece uma vantagem competitiva imediata, pois torna a empresa mais segura, reduz afastamentos preventivamente e melhora o clima organizacional antes da obrigatoriedade punitiva da norma.
Qual é o papel de RH, SESMT e CIPA na avaliação?
A integração é a chave para que o PGR reflita a realidade e proteja a empresa, considerando que a gestão de fatores psicossociais é multidisciplinar.
Confira as responsabilidades do RH, SESMT e da CIPA na tabela abaixo:

Cenários que revelam falta de avaliação de riscos psicossociais
Muitas vezes, a empresa acredita erroneamente estar em dia com suas obrigações. Por isso, identificar cenários críticos é um passo necessário para evitar passivos trabalhistas decorrentes da falta de avaliação adequada.

Como começar a implementação?
A implementação da avaliação de riscos psicossociais não precisa ser um investimento alto ou burocrático. Um plano de ação estruturado reduz barreiras e permite que mesmo pequenas e médias empresas (PMEs) iniciem a conformidade hoje.
- Diagnóstico: Comece ouvindo. Rode uma pesquisa de clima focada em fatores de estresse;
- Mapeamento: Cruze os dados da pesquisa com os atestados médicos. Onde está o problema?
- Documentação: Insira os riscos identificados no PGR com a ajuda do SESMT;
- Canal de Acolhimento da Contato Seguro: Ofereça um meio seguro para que novos riscos cheguem até você.

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